Diário da Justiça
8669
Publicado em 17/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1801 - 1825 de um total de 1923
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001054-14.2011.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: GLADSTONE DANTAS DA FONSECA
Advogado(s): JOSE COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2143)
Requerido: RICARDO SOARES RAMOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 16 de maio de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
PORTARIA CORREGEDORIA/CEAS
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ESPERANTINA
PROCESSO Nº 0000048-85.2017.8.18.0098
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: ZACARIAS RODRIGUES
Requerido: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO/PROCURADORIA DO INSS, .BANCO BRADESCO S/A
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ESPERANTINA, 16 de maio de 2019
ALDAIR DA ROCHA CRUZ
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ESPERANTINA
PROCESSO Nº 0000465-38.2017.8.18.0098
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIO FELIX DOS SANTOS, JANDIRA PEREIRA DOS SANTOS, IDENER RODRIGUES BARCELAR, EXPEDITA PEREIRA DE CARVALHO, MARCELO GOMES PERES
Réu: ELETROBÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ESPERANTINA, 16 de maio de 2019
ALDAIR DA ROCHA CRUZ
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ESPERANTINA
PROCESSO Nº 0000454-14.2014.8.18.0098
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS RODRIGUES DE CARVALHO
Réu: BANCO SCHAHIN S.A
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ESPERANTINA, 16 de maio de 2019
ALDAIR DA ROCHA CRUZ
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000977-71.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DESUITA RAIMUNDA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI(OAB/MINAS GERAIS Nº 139387 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ESPERANTINA
PROCESSO Nº 0000625-39.2012.8.18.0098
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): JOSÉ CANDEIRA DE SOUSA MEE
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ESPERANTINA, 16 de maio de 2019
ALDAIR DA ROCHA CRUZ
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ESPERANTINA
PROCESSO Nº 0000553-13.2016.8.18.0098
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: REGIS MACHADO CASTELO BRANCO
Réu: BRADESCARD BANCO IBI S.A
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ESPERANTINA, 16 de maio de 2019
ALDAIR DA ROCHA CRUZ
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000046-03.2012.8.18.0095
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ROSA BETANIA RODRIGUES SANTOS
Advogado(s): ANA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7000)
Réu: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÔES DE CRÉDITO LTDA
Advogado(s): JOAQUIM MANHAES MOREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 52677)
DESPACHO: . . . . PARA NO PRAZO DE CINCO 905 DIAS, impulsionar a Ação, podendo, para tanto, postular pela providência judicial que julgar necessária.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ESPERANTINA
PROCESSO Nº 0000254-65.2018.8.18.0098
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DE SOUSA LOPES
Réu: CHIQUINHO BRITO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ESPERANTINA, 16 de maio de 2019
ALDAIR DA ROCHA CRUZ
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ESPERANTINA
PROCESSO Nº 0000431-63.2017.8.18.0098
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO GOMES PERES, CLÉSIO NASCIMENTO CALDAS, DEUSENI RODRIGUES BACELAR, MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA, VALDIRENE DE ARAUJO
Réu: ELETROBÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ESPERANTINA, 16 de maio de 2019
ALDAIR DA ROCHA CRUZ
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ESPERANTINA
PROCESSO Nº 0000812-08.2016.8.18.0098
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: DAIANE DE ARAÚJO FARIAS
Réu: COLÉGIO SANTANA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ESPERANTINA, 16 de maio de 2019
ALDAIR DA ROCHA CRUZ
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ESPERANTINA
PROCESSO Nº 0000106-54.2018.8.18.0098
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
Réu: BANCO PAN
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ESPERANTINA, 16 de maio de 2019
ALDAIR DA ROCHA CRUZ
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000009-15.2014.8.18.0027
Classe: Exceção de Incompetência
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)
Requerido: MARCOS DOS SANTOS CIRQUEIRA
Advogado(s):
DESPACHO:"(...)intimação das partes, por meio do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca de uma omissão (ausência de assinatura física ou eletrônica), regularizando a situação, sob pena de extinção do feito por abandono, ante a existência de uma petição informando acordo celebrado entre as partes, com um pedido de homologação do mesmo(...)". Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente.Eu,Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-07.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LIBERATO FILHO
Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001234-83.2015.8.18.0076
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Requerido: EDMAR COSTA RIBEIRO MINIMERCADO ME
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
DECISÃO: Portanto, DEFIRO o pedido de bloqueio de circulação e transferência do veículo FIAT/STRADA WORKING CE NIJ5931/PI Ano/Modelo 2010/2011 objeto da presente ação, com fulcro no princípio da tutela específica. Após, conclusos. UNIÃO, 16 de maio de 2019 ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001421-76.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANUSA PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)
Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo EM PARTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar a suplicada ao pagamento de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) a título de indenização do seguro DPVAT, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária através da aplicação da tabela de fatores de atualização monetária publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desde o evento danoso (19/09/2012) até o efetivo pagamento, conforme súmulas 426 e 580 do Superior Tribunal de Justiça.
