Diário da Justiça 8671 Publicado em 21/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001330-39.2015.8.18.0031

Classe: Alimentos - Provisionais

Requerente: JUSTINA PEREIRA DOS SANTOS, BRENDA DOS SANTOS XAVIER, ANTONIA BIANCA DOS SANTOS XAVIER, FRANCISCA VITORIA DOS SANTOS XAVIER

Advogado(s): ANTONIO DOS SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9654)

Requerido: ANTONIO ALCIONE DE AGUIAR XAVIER

Advogado(s): EMMANUEL ROCHA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 5079), JOAO VICTOR DE SOUZA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 14005)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-31.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA BIBIANA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 11812-A)

Ante o exposto, rejeito as preliminares e no mérito julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno o requerente a suportar o pagamento de custas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. A concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido ao requerente tem o condão suspender os ônus sucumbenciais (custas processuais e honorários advocatícios) pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000697-57.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GILDA MOTA DE AGUIAR

Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

SENTENÇA de fls. 117/122: "(...) Ao lume do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa corrigido. Publique-se, registre-se e intimem-se. Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o Juízo de admissibilidade dos recursos realizado pelo primeiro grau, sem necessidade de nova conclusão, exceto na hipótese de embargos de declaração, em sendo interposta a apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 1.010, NCPC). Na hipótese de sobrevir apelação adesiva, no mesmo lapso, intime-se o recorrido adesivo para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias (§ 2º, do art. 1.010, NCPC). Transitada em julgado a sentença, com as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Ficam as partes advertidas de que eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser realizado através do PJe, conforme Provimento Conjunto n° 11/2016.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-49.2019.8.18.0058

Classe: Inquérito Policial

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS EDUARDO DE SOUSA LIMA

Advogado(s):

Assim, considero, para esse momento do processo e para os fins colimados - identificação prévia da materialidade do delito, mostra-se eficaz, vale dizer, apto ao oferecimento da exordial acusatória, razão pela qual RECEBO a DENÚNCIA oferecida pelo representante do Ministério Público Estadual, eis que satisfeitos os requisitos legais. CITE(M)-SE o(a)(s) DENUNCIADO(A)(s) para responder(rem) à acusação, por escrito, devidamente subscrita por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa - inclusive no tocante ao mérito -, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (CPP 396-A). A defesa deve atentar para o fato de que a nova lei não prevê outra oportunidade de arrolar testemunha nem de indicar provas cuja produção possa desde logo ser requerida. Expeça(m)-se certidão circunstanciada acerca dos antecedentes criminais do(a)(s) Denunciado(a)(s), acaso não haja ainda nos autos dito documento com data recente. Estando o(s) Denunciado(a)(s) localizado(s) em Comarca diversa, expeça-se carta precatória para os devidos fins. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, fica desde já nomeada a Defensoria Pública Estadual para apresentar a respectiva defesa, abrindo-se vista dos autos para os devidos fins, nos termos do § 2º do art. 396-A do CPP.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004303-30.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MAGALHÃES DE FREITAS

Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)

Réu: ANA MARIA, CLAUDIA ., JULIO CESAR

Advogado(s): JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 55923)

DECISÃO:"...Intime-se o requerente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, (art. 485, III do NCPC), apresentar novo endereço do réu, alertando que, nos moldes do art. 319, II do NCPC, compete à parte autora informar o endereço do requerido, para fins de citação, ou comprovar que esgotou todos os meios possíveis para localização do réu, para fins de citação editalícia."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-18.2011.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSUÉ JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A)

Réu: AGNALDO MANOEL PEREIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, por ter a parte requerente abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. III e IV, do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida nos autos. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000210-34.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

SENTENÇA: Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000464-68.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA DOS REIS

