Diário da Justiça 8671 Publicado em 21/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001419-23.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SILVA PASSOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000030-82.1993.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): JUVENAL SARDEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 29-A)

SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo requerente, para os fins do art. 200, § único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, VIII, do CPC. Cumpra-se com as formalidades legais. Custas de Lei. PRI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000914-94.2013.8.18.0046

Classe: Embargos à Execução

Autor: OSMAR DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000611-80.2013.8.18.0046

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): OSMAR DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-22.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA SILVA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR a cobrança dos serviços denominados TARIFA BANCÁRIA CESTA FÁCIL ECONÔNICA.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, totalizando a quantia de R$ 1.749,00 (um mil e setecentos e quarenta e nove reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I.Sentença proferida em audiência com a intimação dos presentes, cujo conteúdo do julgado será minutado no sistema themis web, observando o art. 2º, do provimento nº 03/2018.AROAZES, 15 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001605-12.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO HORACIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001744-05.2013.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503)

Requerido: ATENAGORAS RAMOS DE ALBUQUERQUE

Advogado(s):

DESPACHO: Intima o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.

EDITAL - JECC PEDRO II - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Pedro II - Sede de PEDRO II)

Processo nº 0000132-55.2015.8.18.0131

Classe: Termo Circunstanciado

Vítima: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO

Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)

Autor do fato: CLÁUDIO LUÍS PAULO DE BARROS

Advogado(s): JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12804)

SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento no art. 107, IV, CP e art. 38, CPP, declaro extinta a punibilidade de CLÁUDIO LUÍS PAULO DE BARROS ante ao decurso do prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime. Dou a sentença por publicada em audiência e os presentes por intimados. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se . Lara Kaline Siqueira Furtado Juíza de Direito"

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000590-63.2018.8.18.0100

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RAFAELA DO VALE COSTA, RAQUEL VIEIRA DO VALE

Advogado(s): LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)

Requerido: EMERSON DE SOUSA COSTA

Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)

SENTENÇA: Ante o exposto, em consonância com o órgão ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, que se regerá pelas condições fixadas na ata de audiência de fl. 33, pondo termo ao processo com análise do mérito

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-05.1993.8.18.0042

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA MASCARENHAS, FRANCISCA NOGUEIRA LUSTOSA MASCARENHAS, TURENE MASCARENHAS DE OLIVEIRA, JOAO PESSEGO VELEDA, MARIA DE NAZARE NOGUEIRA LUSTOSA VELEDA, RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA LUSTOSA, FILOMENO CARVALHO NOGUEIRA, FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO, RAQUEL MARIA FERRO NOGUEIRA

Advogado(s): DIVINO ALANO BARREIRA SERAINE(OAB/PIAUÍ Nº 201), FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 174587)

Requerido: CAMISG - COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DOS IRRIGANTES DE SÃO GONÇALO LTDA.

Advogado(s): CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB/PARAÍBA Nº 8532), LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB/PARAÍBA Nº 6456), CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização do presente processo, que passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001580-09.2016.8.18.0073

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: ELISABETE RIBEIRO SOARES

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: SALVADOR AMANCIO RIBEIRO

Advogado(s):

DESPACHO: Trata-se de Alvará Judicial, onde a parte autora foi intimada para se manifestar sobre o Memorando de fl. 21 e Ofício de fl. 42, quedando-se inerte. Isto posto, determino novamente a intimação da requerente, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se há interesse no feito e, em caso afirmativo, requeira o que entender necessário à continuidade do processo tendo em vista os documentos de fl. 21 e 42, sob pena de extinção. Diligências necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de maio de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001355-13.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA BEZERRA DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001255-58.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUDÁRIO ANDRADE DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002700-68.2006.8.18.0031

CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença

Requerente: ANTONIO MIGUEL DOS SANTOS

Requerido: POSTOS MONTES CLAROS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Dezenove de Outubro, 3495, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ANTONIO MIGUEL DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, filho de RAIMUNDA VALDIVINA DOS SANTOS, residente e domiciliado na RUA SÃO LUIZ, Nº 255, RODOVIÁRIA, PARNAÍBA - Piauí em face de POSTOS MONTES CLAROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPF/MF sob o nº: 09.868.555/0001-24, estabelecido legalmente na Rua das Oficinas, nº: 54, bairro Pina, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 51.010.680, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento no valor de R$ 5.530,01 (cinco mil quinhentos e trinta reais e um centavo), nos autos em epígrafe, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação e honorários também de 10% (dez por cento). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 17 de maio de 2019 (17/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

PARNAÍBA, 17 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001275-59.2015.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA DE ALMEIDA SOUZA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO: Intime-se as partes do retorno dos autos, para requerer o que necessario for. PRI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000193-98.2013.8.18.0093

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FABIANA ROCHA DA SILVA, A. B. R. DE S

Advogado(s): O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ADALBERTO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487,III, b, do Código de Processo Civil,homologo o acordo de vontades celebrado entre as partes, razão pela qual DECLARO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas dispensadas, com base no art. 90 § 3º do CPC

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000630-94.2016.8.18.0171

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor do fato: JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/06/2019 às 16:30 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000264-73.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DIAS DE SOUSA

Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: ( Fica o Dr. Pedro Ribeiro Mendes intimado para Rèplica à Contestação nos Presentes autos ). Que tem como Autor José Dias de Sousa e Réu Banco Olé Bonsucesso Consignação S/A.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001296-40.2012.8.18.0073

