Diário da Justiça
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Publicado em 17/05/2019 03:00
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TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)
Ata de julgamento Nº 30/2019 - PJPI/TJPI/SECTURREC - REF. PAUTA DE JULGAMENTO Nº 12/2019 (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
Aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2019, compareceram no Plenário Virtual do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para o julgamento de recursos, os Excelentíssimos Juízes de Direito da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Presidente), Dra. Gláucia Mendes de Macêdo (Titular), Dr. João Henrique Sousa Gomes (Suplente em substituição ao Dr. Virgílio Madeira Martins Filho, conforme Portaria nº 1513/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de maio de 2019), Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (Suplente convocada), e Dr. Albertino Rodrigues Ferreira (Promotor de Justiça), comigo, Secretária, adiante nomeada. ABERTA a Sessão, fica registrado o julgamento conforme segue: 01. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0021231-20.2014.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021231-20.2014.818.0001 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DO JECC ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO I - DES. NILDOMAR DA SILVEIRA SOARES DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. EMBARGANTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). EMBARGADO(A): KLEBER RIBEIRO BATISTA. ADVOGADO(A): JOSE PAULO VIEIRA MAGALHAES JUNIOR (OAB/PI 16564) E FRANCISCO MAZIEL TEXEIRA MOURA (OAB/PI 16567). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em rejeitar os embargos declaratórios, para manter inalterado o acórdão alvejado, declarando-os manifestamente protelatórios, com fulcro no Art. 1.026, §2º do Novo Código de Processo Civil, condena-se a Embargante a pagar ao Embargado a multa de 2% sobre o valor da causa. 02. RECURSO Nº 0000390-53.2011.8.18.0051 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000390-53.2011.8.18.0051 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DA COMARCA DE FRONTEIRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: BANCO FIAT S/A. ADVOGADO(A): MICHELA DO VALE BRITO (OAB/PI 3148). RECORRIDO(A): CICERO WANDIER ALVES DA SILVA. ADVOGADO(A): IGO NEWTON PEREIRA ALVES (OAB/PI 6790). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, a fim de reformar a sentença, para determinar a devolução de forma simples das tarifas: REGISTRO DE CONTRATO/GRAVAME E SERVIÇO DE TERCEIROS e para excluir da condenação a TARIFA DE CADASTRO e os danos morais, mantendo, no mais a sentença a quo. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 03. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 001.2011.003.205-7 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 001.2011.003.205-7 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA LESTE 2 - ININGA SEDE(UFPI) DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. EMBARGANTE: LANTERNAUTOS. ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI 4640). RECORRENTE: SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB/PE 19357). EMBARGADO(A): MARLOS LAPA LOIOLA. ADVOGADO(A): MARLOS LAPA LOIOLA (OAB/MA 8119). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em rejeitar os embargos declaratórios, para manter inalterado o acórdão alvejado, declarando-os manifestamente protelatórios, com fulcro no Art. 1.026, §2º do Novo Código de Processo Civil, condena-se a Embargante a pagar ao Embargado a multa de 2% sobre o valor da causa. 04. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0029492-42.2012.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029492-42.2012.818.0001 - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBTO, DO JECC DE TERESINA ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE(TERESINA). JUIZA-RELATORA: DRA. HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO. EMBARGANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A. ADVOGADO(A): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB/PE 20397), TANIA VAINSENCHER (OAB 20124N-PE) E SIMONE ALVES DA SILVA (OAB/PE 29016). EMBARGADO(A): STELLA MARIA SOUSA CARVALHO. ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS. Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em rejeitar os presentes embargos declaratórios, para manter inalterado o acórdão alvejado, declarando-os manifestamente protelatórios, com fulcro no Art. 1.026, §2º do Novo Código de Processo Civil, condena-se a Embargante a pagar ao Embargado a multa de 2% sobre o valor da causa. 05. RECURSO Nº 0011274-53.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011274-53.2018.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DO JECC ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S/A. ADVOGADO(A): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND (OAB/PE 768). RECORRIDO(A): SEBASTIAO PEREIRA DO NASCIMENTO. ADVOGADO(A): HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/PI 4344).RETIRADO DE PAUTA. 06. RECURSO Nº 0014995-47.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014995-47.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C DE TUTELA DE URGÊNCIA, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). RECORRIDO(A): MARINETE DE SOUSA SILVA. ADVOGADO(A): PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO (OAB/PI 10851). