Diário da Justiça 8669 Publicado em 17/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000750-69.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOELMA ALVES E SOUSA

Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275), HERCÍLIA MARIA LEAL BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4143)

Réu: PCG BRASIL COBRANÇA LTDA - ME

Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos a esta secretaria e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o nº 0707229-31.2019.8.18.0000

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000214-53.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: DENIS RICHARD REIS GOMES, EDILZA MARIA DA COSTA

Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES (OAB/PIAUÍ Nº 8723), TIAGO SAUNDERS MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 4978)

DECISÃO: Trata-se de pedido de Revogação de Prisão Preventiva dos representados DENIS RICHARD REIS GOMES e EDILZA MARIA DA COSTA, alegando a ausência depericulum libertatis, que existem fatos novos apurados na instrução, que possui bonsantecedentes, ocupação lícita e residência fixa. Instado a se manifestar, o douto representante do Ministério Público, emparecer protocolado eletronicamente, manifestou-se desfavorável ao pedido.É o relatório. Passo a decidir:Compulsando detidamente os autos, observo que a defesa de DENISRICHARD REIS GOMES e EDILZA MARIA DA COSTA não trouxe aos autos nenhumelemento novo apto a ensejar uma modificação da situação prisional dos requerentes.Os argumentos lançados pela defesa no pedido de revogação se referem aomérito do processo, e que só serão analisados no momento da prolação da sentença,entendo que neste momento processual estão mantidos os mesmos fundamentos idôneosdo decreto de prisão anterior deste mesmo juízo. Dessa forma, MANTENHO a decisão quedecretou suas prisões preventivas por seus próprios fundamentos.Ademais, utilizando-me de fundamentação , considerando per relationem todasas justificativas concretas demonstradas na decisão do decreto preventivo, entendo que asmedidas cautelares diversas da prisão são insuficientes e inadequadas para garantir aconveniência de uma adequada instrução criminal, a futura aplicação da lei penal e a ordempública. A acusada Edilza Maria da Costa foi presa em decorrência de mandado de busca eapreensão em sua residência, onde foi encontrado 16 trouxinhas de substância em póbranca aparentando ser cocaína, uma balança de precisão na cor branca, plásticostransparentes, um rolo de papel alumínio, grande quantidade de maconha, dentre outros objetos conforme Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 10, do Inquérito Policial,residência este que a acusada mora com a neta, o que indica que a mesma não tem zelopela mesma, inclusive a acusada já responde por outro processo, também de tráfico dedrogas (Proc. 0002110-39.2016.8.18.0032), e em relação ao Denis Richard Reis Gomes omesmo já responde por outros dois processos (proc.0000004-30.2019.8.18.0152 e proc.0001278-06.2016.8.18.0032) criminais, o que demonstra a prática reiterada de delitoscometidos, o que corrobora os argumentos acima mencionados de que os acusados estãoinabilitados a conviver em sociedade no presente momento.No presente caso, reputo que a liberdade dos acusados representa grave riscoà ordem pública, pois esse tipo de modus operandi traz intranquilidade, tendo em vista quepropicia a propagação do vício e uso de entorpecente, provocando malefícios já tãoconhecidos as pessoas e, em consequência à sociedade, situação que inegavelmenteperturba à ordem pública, o que recomenda uma resposta firme e eficaz do judiciário paraconter o avanço desse tipo de atividade que esta se tornando cada vez mais frequente.Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, anecessidade da manutenção da custódia cautelar dos pacientes, diante dos indíciospatentes de materialidade e autoria, não há que se falar em ausência dos requisitos paraessa medida.Vale ressaltar, quanto à fundamentação do decreto prisional, se posicionourecentemente o STJ, no sentido de que caso persistam os motivos que ensejaram adecretação da prisão preventiva, desnecessária se torna proceder à nova fundamentação,mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado.(Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 22048/RJ (2007/0219351-1), 5ª Turma doSTJ,Rel. Napoleão Nunes Maia Filho. j. 28.08.2008, unânime, DJe 20.10.2008).Além do mais, as ocasionais condições favoráveis dos investigados residênciafixa, bons antecedentes, emprego garantido - trazidas pela defesa em seu pedido derevogação, não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seusrequisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada poroutros elementos dos autos - gravidade em concreto dos fatos e a periculosidade social doagente - hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e dos tribunaisinferiores. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí:TJPI-0022911) HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO.PRISÃOPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA ÀGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME REVELADAPELO MODUS OPERANDI EMPREGADO NA SUA EXECUÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAISFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.ORDEM DENEGADA. 1. As prisões dos acusados mostram-se necessárias à garantia daordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime,evidenciada pelo modus operandi empregado na sua execução (pacientes que subtraíram os bens das vítimas, mediante violência e grave ameaça, com uso de arma de fogo,chegando a efetuar disparos). 2. As eventuais condições favoráveis dos acusados -primariedade e residência fixa - não impedem a decretação da custódia preventiva, pois aprisão quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação preventiva érecomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme ajurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maioresconsiderações". 3. Ordem denegada. (Habeas Corpus nº 201500010026983, 2ª CâmaraEspecializada Criminal do TJPI, Rel. Erivan José da Silva Lopes. j. 13.05.2015).Observo ainda que os argumentos levantados pela defesa em seu pedido sereferem ao mérito do processo, que será analisado apenas no momento da sentença.Nessa medida, por verificar que neste momento ainda estão presentes ascondições e fundamentos da prisão preventiva decretada anteriormente em desfavor dosrequerentes, MANTENHO SUAS SEGREGAÇÕES CAUTELARES com os mesmosfundamentos, até porque são motivações idôneas capazes de justificar a manutenção dodecreto constritivo por demonstrar a necessidade de se assegurar a conveniência de umaadequada instrução criminal, a futura aplicação da lei penal e a ordem pública abalada coma prática das condutas criminosas.Posto isto, em razão da existência de elementos autorizadores da custódiacautelar, nos termos do Art. 282, I e II e Art. 312 e 313, I, todos do Código deProcesso Penal, e diante da insuficiência das outras medidas cautelares, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE DENIS RICHARD REIS GOMESe EDILZA MARIA DA COSTA.Intime-se.Oficie-se para juntada do laudo definitivo das substâncias entorpecentes.PICOS, 15 de maio de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000445-28.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMYELI VIEIRA REIS

