Diário da Justiça 8669 Publicado em 17/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000462-38.2009.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ADEMIR DE SOUSA COSTA

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)

Requerido: EVANILSON ALVES COELHO, OSÓRIO COELHO FERREIRA

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-49.2002.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ELVIDIO DE SEIXAS NOGUEIRA E ESPOSA

Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870), IVANA MARIA MORANDI LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 202-B)

Requerido: JAIRO DA CUNHA LOBATO NOGUEIRA, JAIRTON LOBATO DA CUNHA NOGUEIRA, JAIR DA CUNHA NOGUEIRA

Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 7108/)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000978-77.2017.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNADETE BARBARA GUADAGNIN

Advogado(s): DAVID CARVALHO DE SOUZA(OAB/BAHIA Nº 755B)

Réu: REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA, AGROPECUÁRIA KULUENE SC LTDA, CORNELIO ADRIANO SANDERS, ANI HEINRICH SANDERS, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), PATRÍCIA DA FONSECA DOS SANTOS(OAB/PARANÁ Nº 89172), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824), LUIZ GUSTAVO SALOMÃO BALLAN(OAB/PARANÁ Nº 54589), RENATA DOMINGUES FERNANDES DE OLIVEIRA ALLAIN(OAB/PERNAMBUCO Nº 48298), DIEGO MIALSKI FONTANA(OAB/PARANÁ Nº 54576), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização, e que a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001682-41.2008.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DEUSDEDITO DE MELO BRITO

Advogado(s): LEANNE RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9150), JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960), MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12548)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Diante do exposto, considerando a decisão proferida no Recurso Extraordinário 632.212/SP de lavra do Ministro Gilmar Mendes, publicada no DJE nº 23, divulgado em 07/02/2018, que determina a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados, proceda-se a suspensão do processo, até o prazo supra. Saliente-se, inclusive que já foi criada a plataforma on-line criada para adesão ao acordo homologado perante o colendo Supremo Tribunal Federal (RE 626.307), através do link https://www.pagamentodapoupanca.com.br/.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-16.2011.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO DE ARAÚJO

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000298-40.2017.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): JOSE ANTONIO TETE LOPES, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA DO MEIO

Advogado(s):

Vistos, etc. DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, III, do CPC. INTIME-SE a parte Exequente por seu advogado. O processo deverá aguardar em Secretaria o prazo de suspensão. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-66.2014.8.18.0109

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ADELMAR PINHEIRO MACIEL

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Interditando: GIDEVALDO DA SILVA MACIEL

Advogado(s):

Neste sentido, considerando que o autor se manteve inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC. Custas legais pela parte autora. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000508-86.2012.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO GRUN

Advogado(s): CARLA FONTENELE BORIS FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 6425)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUZA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso II e III do vigente Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-92.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO BARBOSA RODRIGUES

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar ao INSS a implantação do benefício assistencial à parte autora, com efeito retroativo à data do requerimento administrativo (09/06/15), devidamente atualizado. Considerando o caráter alimentar da prestação ora concedida, DETERMINO, desde logo, a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença. Em tempo, em relação à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie antes a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Custas processuais e honorários advocatícios à base 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC. Transitada em julgado, AGUARDE-SE em Secretaria pelo prazo de 90 dias. Não havendo requerimento de cumprimento de sentença, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-56.2014.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDILENE CAVALCANTE FERREIREA

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)

Réu: NEON DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso II e III do vigente Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-30.2013.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS SOARES RITA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO A FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, não havendo prova de ser ilegal a operação de crédito, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial, pondo fim ao presente processo com resolução do seu mérito. Sem custas e sem honorários, em face da gratuidade judicial inicialmente deferida.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000384-78.2008.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: IGOR PUGLIESI AVELINO, RENATA FIDELIS DE OLIVEIRA

Advogado(s): ILDO JOÃO CÓTICA JÚNIOR(OAB/TOCANTINS Nº 2298)

Requerido: ANTONIO LUIZ AVELINO FILHO, EVILASIO ALVES PEREIRA, PAULO ALVES LOPES

Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 15 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-42.2016.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DE SA COELHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, ora concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-96.2015.8.18.0098

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FRANCISCO GOMES DA SILVA FILHO

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-50.2012.8.18.0098

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: MARIA FERNANDA DA SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-08.2011.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FABRÍCIO BIZERRA DE AMORIM(OAB/BAHIA Nº 16986)

Réu: BOANERGES CARVALHO DA SILVA

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente determinando a suspensão do presente feito até a data de 30/12/2019. Decorrido o prazo, intime-se o autor, por meio de seu patrono, para requerer o que entender cabível.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000893-49.2002.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX, HUGO PORTELA COSTA SANTOS

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), DAVI MATOS ARAUJO(OAB/CEARÁ Nº 26297), JOÃO PAULO SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 11076), JOSÉ LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 16748), FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 26524)

Executado(a): LELIA EULÁLIO DANTAS

Advogado(s):