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para excluir da condenação a indenização por danos morais, mantendo-se, no mais, a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa. 07. RECURSO Nº 0011976-91.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011976-91.2017.818.0014 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: RAIMUNDO FIRMINO DE CARVALHO. ADVOGADO(A): RORRAS CAVALCANTE CARRIAS (OAB/PI 14180). RECORRIDO(A): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10480). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida por seus próprios fundamentos, de acordo com o art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Sem ônus de sucumbência. 08. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0013423-55.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013423-55.2018.818.0087 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRACURUCA). JUÍZA-RELATORA: HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12033N-PI). EMBARGADO: AGNALDO DA SILVA CORDEIRO. ADVOGADO: ATUALPA RODRIGUES DE CARVALHO NETO (OAB 14026N-PI). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em acolher os embargos de declaração e dar-lhes provimento tão somente para fixar o valor da indenização por danos morais para o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) devidamente corrigidos, conforme sentença a quo. A condenação referente aos ônus sucumbenciais permanece conforme consta no acórdão embargado. 09. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010163-67.2018.818.0087 - (REF. AÇÃO Nº 0012537-90.2017.818.0087 -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE PIRACURUCA). JUÍZA-RELATORA: HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. IMPETRANTE: AGESPISA (AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A). ADVOGADO: DEBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES ARAUJO (OAB2115N-PI). IMPETRADO: ATO DO M.M.SR. DR. JUIZ TITULAR DO JECC DE PIRACURUCA. LITISCONSORTE PASSIVO: FABRICIA DE CARVALHO DA SILVA, ANTONIO JOSE DE SOUSA, SAVIO DA SILVA SOUSA E ELEN BRENDA DA SILVA LIMA. ADVOGADO: VALDERI MACHADO DE CARVALHO (OAB 8440N-PI). O Ministério Público manifesta-se pelo não conhecimento do Mandado de Segurança, com a extinção do processo, na forma do art. 485, VI, do NCPC, c/c o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/99. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em denegar a segurança. 10. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028288-84.2017.818.0001 - (REF. AÇÃO Nº 0025788-45.2017.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DO JECC DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA). JUÍZA-RELATORA: HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. AGRAVANTE: DARCIANE BORGES BEZERRA MEIRELES. ADVOGADO: BRUNA BONA MORAIS (OAB 10586N-PI). AGRAVADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAÚDE. ADVOGADO: IZAURA DO BOMFIM OLIVEIRA (OAB 7237N-PI). AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TERESINA. ADVOGADO: VIRGINIA GOMES DE MOURA BARROS (OAB 3551P-PI). PROCESSO RETIRADO DE PAUTA PARA CONTRARRAZÕES DA PARTE AGRAVADA. 11. RECURSO Nº 0026103-39.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 00026103-39.2018.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JECC DA ZONA LESTE 2, DA COMARCA DE TERESINA). JUÍZA-RELATORA: HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: SABEMI SEGURADORA S/A, ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB113786N-RJ). RECORRIDO: FRANCISCO SALES RODRIGUES GALDINO. ADVOGADO: REGINA CELIA CASTELO BRANCO ROCHA SILVA (OAB4029B-PI).O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença a quo, em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor atualizado da condenação. 12. RECURSO Nº 0024369-87.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024369-87.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, JECC DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA). JUÍZA-RELATORA: HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUÍ. ADVOGADOS: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR (OAB 6648P-PI). RECORRIDO: HELENA PEREIRA QUARESMA. ADVOGADO: FABIO DE MORAES SOUSA (OAB 13099N-PI). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de que a sentença seja reformada para o indeferimento do pedido, na forma do art. 37, X, da CF/1988 e da súmula 339 do STF. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso inominado interposto, e em consequência julgar improcedente o pedido inicial. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 13. RECURSO Nº0027189-16.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0027189-16.2016.818.0001 - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, DO JECC DE TERESINA ZONA LESTE 1). JUÍZA-RELATORA: HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADOS: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB 3387N-PI). RECORRIDO: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA. ADVOGADOS: SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA (OAB 8653N-PI). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento de ambos os recursos, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa. 14. RECURSO Nº 0026663-78.