Diário da Justiça 8671 Publicado em 21/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017880-39.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO J. SAFRA S.A.

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Requerido: RAIMUNDO DA COSTA ARAUJO NETO

Advogado(s):

INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020611-47.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA

Advogado(s): MELQUIADES DOUGLAS DOS SANTOS PAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 7776)

INTIMEM-SE as partes para apresentarem as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive rol de testemunhas, sob pena de preclusão.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021621-97.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: M. V. P. C.

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Requerido: F. P. S. N.

Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781), MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)

Vistos,

Intime-se o autor, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, vez que já autorizada a venda do imóvel (fls. 238), sob pena de arquivamento dos autos.

Expedientes necessários.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016942-15.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: JOSÉ SOARES NERY

Advogado(s):

Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição retro, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021621-97.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: M. V. P. C.

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Requerido: F. P. S.

Advogado(s):

Vistos, Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 29v, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Expedientes necessários.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004973-32.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: MARCUS ADRIANO SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013539-38.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. F. N.

Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135), CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)

Réu: M. M. F. DE S., M. M. F. DE S.

Advogado(s):

Vistos, 1. Entendendo que os documentos acostados aos autos são suficientes para satisfazer os requisitos constantes do CPC 300, visto que vislumbro nos mesmos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, manifestados naquela prova tida inequívoca, capaz de assegurar ao requerente sentença de mérito favorável, caso a ação tivesse de ser preliminarmente julgada, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, relativamente à exoneração dos alimentos que o demandante presta em favor de sua filha M. M. F. de S., no valor de 10% (dez por cento) dos seus vencimentos, feitas as deduções legais, mediante desconto em folha de pagamento. 1.1. EM LOUVOR AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE, CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE INSTRUMENTO HÁBIL A ENSEJAR A SUSPENSÃO D OS DESCONTOS REQUERIDOS. 2.2. Dados necessários para o cumprimento: - Órgão pagador: IAPEP - INATIVOS, localizado à R. Sete de Setembro, 121 - Centro (Sul), Teresina - PI, CEP: 64001-210; - Órgão origem: Polícia Militar do Piauí, situada à Av. Higino Cunha, Nº 1750, Ilhotas, CEP 64.014-220, Teresina - Pi; - Exonerando: Miguel Ferreira Neto, RG nº 0001096781016-PMP-PI, CPF nº 105.932.093-20, PIS nº 10073094479; - Exonerada: Maura Maria Ferreira de Sousa, CPF nº 042.845.617-07, à Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Juiz(a), em 17/05/2019, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. época do início dos descontos representada por sua genitora, Sra. Maria da Guia de Sousa (CPF nº 677.105.303-20); - Valor a exonerar: 10% (dez por cento) dos seus vencimentos, feitas as deduções legais. 3. Por residir a demandada em estado diverso da Federação, defiro o pedido inserto na peça objeto do protocolo eletrônico nº 5001, impondo, pois, ao feito, rito comum, pelo que determino a citação da requerida, por Carta Precatória com prazo de 30 (trinta) dias, para, caso queira, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe serem aplicados os efeitos da revelia. Int. Cumpra-se com urgência, por envolver o feito interesse de pessoa idosa.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020859-76.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: SONIA MARIA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: MARIA DE JESUS BEZERRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

1.Designo audiência de entrevista para o dia 03 de julho de 2019, ás 15h30 ,na sala das audiências deste Juízo.

2.Notifique-se o Ministério Público.

3.Intimações e expedientes necessários.

4.Cumpra-se

TERESINA, 8 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022596-80.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: RAIMUNDO LIMA DOS REIS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Interditando: GIZELE FERREIRA DOS REIS

Advogado(s):

DESPACHO

1. Designo o dia 30/07/2019 às 15:00 horas, neste fórum para audiência de

entrevista do interditando em juízo ( art. 752 do CPC/2015)..

2. Caso o(a) interditando(a) esteja impossibilitado(a) de comparecer em juízo

para ser entrevistado(a), em razão do seu estado de saúde, determino desde já a realização

de estudo psicossocial através do NUAPSSOCIAL (Núcleo de Assessoria Técnica e Apoio

às Varas de Família ), que deverá apresentar laudo no prazo de 20 ( vinte ) dias , com a

remessa dos autos àquele núcleo. Neste caso o laudo do estudo psicossocial substituirá a

entrevista em juízo .

3. Intimem-se e cumpra-se.

4. Dê-se ciência ao Ministério Público .

TERESINA, 12 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017332-82.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: PHILIPE D ANGELO CARVALHO

Advogado(s): ALLAN BARBOZA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6459)

Interditando: JOSEFA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO

1. Designo o dia 30/07/2019 às 14:30 horas, neste fórum para audiência de entrevista do interditando em juízo ( art. 752 do CPC/2015)..

