Diário da Justiça
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Publicado em 20/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001763-32.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELISA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. CAPITÃO DE CAMPOS, 17 de maio de 2019 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - 28775
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000103-40.2014.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURICÉLIA RODRIGUES DE AMORIM, MARCIANO RODRIGUES DE AMORIM, LUIZ RODRIGUES DE AMORIM FILHO
Advogado(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9051), ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 905112), WAGNER LUIS DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 107/89 - A)
Réu: ESPÓLIO DE ANA LÚCIA RODRIGUES DE AMORIM
Advogado(s):
DECISÃO: " A ordem de preferência insculpida no art. 627 do CPC prevê que o cônjuge supérstite seja nomeado inventariante. A ordem de preferência foi quebrada tendo em vista que passados longos anos, da morte do de cujo, quem tinha preferência para ser nomeado não requereu a abertura do inventário. Seguindo--se o rito procedimental, foi a inventariante intimada para o recolhimento do imposto devido, não atendendo ao comando judicial sob a alegação de hipossuficiência financeira. Isto posto, obedecendo a ordem de preferência e a impugnação anexada aos autos, destituto AURICÉLIA RODRIGUES DE AMORIM do encargo de inventariante, nomeando LUIS RODRIGUES DE AMORIM FILHO. Intime-se para que assine o termo de inventariante, bem como para que diga se concorda com as primeiras declarações apresentadas, tudo no prazo de 20 dias. Ato contínuo, deverá o inventariante proceder o recolhimento do tributo devido no mesmo prazo acima assinalado. intime-se PIO IX, 4 de abril de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-65.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA ANDRADE SILVA
Advogado(s): ROBERT DE ALCANTARA ARARIPE SEABRA(OAB/PIAUÍ Nº 9763)
Réu: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais.
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000694-29.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: ALBERTINO BARBOSA GOMES, EDELSON DE CARVALHO GONÇALVES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DRA.WÊNIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )
Designo para o dia 18 / 06 / 2019, às 09:40 horas , a realização de audiência
admonitória. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do
Ministério Público.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001456-26.2016.8.18.0073
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CARLOS INOCENCIO NUNES ARAUJO
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790), VALMIR VICTOR DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12589)
Executado(a): VALDETE APARECIDA DE NEGREIROS ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de ação execução de alimentos, na qual a parte autora, devidamente intimada para se manifestar sobre o recibo de fl. 40, permaneceu inerte. Assim, determino novamente a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se há interesse no feito e, em caso afirmativo, requeira o que entender necessário à continuidade do processo, sob pena de extinção. Diligências necessárias.
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000577-09.2013.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO ANTONIO BISPO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Designo para o dia 18 / 06 / 2019, às 10:00 horas , a realização de audiência
admonitória. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do
Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000277-63.2016.8.18.0071
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: POMPILIO RODRIGUES BORGES
Advogado(s): RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Diante dos documentos de fls. 34-36, intime-se Pompílio Rodrigues Borges, através do advogado constituído, para se manifestar no prazo de 5 dias, requerendo o que entender ser de direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000736-56.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-45.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ANTONIA DE JESUS FILHA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-75.2016.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MANOEL DE CARVALHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-38.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-96.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TERESINHA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-58.2015.8.18.0101
Classe: Procedimento Sumário
Autor: HONORATO ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-91.2014.8.18.0101
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VALDEMAR SANTIL DE SOUZA
Advogado(s): LAZARO FERNANDO DANTAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12493), MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799/03)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000203-22.2014.8.18.0057
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA CLARA CARVALHO COSTA, JECIRLENE RIBEIRO CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2919)
Executado(a): JOSÉ WELLINGTON DE ARAÚJO COSTA
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
DECISÃO: Compulsando os autos, verifico que a embargante, após acordo celebrado extrajudicialmente com a parte adversa, pleiteou expressamente a desistência do recurso alegando desinteresse. Segundo o art. 998 do CPC, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Neste diapasão, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, PONDO FIM AO RECURSO E A FASE EXECUTIVA. Publique-se, registre-se e intimem-se. JAICÓS, 21 de maio de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000340-66.2011.8.18.0135
Classe: Desapropriação
Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO BATISTA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2167)
Desapropriado: VALDEMAR DE CARVALHO
Advogado(s):
Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, com a consequente baixa do presente processo no sistema Themis Web.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-97.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO VIEIRA BARROS
Advogado(s): GUSTAVO DE CASTRO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 9918)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO - PI
