Diário da Justiça 8672 Publicado em 22/05/2019 03:00
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FERMOJUPI/SOF

Portaria (Presidência) Nº 1635/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 20 de maio de 2019 (FERMOJUPI/SOF)

O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora MÁRCIA MARIA DE SOUSA SOARES E CARDOSO, Analista Judicial, matrícula nº 4125720, como tomadora de Suprimento de Fundos e portadora do Cartão Corporativo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI. , para o exercício financeiro de 2019, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de Maio de 2019.

Portaria (Presidência) Nº 1636/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 20 de maio de 2019 (FERMOJUPI/SOF)

O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora SANDRA DO NASCIMENTO VIEIRA - matrícula nº 999795, CPF nº 67081010334-34, como tomadora de Suprimento de Fundos e portadora do Cartão Corporativo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS/PI. , para o exercício financeiro de 2019, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de maio de 2019.

Portaria (Presidência) Nº 1637/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 20 de maio de 2019 (FERMOJUPI/SOF)

O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor FRANCISCO FORTES DO REGO JÚNIOR, analista judicial, matrícula nº 01127187, CPF nº 337.924.023-00, como tomador de Suprimento de Fundos e portador do Cartão Corporativo da VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS - PI, para o exercício financeiro de 2019, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de maio de 2019.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ratificação de Dispensa de Licitação Nº 7/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

PROCESSO SEI Nº 19.0.000019465-7

REQUERENTE: Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA

OBJETO: Aquisição de 01 (UM) KIT DE SUBSTITUIÇÃO DE CABEÇA DE IMPRESSÃO HP DESIGNJET 711 - C1Q10A, para reparo do Plotter HP Designjet T520, que encontra-se na Superintendência de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal de Justiça, conforme especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 33/2019 - PJPI/TJPI/SENA (0914187) e seus Anexos I, II e III (0922429).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, Art. 24 DA LEI 8.666/93 e DECRETO Nº 9.412/2018

EMPRESA: ANTONIO DIONES SANTOS DA SILVA, CNPJ: 23.116.082/0001-30

VALOR TOTAL: R$ 1.007,50 (mil e sete reais e cinquenta centavos).

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-1/TJ/PI, cuja finalidade foi levantar as razões e justificativas que conduziram os procedimentos para aquisição, através de Cotação Eletrônica, de 01 (UM) KIT DE SUBSTITUIÇÃO DE CABEÇA DE IMPRESSÃO HP DESIGNJET 711 - C1Q10A, para reparo do Plotter HP Designjet T520, que se encontra na Superintendência de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal de Justiça, conforme especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 33/2019 - PJPI/TJPI/SENA (0914187) e seus Anexos I, II e III (0922429), com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e DECRETO Nº 9.412/2018, conforme especificações e exigências estabelecidas no referido instrumento, recepcionando integralmente a Manifestação Nº 6261/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1010179).

AUTORIZO a contratação direta da empresa ANTONIO DIONES SANTOS DA SILVA - CNPJ: 23.116.082/0001-30, no valor total estimado em R$ 1.007,50 (mil e sete reais e cinquenta centavos), nos termos da Justificativa Nº 99/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (0953082) e Manifestação Nº 6896/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (1031094), considerando que restou configurada a situação de dispensa de licitação.

CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/05/2019, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1050895 e o código CRC D35EF5CC.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE DOAÇÃO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO DE DOAÇÃO Nº: 11/2019

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000008103-8

DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

DONATÁRIA: Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos

CNPJ Nº: 09.579.079/0001-21

OBJETO: O presente termo visa a doação dos bens móveis inservíveis descritos no processo SEI nº 19.0.000008103-8, sobretudo no evento nº 0867076, para o Estado do Piauí, através da Secretaria da Assistência Social e Cidadania - SASC, real Donatária.

ESPECIFICAÇÃO DOS BENS: Os bens a serem doados serão:

a) 4 (quatro) armários baixo;

b) 3 ( três) armários alto executivo;

c) 15 (quinze) mesas de escritório em MDP;

d) 15 (quinze) cadeiras giratórias; e

e) 16 (dezesseis) cadeiras fixa.

AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS: O presente Instrumento será regido pela Lei nº 8.666/93, art. 17, II, "a" e demais normas pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições nele estabelecidas.

DATA DA ASSINATURA: 21/05/2019

REPRESENTANTE DO DOADOR: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

REPRESENTANTE DA DONATÁRIA: José Ribamar Noleto Santana

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 1944/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 14 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000039001-4, em 07 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 13,5 (treze e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais), em favor da servidora LUZIA MARIA DE MOURA, Matricula Nº 3658, da Vara Única da Comarca de Paulistana - PI, para participar do Treinamento do Sistema Eletrônico de Execuções Unificado - SEEU, a ser realizado no período de 06 a 17 maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000033285-5 e Informação 20235 (1003057).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 1926/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 14 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000033242-1, em 17 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 13,5 (treze e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais), do Servidor THIAGO BARBOSA DE ALMEIDA , Matrícula Nº 28.637, da Vara Unica da Comarca de Pio IX - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Treinamento do Sistema Eletrônico de Execuções Unificado - SEEU, a ser realizado no período de 06 a 17 maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SSEI nº 19.0.000033285-5 e Informação 19933 (1000338).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 1972/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 16 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000034745-3, em 24 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 13,5 (treze e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais) , em favor da servidora ROSAMARIA ALVES MARQUES da Vara Única da Comarca de Fronteiras - PI, para participar do Treinamento do Sistema Eletrônico de Execuções Uni noficado - SEEU, a ser realizado no período de 06 a 17 maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000033285-5 e Informação 19880 (0999592).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 2012/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 17 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000041435-5, em 14 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 11,5 (onze e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais), em favor da servidora ANA CAROLINA CARDOSO TELES DODTH , vinculada à 1ª Vara de Piripiri - PI, para participar do Treinamento do Sistema Eletrônico de Execuções Unificado - SEEU, a ser realizado no período de 06 a 17 maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000033285-5 e Manifestação 6492 (1016746).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 1946/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 15 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