2. Caso o(a) interditando(a) esteja impossibilitado(a) de comparecer em juízo para ser entrevistado(a), em razão do seu estado de saúde, determino desde já a realização de estudo psicossocial através do NUAPSSOCIAL (Núcleo de Assessoria Técnica e Apoio às Varas de Família ), que deverá apresentar laudo no prazo de 20 ( vinte ) dias , com a remessa dos autos àquele núcleo. Neste caso o laudo do estudo psicossocial substituirá a entrevista em juízo .

3. Intimem-se e cumpra-se.

4. Dê-se ciência ao Ministério Público .

TERESINA, 12 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000431-39.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WELITON DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): CÉSAR AGUIAR ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7125)

Réu: MAGALY DRUMOND COSTA

Advogado(s):

DESPACHO

1. Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 (dezesseis) de julho de 2019, às 15:00 (quinze) horas, neste Fórum.

2. Intimações e notificações necessárias.

3. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de TERESINA, em substituição

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012283-89.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: F. P. E S.

Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)

Requerido: E. O. DA .

Advogado(s): LUCIANO CLEITON SOARES MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 12429)

Vistos, 1. Trata-se de ação de Revisional de Alimentos c/c Guarda envolvendo as partes acima nominadas, ambas qualificadas nos autos. 2. Cumpridas as formalidades de ingresso, constatei que a decisão inicial de alimentos e guarda cuja revisão é pretendida foi prolatada nos autos do Processo nº 0017182-09.2011.8.18.0140, cuja presidência se encontra com o Juiz Auxiliar desta Unidade, situação que, a teor do CPC 58 e 59, entendo fazer incidir sobre o caso vertente o instituto da prevenção, e mesmo do princípio do Juiz natural, pois, com é cediço, a ação de alimentos não transita em julgado no que tange aos alimentos fixados, podendo ser revista a qualquer tempo, se sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, como regrado no CC 1.699. 3. Com efeito, estando o colega Virgílio Madeira Martins Filho sob o comando do processo em que foi decidido os alimentos e a guarda, cuja revisão é pretendida neste feito, envolvendo as mesmas partes do processo em referência, tenho que a mim falece competência para prosseguir no feito, por força da prevenção aludida e, como dito, pela incidência do Juiz natural, na premissa de que a prestação alimentícia fixada judicialmente não é permanente, nem imutável. 4. Assim, e ainda por analogia ao CPC 531, § 2º, declino de competência, determinando a remessa destes autos ao Colega Virgílio Madeira Martins Filho, que divide comigo a Titularidade desta Vara. Intimações e expedientes necessários.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009033-05.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA, MARIA RISETE PONTE MOREIRA

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A-BANESPA

Advogado(s): JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)

INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca do laudo pericial juntado na petição de termo 3038093195002, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, bem como prestando as informações que reputar necessárias, observadas as cautelas legais. Findo o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015604-74.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DONATO ALVES PEREIRA, HELOISA AGUIAR DA SILVA, JOAO FRANCISCO NONATO DE MACEDO, LUANA PATRICIA PAZ SOARES, MANOEL ARAUJO CASTRO, MARIA MARILENE BARBOSA SOARES, SONIA MARIA SOUSA DE MIRANDA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

Intimo à parte requerida do desarquivamento dos referidos autos, conforme solicitação em petição retro.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001541-15.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: KLEBER LOPES DE CERQUEIRA

Advogado(s):

Considerando a petição retro, EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, busca e apreensão, para o endereço indicado, observadas as cautelas legais.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004270-67.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15166)

Executado(a): L & S COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO DE FORMULAS LTDA, LUCIANA EVANGELISTA PEREIRA, SEBASTIÃO ROCHA DE CARVALHO

Advogado(s):

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, observadas as cautelas legais.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029510-92.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ZEZITO ALMEIDA

Advogado(s):

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, observadas as cautelas legais

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020448-67.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: THE CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447)

Réu: CONSTRUMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

Considerando os documentos de fls. 41/43, edital de citação e comprovantes de publicação de citação em jornais de grande circulação e atendendo ao disposto no art. 72, II, do CPC, NOMEIO o curador especial, Dr. Valtemberg de Brito Firmeza, Defensor Público do Estado do Piauí. CITE-SE, na forma da lei.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001737-38.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: NATANNE MELO ARAUJO

Advogado(s):

Considerando-se a petição retro, EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, busca e apreensão, para o endereço indicado na petição inicial, observadas as cautelas legais

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018926-39.2011.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOSE ROMULO PLACIDO SALES

Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964)

Suplicado: VERA LUCIA VIEIRA DA COSTA PLACIDO

Advogado(s): VANIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029605-25.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: VALERIA SILVA DE SOUSA

Advogado(s):

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, observadas as cautelas legais.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023727-56.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019123-18.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: REDE MÁQUINAS LTDA

Advogado(s): MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850)

Réu: CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE TERESINA-CET

Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838)

INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverão indicá-las, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004774-49.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RECICLE EXPRESS IND. & COM. LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Executado(a): FRANCISCA VIEIRA DE CARVALHO ALMIRANDO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de maio de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030092-92.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCA EUGENIA DA ROCHA

Advogado(s):

INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual.

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