Diário da Justiça 8669 Publicado em 17/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000595-37.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANGELA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Homologo o pedido de desistência da ação de fls.143 dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. Intimem-se as partes desta decisão e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa, observando as formalidades legais.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-55.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUSIA MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522), KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: MAPFRE SEGUROS S/A.

Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI(OAB/SÃO PAULO Nº 130291), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 31464)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato de seguro celebrado entre as partes litigantes.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, totalizando a quantia de R$ 547,00 (quinhentos e quarenta e sete reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido(súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I Sentença proferida em audiência com a intimação dos presentes, cujo conteúdo do julgado será minuta do no sistema themis web, observando o art. 2º, do provimento nº 03/2018.AROAZES, 15 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-06.2019.8.18.0171

Classe: Execução da Pena

Apenado: MARÇÂNIO DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Designo audiência admonitória para o dia 11/06/2019 às 15:00 horas.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001674-17.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-21.2019.8.18.0171

Classe: Execução da Pena

Apenado: NISNEIANE MARQUES AMORIM

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Designo audiência admonitória para o dia 18/06/2019 às 15:00 horas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-61.2018.8.18.0135

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor:

Advogado(s):

Requerido: NAAMAN VIEIRA DE MOURA, WESLEY DAMASCENO MOURA

Advogado(s):

Ante o exposto, com fulcro no art. 46, II da Lei 12.594/12, DECLARO EXTINTA a medida sócio-educativa imposta ao menor.

Intimem-se, Registre-se.

Após, arquive-se na forma da lei.

Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001112-08.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIBÓRIO MODESTO COELHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000955-77.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BEATRIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO

Advogada: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

DESPACHO: Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 24/06/2019, às 9h30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-73.2013.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO, CELESTINA MARIA DA CRUZ FERNANDES, ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA FERNANDES, DARZIRA FERNANDES ORLANDI, MARIA DE JESUS FERNANDES SANCHES, ARISOMAR FERNANDES, ADEMIR LUIZ ORLANDI

Advogado(s): LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA(OAB/MATO GROSSO Nº 12027/O), JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143), FERNANDO MÁRCIO MARQUES DE SALES(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 17167), MARCIANO XAVIER DAS NEVES(OAB/MATO GROSSO Nº 11190/O), JOSE KROMINSKI(OAB/MATO GROSSO Nº 10896/O), FABIANO ALVES ZANARDO(OAB/MATO GROSSO Nº 12770/O), CARLOS AUGUSTO RACHID MAIA DE ANDRADE(OAB/MATO GROSSO Nº 8470)

Réu: GILVANE MAGANHOTO DE MATOS, GILDENICE CARVALHO BARBOSA DE MATOS, SAMUEL DA SILVA LOURENÇO, FÁBIO PEREIRA JUNIOR, JOSÉ FLÁVIO MARIOTTI, SELMO JOSÉ CERRATO, ROSICLEIA DO ROCIO FLIZICOSKI CERRATO

Advogado(s): FÁBIO ANTÔNIO SILVA DE OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 34647), FABIO GEYSELL AGUIAR DE SOUSA(OAB/GOIÁS Nº 35389)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 15 de maio de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial Portaria Nº 1934/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000342-58.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CLOTILDES FRANCISCA MATOS DOS REIS

Advogado(s): JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

DESPACHO: A requerente juntou aos autos procuração com a aposição de digital, informando a constituição de novo advogado para representá-la em Juízo. Entretanto, o referido documento está em desacordo com as normas legais fixadas para o ato. Desta forma, INTIME-SE a parte autora para regularizar a representação processual, apresentando procuração pública, por ser iletrada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000637-44.2009.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Indiciado: ISAIAS BARBOSA DA SILVA, JOSE RICARDO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA para CONDENAR os réus como incurso nas sanções previstas no art. 157, §2º, II do Código Penal, passando a dosar a pena com observância do art. 68, caput do Código Penal.

III.1 ? Circunstâncias judiciais ? art. 59 do CP

ISAÍAS BARBOSA DA SILVA: As circunstâncias judiciais referentes aos antecedentes, circunstâncias, à conduta social, à personalidade do agente, comportamento da vítima, culpabilidade, consequência e aos motivos do crime são comuns ao delito praticado, razão pela qual não devem ser valoradas. Logo, fixo a pena-base para o roubo consumado em 04 (quatro) anos de reclusão.