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026663-78.2018.818.0001 1 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DO JECC ZONA LESTE 2). JUÍZA-RELATORA: HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 9016N-PI). RECORRIDO: BENEDITA XAVIER SOARES. ADVOGADOS: RAFAEL DE MORAIS CORREIA (OAB4260N-PI). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor corrigido da condenação atualizado. 15. EMBARGO DE DECLARAÇÃO Nº 0015021-16.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0015021-16.2015.818.0001 -AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA NORTE). JUÍZA-RELATORA: HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. EMBARGANTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338N-PI). EMBARGADO: EDNA FELIPE DE ARAUJO MELO. ADVOGADO: ITALO ANTONIO COELHO MELO (OAB 9421N-PI). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em rejeitar os embargos declaratórios, para manter inalterado o acórdão alvejado, declarando-os manifestamente protelatórios, com fulcro no Art. 1.026, §2º do Novo Código de Processo Civil, ficando condenada a Embargante a pagar ao Embargado a multa de 2% sobre o valor da causa. 16. RECURSO Nº 0010994-61.2017.818.0084 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010994-61.2017.818.0084 -AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS, DO JECC DA COMARCA DE PICOS - PI. JUÍZA-RELATORA: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: BANCO LOSANGO S/A - BANCO MULTIPLO. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 10480N-PI). RECORRIDO: ELIZANGELA RODRIGUES DOS SANTOS. ADVOGADO(A): LUCAS RAMON RODRIGUES LEAL (OAB 11722N-PI). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor corrigido da condenação atualizado. 17. RECURSO Nº 001.2011.039.601-5 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 001.2011.039.601-5 -AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO CC PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, DO JECC DA ZONA CENTRO 2-SEDE MAGALHÃES FILHO DA COMARCA DE TERESINA - PI. JUÍZA-RELATORA: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA (OAB 9514N-PI). RECORRIDO: KELCIUS RODRIGUES FERREIRA. ADVOGADO(A): MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB 5142N-PI). Processo já julgado anteriormente, falta inserção de acórdão no Projudi. 18. RECURSO Nº 0012743-32.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012743-32.2017.818.0014 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE CONTRATO, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS - PI. JUÍZA-RELATORA: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS. ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB 8053N-PI). RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB 9016N-PI).Pedido de retirada de pauta para inclusão em pauta presencial para realização de sustentação oral. 19. RECURSO Nº 0012654-09.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012654-09.2017.818.0014 - AÇÃO DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS - PI. JUÍZA-RELATORA: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: LOSANGO PROMOCOES E VENDAS LTDA. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB 9016N-PI). RECORRIDO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA. ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB 8053N-PI). Pedido de retirada de pauta para inclusão em pauta presencial para realização de sustentação oral. 20. RECURSO Nº 0010780-96.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010780-96.2015.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DA ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI, COMARCA DE TERESINA - PI. JUÍZA-RELATORA: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A): ELANE SARITTA PAULINO MOURA (OAB 4567N-PI). RECORRIDO: KAMILLA NUNES DOS SANTOS. ADVOGADO(A): HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB 4344N-PI). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20 % sobre o valor da condenação atualizado. 21. RECURSO Nº 0019166-81.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0019166-81.2016.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES C/C PEDIDO DE LIMINAR, DO JECC ZONA CENTRO 2 - UNIDADE II DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA EPP. ADVOGADO(A): ALVARO VILARINHO BRANDAO (OAB/PI 9914). RECORRIDO(A): AJEGOM IND. DE EQUIPAMENTOS E ACESS. DE ELETROMEDICINA LTDA. ADVOGADO(A): LAINE NARA SANTOS COSTA (OAB/PI 8884) E FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO (OAB/PI 11323). Pedido de retirada de pauta para inclusão em pauta presencial para realização de sustentação oral. 22. RECURSO Nº 0021990-42.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021990-42.2018.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATO ILÍCITO, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO(A): MARIA DOS SANTOS AZEVEDO. ADVOGADO(A): KAYRON KENNEDY MOURA SILVA (OAB/PI014650) E DANILO SILVA REBELO SAMPAIO (OAB/PI 14966). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de que a sentença seja reformada para julgar improcedente o pedido. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado". 23. RECURSO Nº 0027744-96.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0027744-96.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATO ILÍCITO, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327026). RECORRIDO(A): LUIZA ROSA DA SILVA. ADVOGADO(A): KAYRON KENNEDY MOURA SILVA (OAB/PI014650) E DANILO SILVA REBELO SAMPAIO (OAB/PI 14966). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso para a extinção do processo, como exige o art. 485, IV, do CPC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e acolher a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela parte recorrente e, consequentemente extinguir o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem imposição de ônus sucumbenciais ao recorrido, posto que a Lei nº 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 24. RECURSO Nº 0025956-47.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025956-47.2017.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327026). RECORRIDO(A): MARIA LUCIA ALVES DE MESQUITA. ADVOGADO(A): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS (OAB/PI 10839). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 25. RECURSO Nº 0026118-42.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026118-42.2017.818.0001 - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUÍ. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRENTE: DAVID DE SOUSA SANTOS. ADVOGADO(A): ALINE DA MATA SILVA (OAB/PI 12609). RECORRIDO(A): DAVID DE SOUSA SANTOS. ADVOGADO(A): ALINE DA MATA SILVA (OAB/PI 12609). RECORRIDO(A): ESTADO DO PIAUÍ. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimentos dos recursos, no sentido de que a sentença seja mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 27 da Lei 12.153/09, c/c o art. 46 da Lei 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer dos recursos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelas partes Recorrentes nas custas e honorários advocatícios, no entanto fica suspensa a exigibilidade da condenação da 2ª recorrente, pelo período de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º do NCPC. 26. RECURSO Nº 0026273-79.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026273-79.2016.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JECC ZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S/A. ADVOGADO(A): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND (OAB/PE 768). RECORRIDO(A): JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A): ANA KEULY LUZ BEZERRA (OAB/MA 9473). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, para determinar ao recorrente a restituição das parcelas cobradas ao recorrido, de forma simples, devendo ser atualizado pela Tabela Prática deste Tribunal a partir de cada desembolso e acrescido de juros legais desde a citação, descontando apenas o valor depositado na conta da autora, qual seja, a importância de R$ 373,71 (trezentos e setenta e três reais e setenta e um centavos) também acrescidos de correção monetária da data do ajuizamento e juros de mora de 1% a.m., no mais, resta mantida a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência e honorários advocatícios em 15% do valor da condenação atualizado. 27. RECURSO Nº 0026556-68.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026556-68.2017.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO(A): FRANCISCO DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS (OAB/PI 10839). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. E não sendo este o entendimento, manifesta-se ainda pela extinção do processo sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC, sem prejuízo da competência do Juizado Especial. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso para reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial, e em consequência, julgar extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n.°9099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 28. RECURSO Nº 0026768-26.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026768-26.2016.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: JOSE FRANCISCO MENDES DA ROCHA E LIDIANE DO NASCIMENTO DE CARALHO. ADVOGADO(A): ARIANA LEITE E SILVA (OAB/PI 11155) E RAQUEL DA SILVA BORGES (OAB/PI 14225). RECORRIDO(A): JOSE DE RIBAMAR FERREIRA ANDRADE E TRILHA VEICULOS LTDA. ADVOGADO(A): EZIO JOSE RAULINO AMARAL (OAB/PI 3443). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Sem ônus de sucumbência. 29. RECURSO Nº 0027251-22.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0027251-22.2017.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA. ADVOGADO(A): LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES (OAB/PI 4565) E (OAB/PI 11634). RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA. ADVOGADO(A): DIEGO NOGUEIRA KAUR (OAB/PI 8251). RECORRIDO(A): MIRIAN ARAUJO DA SILVA. ADVOGADO(A): RUBENS MARCELO SANTANA (OAB/PI 14046). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 27 da Lei 12.153/09, c/c o art. 46 da Lei 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Condenação em honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizado. 30. RECURSO Nº 0027492-30.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0027492-30.2016.818.0001 - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO 'DE TUTELA, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI.ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). RECORRIDO(A): ALEXIS M N MACHADO NETO ME. ADVOGADO(A): THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO (OAB/PI 11357). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento de ambos os recursos, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 10% sobre o valor corrigido da causa. 31. RECURSO Nº 0027632-30.