PRORROGAÇÃO POR UM ANO O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE INSTRUTORES PRESENCIAIS

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Diretor Geral da Escola Judiciária Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, com base no Edital nº01/2017, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TORNA PÚBLICO A PRORROGAÇÃO, por 1 (um) ano, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Seleção de Instrutores, cujo Edital de Abertura foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nº 8.214, em 25 de Maio de 2017 - Publicação: 26 de Maio de 2017 e Resultado Final no Diário da Justiça Eletrônico Nº 8.393 - Disponibilização: 13 de Março de 2018 - Publicação: 14 de Março de 2018, perdurando até 14 de março de 2020.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio do ano de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 2018/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 17 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000040711-1, em 10 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) , totalizando o valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), em favor do Juiz de Direito FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES , Matricula Nº 1203, da 4ª Vara da Comarca de Picos - PI, para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 17 de junho de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8, Lista de Convocação (0955291) e Requerimento 2945 (0893134).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 2025/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 20 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000039014-6, em 07 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 13,5 (treze e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais), em favor do servidor PAULO ALMEIDA CARRILHO JÚNIOR, da Vara Única da Comarca de Simões - PI, para participar do Treinamento do Sistema Eletrônico de Execuções Unificado - SEEU, a ser realizado no período de 06 a 17 maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000033285-5 e Informação nº 21518 (1014615).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 2009/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 17 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000037261-0, em 02 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 11,5 (onze e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais), em favor do servidor ANDRÉ DE MORAIS COSTA, Matricula nº 26601 lotado na Vara Única de Água Branca/PI, para participar do Treinamento do Sistema Eletrônico de Execuções Unificado - SEEU, a ser realizado no período de 06 a 17 maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000033285-5 e Informação Nº 19692/2019 (0997952).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 2008/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 17 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000035604-5, em 26 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 12,5 (doze e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), em favor do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA, da Vara Única da Comarca de Batalha - PI, para participar do Treinamento do Sistema Eletrônico de Execuções Unificado - SEEU, a ser realizado no período de 06 a 17 maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000033285-5 e Oficio 11889 (0995818).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 2013/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 17 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000034355-5, em 24 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da Servidora Alcione Alves de Sousa Morais, Matrícula Nº 4145836, vinculada à Vara Única da Comarca de Campinas do Piauí - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 29 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Informação 7845 (0880023)..

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 2011/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 17 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000032074-1, em 14 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em favor em favor do Servidor, MARCOPOLO FIGUEREDO, lotado na Vara Única de Regeneração - PI, para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, realizado no dia 15 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Informação nº 6968 (0872242).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Pauta de Julgamento

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 30/05/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 30 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0708341-69.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Coletivo

Impetrante: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI - SINPOLPI
Advogados: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590) e outros
Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0702451-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Apelado: RAIMUNDO ROSA
Advogados: Igor Melo Mascarenhas (OAB/PI nº 4.775) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 0702515-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado: Joao Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108)
Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogados: Dorgiel de Sousa Martins (OAB/PI nº 14.092) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

04. 0709224-16.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: IARLA JOSEFA LIMA DOS SANTOS E IRONALDO NUNES DOS SANTOS
Advogados: Lara Maria da Costa Gonçalves Miranda (OAB/PI nº 11.701) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 0707571-42.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0701790-73.2018.8.18.0000
Origem: Fronteiras / Vara Única
Agravante: ISABEL LEONICE DIAS, MARIA ALZIRA DA ROCHA e JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Advogado: Glauber Iury Uchoa de Abreu (OAB/PI nº 8.611)
Agravado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Listconsorte Passivo: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 0707315-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogados: Emerson Raminho de Moura Barbosa (OAB/PI nº 6.209) e outros
Apelado: SERVIÇOS MOTOMECANIZADOS DE PARNAÍBA LTDA.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

07. 0710904-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI
Procurador: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Apelada: MARIA ALMERINDA GOMES
Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

08. 0700440-16.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: FRANCISCO MACÊDO DE ARAÚJO
Advogada: Mirna Araújo Napoleão Lima (OAB/PI nº 5.199)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

09. 0710154-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: PEDRO COELHO GUEDES
Advogado: Alexandre de Carvalho Furtado Alves (OAB/PI nº 4.115)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.003297-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MOACI SANDES SOARES
Advogado: Érika Vasques Martins (OAB/PI nº 9.120)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2016.0001.006847-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: MARCELO MOREIRA SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
1º Embargado: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
Advogado: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A)
2º Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2018.0001.004428-7 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.009172-8
Agravante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravados: ITALO MACEDO PIRES e outro
Advogados: William Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644), Ednilson das Chagas Soares (OAB/PI nº 12.155) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 2017.0001.000272-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: ENGECOPI COMÉRCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA. E FILIAIS
Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 2017.0001.003359-5 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso à Apelação nº 2017.0001.001443-6
Embargante: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ
Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764)
Embargada: CARLA MARIA PINHEIRO LEAL
Advogados: Gladstone Almeida Pedrosa (OAB/PI nº 9.304) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 2016.0001.008057-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: LUSIA MORAIS GONÇALVES
Advogados: Léa Beatriz de Sousa Pereira (OAB/PI nº 5.972) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 2016.0001.007931-1 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: EBELTIANA ARAÚJO DA SILVA
Litisconsorte: Danielle Dias Carneiro Ribeiro
Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

08. 2017.0001.004971-2 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: COLÉGIO ESQUADRUS
Advogado: Dacio Jose de Sousa Martins (OAB/PI nº 4.011)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 2017.0001.006017-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Porto / Vara Única
Agravante: JOSÉ CHARLES FORTES CASTRO
Advogados: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594) e outros
Agravado: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
Advogado: Virgilio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

10. 2018.0001.002230-9 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI
Advogados: Andreia de Araujo Silva (OAB/PI nº 3.631) e outros
Apelada: ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA
Advogado: Jonatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 2017.0001.008475-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: MIRIAN RAQUEL DA PENHA RIBEIRO
Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

12. 2018.0001.001093-9 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

13. 2017.0001.008573-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: ADELINO NUNES CAVALCANTE
Advogados: Marciano Antonio de Oliveira Nunes (OAB/PI nº 5.320) e outros
Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

14. 2017.0001.013005-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: FRANCISCO CÉSAR LOPES
Advogados: Ana Carolina Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 6.424) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

15. 2017.0001.012317-1 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PICOS-PIAUÍ
Advogados: Maycon João de Abreu Luz (OAB/PI nº 8.200) e outros
Apelados: ANA CLÁUDIA ARAÚJO LUZ e outros
Advogado: Francisco Casimiro de Sousa (OAB/PI nº 5.860)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de maio de 2019.

Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 30/05/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 30 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS E-TJPI

01. 2014.0001.005726-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN/PI
Procuradora: Nerci Luisa Cabral Leão Leal (OAB/PI nº 1.445)
Embargado: GABRIEL DE JESUS SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2015.0001.009591-9 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: ELIAS FERREIRA NETO
Advogados: Andreia de Araújo Silva (OAB/PI nº 3.621) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

03. 2009.0001.003997-7 - Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS LTDA.
Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

04. 2018.0001.004314-3 - Agravo Interno nº 2018.0001.004314-3 no Agravo de Instrumento nº 2013.0001.006362-4
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: SINPOLPI - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Luís Moura Neto (OAB/PI nº 2.969)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

05. 2015.0001.005673-2 - Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Arraial / Vara Única
Apelante: LEONERSO DA SILVA MARINHO representante do MUNICÍPIO DE ARRAIAL - PI
Procurador do Município: Wallyson Soares dos Anjos (OAB/PI nº 10.290)
Apelada: VALDENICE DA COSTA E SILVA
Advogado: Bruna Marianne da Rocha Monteiro (OAB/PI nº 11.913)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

06. 2018.0001.001351-5 - Agravo Interno nº 2018.0001.001351-5 no Agravo de Instrumento nº 2017.0001.011707-9
Agravante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogado: Carolina Lago Castelo Branco (OAB/PI nº 3.405), Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros
Agravada: OSMARINA BARBOSA DE MOURA
Advogado: Thales Henrique Rodrigues Silva (OAB/PI nº 14.254)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

07. 2018.0001.001876-8 - Agravo Interno nº 2018.0001.001876-8 no Mandado de Segurança nº 2015.0001.006139-9
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: ANTÔNIO MARTINS DE CASTRO NETO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

08. 2015.0001.007543-0 - Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante/apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado/apelante: ETEVALDO FERNANDES BEZERRA
Advogado: Amaro Felipe Neco de Sousa (OAB/PI nº 10.145)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

PROCESSOS PJE

01. 0700818-06.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: YASMIM CAROLINE OLIVEIRA SILVA
Advogado: João Victor Serpa do Nascimento Delgado (OAB/PI nº 10.647)
Agravado: PRÓ-REITOR DE ENSINO E GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ/FUESPI e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Advogados: Angélica Maria de Almeida Vila Nova (OAB/PI n º 2.163), Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 0700669-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: NOGUEIRA & NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado: Caio de Castro Sousa (OAB/PI nº 13.698)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Amicus Curiae: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PIAUÍ
Advogados: Adélia Moura Dantas (OAB/PI nº 7.604) e Mayara Vieira Da Silva (OAB/PI nº 10.184)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

03. 0703235-29.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
Suscitado: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de maio de 2019.

Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ - PI

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

SESSÃO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO DIA 30-05-2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 30 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE:

01. 0700904-40.2019.8.18.0000 - Apelação Cível / Reexame Necessário

Origem: Teresina / 1º Vara da Infância e da Juventude

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria - Geral do Estado do Piauí

Apelado: Emanuel Portela Soares De Carvalho (assistido por sua Genitora Evilânia Campelo Soares de Carvalho)
Advogado: Acácia Elianne Dantas de Santana e Silva (OAB/PI nº 1.825)

Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho

02. 0700782-27.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Comarca de Regeneração - Vara Única

Apelante/Apelado: EDIMAR MACHADO DA SILVA

Advogado: Carlos Alberto Machado Coelho (OAB/PI nº 5.324)

Apelado/ Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros

Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de março de 2019.

Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJPI

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 30/05/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 30 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2011.0001.002575-4 - Reexame Necessário Publicado em 23-04-2019
Origem: Marcolândia / Vara Única ADIADO
Requerentes: EDWIS ARAÚJO DO NASCIMENTO e outros
Advogados: Raimundo Francisco Vieira (OAB/PI nº 1.289) e outros
Requerido: MUNICÍPIO DE MARCOLÂNDIA-PI
Advogado: Lourenço Barbosa Castello Branco Neto (OAB/PI nº 2.746)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2017.0001.005968-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Embargados: TATIANA MARIA MARTINS DANTAS e outro
Advogados: Thiago Medeiros dos Reis (OAB/PI nº 9.090) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2016.0001.007461-1 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Embargado: CARVALHO E FERNANDES LTDA.
Advogados: Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

04. 2015.0001.001369-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Embargada: PETRA CONSTRUTORA LTDA.
Advogados: Mariana Cavalcante Moura (OAB/PI nº 6.806) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 2017.0001.004862-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: BELAZARTE - SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA. - ME
Advogados: Fabio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros
Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria Geral do Município de Teresina
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 2016.0001.001592-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Agravados: DISK FRIOS COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA e outro
Advogado: Francisco da Silva Filho (OAB/PI nº 5.301)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

07. 2017.0001.003600-6 - Mandado de Segurança
Impetrantes: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DAS SECRETARIAS DA JUSTIÇA E DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SINPOLJUSPI
Advogados: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935) e outro
Impetrado: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

