Diário da Justiça 8669 Publicado em 17/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-95.2005.8.18.0031

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Autor: CECY NASCIMENTO MOURAO

Advogado(s):

Réu: IZABEL CRISTINA CARVALHO DAMASCENO, FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEICAO

Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924)

Intime-se a Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos a certidão de registro imobiliário com a transferência da propriedade, sob pena de não ser acolhido o seu pedido.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-33.2011.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO BIZERRA DE AMORIM(OAB/PERNAMBUCO Nº 16986)

Réu: RAIMUNDO ANTONIO RODRIGUES

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente determinando a suspensão do presente feito até a data de 30/12/2019. Decorrido o prazo, intime-se o autor, por meio de seu patrono, para requerer o que entender cabível..

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000545-45.2013.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ELINETE MARIA DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120), FRANCISCO PEREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2199)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ - ATIANO BEZERRA BORGES

Advogado(s): MARCELO VITOR COUTINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7506)

DESPACHO: INTIMAR as partes, por intermédio de seus procuradores, para ciência do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001928-22.2017.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BRAZ DE ARAÚJO PASSOS

Advogado(s): SAMMAI MELO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4758)

Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer qual causídico lhe representa, visto que os "embargos à execução" foram protocolados pelo advogado Alciomar Fonseca Neves Neto (fls. 88), que não está habilitado no presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000462-38.2009.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ADEMIR DE SOUSA COSTA

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)

Requerido: EVANILSON ALVES COELHO, OSÓRIO COELHO FERREIRA

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-49.2002.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ELVIDIO DE SEIXAS NOGUEIRA E ESPOSA

Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870), IVANA MARIA MORANDI LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 202-B)

Requerido: JAIRO DA CUNHA LOBATO NOGUEIRA, JAIRTON LOBATO DA CUNHA NOGUEIRA, JAIR DA CUNHA NOGUEIRA

Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 7108/)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000978-77.2017.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNADETE BARBARA GUADAGNIN

Advogado(s): DAVID CARVALHO DE SOUZA(OAB/BAHIA Nº 755B)

Réu: REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA, AGROPECUÁRIA KULUENE SC LTDA, CORNELIO ADRIANO SANDERS, ANI HEINRICH SANDERS, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), PATRÍCIA DA FONSECA DOS SANTOS(OAB/PARANÁ Nº 89172), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824), LUIZ GUSTAVO SALOMÃO BALLAN(OAB/PARANÁ Nº 54589), RENATA DOMINGUES FERNANDES DE OLIVEIRA ALLAIN(OAB/PERNAMBUCO Nº 48298), DIEGO MIALSKI FONTANA(OAB/PARANÁ Nº 54576), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização, e que a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001682-41.2008.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DEUSDEDITO DE MELO BRITO

Advogado(s): LEANNE RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9150), JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960), MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12548)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Diante do exposto, considerando a decisão proferida no Recurso Extraordinário 632.212/SP de lavra do Ministro Gilmar Mendes, publicada no DJE nº 23, divulgado em 07/02/2018, que determina a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados, proceda-se a suspensão do processo, até o prazo supra. Saliente-se, inclusive que já foi criada a plataforma on-line criada para adesão ao acordo homologado perante o colendo Supremo Tribunal Federal (RE 626.307), através do link https://www.pagamentodapoupanca.com.br/.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-16.2011.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO DE ARAÚJO

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000298-40.2017.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): JOSE ANTONIO TETE LOPES, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA DO MEIO

Advogado(s):

Vistos, etc. DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, III, do CPC. INTIME-SE a parte Exequente por seu advogado. O processo deverá aguardar em Secretaria o prazo de suspensão. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-66.2014.8.18.0109

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ADELMAR PINHEIRO MACIEL

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Interditando: GIDEVALDO DA SILVA MACIEL

Advogado(s):

Neste sentido, considerando que o autor se manteve inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC. Custas legais pela parte autora. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000508-86.2012.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO GRUN

Advogado(s): CARLA FONTENELE BORIS FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 6425)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUZA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso II e III do vigente Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-92.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO BARBOSA RODRIGUES