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0027632-30.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS DE ADICIONAL DE FÉRIAS, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUÍ. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO(A): ELIZABETH MARIA MARQUES CARVALHO. ADVOGADO(A): FABRICIO BENIGNO DE CARVALHO SANTOS (OAB/PI 11757). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso do Estado do Piauí, no sentido de que a sentença que julgou a Ação de Cobrança de Diferença de Abono de Férias seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), c/c art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, nas custas e honorários, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 32. RECURSO Nº 0028557-31.2014.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028557-31.2014.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: MARIA DE LOURDES TORRES DE OLIVEIRA SILVA. DEFENSORIA PÚBLICA: DANIELA NEVES BONA (OAB/PI 3859). RECORRIDO(A): METALURGICA J. CRISTO. ADVOGADO(A): ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB/PI 11302). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Sem ônus de sucumbência. 33. RECURSO Nº 0028891-65.2014.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028891-65.2014.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: JOAO PAULO ARAUJO BRITO. DEFENSORIA PÚBLICA: DANIELA NEVES BONA (OAB/PI 3859). RECORRIDO(A): BANCO DO BRASIL. ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PI 8204). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Sem ônus de sucumbência. 34. RECURSO Nº 0029753-65.2016.818.0001—INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029753-65.2016.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA DA URGÊNCIA ANTECIPADA, DO JECC ZONA NORTE 2 - SEDE BUENOS AIRES DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: ANA CAROLINA MARQUES DA SILVA. ADVOGADO(A): MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PI 5142). RECORRIDO(A): OMNI CARTAO. ADVOGADO(A): EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB/SP 138190). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Sem ônus de sucumbência. 35. RECURSO Nº 0030945-04.2014.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0030945-04.2014.818.0001 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALORES PAGOS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, DO JECC ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO I - DES. NILDOMAR DA SILVEIRA SOARES DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: CANADA VEICULOS. ADVOGADO(A): GLAUCIA COSTA DE BRITO (OAB/PI 7761). RECORRENTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL SA. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB/PE 19357). RECORRIDO(A): GLAYDSTONE ALVES TEIXEIRA. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ALMEIDA (OAB/PI 11043). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de que a sentença seja reformada para julgar improcedente o pedido. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentença julgando improcedente os pedidos iniciais. 36. RECURSO Nº 0031886-22.2012.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0031886-22.2012.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA E ISABELA CRISTINA BARBOSA DE MOURA. ADVOGADO(A): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (OAB/PI 3923). RECORRIDO(A): CLAUDIA MARINHO DE ASSUNCAO MARTINS. ADVOGADO(A): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB/PI 2523). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Condenação em honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizado. 37. RECURSO Nº 0011019-31.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011019-31.2018.818.0087 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: JULIA PINTO DE SOUSA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB/PI 7482). RECORRIDO(A): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, em parte, no sentido de que a sentença seja reformada para assegurar os direitos do recorrente consumidor, na Repetição do Indébito, em face do previsto no art. 14 e art. 42, parágrafo único, do CDC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conheço do recurso, para dar-lhe provimento em parte, a fim de determinar a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da conta corrente do autor referente à cobrança da TAR. CESTA EXPRESSO 2, a ser calculado por simples cálculo aritmético, no mais, a sentença resta mantida pelos seus próprios fundamentos. Sem ônus de sucumbência. 38. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0028777-97.2012.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028777-97.2012.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. EMBARGANTE: BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB/PI 14274). EMBARGADO(A): IGOR MONTEIRO DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): ELSIE CAROLINNE NASCIMENTO DA COSTA (OAB/PI 7158). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecimento e acolhimento dos presentes embargos, a fim de atribuir-lhes excepcionais efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado, a fim de excluir da condenação a tarifa de cadastro, bem como serviços com despachante, no mais, o acórdão embargado permanece como proferido. 39. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010078-27.2014.818.0021 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010078-27.2014.818.0021 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE BOM JESUS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES (OAB/PI 6923). EMBARGADO(A): TANIA ISABEL PIAUILINO DA CRUZ. ADVOGADO(A): ANNE PIAUILINO LEOPOLDO (OAB/PI 14014). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e rejeição dos embargos, eis que o acórdão recorrido não contém os vícios alegados. 40. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0018170-49.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0018170-49.2017.818.0001 - AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO I - DES. NILDOMAR DA SILVEIRA SOARES DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO(A): VALDIR GOMES DE ARAUJO. DEFENSORIA PÚBLICA: DANIELA NEVES BONA (OAB/PI 3859). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e rejeição dos embargos, eis que o acórdão recorrido não contém os vícios alegados. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, ARQUIVEM-SE estes autos, remetendo-os ao Juizado de origem. 41. RECURSO Nº 0029895-35.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029895-35.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO I - DES. NILDOMAR DA SILVEIRA SOARES DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI 9499). RECORRIDO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DOS SANTOS. ADVOGADO(A): JAELSON RODRIGUES MAIA (OAB/PI 17060). RETIRADO DE PAUTA - IMPEDIMENTO DO RELATOR SUPLENTE. 42. RECURSO Nº 0017429-43.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017429-43.2016.818.0001 - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB/PI 16071). RECORRIDO(A): ISAEL CARDOSO DE ARAUJO. ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS. O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em acolher a prejudicial de prescrição e negar provimento ao recurso, para extinguir o processo nos termos do art. 487, II, do CPC. Sem imposição de ônus sucumbenciais à recorrida, posto que a Lei nº 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 43. CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0017699-09.2012.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017699-09.2012.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: FIC-FINANCEIRA ITAU CBD S.A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO(A): LUIZ FERNANDES DA SILVA. ADVOGADO(A): ANASTACIO ARAUJO COSTA SALES NETO (OAB/PI 6390). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo ACOLHIMENTO dos embargos de declaração para corrigir os erros materiais apontados. 44. RECURSO Nº 0025012-50.2014.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025012-50.2014.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI 9499). RECORRIDO(A): MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA. ADVOGADO(A): MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO (OAB/PI 8993) E LEONICA CARREIRO COSTA (OAB/PI 9322). RETIRADO DE PAUTA. 45. RECURSO Nº 0011763-60.2017.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011763-60.2017.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JECC DE PIRACURUCA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: ANTONIA GOMES DA SILVA. ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA (OAB/PI 5371). RECORRIDO(A): BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de que a sentença seja reformada para assegurar os direitos da recorrente consumidora, em face do vício do serviço, previsto no art. 14, do CDC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento em parte do recurso para reconhecer, de ofício, a prescrição parcial das parcelas pagas anteriores a junho de 2012, e no mérito julgar procedente o pedido inicial para: declarar nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado; bem como, condenar o recorrido a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do recorrente do período de 06-2012 a 03-2015, a ser apurado por simples cálculo aritmético, sobre o qual deverá incidir correção monetária e juros moratórios na forma legal; e condenar a título de danos morais a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária nos termos da Súm. 54 do STJ. 46. RECURSO Nº 0011385-02.2017.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011385-02.2017.818.0024 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327026). RECORRIDO(A): PATROCINIA MARIA DA CONCEICAO SAMPAIO. ADVOGADO(A): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO (OAB/PI 8496). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pelas recorrentes nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 47. RECURSO Nº 0010634-83.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010634-83.2018.818.0087 - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DO JECC DE PIRACURUCA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO(A): FRANCI ALVES PEREIRA DE SENA. ADVOGADO(A): ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE (OAB/PI 32836). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 48. RECURSO Nº 0010875-19.