08. 2017.0001.003830-1 - Mandado de Segurança
Impetrante: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogados: Francisco Ferreira de Almeida Júnior (OAB/PI nº 12.973) e outros
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2017.0001.001748-6 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procurador do IPMT: Elke Costa Belleza Damasceno (OAB/PI nº 6.148)
Apelado: JOSE DE RIBAMAR LIMA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

10. 2018.0001.000573-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fatima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelado: MARTINHO SOARES DE SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

11. 2018.0001.000127-6 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Apelado: FRANCISCO MANOEL DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

12. 2017.0001.003608-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
1º Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fatima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
2º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA DO SOCORRO PEREIRA MACEDO
Advogados: Jacylenne Coelho Bezerra (OAB/PI nº 5.464) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

13. 2018.0001.002764-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fatima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelado: RAIMUNDO NOEL MELO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

14. 2018.0001.002358-2 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ
Advogados: Carolina Lago Castelo Branco (OAB/PI nº 3.405) e outros
Apelada: DALCINA FERNANDES ALVES
Advogados: Washington Luiz Rodrigues Ribeiro (OAB/PI nº 276) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

15. 2017.0001.002714-5 - Apelação Cível
Origem: Altos / Vara Única
Apelantes: JANAILDA DO REGO MENEZES e outros
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelados: MUNICÍPIO DE ALTOS-PI e outro
Advogado: Luciano Bomfim Magalhães (OAB/PI nº 6.515-B)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

16. 2017.0001.010485-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fatima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: MARIA NECI DE SOUSA
Advogado: Garcias Guedes Rodrigues Júnior (OAB/PI nº 6.355)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

17. 2017.0001.001130-7 - Apelação Cível
Origem: Cristalândia do Piauí / Vara Única
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108), Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: MERILANDIA BATISTA DOS REIS LISBOA
Advogado: Avelino de Negreiros Sobrinho Neto (OAB/PI nº 8.098)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

18. 2017.0001.006700-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Apelados: R. C. DA S., representada por sua genitora R. de B. C. S.
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

19. 2016.0001.006879-9 - Exceção de Suspeição
Origem: Água Branca / Vara Única
Excipiente: ANA CELIA LEITE DO NASCIMENTO
Advogados: Hemington Leite Frazão (OAB/PI nº 8.023) e outro
Excepto: JUÍZA TITULAR DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - DRA. LISABETI MARIA MARCHETTI
Litisconsorte Passivo: ANTONIA LEAL PIRES FERREIRA LEITE
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de maio de 2019.

Bela. Natália Borges Bezerra
Secretária de Sessão

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 16.05.2019. (Ata de Julgamento)

ATA da sessão ordinária DE JULGAMENTO da egrégia 3ª câmara DE DIREITO PÚBLICO realizada no dia 16 de MAIO de 2019.