Advogado(s): JACINTO VIEIRA DE BRITO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Trata-se de Ação Ordinária demandando declaração de inexistência de relaçãocontratual, dano moral e repetição de eventual indébito, com fulcro em supostos descontosindevidos.Instada a juntar aos autos extratos das contas bancárias relativos aos 06 (seis)meses anteriores e posteriores à data em que ocorreu o primeiro desconto supostamenteindevido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a parte autoraquedou-se inerte.Conforme certidão juntada aos autos, transcorreu-se o prazo supra sem que aparte autora se manifestasse.Relatados. Decido.É ônus da parte demandante juntar aos autos os documentos essenciais àpropositura da ação, cabendo intervenção judicial apenas nos casos em que tal encargotornar impossível ou muito oneroso o acesso à Justiça, o que não é o caso dos autos.Entendo, assim, que se trata de pleito meramente protelatório, motivo pelo qual não mereceacolhida.Desse modo, entendo que, após o despacho que determinou a emenda daexordial, a parte autora não se desincumbiu do encargo, motivo pelo qual indefiro a petiçãoinicial.Com efeito, o art. 320 do Código de Processo Civil estabelece, como um dosrequisitos da inicial, que a peça esteja acompanhada dos documentos indispensáveis àpropositura da ação. No caso em tela, a juntada dos extratos bancários da parte autora éessencial à demonstração da não realização do contrato e do não recebimento dos valoresdo empréstimo, sem os quais não é possível dar prosseguimento à demanda.Destaque-se que, verificando a documentação, esse juízo oportunizou à partea emenda da inicial, nos termos do art. 321, CPC, sem o devido cumprimento da referidadeterminação.Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extintosem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de ProcessoCivil.Defiro o pedido de justiça gratuita, razão pela qual não há condenação emcustas processuais nem em honorários advocatícios. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 27/03/2019, às 16:10, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.Publique-se. Registre-se. Intime-se.SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 20 de maio de 2019FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-04.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ELVIRA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Considerando que o presente feito encontra reunido ao processo de n. 0000053-19.2016.8.18.0074, no qual foi determinada a intimação da parte autora para apresentar réplica, deve este feito aguardar manifestação nos mencionados autos, a fim de que os processos seguiam seu tramite em harmonia.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000176-05.2012.8.18.0091

Classe: Revisional de Aluguel

Revisionante: EDILTON EDSON ROCHA E OUTROS

Advogado(s): LUCIANO MARTINS DA CUNHA(OAB/TOCANTINS Nº 3757), FRANCISCO WELLINGTON SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8349), JOEL PEDREIRAS DOS SANTOS LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9312)

Revisionado: VIVO S/A

Advogado(s): ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS(OAB/SÃO PAULO Nº 82329)

DESPACHO: intime-se a parte Demandante, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento da demanda.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000684-05.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ROSA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

SENTENÇA: Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001098-56.2017.8.18.0031

Classe: Execução de Alimentos

Autor: JÔNATAS GOMES VITORINO DE BRITO, FERNANDA GOMES DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Réu: JÚNIOR JOSÉ VITORINO DE BRITO

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000038-75.2019.8.18.0064

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 12ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - PAULISTANA - PI

Requerido: WESLEY FRANK DA SILVA

Advogado: EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/06/2019, às 10:00 horas, neste Fórum da Comarca de Paulistana. Luciana Claudia Medeiros de Souza, Juíza de Direito Substituta

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000355-79.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Do exposto, conheço os embargos de declaração e NEGO PROVIMENTO, mantendo todos os termos da Sentença proferida.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000368-50.2005.8.18.0036

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: SILVÂNGELA QUIXABA BARROS

Advogado(s): JOÃO BATISTA DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 1950)

Requerido: EXPEDITO DE BARROS GALVÃO

Advogado(s):

DESPACHO: " Antes do julgamento do feito, determino a intimação da requerente para que apresente termo de anuência de seus irmãos em relação ao exercício da curatela pela requerente".

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-55.2004.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Consignante: JOSE CALADO NETO

Advogado(s): LUIZ DIOGO DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7251)

Consignado: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO PHILLIP CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13033), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 20 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-48.2001.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MIGUEL DE AREA LEÃO

Advogado(s):

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ELÓI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941/89)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 20 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001455-76.2007.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA

Advogado(s): MARA ANDREA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4936), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Executado(a): W L DIAS SOARES

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 20 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002139-05.2010.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO ABN AMRO REAL S.A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: MANOEL DE JESUS SANTOS JÚNIOR

Advogado(s): BRUNO CARVALHO NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5481)

D E S P A C H O

Indefiro o pedido contido no Protocolo de Petição Eletrônico n.º

0002139-05.2010.8.18.0031.5003.

Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, a partir de 31 de agosto de 2017 (primeiro ato processual de que não foram encontrados bens do executado).

Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.

Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 -SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12).

Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º, do art. 921/CPC).

PARNAÍBA, 19 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000046-08.2009.8.18.0095

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): FRANCISCO ANTÃO DE SOUSA

Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)

DESPACHO: . . . . ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO do imóvel. . .

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-84.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Réu: MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-42.2016.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAQUEL MACHADO DE SOUSA

Advogado(s): RACHEL RODRIGUES MACHADO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 14487)

Inventariado: PEDRO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-28.2012.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCO ANTONIO DE CARVALHO BEZERRA, ANGELA MARIA DE CARVALHO BEZERRA

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

Réu: LUCILENE CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000538-15.2016.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FAGNER DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064), RICARDO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13281)

Réu: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000505-95.2017.8.18.0073

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARCIA OLIVEIRA SANTOS ALVES

Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)

Réu: DARLAN PEREIRA ALVES

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando a certidão de fls. 55, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que informe sobre interesse no prosseguimento do feito, quando deverá cumprir as requisições da decisão de fls. 51, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de maio de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

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