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação, para o dia 21 de agosto de 2019, às 09hs00min. Expedientes necessários.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003691-63.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

Defiro in tontum a cota ministerial em protocolo eletrônico de fls. 105.

Intime-se a autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias cumprir o citado expediente.

"Autos a autora para se manifestar sobre a petição de fls. 92 de Carlos Henrique Pires de Ataíde e sobre documentos de fls. 101 da Procuradoria Geral do Municipio."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000547-62.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11723)

Réu: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002915-39.2009.8.18.0031

Classe: Despejo

Autor: EUCLIDES DE MELO PRADO, LUCIA DE FATIMA DA SILVA MELO CARVALHO

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: WALDENICE DE SOUZA LIMA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)

DESPACHO: Intimem-se as partes por seus advogados, para tomarem conhecimento do Acórdam de fl. 455 eno prazo de 15 (quinze) requererem o entederem de direito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000864-12.2010.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)

Executado(a): VALDIR MENDES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DECISÃO Vistos, etc. O exequente através do petitório juntado aos autos requer a suspensão da tramitação da ação até 30/12/2019, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. O pedido merece acolhimento uma vez que não se vislumbra prejuízo para as partes. Ante o exposto defiro o pleito de suspensão da tramitação da presente ação até 30/12/2019, salvo se ocorrer fato novo ou pedido em sentido contrário pelas partes. Decorrido o prazo de suspensão sem que tenha havido qualquer manifestação, INTIME-SE a parte credora para requerer o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias. Determino o desapensamento dos autos do processo nº 0001224-39.2013.8.18.0034 e seu imediato arquivamento, tendo em vista que já transitou em julgado e foi baixado na distribuição. Intimem-se as partes. Proceda-se a juntada dos peticionamentos eletrônicos. Expedientes necessários. Este despacho/decisão serve como mandado, nos termos do artigo 154-A e ss. do Provimento 038/2014 da c. CGJ/PI.

COBRANÇA DE PROCESSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO

DE ORDEM DO MMº JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, SOLICITO DE VOSSA SENHORIA JONATAS BARRETO NETO, OAB Nº 3101/PI, A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO NO 0000010-61.2011.8.18.0073, EM QUE É INVENTARIANTE: RICARDO PAIXAO RIBEIRO E OUTROS E IVENTARIADA: TERESA PAIXAO RIBEIRO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000057-95.2006.8.18.0045

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONPEDIS - OAB/PR 8.123(OAB/PARANÁ Nº 8123)

Executado(a): IVAN ALVARAZ LIMA

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte exequente, por meio da advogada constituída, Dra LOUISE RAINER PEREIRA GIONPEDIS - OAB/PR 8.123 (OAB/PARANÁ Nº 8123), para,no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-67.2017.8.18.0055

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LINDALVA ELZA DE SOUSA

Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)

Réu: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VERA MENDES

Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)

Diante dos efeitos modificativos dos embargos opostos pela embargante, intime-se a parte embaragada através de seu procurador, para, querendo, manfestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme oportuniza o §2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 14 de maio de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-45.2004.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL, ELIALDO DIAS DA COSTA

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216)

Indiciado: SALVADOR BATISTA DOS SANTOS

Advogado(s):

Sentença:

(...)Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, III, do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, declaro extinta a punibilidade de SALVADOR BATISTA DOS SANTOS e ELIALDO DIAS DA COSTA, pelos fatos que lhes foram imputados nestes autos.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002722-82.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694)

Réu: RASTRO NORDESTINO AGENCIA DE VIAJEM

Advogado(s):