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09h41min (nove horas e quarenta e um minutos), comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária Substituta, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça- Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som- Jesiel Matos da Silva- foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi submetida à apreciação aATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 02 de maio de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.660, de 06 de maio de 2019(disponibilizado em 03 de maio de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2017.0001.004100-2- Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI.Procuradora do Município: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544).Embargada: ROSALINA DA CONCEIÇÃO VIANA DO NASCIMENTO.Advogados: Daniel Nogueira da Silva (OAB/PI nº 6.636) e outro.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento aos primeiros, apenas para prequestionar art. 2º, 5º, LIV e LV, 93, IX da CF/88; arts. 11, 64, §1º, e 489, II e III e §1º, IV, 1.022, II do NCPC e art. 50 da Lei nº 8.112/90, com a ressalva de que eles não foram violados pelo acórdão embargado, mas negar-lhes provimento quanto às alegações de omissão e contradição, que não ficaram demonstradas, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2016.0001.004266-0- Agravo de Instrumento.Origem: Floriano / 2ª Vara.Agravante: JOEL RODRIGUES DA SILVA.Advogados: Vitor Tabatinga do Rego Lopes (OAB/PI nº 6.989) e outros.Agravado: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI.Advogados: Nelson Nery Costa (OAB/PI nº 172-B).Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, em conformidade com o parecer ministerial, na forma do voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2016.0001.004596-9- Apelação Cível.Origem: Conceição do Canindé / Vara Única.1º Apelante: OSMAN FERREIRA GOIS.Advogados: Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061) e outro.2º Apelante: LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR.Advogados: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem, afastam a preliminar de nulidade da sentença e dão parcial provimento aos recursos para determinar a exclusão da pena de multa, mantendo as demais sanções aplicadas pelo juiz de primeiro grau, quais sejam, ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), atualizados como indicado na sentença, e suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos do ex- gestor LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2016.0001.004370-5- Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI.Procuradora do Município: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544).Embargada: FRANCISCA DA SILVA BARROS.Advogados: José Luiz de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 7.581) e outro.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento aos primeiros, apenas para prequestionar os art. 37, caput, e 167, II e IX, da CF/88 e o art. 373 do CPC/2015, com a ressalva de que eles não violados pelo acórdão embargado, mas negar-lhes provimento quanto às alegações de omissão, que não ficaram demonstradas, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2016.0001.002297-0- Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Corrente / Vara Única.Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI.Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros.Embargado: LAÉRCIO MASCARENHAS LUSTOSA.Advogados: Avelino de Negreiros Sobrinho Neto (OAB/PI nº 8.098) e outro.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento aos primeiros, apenas para prequestionar os art. 37, caput, e 167, II e IX, da CF/88 e o art. 373 do CPC/2015, com a ressalva de que eles não foram violados pelo acórdão embargado, mas negar-lhes provimento quanto às alegações de omissão, que não ficaram demonstradas, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2011.0001.000542-1 -Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Embargante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI.Advogados: Alexandre Pereira Rodrigues Fontenelle de Araújo (OAB/PI nº 363) e outros.Embargada: FRANCYMEIRE MACIEL ALMEIDA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar- lhes parcial provimento aos primeiros, apenas para prequestionar art. 489, §1º, IV, do CPC/2015, com a ressalva de que eles não violados pelo acórdão embargado, mas negar-lhes provimento quanto às alegações de omissão, que não ficaram demonstradas, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2014.0001.008259-3- Apelação Cível.Origem: Campo Maior / 2ª Vara.Apelante: JESSÉ RODRIGUES DE SOUSA.Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe DAR-LHE parcial provimento para cassar a sentença proferida, determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem (2ª Vara de Campo Maior- PI), para regular processamento. Com fundamento no CPC, art. 297, diante do resultado do julgamento anulando a sentença de improcedência, mantendo a liminar concedida na cautelar nº 2014.0001.004153-0, para que o recorrente continue exercendo o cargo público, até que seja resolvido o mérito pela instância primeira, com fundamento no atendimento provisório de uma necessidade urgente e de segurança para a atuação jurisdicional definitiva, tendo duração temporal limitada ao acertamento do direito no processo principal. Deixam de arbitrar os honorários sucumbenciais recursais, por força do enunciado administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2018.0001.004422-6 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.010152-7.Agravante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Agravado: SOFERRO LAJES TRELICADAS LTDA - ME.Advogada: Rosiany Karine Gonçalves Nunes (OAB/PI nº 5.208).Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo Regimental, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter integralmente a decisão monocrática agravada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2015.0001.004874-7 - Reexame Necessário.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Requerente: L J DE SANTANA NETO ME.Advogado: José Antônio de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 2.887).Requerido: DIRETOR DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO - UNIFIS.Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam por confirmar integralmente a sentença em reexame necessário, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2018.0001.004320-9 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.003319-0.Agravante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI.Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros.Agravados: JOANA DARC DOS SANTOS OLIVEIRA e outro.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo Internoe negar-lhe provimento, para manter integralmente a decisão agravada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2011.0001.001494-0- Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A.Advogados: André Mendes Moreira (OAB/MG nº 87.017) e outros.Embargado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaraçãoe negar-lhes provimento, já que não ficaram demonstradas nem a omissão de julgamento e nem a ofensa ao art. 938, §3º, do CPC/15, apontadas pela recorrente, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2015.0001.000565-7- Embargos de Declaração na Apelação Cível.Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI.Procuradoria-Geral do Município de Teresina.Embargados: MICHELLE RAFAELA MARLEI DA SILVA (MENOR) e outro.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas negar-lhes provimento, em virtude de o acórdão embargado não ter incorrido em qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2015.0001.006963-5- Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário.Origem: Caracol / Vara Única.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas negar-lhes provimento, em virtude de o acórdão embargado não ter incorrido em qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2018.0001.001491-0- Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Corrente / Vara Única.Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI.Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI 6.544) e outros.Embargada: MARIA DOS HUMILDES PEREIRA DE ALENCAR BARROS.Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992).Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para fins de prequestionamento do art. 37, caput, e 167, II e IX, ambos da CF/88, bem como do art. 373 do CPC/2015, com a ressalva de que os referidos dispositivos não foram violados pelo acórdão embargado, mas, para negar, de outro lado, a ocorrência das alegativas de omissão, tendo em vista serem inexistentes, na formado voto do Relator.