Diário da Justiça 8669 Publicado em 17/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001602-30.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPEDITO ELIAS DA COSTA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-09.2015.8.18.0043

Classe: Mandado de Injunção

Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS-PI

Advogado(s):

Intime-se o Apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal, ao teor do artigo 1.010, §1º, do CPC.

Findo o prazo e após as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossos cumprimentos.

Cumpra-se com os expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000432-50.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARTINS DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Certifico que a parte requerida apresentou contestação tempestivamente.

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-80.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURIVAL MODESTO DE CARVALHO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-07.2012.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO BARROSO DE CARVALHO, HELIO RICARDO DE HOLANDA BARROSO, GEMMA GALGANI DE HOLANDA BARROSO, ANA ELISA BARROSO TAJRA REIS, RAIMUNDO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR, ANDREA MARIA HOLANDA BARROSO, ANA MARIA DE HOLANDA BARROSO DE CARVALHO GONÇALVES NUNES, ANNALICE REIS BARROSO, FERNANDO REIS BARROSO

Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981), ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes para tomarem ciência do despacho de fls. 127/129.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-59.2018.8.18.0087

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, SARA SOUSA SILVA

Advogado(s): Inácio Alves Barbosa, OAB/PI 1365

Executado(a): JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a execução, por sentença, com fulcro no art. 924, inciso I, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 15 de maio de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ .

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-90.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AILTON PEREIRA

Advogado(s): THIAGO BRUNO DIAS(OAB/BAHIA Nº 39071)

Réu: AIVELÁ PEREIRA

Advogado(s):

DECISÃO

Trata-se de ação de substituição de curatela com pedido de tutela de urgênciaajuizada por Ailton Pereira com o objetivo de substituir a curatela de seu irmão, Sr. AiveláPereira, com base nas razões de fato e de direito aduzidas na exordial.

Aduz que o curador faleceu motivo pelo qual se faz necessária a substituiçãoda curatela.

Passo a análise do pedido de antecipação de tutela.

Sobre o objetivo desta espécie de Procedimento Especial de JurisdiçãoGraciosa, deve ser observada a lição do Prof. Alexandre Freitas Câmara, nos seguintestermos:

Pode-se definir a interdição como o procedimento judicial adequado aoreconhecimento da incapacidade, por anomalia psíquica ou prodigalidade, do surdo-mudosem educação que o habilite a enunciar com precisão sua vontade e dos viciados pelo usode entorpecentes quando acometidos de perturbações mentais, com o fim de instituir-lhescurador (Alexandre Freitas Câmara, in Lições de Direito Processual Civil (2005), 8ª ed. Riode Janeiro: Ed. Lumen Júris, p. 609).

A probabilidade do direito está presente pela previsão dos arts. 1.767 doCódigo Civil segundo o qual:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória oupermanente, não puderem exprimir sua vontade; II- revogado; III - os ébrios habituais e osviciados em tóxico; IV - (Revogado); V - os pródigos.

O perigo de dano decorre da necessidade de que alguém, por ele seresponsabilize em face da incapacidade do interditado e da morte do seu curador.

Os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano,estão demonstrados pela certidão de óbito.

Preenchidos os requisitos legais é cabível a tutela de urgência:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. NOMEAÇÃO DECURADOR PROVISÓRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Presentes os requisitos previstosno art. 273 do CPC, é de ser deferida a antecipação de tutela pleiteada. Agravo deInstrumento provido. (Agravo de Instrumento nº 70005781042, TJRS).

Estão presentes, portanto, os requisitos elencados no art. 300 do Código deProcesso Civil, devendo ser deferida a tutela de urgência com vistas a resguardar osinteresses do próprio interditado e de sua família.

Assim, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para substituir acuratela, nomeando como curador interino, o Sr. Ailton Pereira.

Lavre-se o respectivo termo e tome-se o compromisso do curador.

Defiro o pedido de justiça gratuita.

O processo corre em segredo de justiça. Tome o cartório as providênciasnecessárias.

Oficie-se à Secretaria de Assistência Social deste município a fim de queelabore Estudo Social, no prazo de 20 (vinte) dias.

Após a juntada do referido estudo social, vistas ao representante do MP.

Intimações e expedientes necessários.

PAES LANDIM, 15 de maio de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)

Processo nº 0000462-21.2015.8.18.0109

Classe: Guarda

Requerente: ESPEDITA TAVEIRA SOBRINHO EM FAVOR DO MENOR JOÃO CARLOS OLIVEIRA SEVERINO FILHO

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Requerido: MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, JOÃO CARLOS OLIVEIRA SEVERINO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, rejeito o pedido de guarda do menor João Carlos Oliveira Severino Filho, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, devendo as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, tendo-se em vista que está sob o pálio da justiça gratuita. Parnaguá/PI, 10 de Abril de 2018. PARNAGUÁ, 12 de abril de 2018 RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PARNAGUÁ

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000808-09.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA MARIA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001897-94.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUSIA FIDELES DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 15/05/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000509-59.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUSIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 15/05/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-66.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA CAMPELO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 15/05/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001853-75.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA UCHOA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 15/05/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001831-17.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIA ALVES DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 15/05/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001745-46.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS BELO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 15/05/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001889-20.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOCORRO MARIA DO NASCIMENTO BONFIN

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 15/05/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001717-78.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGAS ALVES GONÇALVES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 15/05/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001743-76.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 15/05/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001721-18.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIGEFREDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 15/05/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001781-88.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUSIA FIDELES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Pedro II, 15/05/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-03.2011.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: EZEQUIEL DE SOUSA ROCHA

Advogado(s): RONALDO S. DE AZEVEDO(OAB/BAHIA Nº 18430)

Executado(a): ILMA MELO DA SILVA, FRANKLIN HOCHMULLER SILVEIRA

Advogado(s):

Vistos, etc. Embora oportunizado o ato, a parte autora, por duas vezes, deixou de comprovar nos autos o alegado estado de hipossuficiência para fins de gratuidade da justiça exigido judicialmente às fls. 13 e 20, restringindo-se a suscitar presunção legal relativa de vulnerabilidade (fls. 16/18) e mantendo-se inerte quanto à determinação de juntada de cópia da última declaração de imposto de renda (fl. 25). Nesse sentido, intime-se o exequente para efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000861-53.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ ANTONIO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000433-71.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HERCULIS BRANDÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo extrajudicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-67.2014.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURIVAL PEREIRA LIMA

Advogado(s): JOÃO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo extrajudicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000718-98.2016.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO CARDOSO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, ora concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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