Como consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do que preconiza o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-61.2012.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DE BARROS QUEIROZ
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/null Nº null)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 16 de maio de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001864-24.2008.8.18.0032
Classe: Adoção
Adotante: ECIMAR JOSÉ GONÇALVES, TERESA MARIA DE MOURA GONÇALVES
Advogado(s): SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 4538/2005)
Adotado: RAIMUNDA ANGERLÂNDIA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): JOHILSE TOMAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16233)
Diante de todo o exposto e por tudo o mais que dos autos consta e, em consonância com o Parecer Ministerial e com acordo entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, o pacto de fl. 70, para reconhecer, como de fato reconheço, que R. A. R. da S. e F. de O. B. são pais biológicos de B. R. da S., assim como E. J. G. e T. M. de M. G. são pais socioafetivos de B. R. da S., devendo o nome dos pais biológicos e dos pais socioafetivos figurarem no registro civil da menor, reconhecendo-se, portanto, a dupla paternidade.
Declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, do novo Código de Processo Civil.
FIXO ainda os alimentos que entendo devidos por F. de O. B. no importe de 10% do salário mínimo, mensais, a serem pagos até o dia 30 de cada mês, tendo como marco inicial a data da intimação da presente sentença.
A guarda ficará com a requerente, senhora T. M. de M. G., sendo as visitas dos pais biológicos efetivadas na forma pactuada na audiência realizada em 10 de abril de 2018, fls. 70.
Sem custas e sem honorários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000930-16.2015.8.18.0034
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: RAIMUNDO DOS SANTOS E SILVA, RAUENA DA CRUZ LIMA E SILVA
Réu:
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ÁGUA BRANCA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. João Ferreira, s/n, ÁGUA BRANCA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA e RAUENA DA CRUZ LIMA E SILVA, residentes e domiciliado(a)s na AV. NECO TEIXEIRA, 1174, CENTRO, ÁGUA BRANCA - Piauí, cujo feito tem por objetivo a alteração do regime de casamento de separação de bens, para o de Comunhão Parcial de Bens. Assim, ficam citados eventuais interessados no feito, para querendo, apresentarem manifestação nos autos, no pazo editalicio. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ÁGUA BRANCA, Estado do Piauí, aos 16 de maio de 2019 (16/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ÁGUA BRANCA, 16 de maio de 2019
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ÁGUA BRANCA
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000995-02.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DJALMA FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
DESPACHO:
Redesigno para dia 16/08/2019 , às 09:20h, à audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento no Posto Avançado de Atendimento de Bertolínia-PI. Cite-se o réu de todos os termos da inicial e intimem-se as partes para comparecerem.
Fica a Parte Autora ciente de que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito (art.51, I da Lei 9099/95).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-29.2007.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
Requerido: D. F. B DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Advogado(s):
Sentença:
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do NCPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000366-37.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA LUSIA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DESPACHO:
De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO ? MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o advogado: Dr. MARCOS VINICIUS ARAÚJO VELOSO -OAB/PI Nº 8526, do despacho seguinte: Intimo V. Sa., para apresentar as Contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo legal. Em, 16/05/2019.Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000048-13.2019.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Réu: MIZAEL MELO DOS SANTOS, JÉSSICA BEATRIZ DA SILVA SOUSA
Advogado(s): ANTONIO XIMENES JORGE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12617)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. ANTONIO XIMENES JORGE FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 12617), advogado da acusada JÉSSICA BEATRIZ DA SILVA SOUSA, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22 de maio de 2019 ás 11h00min, neste Fórum local.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000476-83.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALFREDO FRANCISCO RIBEIRO
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: "... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor ALFREDO FRANCISCO RIBEIRO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, em face do BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A, para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° 921500766, bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-91.2007.8.18.0039
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ANTONIO JOAQUIM DE CARVALHO JÚNIOR E SUA ESPOSA
Advogado(s):
Réu: CONRADO COELHO DE RESENDE E SUA ESPOSA
Advogado(s):
Defiro o pleito formulado na petição de fls. 192. Assim, determino a expedição de mandado de reintegração de posse para que seja dado efetividade ao disposto na sentença de fls. 80/85. Oficie-se a autoridade policial militar para que acompanhe o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado. Cumpra-se. BA