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2016.0001.005586-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Embargante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI.Advogado: Sergio Alves Góis (OAB/PI nº 7.278).Embargada: Francinete Lima Moraes.Advogado: Reginaldo Correia Moreira (OAB/ PI nº 1.053).Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas negar-lhes provimento, em virtude de o acórdão embargado não ter incorrido em qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2017.0001.013740-6- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Agravada: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MACHADO.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2011.0001.003499-8- Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargados: LIUBLIANA FREITAS VIEIRA e outros.Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959).Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas negar-lhes provimento, em virtude de o acórdão embargado não ter incorrido em qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Francisco do Nascimento- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2011.0001.002696-5- Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargado: KARFLEX PETRÓLEO E LUBRIFICANTES COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA.Advogado: Marcos Antônio de Araújo Santos (OAB/PI nº 2.254).Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas negar-lhes provimento, eis que não demonstrada nenhuma das hipóteses elencadas pleo art. 1.022, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2011.0001.000698-0- Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES.Advogados: Alexandre Bento Bernardes de Albuquerque (OAB/PI nº 2.847) e outros.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas negar-lhes provimento, eis que não demonstrada nenhuma das hipóteses elencadas pleo art. 1.022, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2011.0001.002693-0 -Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA.Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros.Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI.Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas negar-lhes provimento, eis que não demonstrada nenhuma das hipóteses elencadas pleo art. 1.022, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2015.0001.005239-8- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 4ª Vara Cível.Agravante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Agravado: FRANCISCO DE ASSIS COSME.Advogados: Aristeu Rodrigues Nunes (OAB/PI nº 3.892-B) e outros.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2009.0001.003433-5- Embargos de Declaração /Apelação / Reexame Necessário.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Embargante: ALEX SANDRO DE ANDRADE SANTOS E OUTROS.Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI Nº 16.166) e outros.Embargado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, reconhecendo o error in procedendo, conhecem e acolhem os embargos de declaração nos seus efeitos infringentes, para anular o acórdão às fls. 438/448, a fim de que os Embargos Infringentes tenham sua regular tramitação em conformidade ao Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na formado voto do Relator.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2015.0001.005112-6- Apelação Cível.Origem: Floriano / 2ª Vara.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria- Geral do Estado do Piauí.Apelados: ALSENIR BORGES DE CARVALHO e outros.Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, mas, no mérito, negar-lhe provimento, para determinar a manutenção integral da sentença. Deixa de condenar o Apelante em honorários recursais, no termos do art. 85 do CPC/2015, em decorrência da aplicação do Enunciado Administrativo nº 07 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 81, § 11, do novo CPC", na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2016.0001.001853-0- Apelação Cível.Origem: Marcos Parente / Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE-PI.Advogado: José Osório Filho (OAB/PI nº 80-B).Apelada: ANARBETE BATISTA DE SOUSA.Advogado: Luciano Fonseca de Sousa (OAB/PI nº 7.166).Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, no entanto, acolhem a preliminar levantada, para declarar a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para processar e julgar a presente demanda trabalhista e, por consequência, determinam a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho, notadamente, para Vara Única do Trabalho do município de Floriano- PI, com as cautelas de praxe, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2018.0001.002221-8- Apelação Cível.Origem: Parnaguá / Vara Única.Apelante: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ-PI.Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503).Apelado: ÂNDRIA POTYJARA RIBEIRO DO REGO OLIVEIRA.Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992).Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, mas, no mérito, negar-lhe provimento, para determinar a manutenção integral da sentença. Ademais, condena a parte apelante ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC/15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2018.0001.003654-0- Apelação Cível.Origem: Parnaguá / Vara Única.Apelante: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ-PI.Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros.Apelada: MARCIA GABRIELA ARRAIS GUIDA FREITAS.Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992).Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, mas, no mérito, negar-lhe provimento, para determinar a manutenção integral da sentença. Ademais, condena a parte apelante ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC/15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.PROCESSOS ADIADOS:2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário.Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Requerente: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros.Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA.Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado ao processo.2010.0001.006054-3- Apelação / Reexame Necessário.Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901).Apelado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ- SINDHOSPI.Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150).Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão que encontra-se vinculado ao processo.2010.0001.000239-7- Apelação / Reexame Necessário.Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901).Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA.Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão que encontra-se vinculado ao processo.2011.0001.000544-5- Apelação Cível.Origem: Landri Sales / Vara Única.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa.Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autose do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.2014.0001.005655-7- Agravo Interno no Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: CARLA LEAL FEITOSA.Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro.Agravado: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187).2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS.Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP11.484).Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa.Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autose do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão.PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2014.0001.006605-8- Apelação Cível.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante/Apelado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelados/Apelantes: ADALBERTO DO NASCIMENTO FILHO e outros.Advogados: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094) e outros.Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.FoiRETIRADO DE PAUTAo julgamento do processo em epígrafe, em razão do Pedido de Vista do Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.Na oportunidade, o Exmo. Des. Relator votou no sentido de: "Conhecer em parte da Apelação apresentada pelos embargados, para, nesta, negar-lhe provimento, e conhece da apelação apresentada pelo embargante, para, no mérito, também negar-lhe provimento, mantendo a sentença de origem em todos os seus termos. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, consoante enunciado Administrativo nº 7 do STJ.2017.0001.010221-0- Apelação Cível Origem: Canto do Buriti / Vara Única.Apelante: MARTA FERNANDA MIRANDA E SILVA e outra.Advogado: Francisco das Chagas Lima (OAB/PI nº 1.672).Apelados: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ.Advogadas: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outra.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.Foi RETIRADO DE PAUTAo julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Relator para melhor análise da matéria.E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

