Diário da Justiça
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Publicado em 21/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000444-21.2016.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCA DAS CHAGAS DELMIRO DA SILVA
Advogado(s): GISELA MENDES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 5439)
Interditando: ROSA DELMIRO DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSA DELMIRO DA SILVA, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIANA BARROSO DA SILVA e ANANIAS DELMIRO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE SANTA NEGRA S/N, ZONA RURAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0000444-21.2016.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCA DAS CHAGAS DELMIRO DA SILVA, Brasileiro(a),Solteiro(a), filho(a) de MARIANA BARROSO DA SILVA e ANANIAS DELMIRO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE SANTA NEGRA S/N, ZONA RURAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
CAMPO MAIOR, 20 de maio de 2019.
LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-09.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000851-90.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MÁRIO FILHO MOURA SALDANHA
Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado do autor para fins de se manifestar à cerca da contestação de fls., apresentada pelo réu
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000807-24.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000071-84.2010.8.18.0095
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA
Advogado(s): ANTONIO DJALMA BEZERRA POLICARPO(OAB/PIAUÍ Nº 2243)
DESPACHO: Defiro o pedido de substituição do pólo ativo da demanda. Agora deve constar a empresa ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, devendo esta ser intimada de todos os atos subsequentes do processo, para regular tramitação do feito.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001899-37.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUSIA FEITOSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG CIFRA GE
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000247-66.2007.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: B C O ALBUQUERQUE
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre certidão transcrita ao verso do último mandado, requerendo o que entender de direito.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000015-16.1991.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): ITAQUI INDUSTRIA DE PESCA E EXPORTAÇAO LTDA, PAULO CARLOS DE CARLI, MARIA ELIZABETTE DE OLIVEIRA FERRAZ
Advogado(s):
DESPACHO: Fl. 363:" ...Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001193-88.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VILDA MATILDES DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000217-04.2013.8.18.0069
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA RITA DO ROSÁRIO DA SILVA, W. K. A. S.
Advogado(s):
Requerido: GILMAR ALVES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de ação de alimentos proposta por Wendel Kennedy Alves da Silva em face de seu pai Gilmar Alves da Silva, visando impor judicialmente obrigação alimentar para auxiliar seu sustento. O réu foi citado, mas deixou de comparecer à audiência, sendo o caso de decretação da revelia, com todos seus efeitos, nos termos do que dispõe o artigo 7° da Lei n. 5.478/60 [ Art. 7° O não comparecimenío do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato ]. Ademais, com o depoimento pessoal da representante legal do menor foi possível verificar as necessidades do menor bem como foi possível inferir as possibilidades do réu. Não foi por outro motivo que o MPE opinou pela procedência dos pedidos. Ante o exposto, diante da revelia do réu e do que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para condenar o réu ao pagamento de alimentos em favor do em menor, no importe de 2 O % {vinte por cento) do salário-míniruo, todo dia 10 de cada mês, na conta 00030154-0, agência 1989, operação 023, da Caixa Económica Federal, titularidade da representante legal do menor (CPF 040. 156.023-66 J. Também julgo extinto o processo com resolução do mérito (art. 269, I, CPC) . Sem custas e honorários advocatícios, ante a gratuidade de justiça. Intimados em audiência a parte autora e o MPE. EXPEÇA-SE a respectiva Carta Precatória para intimação do réu sobre o teor da sentença. Transitada em julgado, arquivern-se os autos com baixa na distribuição. Sem mais, determinou-se o encerramento da presente ata que vai assinada pelos presentes.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002219-87.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIETE DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000948-63.2012.8.18.0027
Classe: Monitória
Autor: CÍCERO FREITAS PAES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MÚSSIO ANTÔNIO DUAILIBE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5423-B)
Réu: A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA CIDADE DE CORRENTE - PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO:"(...)Intime-se a parte Embargada, por meio do seu representante legal,para,querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos opostos,segundo a dicção do artigo 702, § 5º do CPC(...)". Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000081-63.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OLGA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): PALOMA CELESTINO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14495), JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da autora para fins de se manifestar à cerca da contestação de fls., apresentada pelo réu
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0003306-13.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: AMARILDO DE CARVALHO MARQUES
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 09 de julho de 2019, às 10:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 20.05.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-60.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-96.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000310-80.2007.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: ANTONIO JOSÉ AMARAL OLIVEIRA, ANTONIO DE SOUSA CERQUEIRA
Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317), AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602), WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os advogados EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 1317), AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602), WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364) para que se manifestem sobre se possuem interesse na patrocínio da causa dos réus. Em caso negativo, intimem-se os acusados para que, dentro do prazo legal, indiquem eventuais substitutos ou apontem a impossibilidade de fazê-lo.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002006-81.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MESSIAS JULIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002137-56.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISIDORIO JOÃO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000551-35.2017.8.18.0057
Classe: Embargos à Execução
Autor: LUCIANO DA COSTA
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
Réu: IARA DE CARVALHO COSTA, JOANA VELOSO DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. Custas pelo embargante, entretanto com exigibilidade suspensa nos termos da Lei 1.060/50. Sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. JAICÓS, 24 de janeiro de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-12.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO
Advogado(s): TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634)
DESPACHO-MANDADO Tendo em vista a mudança para as novas instalações do Fórum da Comarca de Campo Maior, conforme portaria nº 1439/2019, REDESIGNO a audiência marcada para esta data a realizar-se dia 28 de Maio de 2019 às 10h40. Intimações necessárias. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CAMPO MAIOR, 20 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001228-69.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL PEREIRA
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Considerando que o pedido de cumprimento de sentença, com os valores excedentes, encontra-se protocolado pelo PJe através do nº 0800271-932019.8.18.0044, arquive-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002144-48.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000917-05.2015.8.18.0135
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: JOAO BATISTA FERREIRA
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu:
Advogado(s):
Por tais razões, indefiro o pleito de restituição do bens apreendidos enquanto pairar dúvida acerca do seu real proprietário, eis que não se sabe ainda ao certo a quem eles pertencem.
Intimem-se as partes desta decisão.
Em não havendo recurso no prazo legal, arquive-se o presente incidente, certificando-se nos autos principais.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001041-06.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.