Diário da Justiça 8670 Publicado em 20/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-80.2008.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CÍCERO RODRIGUES BEZERRA

Advogado(s):

Posto isso, declaro, por sentença , extinta a punibilidade de CÍCERO RODRIGUES BEZERRA, em face do reconhecimento da prescrição retroativa, nos termos do art. 107, IV c/c art. 110, caput, art. 112 e 109, VI, todos do Código Penal Brasileiro, afastando, por conseguinte, todos os efeitos da sentença condenatória, inclusive excluindo seu nome do rol dos culpados.

PRI e, uma vez transitada em julgado arquivem-se os autos, com as devidas baixas e demais cautelas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-24.2015.8.18.0069

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA RAQUEL RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, ante a não apresentação de Laudo Pericial nos autos.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001435-20.2018.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: VANDO DOS SANTOS SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a Medida Protetiva de Urgência acima referenciada, ficando por este edital a vítima LETÍCIA SILVA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, dona de casa, natural de Oeiras - PI, nascida em 04.05.1998, filha de Mônica Sousa Silva e de Firmo Gomes de Almeida Neto, portadora do RG de n.º 3.674.562 SSP - Pi, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à secretaria deste juízo e informar sobre a necessidade de manutenção das medidas protetivas deferidas anteriormente, advertindo-a de que a inércia resultará na revogação das medidas impostas, bem como de que o prazo para manifestação correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 17 de maio de 2019 (17/05/2019). Eu, _______________ (Talita de Oliveira Santos), digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

DESPACHO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-11.2015.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA LÍDIA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): CRISTIANO SILVA BESSA(OAB/GOIÁS Nº 28458)

"...Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que a denunciada foi citada, nas fls. 21/22, e que houve a habilitação de advogado, com base em procuração e outros documentos juntados nos autos.

Registro que foi certificado, nas fls. 25, que decorreu o prazo de respota à acusação sem que a mesma tivesse sido apresentada.

Como há advogado habilitado nos autos, intimem-se via DJe e através do email bessacristiano@gmail.com, para apresentação da resposta à acusação nos termos so art. 396 do CPP.

Em decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Defensor Público, nos termos do art. 396-A, §2º do CPP.

Atos necessários, com urgência..."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-04.2014.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SANTOS SILVA

Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: ESPERANTINA-PREV- FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA, MUNICIPIO DE ESPERANTINA - PI

Advogado(s):

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, razão pela qual determino: A) Que o Município de Esperantina promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a Equiparação Salarial dos Proventos da autora com os membros da ativa, referente ao Cargo de Professor Classe "A-II" Nível I, sob pena de multa diária que fixo em R$200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). B) CONDENO o Município de Esperantina a pagar à autora as eventuais diferenças salariais percebidas entre o Professor Classe "A-II" Nível I da ativa, excluídas vantagens especiais, notadamente aquelas de caráter propter laborem, devendo ser observada a prescrição quinquenal à data do ajuizamento da ação. Tais valores deverão serem apurados em liquidação de sentença, fazendo incidir juros de 6% ao ano e correção monetária, pelos índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, a partir do dia em que cada parcela se tornou devida. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. A Fazenda Pública é isenta de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dando-se baixa. ESPERANTINA, 15 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-11.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DE SOUSA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.

GUADALUPE, 17 de maio de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001116-88.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO TEODOMIRO COSTA SOARES

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: ESPERANTINA PREMIOS LTDA-ME, PARNAUTO VEÍCULOS LTDA, MARIA DE JESUS ARAUJO SOUSA

Advogado(s): ROMULO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10133), NORBERTO SOARES NETO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 10737)

Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito em relação ao demandado Parnauto Veículos Ltda. E, ato contínuo, em relação aos demandados ESPERANTINA PRÊMIOS LTDA-ME e MARIA DE JESUS ARAÚJO SOUSA, com fulcro nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 28 do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial: I) Determinando aos requeridos que procedam à rescisão do contrato objeto da presente lide; II) Declarando a inexistência de qualquer débito do autor para com a 1ª demandada Esperantina Prêmios LTDA ME; III). Condeno os requeridos a restituírem ao autor o valor correspondente em 40 (quarenta) parcelas adimplidas, a ser apurado em liquidação. Tal importância deve ser corrigida monetariamente e acrescido o percentual de juros de mora por meio da aplicação da taxa SELIC (a qual já engloba juros e correção monetária), a contar da data de cada evento (súmulas 43 e 54 do STJ). IV). Condeno ainda os réus a pagarem ao autor o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula nº 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula nº 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa SELIC, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. V). Em relação aos pleitos constantes nos itens L e M de fl. 18, entendo os mesmos prejudicados pelas razões acima expostas. VI) Condeno, ainda, os requeridos, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação corrigida artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, arquive-se. P.R.I.C.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001132-61.2013.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA AURÉLIA DO NASCIMENTO CRUZ