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de fls. 77/80. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001130-85.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: GILBERTO ROBERTO SOARES
Advogado(s):
Designo para o dia 18 / 06 / 2019, às 10:20 horas , a realização de audiência
admonitória. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do
Ministério Público.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000175-68.2019.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: RONALDO CARVALHO MARQUES DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a Medida Protetiva de Urgência acima referenciada, ficando por este edital a vítima ROSIFRAN DE FRANÇA FERREIRA, brasileira, solteira, diarista, natural de Floriano - PI, nascida em 08.06.1976, filha de Francisca Maria de França Ferreiro e Francisco de Assis Rodrigues Ferreira, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA, conforme dispositivo que ora transcrevo: Pelo exposto,com fundamento no artigo 22, inciso III, alíneas a, b e c da Lei 11.340/2006, aplico a RONALDO CARVALHO MARQUES DOS REIS as seguintes medidas: 1. Afastamento imediato do representado lar, domicilio ou local de convivência com a vítima, se necessário com auxílio de força policial; 2. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200 (duzentos ) metros; 3. Proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 4. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido seja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. A proibição de aproximação e contato entre o ofensor e a ofendida se dará de forma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente. As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimação do autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidade criminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006). Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido, deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco e necessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas. Proceda com a suspensão dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Confiro a esta decisão força de mandado. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se com urgência. P.R.I Floriano, 07 de março de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 17 de maio de 2019 (17/05/2019). Eu, ________________(Talita de Oliveira Santos), digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000152-47.2010.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: MARIA DA GUIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): NESTOR VIRGILIO MONTEIRO MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13524)
Reivindicado: JOSÉ DO EGITO BARBOSA, ENOE MASCARENHAS NUNES BARBOSA
Advogado(s): JOSÉ DO EGITO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1150)
SENTENÇA, de teor final:
" .......Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a restituição à requerente
Maria da Guia Pereira da Silva do imóvel descrito na inicial, que se encontra na posse injusta e precária dos requeridos José do Egito Barbosa
e Enoe Mascarenhas Nunes Barbosa. Condeno os réus ao pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, desde logo, em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se em favor da requerente o competente mandado de restituição de bem, a fim de viabilizar a sua reintegração de posse no imóvel ora reivindicado. Publique-se. Registre-se Intimem-se.
JERUMENHA, 15 de maio de 2019. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-62.2003.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA PIAUIENSE AGROINDUSTRIAL - CPA REP. POR HÉLIO TRIGUEIRO LONDRES BARRETO
Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 84174), HYLTON ELOY FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9384)
Réu: ROVILIO MASCARELLO, IRACELE MARIA CRESPI MASCARELLO, JORGE DA SILVA CASTRO, FERNANDO BORGES DE CASTRO, DEOCLÉCIO CORRADI, JUSSARA BERNADETE CRESPI CORRADI, TORVALDO ANTONIO MARZOLLA FILHO, IVONE PONTIN MARZOLLA
Advogado(s): MARIA LUIZA FERREIRA DO PRADO(OAB/SÃO PAULO Nº 242643), ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242), EDSON LUIZ MASSARO(OAB/PARANÁ Nº 20633), ISMAEL DIAS DO PRADO(OAB/GOIÁS Nº 9013), EDSON LUIZ MASSARO(OAB/PARANÁ Nº 20633)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-12.2002.8.18.0033
Classe: Embargos à Execução
Embargante: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES BARBOSA
Advogado(s): EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18895)
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 17 de maio de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000399-31.2011.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO JOSÉ DE SANTANA NETO
Advogado(s):
Designo para o dia 18 / 06 / 2019, às 10:40 horas , a realização de audiência
admonitória. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do
Ministério Público.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001160-62.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: NATANAEL SOUSA FREITAS, MARIA ELINALVA DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14933)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado DR. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO, OAB/PIAUÍ Nº 14933, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000488-50.2003.8.18.0073
Classe: Usucapião
Usucapiente: VALMIR RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): KLEISAN ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 262-B)
Usucapido: ALMIRO CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s): DOURIVAL RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 172887)
DESPACHO: 1. Considerando que houve alteração no Juízo Auxiliar desta Comarca, restando prejudicada toda uma pauta de audiência que esteve designada; Para continuidade do feito, re-designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia para 07 de agosto de 2019, às 14:00 horas, na sala de audiências desta unidade; 2. Intime-se as Partes para a audiência na pessoa de seu(s) advogado(a)(s), devendo trazer suas testemunhas independentemente de intimação; 3. Ficam as partes cientes de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Caso alguma das partes não tenha constituído advogado/patrono, intime-se por meio de mandado. CÓPIA DA PRESENTE É VÁLIDA COMO MANDADO. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de maio de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato - PI. (Provimento n. 07/2019, da CGJ-PI)