DESPACHO: Antes de analisar e determinar o processamento do incidente dedesconsideração de personalidade jurídica requerido entendo necessária a intimação daparte autora para que indique os sócios da referida pessoa jurídica que eventualmente, casoaceito o incidente proposto, irão passar a intervir no feito bem como os endereços em queestes deverão ser citados para os fins do art. 135 do CPC.Intime-se para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000196-72.2019.8.18.0051

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS

Advogado(s):

Réu: PLÍNIO NÉLSON DE SOUSA JÚNIOR

Advogado(s): ANA TERRA GONÇAGA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15119), PEDRO NATHAN ANDRADE ALENCAR ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15115), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

DECISÃO: "...Designo para o dia 04/06/2019, às 13h:00min, na Sala de Audiência do Fórum de Fronteiras/PI, a realização da audiência de instrução e julagmento... Assim, pelas razões acima, tenho, por neste momento, INDEFERIR o pedido de relaxamento da prisão de PLÍNIO NÉLSON DE SOUSA JÚNIOR... Intime-se o Ministério Público e a Defesa desta decisão.."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000759-46.2016.8.18.0027

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: TIBÉRIO BARREIRA NETO, ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E AGROPECUARISTAS DO CAXINGÓ

Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)

Requerido: MARIA MAGDALENA ALVES ROCHA, JÚLIO ALVES ROCHA

Advogado(s): WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT(OAB/PIAUÍ Nº 11318)

DESPACHO: "(...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão(...)".Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu,Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000136-09.2012.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DELEGACIA DE ILHA GRANDE DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: CAIO HENRIQUE DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado DR. MARCIO ARAUJO MOURAO, OAB/PIAUÍ Nº 8070, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 16 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-96.2007.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI - INTERPI

Advogado(s): JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584)

Réu: LETICIO LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 16 de maio de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

PORTARIA CORREGEDORIA/CEAS

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000539-40.2019.8.18.0028

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representado: NATANAEL PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11828), PABLO DE SOUSA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8641)

DECISÃO: " Diante do exposto, indefiro o pedido da defesa e MANTENHO a prisão preventiva do acusado."

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-10.2019.8.18.0171

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MARCIANO DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Designo audiência preliminar para o dia 11/06/2019 às 11:40 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000378-53.2017.8.18.0043

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: WILLIAM SOUSA CARVALHO

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA(OAB/PIAUÍ Nº 4912)

ATO ORDINATÓRIO:

Tendo em vista as férias regulamentares da magistrada, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de Junho de 2019, às 13:30hs, na sala de audiências Buriti dos Lopes-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001789-74.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FELIPE ACELINO DA SILVA

Advogado(s): ISABELLE MARIA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11246), ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424)

Réu: BANCO LOSANGO S/A-BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Diante da certidão de fl. 63, intime-se a parte embargada por seu procurador constituído nos autos para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração petição eletrônica 5001 (art. 1023 do CPC). Cumpra-se. PADRE MARCOS, 11 de abril de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000512-41.2013.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANATÁLIA LEITE DOS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO: Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 dias, informem se tem outras provas a serem produzidas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000047-41.2017.8.18.0053

CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: AUDIR CARREIRO DE ALENCAR

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de GUADALUPE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER

a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. João Clímaco de Almeida, nº 37 - Centro, GUADALUPE-PI, a Ação acima referenciada, proposta por AUDIR CARREIRO DE ALENCAR, Brasileiro(a), Casado(a), filho(a) de ALICE CARREIRO DE ALENCAR e JOÃO CARDOSO DE ALENCAR, residente e domiciliado(a) em RUA DR. MARIO TEODOMIRO DE CARVALHO, 1093- L, ININGA, GUADALUPE - Piauí, em face de quem interessar possa; visando resguardar direitos de terceiros, em caso alteração/retificação do regime de bens declarado pelos cônjuges para o regime da comunhão parcial de bens ou opina que seja declarada suprida a falta do registro do pacto antenupcial, convalidando-se o regime de comunhão universal de bens adotado no casamento dos autores. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de GUADALUPE, Estado do Piauí, aos 3 de abril de 2019 (03/04/2019). Eu,Rosa Carmina Coêlho Lima, Secretária, digitei, subscrevi e assino

GUADALUPE, 16 de maio de 2019

MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GUADALUPE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-66.2010.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Sentença:

Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V, do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, declaro extinta a punibilidade de CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000067-72.2002.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088)

Réu: SPIC-SOCIEDADE DE PROJETO IND. E COM. LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Compulsando os autos verifico que a Carta Precatória (fls. 152/153) foi devolvida sem o devido cumprimento da Penhora e Avaliação determinada, conforme certidão (fl. 160). Diante o exposto determino a intimação do Exequente para tomar conhecimento da certidão de fl. 160, e requereu o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000535-72.2011.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: RENEE DOS SANTOS SILVA, JOSÉ ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para: CONDENAR JOSÉ ALVES DA SILVA de alcunha "NENEZINHO" e RENEE DOS SANTOS SILVA nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal.

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