Diário da Justiça 8669 Publicado em 17/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000115-97.2018.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: WESLEY CAVALCANTE DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 31/07/2019, às 08:30 horas.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-76.2007.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO FERREIRA

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

Réu: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS-CEAPE/PI

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito. Intime-se o requerido para efetuar o depósito judicial a fim de dá cumprimento ao acordo, e deverá ser liberado mediante expedição de alvará judicial.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-75.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAOLO FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE os pedidos autorais e extingo o processo com julgamento do mérito.

Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme me faculta o § 2º do art. 85 do CPC, porém suspensa sua exigibilidade em vista do art. 98, § 3° do CPC.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.

Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000688-98.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANNE LAUDEMIRA DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Réu: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

ATO ORDINATÓRIO:

Tendo em vista outro compromisso institucional da magistrada na comarca de Teresina-PI, redesigno audiência para o dia 06 de Junho de 2019, às 08:00, na sala de audiências do Fórum da comarca de Buriti dos Lopes-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000707-02.2016.8.18.0043

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Requerido: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

A Dra. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juíza de Direito desta cidade e comarca de BURITI DOS LOPES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, Rg nº374.880.797 SSP/PI, CPF: 837.352.753-20, filho de Antonio Guilherme dos Santos e Maria Luiza da Conceição, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BURITI DOS LOPES, Estado do Piauí, aos 16 de maio de 2019 (16/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RITA DE CÁSSIA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000250-06.2002.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)

Executado(a): S. E. SIQUEIRA CARNEIRO-ME, SUELY EUGENIO SIQUEIRA CARNEIRO, MARTA SIMÕES EUGENIO SIQUEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Considerando a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, mas ante o dever de consulta às partes, concedo o razoável prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte exequente. Expedientes necessários.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002597-43.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001032-23.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALAN KARDECK PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 11773)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais.

Custas na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.

Ocorrido o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se a baixa na distribuição e nos sistemas processuais e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-12.2017.8.18.0135

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ISAAC GOMES DE AMORIM

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas razões acima, JULGO PROCEDENTE, tornando definitiva a liminar de fls. 37/38, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem indicado na inicial.

Como consequência, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS constantes na reconvenção.

Condeno da parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% do valor da causa.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-11.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COSME TEIXEIRA DE SOUZA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-81.2014.8.18.0078

Classe: Regularização de Registro Civil

Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, LUIS EDUARDO BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: NIVALDO JOÃO DE SOUSA, LEANDRO SOUSA LOPES

Advogado(s):

Considerando a certidão do Oficial de Justiça que atesta haver citado os requeridos e que não houve contestação (fls. 14/15), decreto a revelia dos requeridos, como a citação foi pessoal, e se trata se direito indisponível, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de maio de 2019, às 15h30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas das respectivas testemunhas. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-85.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IZÂNIO CARVALHO MARQUES

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo EM PARTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar a suplicada ao pagamento de R$ 1.012,50 (um mil, doze reais e cinquenta centavos) a título de complementação de indenização do seguro DPVAT, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária através da aplicação da tabela de fatores de atualização monetária publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desde o evento danoso (16/05/2009) até o efetivo pagamento, conforme súmulas 426 e 580 do Superior Tribunal de Justiça

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-67.2015.8.18.0074

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: RITA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Requerido: BANCO DO BRADESCO S.A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-53.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SAUDE CORREIA

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo EM PARTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar a suplicada ao pagamento de R$ 1.687,50 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) a título de indenização do seguro DPVAT, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária através da aplicação da tabela de fatores de atualização monetária publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desde o evento danoso (20/05/2016) até o efetivo pagamento, conforme súmulas 426 e 580 do Superior Tribunal de Justiça.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0001038-39.2017.8.18.0078

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Representado: FRANCISCO HIAGO DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

ATO ORDINATÓRIO: (Intima-se o denunciado através de seu advogado para apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias).

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000648-96.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NAZARÉ DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

DESPACHO: Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 dias, informem se tem outras provas a serem produzidas.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002566-23.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUSTINO JOSE DA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001418-24.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO FRANCISCO CALAÇA CARDOSO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral.

Custas na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.

EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004546-42.2014.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)

Réu: ESTADO DO PIAUI - FAZENDA ESTADUAL

Advogado(s):

SENTENÇA: À luz do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos à execução. Condeno a parte ora vencida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. P.R.I. Parnaíba, 04 de novembro de 2016. Carlos Eugênio Macedo de Santiago, Juiz da 4° vara Cível.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000577-09.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO AMPARO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002497-80.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PINHEIRO DA SILVA, MARIA DE LOURDES MENDES

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001988-52.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA MARTINS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato em sua integralidade. Prazo: 10 (dez) dias.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000345-11.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO REMÉDIO DIAS

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: "Vistos. Nos autos da ação indicada, o requerido ofereceu Embargos de Declaração, contra a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, com base nos arts. 1.022 e seguintes do Código do Processo Civil. Afirma que a sentença prolatada nos presentes autos é omissa quanto ao pedido de compensação do valor creditado. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Assiste razão ao embargante. A sentença ora atacada realmente não trata da compensação ao valor creditado em conta da parte autora. Passo a análise do referido ponto. Inicialmente, cumpre ressaltar que a parte autora é pessoa idosa e analfabeta propriamente dita. O banco réu, à fl. 45, juntou contestação com TED no valor de R$ 436,11. Dessa forma, vê-se que mesmo o réu ciente que se tratava de pessoa idosa e analfabeta, realizou o contrato de empréstimo sem a devida cautela e em desatenção às solenidades essenciais para o ato. Diante dessa situação, é imperiosa a declaração de nulidade do empréstimo consignado realizado em nome da autora, com a restituição dos valores remanescentes descontados. No entanto, em se verificando que de fato a autora foi beneficiada no valor de R$ 436,11, conforme extrato gerado pelo Banco Itaú S.A à fl., 45, o valor a ser deduzido na condenação será os que foram descontados a mais desse valor, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito, na forma do art. 368, CC. Nestes termos, ACOLHO os presentes embargos declaratórios, para suprir a omissão referente a compensação do valor creditado, passando esta decisão a integrar o corpo da sentença recorrida, mantendo-a incólume em seus demais termos.P. R. I."

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-05.2018.8.18.0042

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: PINESSO AGROPASTORIL LTDA, PRODUZIR AGROPECUÁRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Advogado(s): BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 15471)

Réu: CELSO CONSTANTINO AGUIAR E SILVA, COSMOS VEÍCULOS LTDA.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001624-83.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: JOSEMIR DOS SANTOS RODRIGUES CRISTO

Advogado(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846)

DESPACHO: "...designo para o dia 04/06/2019 às 09:00 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento que ocorrerá na sala de audiências do Posto Avançado de Santa Cruz do Piauí."

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