Classe: Usucapião

Usucapiente: WILMAR DIAS DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989)

Usucapido: CARLITO ASSIS DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 01 (um) ano, sem que os autores promovam os atos e diligências que lhe incumbe, mesmo devidamente intimados por 3 (três) vezes, impossibilitando o regular andamento da presente execução. Isto posto, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO , o que faço com fundamento no artigo 485, III c/c art. 925 do CPC/15.Custas de lei. PRI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000018-89.2017.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, A.S.A.DE S. MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA KALINNY ARAÚJO DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: KLEOSANDRO DOS SANTOS RODRIGUES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Por tais razões, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação, com fulcro no art. 485, III, do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000389-28.2012.8.18.0053

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144), NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)

Executado(a): MARIZA VIEIRA DE AZEVEDO

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para no prazo de 05(cinco)dias promover os atos diligências que lhe competir. GUADALUPE, 17 de maio de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000481-15.2019.8.18.0100

Classe: Separação Consensual

Suplicante: MARCELINA SANTANA DE BRITO, ROBSON JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11177)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a dissolução do casamento de MARCELINA SANTANA DE BRITO e ROBSON JOSÉ DA SILVA, ambos qualificados nos autos, regendo-se a dissolução pelas cláusulas constantes do acordo de fls. 02/05, que passa a ser parte integrante deste dispositivo, extinguindo, por conseguinte, o processo com análi-se de mérito (art. 487, III, b, CPC).

Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação a ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil e de Casamento de Eliseu Martins-PI à margem do Registro de Casamento lavrado de MARCELINA SANTANA DE BRITO e ROBSON JOSÉ DA SILVA, tudo sem custas, em face da Gratuidade Processual concedida.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000069-96.2009.8.18.0080

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: SALVADOR JOSE DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CARACOL, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SALVADOR JOSE DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CARACOL, Estado do Piauí, aos 17 de maio de 2019 (17/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CARACOL

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001458-92.2011.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Réu: ERANDI MENESES DE ARAUJO

Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)

Ato ordinatório:Faço vista dos autos aos procuradores das partes para se manifestarem, no prazo de lei, sobre o documento juntado às folhas 73/83 dos autos.PIRIPIRI, 17 de maio de 2019.NATHANIELLY DE ANDRADE MELO.Cedido Prefeitura - 9960471

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001615-36.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: KLEIVISSON RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11828), PABLO DE SOUSA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8641)

SENTENÇA: ' Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos,JULGO parcialmente PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR KLEIVISSON RODRIGUES DOS SANTOS, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 155, § 1°, do Código Penal, nos termos da fundamentação retro.Passo à individualização da pena do réu:1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar ascircunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal:Culpabilidade: identificada como o grau de reprovabilidade da conduta, nãoexcedeu ao ordinário.Antecedentes: o réu responde a outras ações penais, porém, em nome doprincípio da presunção de inocência, deixo de valorar tal circunstância, haja vista ainexistência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social.Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição dapersonalidade do acusado.Motivos: foram comuns à espécie, a obtenção de lucro fácil, em detrimento davítima.Circunstâncias: normais à espécie.Consequências do crime: graves, vez que de todos os bens subtraídos, foramrestituídos apenas uma camisa e um short.Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação eprevenção do crime, levando-se em conta a existência de 1 (uma) circunstância judicialdesfavorável, fixo a pena-base em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão.A pena de multa será fixada na última fase da dosimetria da pena.2ª Fase: Circunstâncias Legais:Ausente circunstâncias agravantes e atenuantes.3ª Fase: Não concorreu causa diminuição da pena.Concorreu a causa de aumento de pena, prevista no art. 155, § 1º, do CP, qualseja, crime cometido durante o repouso noturno, sendo circunstância idônea a justificar oaumento das penas em 1/3 (um terço).Assim sendo, em fixo a pena definitiva1 (ano) ano, 9 (nove) meses e 10 e o pagamento de 109 (cento e nove) dias-multas, cada um(dez) dias de reclusãoequivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA:Em vista do disposto no art.33, § 2°, ?c? do Código Penal, deverá réu iniciar ocumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.Deixo de efetuar a detração, posto que, já fixado no regime mais benéfico.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVADE DIREITOS:Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,uma vez que o réu é primário e a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, estando,portanto, preenchendo os requisitos do art. 44 do código penal. Assim, substituo a penaprivativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito, já que a condenação é superior a01 (um) ano (art. 44, § 2º, do CP), a serem definidas pelo juízo da execução penal.SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:Incabível a suspensão condicional da pena nos termos do art. 77, do CódigoPenal Brasileiro, uma vez que já houve a substituição por pena restritiva de direito.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, haja vista, o quantum dapena imposta, que desautoriza a manutenção da constrição cautelar, assim, em atenção aodisposto no art. 313, I do CPP, a prisão preventiva do réu.REVOGODISPOSIÇÕES FINAIS:A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito emjulgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do CódigoPenal.Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima jáque não houve pedido expresso.Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolaçãodessa decisão.Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se onome do réu no rol dos culpados.Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, comunique-se ao TribunalRegional Eleitoral.Expeça-se e ponha o sentenciado em liberdade, se porAlvará de solturaoutro motivo não estiver preso.Custas pelo réu.P.R.I."

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