AVISO - 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (Ata de Julgamento)

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

AVISO

A Secretaria Judiciária - SEJU, por determinação do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira Presidente da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, AVISA ao membro do Ministério Público, aos Senhores Advogados, as partes e os demais interessados, que não haverá sessão ordinária da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO no dia 23 de maio de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Perreira.

Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto

Secretário da 2ª Câmara de Direito Público

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 15.05.2019 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2019.

Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado, com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Francisco Evangelista Paz Filho e operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 09: 45 hs. Presentes os acadêmicos do curso de Direito: Valéria de Oliveira Ramos, Ana Caroline Alves de Sousa, Thaline Lorrana Bastos Pereira, Pedro de Sousa Rodrigues, Joaquim Alves da Cunha Macêdo e Hildenaly Santos Sousa (UNINOVAFAPI, UNINASSAU). ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 08 de MAIOde 2019 e publicada no Diário da Justiça 8.667, de 15de maiode 2019 (disponibilizado em 14de maiode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições.PJE HABEAS CORPUS DENEGADOS: 0706356-31.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal.Impetrante: Rafael de Sousa Fernandes.Paciente: Francisco das Chagas dos Santos Soares.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0702464-17.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Campo Maior/ 1ª Vara.Impetrantes: João Paulo Cruz Oliveira e outros.Paciente: Antônio Marcos Pereira.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0705940-63.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal.Impetrante: Iracema Ramos Farias.Paciente: Luciano Vieira Correia.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0705699-89.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única.Impetrantes: Miguel Holanda Cavalcante e Miguel de Holanda Cavalcante Filho.Paciente: Francisco das Chagas de Medeiros.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0705800-29.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Picos/ 5ª Vara.Impetrante: Raimundo Batista de Oliveira Neto.Paciente: Roberto Carlos Rocha.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0706510-49.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Barras/ Vara Única.Impetrante: Franklin Dourado Rebelo.Paciente: Antonio Alan Cavalcante.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0709903-16.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 2ª Vara Criminal.Impetrantes: Tiago Vale de Almeida e outro.Paciente: Massimiliano Zani.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0707942-40.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/8ª Vara Criminal.Apelante: GLAYCIANNE CRUZ RIBEIRO DE OLIVEIRA.Advogados: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecursoe DAR-LHE parcial provimento, para aplicar o benefício da continuidade delitiva, fixando pena definitiva de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime inicial aberto e pagamento de 11 dias-multa, todavia, RECONHECEM DE OFÍCIO a prescrição da pretensão punitiva do Estado e DECLARAM extinta a punibilidade da apelante pelo delito imputado na presente ação penal, cessando-se todas as medidas cautelares eventualmente aplicadas, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0705804-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 7ª Vara.Apelante: MARCONES PEREIRA SANTOS.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelação interposto, para reduzir a pena do apelante para de 09 anos e 04 meses de reclusão e 612 dias multa, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Adote a Secretaria do Cartório Criminal deste Tribunal as providências pertinentes à expedição da nova guia de execução provisória do apelante MARCONES PEREIRA SANTOS, fazendo constar a nova pena imposta por este Tribunal e devendo ser a guia acompanhada, no que couber, das peças e informações previstas no art. 1o da Resolução 113/10, do Conselho Nacional de Justiça."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0708490-65.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina/6ª Vara Criminal.Apelantes: ALESSANDRO DA SILVA OLIVEIRA e WILLAS RODRIGUES SANTOS.Advogados: Jason Nunes Ribeiro Gonçalves (OAB/PI Nº 10.611) e Samuel Soares a Silva (OAB/PI nº 12.037).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO, em parte, do recurso, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, entretanto, deixo de aplicá-la em obediência à Sumula nº 231, do STJ, mantendo a sentença vergastada em seus demais termos".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700691-34.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: São Pedro / Vara Única.Apelante: MANOEL MARCOS DA SILVA FILHO.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas .Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial harmonia com o Ministério Público de Grau Superior, conhecem do recurso e dão provimento, para decotar a majorante douso de arma branca, com o consequente redimensionamento da reprimenda para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, cujo dia multa resultará a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo da infração, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706175-64.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Picos / 5ª Vara.Apelante: FRANCISCO ALAN DE SOUSA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmônia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO do recurso, para considerar a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima como circunstância agravante, uma vez que possui previsão específica no art. 61, inciso II, alínea 'c', do Código Penal, reduzindo a pena base, e por conseguinte, refazer a dosimetria, fixando a pena privativa de liberdade em 11 (onze) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0701222-23.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 1º Vara Criminal.Apelante: EDILSON GOMES DA SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, a fim de declarar nula a r. Sentença, com a consequente devolução dos autos ao Juízo a quo para prolação de novo decisum." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0710683-53.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal.1º Apelante/2º Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.2º Apelante/1º Apelado: FRANCISCO PEREIRA TALVORA SILVA.Defensor Público:José Weligton de Andrade.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto pelo réu, para excluir as valorações negativas atribuídas aos antecedentes, conduta social e personalidade, bem como para afastar a agravante da reincidência, por ausência de sua comprovação, redimensionando-se a pena para 3 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime semiaberto, após detração; e PROVIMENTO do recurso do Ministério Público, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700192-50.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal.Apelante: DIOGO OTAVIANO MATOS.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso, para reconhecer o concurso formal entre os crimes de roubo majorado contra as vítimas Aline Barbosa dos Santos e Marlon Lucas Silva Morais, para, posteriormente, aplicar o concurso material, por conseguinte, refazendo a dosimetria imposta, fixando a pena privativa de liberdade em 12(doze) anos, 06(seis) meses e 20(vinte) dias de reclusão, em regime fechado, em obediência ao disposto no art. 33, §2º, alínea "a", do CP,e ao pagamento de 28(vinte e oito) dias-multa,no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimovigente à época dos fatos."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706011-65.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal.Apelante: FRANCISCO RAFAEL BARBOSA DE SOUSA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, dando-lhe provimento parcial para reduzir a pena e modificar o regime inicial, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0703087-81.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal.Apelante: JULIMAR DA SILVA CALIXTO.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos, dando-lhe provimento parcial para diminuir a pena imposta, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0710226-21.2018.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito.Origem: Oeiras / 1ª Vara Criminal.Recorrente: JOÃO FRANCISCO DE SOUSA.Advogado: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349).Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0711326-11.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Inhuma/ Vara Única.Apelante: VILMÁRIA MARIA DE SOUSA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial harmônia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo conhecimento e PROVIMENTO do recurso, para reconhecer a ocorrência do furto privilegiado, para reduzir a pena de multa, para excluir a condenação referente a indenização pecuniária em favor à vítima, por conseguinte, aplicando a pena privativa de liberdade em definitivo em 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, em obediência ao artigo 33, §2º, alínea "c", do CP, e ao pagamento de 07 (sete) dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, em obediência ao artigo 49, §1º, do CP, e em 12 (doze) meses de detenção, em regime aberto. Registro que deve ser determinado a acusada, em um primeiro momento, o cumprimento da sanção mais gravosa, no caso a reclusão e, em um segundo momento, a menos gravosa, a detenção, na esteira do disposto no art. 69, caput, do Código Penal. O Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, havia pedido vista dos autos e acompanhou o voto do eminente Relator". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0702329-05.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal.Apelante: S. F. B. J.Advogada: Rebeca Ferreira Rodrigues (OAB/PI nº 14.971).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0712304-85.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/2ª Vara da Infância eda Juventude.Apelante: G. B. DA C.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0702694-59.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba - PI.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelados: FRANCISCO FÁBIO SOUSA SANTOS e outro.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0710584-83.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Campo Maior / 1ª Vara.Apelante: JOSÉ CARLOS GONÇALVES DE FARIAS.Advogado: Wytallo Veras De Almeida (OAB/PI 10.837).Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700442-83.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 9° Vara Criminal.Apelante: BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700874-05.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal.Apelantes: HELDER BARROS ALVES e ODIVAL FERREIRA ALVES NETO.Advogado: Jó Eridan B M Fernandes (OAB/PI nº 11.827).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700648-97.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal.Apelante: LUAN DA CONCEIÇÃO SILVA.Defensor Público:José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0702628-16.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 1º Vara Criminal.Apelante: YURI PEREIRA DA SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso, entretanto, para, de ofício, afastar a indenização estabelecida pelo Magistrado de piso, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus demais termos."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0704388-63.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Floriano / 1ª Vara.Apelante: RAELTON SANTANA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0703203-87.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Picos / 4ª Vara.Apelante:MAICON BARBOSA DA SILVA.Advogado: Joséde Sousa Neto(OAB/PI nº 9.185).Apelado: MINISTÉRIOPUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso interposto. Em contrapartida, de ofício, afastam a desvaloração atribuída às circunstâncias do crime e redimensiono a pena imposta ao réu para 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 dias-multa." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0712510-02.2018.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal.Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal.AGRAVANTE: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SILVA.Advogada: Francisca Jane Araújo (OAB/PI nº 5.640).APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0703174-37.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal.Apelante: JOSÉ CARLOS ALVES JACINTO.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706027-19.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal.Apelante: MARCOS ANTÔNIO RAMOS BEZERRA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0703574-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Miguel Alves / Vara Única.Apelante: DANIEL FARIAS CARDOSO.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2018.0001.001589-5- Apelação Criminal.Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única.Apelante: LÚCIO BATISTA FIALHO.Advogado: Carlos Alberto Alves Pacifico (OAB/PI nº 6.669).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acolhem a preliminar invocada pelo Ministério Público Estadual em suas contrarrazões e VOTAM pelo NÃO CONHECIMENTO da Apelação interposta". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.007389-1- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal.Apelante: JOSÉ WILLIAMYS ALVES DA SILVA.Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecursoe DAR-LHE parcial provimento, para desclassificar o crime para furto simples e reduzir a pena imposta pelo juízo de primeiro grau, fixando-a, portanto, em 10 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 10 dias- multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2018.0001.002509-8 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal.Apelante: ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2015.0001.005476-0 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal.Apelantes: YARLEY BRUNO FERREIRA COSTA e KELVIN SANTOS SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA: 2016.0001.000833-0- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha).Apelante: C. S. dos S.Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S.Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Foi ADIADO o julgamento do referido processo e os autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O eminente relator conheceu do recurso, mas, lhes NEGOU provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 14.11.2018). O Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres(Vinculado) vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 2017.0001.011301-3 - Apelação Criminal.Origem: Corrente / Vara Única .Apelante: A. D. L.Advogados: Raimundo Victor B. Dias (OAB/PI nº 10.649) e outra .Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADO o julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O eminente relator conheceu do presente recurso, dando-lhe PARCIAL PROVIMENTO, apenas para absolver o apelante do delito de ameaça (art. 147 do CP), mantendo, entretanto, a condenação pelo delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), e, na dosimetria, afastar a valoração negativa dos antecedentes, da conduta social e da personalidade, reduzindo a pena definitivamente imposta para 10 (dez) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, mantido os demais termos da sentença condenatória, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado/ Vinculado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0711147-77.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: São João Do Piauí/Vara Única.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: FABIANO DA CONCEIÇÃO SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADO o julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente Relator votou pelo conhecimento e provimento do recurso, para que seja anulada a decisão do Conselho de Sentença e encaminhado o apelado ao Tribunal Popular do Júri para novo julgamento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado- Vinvulado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O Exmo. Des. Fernando Carvalho Mendes vai aguardar o voto vista. PROCESSOS ADIADOS A PEDIDO DOS EMINENTES RELATORES: 0712228-61.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706156-58.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. 0710502-52.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700781-42.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700907-92.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0711283-74.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700938-15.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0703266-15.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708591-05.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. 0700734-68.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708530-47.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700724-24.2019.8.18.0000 -Apelação Criminal. 2017.0001.003571-3 - Apelação Criminal. 2017.0001.013277-9 - Apelação Criminal. 2011.0001.004247-8 - Apelação Criminal. 2017.0001.010936-8 - Apelação Criminal. 2017.0001.002386-3 - Apelação Criminal. 2016.0001.011859-6 - Apelação Criminal. 2016.0001.012276-9 - Apelação Criminal. Do que, para constar, eu____________(Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária), lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.004213-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.004213-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): JONILTON SANTOS LEMOS JR. (PI006648A)
REQUERIDO: WANDERSON GOMES OLIVEIRA DO Ó E OUTRO
ADVOGADO(S): AMALIA PATRICIA DIAS DE ALMEIDA GUERRA (PI006873) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PENSÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 3°, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E NO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PRIORIDADE ABSOLUTA E DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PREVALÊNCIA DO REGRAMENTO ESPECÍFICO DO ECA EM DETRIMENTO À NORMA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE. HIPÓTESE EM QUE RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O MENOR ESTAVA SOB A GUARDA LEGAL E RESPONSABILIDADE DO INSTITUIDOR DO BENEFICIO QUANDO DO SEU FALECIMENTO. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia r Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso sob análise, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmos. Sr. Des. José Ribamar Oliveira (Relator), os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. Sala das sessões do egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de maio de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004370-5 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGO DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004370-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (PI002644) E OUTROS
APELADO: FRANCISCA DA SILVA BARROS
ADVOGADO(S): JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR (PI007581)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 98 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos apresentados pelas partes quando os fundamentos adotados bastarem para dirimir a controvérsia. Precedentes do STJ. 2. Considera-se omissa a decisão que não se manifestar: a) sobre um pedido de tutela jurisdicional; b) sobre fundamentos e argumentos relevantes lançados pelas partes (art.489, § 1º, IV, do CPC); c) sobre questões apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não tenham sido suscitadas pela parte. 3. \"O pagamento de verbas remuneratórias de seus servidores públicos é obrigação primária da municipalidade, cujo descumprimento acarreta enriquecimento sem causa da administração\", sem que \"a troca de agentes públicos, decorrente da alternância de gestões governamentais\" importe \"em modificação da sujeição passiva da obrigação de pagar as remunerações dos servidores públicos municipais, que permanece na pessoa jurídica do município\" (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.004222-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2019). 4. As verbas remuneratórias dos servidores públicos constituem direito constitucionalmente assegurado (arts. 7º, IV e VIII, e 39, § 3º, da CF/88), têm natureza alimentar e se destinam a assegurar o mínimo existencial de seus titulares, razão pela qual sua quitação não pode ficar a mercê de eventuais entraves administrativos de gestões anteriores e nem de dificuldades financeiras que atinjam à administração. Precedentes do TJPI. 5. Não são protelatórios os embargos de declaração opostos com a finalidade de prequestionamento (Súmula 98 do STJ). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fins de prequestionamento.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento aos primeiros, apenas para prequestionar os art. 37, caput, e 167, II e IX, da CF/88 e o art. 373 do CPC/2015, com a ressalva de que eles não violados pelo acórdão embargado, mas negar-lhes provimento quanto às alegações de omissão, que não ficaram demonstradas, na forma do voto do Relator.

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