Diário da Justiça
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Publicado em 22/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-08.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DALVA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-46.2014.8.18.0050
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: ELIANE ALVES BARBOSA
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: FRANCISCO BARBOSA HOLANDA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-04.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERINETE MARIA DA SILVA VERAS
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-55.2017.8.18.0050
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Executado(a): ELDER DOS SANTOS AGUIAR
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002466-97.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): LEONEL VICTOR DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9392)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)
DESPACHO: Outrossim, noticiada na petição em alude a continuidade da desobediência do requerido, deverá este comprovar, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS, que providenciou a suspensão dos descontos nos proventos da parte autora. De sorte a assegurar a eficácia da tutela específica, nos termos do art. 139,inciso IV, c/c 537, § 1º do CPC, e de acordo com o entendimento jurisprudencial dominante,MODIFICO a MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA fixada às fls. 97/108, para aumentá-la para ovalor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada à quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser aplicada em caso de desatendimento à ordem retro.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000520-07.2010.8.18.0042
Classe: Usucapião
Usucapiente: OSVALDO MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): HOZAYRA HOLEMBERG ARAUJO CHAGAS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7824)
Usucapido: AUSENTES E DESCONHECIDOS, .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 20 de maio de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-57.2018.8.18.0034
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO GOMES VIEIRA, VULGO FRANÇA VIEIRA
Advogado(s): LEONARDO SILVA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 14778)
SENTENÇA - DISPOSITIVO
Diante do exposto, como requerido pelo representante do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento.
Determino, ainda, que extraia-se cópia integral dos presentes autos, remetendo-se à autoridade policial para que adote as providências necessárias a fim de que seja instaurado o respectivo inquérito policial, nos exatos termos requeridos pelo Parquet, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com o retorno do procedimento a este Juízo, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Ciência ao órgão do Ministério Público.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000732-82.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000586-35.2015.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Autor do fato: JOÃO CARLOS SOBRAL DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto aos fatos a ele imputados nestes autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001576-59.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUGENIA CANDIDA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004336-88.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOÃO BATISTA PEREIRA DO NASCIMENTO, ELIXANDRA SOARES PEREIRA
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Usucapido: NEIL AMSTRONG JACOBINA RIBEIRO
Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)
D E S P A C H O
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, corrigir o valor da causa, juntar aos autos o registro do imóvel do usucapiendo e informar o endereço correto para citação dos confinantes (certidão dos oficiais de justiça apontam a não existência), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
PARNAÍBA, 20 de maio de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001738-27.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000505-05.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL LOPES DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)
ATO ORDINATÓRIO (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROVIMENTO Nº 020/2014, DA CGJ/PI) FICAM INTIMADAS AS PARTES SOBRE O INTEIRO TEOR DA PORTARIA 004/2019 RETRO, QUE DESIGNOU O DIA 13/06/2019 PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL EM REGIME DE MUTIRÃO, A PARTIR DAS 14:00 HORAS, POR ORDEM DE CHEGADA, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ÙNICA DE MIGUEL ALVES. MIGUEL ALVES, 20 DE MAIO DE 2019 ARYSLUCY LOPES DE HOLANDA SECRETÁRIO(A) - 3548
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000701-62.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001586-06.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CARNEIRO SOBRINHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-32.2018.8.18.0074
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ MIRTON ALVES DE SOUSA
Advogado(s): AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Vistos. Inconformado com a decisão condenatória de fls.69/71, o réu, APELAÇÃO, com as razões de recorrer já inclusas. Por ser tempestivo, recebo o recurso interposto, e concedo o prazo de 08 (oito) dias ao apelado para oferecer as devidas contrarrazões, nos termos do art.600, caput, CPP. Findo o prazo recursal, remetam-se os autos à instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o disposto no art.601 do CPP. Cumpra-se Adote a secretaria as demais providências de estilo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-28.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENJAMIN DA COSTA NETO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001901-23.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CLETO DE OLIVEIRA COELHO
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu: JOSÉ KLEDSON DE SOUSA-ME, LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME
Advogado(s):
Expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, com as advertências legais
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-52.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUSIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000769-12.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NATIVIDADE SEBASTIANA DE MORAIS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ante o exposto, rejeito a preliminar e confirmando em parte a tutela provisória, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar que o requerido se abstenha em interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do requerente, em caso de eventual inadimplência no pagamento da dívida relativa à recuperação de consumo não faturada que seja anterior a 90 dias da data da inspeção, na fatura de energia elétrica referente ao processo administrativo de recuperação de consumo. Considerando que o requerido sucumbiu em parte mínima do pedido, as custas processuais e honorários advocatícios devem ser suportados por inteiro pelo requerente (art. art. 86, parágrafo único, CPC). Condeno o requerente nas custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, este fixado no importe de 10% do valor da causa (art. 85, §§ 1º e 2º do CPC), os quais ficam isentos de cobrança em razão da justiça gratuita, salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, findo o qual, será extinta a obrigação (art. 98, §§ 1º e 3º do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado e com as providências necessárias, proceda-se com as baixas de estilo, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000264-70.2011.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE BRITO FERREIRA
Advogado(s): EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539)
Réu: EMPRESA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROVIMENTO Nº 020/2014, DA CGJ/PI) FICAM INTIMADAS AS PARTES SOBRE O INTEIRO TEOR DA PORTARIA 004/2019 RETRO, QUE DESIGNOU O DIA 13/06/2019 PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL EM REGIME DE MUTIRÃO, A PARTIR DAS 14:00 HORAS, POR ORDEM DE CHEGADA, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ÙNICA DE MIGUEL ALVES. MIGUEL ALVES, 20 DE MAIO DE 2019 ARYSLUCY LOPES DE HOLANDA SECRETÁRIO(A) - 3548
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000577-90.2017.8.18.0135
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JEFFERSON TULIO DA SILVA GOMES, JOSELIA SANTA E SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: SEBASTIAO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS VITOR DA ROCHA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 17055)
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as em caso positivo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002383-52.2017.8.18.0074
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARIA DE FATIMA DA SILVA NONATO
Advogado(s):
Réu: LUELSON PEREIRA COELHO
Advogado(s):
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inc. V do art. 267, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Sem custas. P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-89.2016.8.18.0135
Classe: Interdição
Interditante: ANA CELIA MOURA DA MATA
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Interditando: EVANICE JACINTA CUSTODIA
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485 III do CPC.
Sem honorários.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se .Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000575-23.2017.8.18.0135
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LUIZ GONZAGA DA SILVA BARBOSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCILENE DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)
Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as em caso positivo.