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

Réu: ELETROBRÁS - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos principais, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), ou pessoalmente, caso não haja advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, incluindo-se as custas, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-92.2000.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: ROBERVAL DE SOUSA BRITO, MARIA DAS MERCÊS PEREIRA BRITO

Advogado(s): MARCUS VINICIUS DIAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14865), WILSON SOUSA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 81-B)

Usucapido: ESPÓLIO DE JOÃO LOURENÇO DE AZEVEDO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização do presente processo, que passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Ficam, ainda, intimadas que o processo tramitará sob o nº 0800409-72.2019.8.18.0042.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001836-12.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EVANGELISTA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-41.2016.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO SALGUEIRO DA SILVA

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: ANTONIO LINO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na exordial.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001713-14.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GREGÓRIO DA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000185-54.2011.8.18.0041

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): CARLOS WASHINGTRON BRAGA DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6532)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. ALTOS -PI, SERASA, CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS DE ALTOS -PI

Advogado(s): EDUARDO NEHME(OAB/PIAUÍ Nº 12222), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)

DESPACHO: Vistos, Recebidos os autos em decorrência da agregação da Comarca de Beneditinos/PI e do declínio de competência da Vara Única, diante da opção da parte autora pelo rito sumaríssimo, razão pela qual dou-me por competente para processar e julgar o presente feito. Compulsando os autos, verifica-se requerimento dos réus Banco do Brasil S/A (fl. 298) e Cartório do 1º Ofício de Notas de Altos/PI (fl. 317) pugnando pelo julgamento antecipado da lide. As hipóteses de julgamento antecipado da lide estão previstas no art. 355 do Código de Processo Civil, a seguir: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I ? não houver necessidade de produção de outras provas; II ? o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. Não houve revelia na situação dos presentes autos, mas há requerimento de prova formulado pelos demais litigantes. Dessa forma, tendo em vista os princípios norteadores dos Juizados Especiais, intime-se o requerente e o requerido SERASA, através de seus advogados, a fim de que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se têm interesse na produção de provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Transcorrendo o prazo in albis, providencie a Secretaria a designação de Audiência Una, notificando as partes para tanto. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS, 17 de maio de 2019. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000090-19.2015.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA RAIMUNDA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)

Réu: O ESPOLIO DE JARDEL JOSE DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, JACKSON DA SILVA SOUSA

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Fica o advogado da parte autora, acima nominado intimado do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: "diante da certidão de fl. 130, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 24.05.2019 às 11h:00min neste fórum de Justiça, devendo a parte autora comparecer a audiência acompanhado de suas testemunhas independentemente de intimação". PADRE MARCOS, 03 de abril de 2019, MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000510-84.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ENEAS PEDRO BOVINO, ROSANE SCHMITT BOVINO, GABRIEL SCHMITT, LÚCIA ENI SCHMITT

Advogado(s): DOUGLAS FRANCO TORRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8415), PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)

Réu: FAZENDA SERRA BRANCA AGRICOLA S/A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA(OAB/SANTA CATARINA Nº 2546)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-29.2012.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Réu: JOÃO PEREIRA DE CARVALHO, CAROLINA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ELESBÃO VELOSO, 17 de maio de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000457-59.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ BATISTA LIMA, BANCO BMB S/A

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, e por conseguinte extingo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, diante da ausência de prova dos descontos indevidos e da existência do empréstimo indigitado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000429-71.2012.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Veiculado, nos embargos declaratórios de fls. ., pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000092-92.2019.8.18.0047

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)

Requerido: ANTÔNIO JOSÉ MARTINS ALMEIDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte requerente, através de seus advogados, para ciência da certidão emitida pelo Oficial de Justiça.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001168-69.2014.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA RODRIGUES DESIDERIO

Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)

Réu: NEUMARIA BARBOSA LEAL

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000880-28.2014.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): PAULO MARCELO BRAGA GALVAO BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 13292)

Réu: DANIEL SANTOS SILVA

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Intime-se o réu, por seu advogado constituído, para manifestar-se em até 10 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000598-49.2015.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOELANE DANIELA DIAS ALVES

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: FRANCISCO WESLLEY

Advogado(s): NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na exordial.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002762-59.2016.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ ROBERTO DA SILVA, ANA LUCIA DA SILVA GARCIA

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

Usucapido: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, JANIERY PEREIRA BRODER

Advogado(s): EDUARDO PORTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14151)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação(Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002762-59.2016.8.18.0031.5002).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-57.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RITA DA CONCEIÇÃO REIS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Faço vista ao Proicurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.

GUADALUPE, 17 de maio de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000877-33.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 17 de maio de 2019

FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES

Secretário(a) - 3857

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