JOSÉ RICARDO DA SILVA: As circunstâncias judiciais referentes aos antecedentes, circunstâncias, à conduta social, à personalidade do agente, comportamento da vítima, culpabilidade, consequência e aos motivos do crime são comuns ao delito praticado, razão pela qual não devem ser valoradas. Logo, fixo a pena-base para o roubo consumado em 04 (quatro) anos de reclusão.

III.2 ? Atenuantes e agravantes

Os réus confessaram a prática do delito (art. 65, I e III, ?d? do CP). Porém, como a pena-base já se encontra no mínimo legal, deixo de atenuar a pena.

Não há agravantes.

III.3 ? Causas de aumento e diminuição

Não há causa de diminuição.

No entanto, há causa de aumento, pois o delito foi cometido em concurso de pessoas (inciso II, § 2º do art. 157 do CP). Desta feita, aumento a pena em 1/3.

III.4 ? Pena de multa

Analisadas a situação financeira dos acusados, fixo a pena de multa, para cada réu, em 10 (dez) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente no país, com fulcro no art. 60 do CP.

III.5 ? Pena definitiva

Fica estabelecida a pena definitiva para cada réu em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do valor só salário mínimo vigente no país.

III.7 ? Regime

Com fulcro no art. 33, §2º, ?b? do CP os réus deverão cumprir a pena inicialmente no regime semi-aberto.

III.8 ? Disposições finais

Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências:

a) Lance-se o nome dos réus no rol dos culpados;

b) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária (art. 50 do CP c/c art. 686 do CPP);

c) Oficie-se ao TRE para os fins do art. 15, III da CF;

d) Oficie-se ao órgão estadual de cadastro de antecedentes, fornecendo informações sobre a condenação do réu;

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-71.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA MINERVINA DE ASSIS COSTA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato de seguro celebrado entre as partes litigantes.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, totalizando a quantia de R$ 451,00 (quatrocentos e cinquenta e um reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I Sentença proferida em audiência com a intimação dos presentes, cujo conteúdo do julgado será minuta do no sistema themis web, observando o art. 2º, do provimento nº 03/2018. AROAZES, 14 de maio de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-70.2017.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: BRENNER DO NASCIMENTO COUTINHO, EDER COUTINHO SOUSA

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-61.2016.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JOSELINE JOSEFA DA SILVA

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA

Advogado(s):

Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-20.2015.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JARLEIANE ANÁLIA DE SOUSA LIMA

Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237), GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)

Réu: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAICÓS - PIAUÍ

Advogado(s):

Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000691-74.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SONIA DE CARVALHO SOUZA, DOMINGAS JOSEFA DE CARVALHO

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR MARTINHO VIEIRA

Advogado(s):

Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000690-89.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CLESIMARIA VELOSO DE CARVALHO

Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159/2004)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR REUNIDA DE PATOS

Advogado(s):

Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000651-92.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: INGRID CORRÊA DE ALMEIDA, ISAIAS DOMINGOS DE ALMEIDA

Advogado(s): ANTONIO MARIA DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5056)

Réu: DIRETORA PEDAGÓGICA DA UNIDADE ESCOLAR SERAFIM JOSÉ DE BRITO

Advogado(s):

Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000598-14.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: KILSON EVANGELISTA SANTOS COSTA, ELIANA SANTOS CELESTINO

Advogado(s): MAVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA

Advogado(s):

Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-83.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JAINE BARROS DE SOUSA, JOSILAN DIAS DE SOUSA

Advogado(s): OSWALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR REUNIDA DE PATOS

Advogado(s):

Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000476-98.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LYNNA LAURA DE SOUSA ALVES, SOISLA MARIA DE OLIVEIRA E SOUSA

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL ANÍSIO DE ABREU

Advogado(s):

Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000473-46.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JAILSON ARAÚJO COUTINHO, JOSÉ NILSON RODRIGUES COUTINHO

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

Réu: UNIDADE ESCOLAR ANÍSIO DE ABREU

Advogado(s):

Neste contexto, determino que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, comprove se concluiu o ensino médio no interregno deste processo. Intime-se. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me os autos conclusos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000687-65.2012.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: VALDEMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA para ABSOLVER o réu, com fulcro no art. 386, III do CPP.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Transitada em julgado a sentença, arquive-se na forma da lei.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002621-06.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Indiciado: JOSE TARCIO DOS SANTOS NUNES

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu JOSÉ TÁRCIO DOS SANTOS NUNES, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos arts. 129, § 9o, e 147, ambos do Código Penal, c/c art. 7o, I e II, da Lei 11.340/2006.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000513-06.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Ante o exposto, rejeito as preliminares e no mérito julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno o requerente nas custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja cobrança em razão da justiça gratuita que lhe foi concedida é suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I

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