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar ao INSS a implantação do benefício assistencial à parte autora, com efeito retroativo à data do requerimento administrativo (09/06/15), devidamente atualizado. Considerando o caráter alimentar da prestação ora concedida, DETERMINO, desde logo, a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença. Em tempo, em relação à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie antes a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Custas processuais e honorários advocatícios à base 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC. Transitada em julgado, AGUARDE-SE em Secretaria pelo prazo de 90 dias. Não havendo requerimento de cumprimento de sentença, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-56.2014.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDILENE CAVALCANTE FERREIREA

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)

Réu: NEON DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso II e III do vigente Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-30.2013.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS SOARES RITA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO A FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, não havendo prova de ser ilegal a operação de crédito, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial, pondo fim ao presente processo com resolução do seu mérito. Sem custas e sem honorários, em face da gratuidade judicial inicialmente deferida.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000384-78.2008.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: IGOR PUGLIESI AVELINO, RENATA FIDELIS DE OLIVEIRA

Advogado(s): ILDO JOÃO CÓTICA JÚNIOR(OAB/TOCANTINS Nº 2298)

Requerido: ANTONIO LUIZ AVELINO FILHO, EVILASIO ALVES PEREIRA, PAULO ALVES LOPES

Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 15 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-42.2016.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DE SA COELHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, ora concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-96.2015.8.18.0098

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FRANCISCO GOMES DA SILVA FILHO

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-50.2012.8.18.0098

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: MARIA FERNANDA DA SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-08.2011.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FABRÍCIO BIZERRA DE AMORIM(OAB/BAHIA Nº 16986)

Réu: BOANERGES CARVALHO DA SILVA

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente determinando a suspensão do presente feito até a data de 30/12/2019. Decorrido o prazo, intime-se o autor, por meio de seu patrono, para requerer o que entender cabível.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000893-49.2002.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX, HUGO PORTELA COSTA SANTOS

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), DAVI MATOS ARAUJO(OAB/CEARÁ Nº 26297), JOÃO PAULO SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 11076), JOSÉ LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 16748), FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 26524)

Executado(a): LELIA EULÁLIO DANTAS

Advogado(s):

DESPACHO: . . . . PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DECLINAREM O NOME E A QUALIFICAÇÃO DO LEILOEIRO APTO A CONDUZIR O LEILÃO DO BEM IMÓVEL PENHORADO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-21.2011.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRACIANO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MANOEL DE CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879/88)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Incabível a apreciação, por este Juízo de primeiro grau, da tempestividade dos embargos de declaração interpostos pela parte irresignada com o acórdão de fls. 103/106, tendo em vista que a competência para tanto é do órgão prolator da referida decisão, no caso a 4ª Câmara Especializada Cível do e. TJPI. Ante a certidão de trânsito em julgado de fl. 108, e pedido de cumprimento de sentença de fls. 118/121, intime-se o executado para pagar o débito de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que se não houver o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC/2015. Registre-se que transcorrido o prazo acima descrito sem que haja o pagamento voluntário, a parte executada terá a partir daí o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar impugnação nos próprios autos. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-10.2012.8.18.0052

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: D.A.R. REPRESENTADO POR VIRLENY DOS SANTOS RIBEIRO

Advogado(s): SÉRGIO VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16509)

Requerido: ODETINA ALVES DA SILVA

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)

Designo audiência de conciliação para o dia 09 de julho de 2019, às 14:15 horas, no fórum local da Comarca de Gilbués.

Notifique o Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 15 de maio de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-98.2015.8.18.0084

Classe: Monitória

Autor: M. DA C. P. SOUSA LIVROS ME

Advogado(s): GLENNYLSON LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5889)

Réu: MUNICÍPIO DE ARIRI - MA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisos III, IV e VI, do CPC/2015.Expedientes necessários.Sem custas. Sem honorários.Intime-se as partes por seus advogados.Observe-se o decurso de prazo. Não havendo insurgências, certifique-se, baixando-se e arquivando-se. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Cumpra-se. BARRO DURO, 15 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001260-86.2015.8.18.0042

Classe: Registro Torrens

Autor: O ESTADO FEDERADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141)

Réu: AUSENTES E DESCONHECIDOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 16 de maio de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

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