DESPACHO: . . . . PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DECLINAREM O NOME E A QUALIFICAÇÃO DO LEILOEIRO APTO A CONDUZIR O LEILÃO DO BEM IMÓVEL PENHORADO.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Processo nº 0000451-77.2013.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO/PI, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, O SR. JOSÉ LINCOLN SOBRAL MATOS

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)

Réu: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A - AGESPISA

Advogado(s): DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)

Ademais, percebo de fundamental importância que se aprofundem os estudos técnicos, antes mesmo do parecer final do MP, aproveitando inclusive a manifestação do autor, razão pela qual, considerando a relevância da matéria (prestação de serviço de saneamento básico), a especificidade do tema objeto da demanda, bem como a repercussão social da controvérsia (prestação de serviço público adequado, em conformidade com as diretrizes internacionais de proteção à saúde e meio ambiente), SOLICITO, de ofício, a intervenção, na qualidade de "amicus curie", a participação da ANA (Agência Nacional de Águas) e do PNUD no Brasil, os quais deverão se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação. Frise-se que a intervenção de que se trata não implica alteração de competência, nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º. Os "amicus curiae" em referência, poderão juntar aos autos pareceres técnicos e documentos que tratem do tema, bem como realizar inspeção "in loco". Ainda, atentendo-se ao conteúdo do disposto no art. 93, IX, CF, a solicitação do ingresso dos "amicus curiae" se dá com o objetivo de que sejam assegurados os propósitos da ODS 6, a qual visa "assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos". Por fim, cabe à Secretaria Judicial encaminhar cópia integral dos autos aos "amicus curiae" nos seguintes endereços: AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA), Setor Policial (SPO), Área 5, Quadra 3, Blocos B, L, M, N, O e T - Brasília (DF), 70610-200. Telefone: (61) 2109-5400 / 5252; PNUD no Brasil responsável por projetos relacionados ao tema água e saneamento: (61) 3038-9252, Casa da ONU, Complexo Sérgio Vieira de Mello, Setor de Embaixadas Norte, quadra 802, conjunto C, lote 17. CEP: 70.800-400. Expedientes necessários. Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de maio de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000379-45.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARCOS ANTONIO ANANIAS CAVALCANTE, RAIMUNDA ANANIAS CAVALCANTE, FRANCISCO DAS CHAGAS ANANIAS CAVALCANTE, INES MARIA ANANIAS CAVALCANTE, LUCIENE ANANIAS CAVALCANTE, DANIEL ANANIAS CAVALCANTE, MARIA DA CONCEIÇÃO ANANIAS CAVALCANTE, LUCIANO ANANIAS CAVALCANTE, MARIA DAS GRAÇAS ANANIAS CAVALCANTE, ANTONIO CARLOS ANANIAS CAVALCANTE

Advogado(s): GERMANNA AGUIAR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6198)

Usucapido: JOÃO ZACHARIAS CARNEIRO

Advogado(s):

D E S P A C H O

Fixo o valor da causa em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Intimem-se os autores para juntarem ao processo o contracheque ou a declaração de imposto de renda par aprova de hipossuficiência, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito.

PARNAÍBA, 15 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001077-51.2012.8.18.0065

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: MENOR - M. DOS S., MENOR - F. W. DOS S., GENITORA: MARIA LUCIA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: LUÍZ DUTRA DA SILVA JUNIOR

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Pelo exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas, haja vista a gratuidade da Justiça. PRI e Arquive-se, com as devidas baixas e demais cautelas de praxe. PEDRO II, 2 de maio de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000670-25.2013.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PATRICIO KENNEDY BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1794/87)

Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S. A.

Advogado(s): DÉBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2115), MARINA DE OLIVEIRA NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8704)

SENTENÇA: "... Diante do exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Sem custas, por litigar ao abrigo da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000914-93.2016.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMOSINA DOS SANTOS FEITOSA

Advogado(s): ISABEL CRISTINA MENDES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9133), JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474), RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que comprove

documentalmente que Maria das Graças Feitosa dos Santos é herdeira da falecida.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000439-92.2009.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ODETE IRACI PIERDONA

Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 7108/)

Requerido: JOSÉ DE AZEVEDO DIAS

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B), CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001673-35.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUILHERME DA SILVA PORTUGAL BATISTA

Advogado(s): JOSÉ DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3957)

Réu: ELIANE MARIA DA SILVA, PEDRO HENRIQUE PORTUGAL BATISTA

Advogado(s): MARIA DAS NEVES FELIZARDO(OAB/PIAUÍ Nº 228)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000101-98.2017.8.18.0152

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: LUIZ FHELIPE DE SOUSA FEITOSA

Advogado(s): MAYARA DE MOURA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11257)

DESPACHO: Assim, em razão do descumprimento das condições fixadas para o cumprimento da transação penal, designo audiência admonitória, para fins de, ocasião em que o autor do fato deverá justificação, para o dia 12/06/2019, às 13 horas efetuar o pagamento das parcelas remanescentes, provar que o fez ou justificar aimpossibilidade de fazê-lo, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento da açãopenal em seus ulteriores termos

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