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010875-19.2017.818.0014 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE BARRAS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: MARIA PEREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO(A): ARMANDO CERSAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR (OAB/PI 13258). RECORRIDO(A): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). Pedido de retirada de pauta para inclusão em pauta presencial para realização de sustentação oral. 49. RECURSO Nº 111.2011.024.745-4 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 111.2011.024.745-4 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: AILTON RIBEIRO DOS SANTOS. ADVOGADO(A): JAMES ARAUJO AMORIM (OAB/PI 8050). RECORRIDO(A): SERASA EXPERIAN. ADVOGADO(A): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI (OAB/PE 7489) E MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB/PI 14401). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida por seus próprios fundamentos, de acordo com o art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Sem ônus de sucumbência. 50. RECURSO Nº 0000518-80.2015.8.18.0068 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000518-80.2015.8.18.0068 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS DE FORMA LIMINAR, DA COMARCA DE PORTO/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PORTO/PI. ADVOGADO(A): MESSIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB/PI 11713), ANA PRISCILA DE CARVALHO COSTA (OAB/PI 11876) E VICENTE REIS REGO JUNIOR (OAB/PI 10766). RECORRIDO(A): PAULO DE SANTANA GOMES. ADVOGADO(A): KERLON DO RÊGO FEITOSA (OAB/PI 13112). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 (Juizado da Fazenda Pública), c/c art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para adequar o valor da condenação, devendo ser observados os descontos legais relativos ao imposto de renda e à contribuição previdenciária, mantendo-se, no mais, a sentença. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 51. RECURSO Nº 0000467-69.2015.8.18.0068 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000467-69.2015.8.18.0068 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS DE FORMA LIMINAR, DA COMARCA DE PORTO/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PORTO/PI. ADVOGADO(A): VIRGÍLIO BACELAR DE CARVALHO (OAB/PI 2040). RECORRIDO(A): ANTONIA MARIA DE SOUSA RODRIGUES. ADVOGADO(A): KERLON DO RÊGO FEITOSA (OAB/PI 13112). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 (Juizado da Fazenda Pública), c/c art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para adequar o valor da condenação, devendo ser observados os descontos legais relativos ao imposto de renda e à contribuição previdenciária, mantendo-se, no mais, a sentença. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 52. RECURSO Nº 0000232-31.2015.8.18.0027 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000232-31.2015.8.18.0027 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, DA COMARCA DE CORRENTE/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS/PI. ADVOGADO(A): JOSÉ JOCILÉ LOBATO DE OLIVEIRA (OAB/PI 2574). RECORRIDO(A): DOMINGAS MARQUES LISBOA DE SOUZA. ADVOGADO(A): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PI 6992). O Ministério Público manifesta-se pelo não conhecimento do recurso, na ausência do requisito de prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da sentença, na forma do art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em NÃO CONHECER do Recuso Inominado interposto em consonância com o artigo 42, da Lei 9.099/95. Imposição de ônus de sucumbência pela parte Recorrente nos honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 53. RECURSO Nº 0010557-74.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010557-74.2018.818.0087 - AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, DO JECC DE PIRACURUCA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). RECORRIDO(A): RITA MARIA DE SOUSA. ADVOGADO(A): JOAQUIM CARDOSO (OAB/PI 8732). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 54. RECURSO Nº 0011755-49.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011755-49.2018.818.0087 - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DO JECC DE PIRACURUCA/PI. JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB/BA 29442). RECORRIDO(A): MARIA INES DE NORMANDIA. ADVOGADO(A): ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE (OAB/PI 32836). Pedido de retirada de pauta para inclusão em pauta presencial para realização de sustentação oral. 55. RECURSO Nº 0012690-56.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012690-56.2018.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). RECORRIDO(A): MARIA DO CARMO PASSOS. ADVOGADO(A): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS (OAB/PI 10839). Pedido de retirada de pauta para inclusão em pauta presencial para realização de sustentação oral. 56. RECURSO Nº 0010400-45.2017.818.0117 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010400-45.2017.818.0117 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE VALENÇA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO CETELEM S/A. ADVOGADO(A): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024). RECORRIDO(A): MARIA DAS MERCES MONTEIRO SOARES. ADVOGADO(A): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES (OAB/PI 8748). O Ministério Público manifesta-se pela extinção do processo sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC, sem prejuízo da competência do Juizado Especial. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em acolher a preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, diante da complexidade da matéria que depende de perícia grafotécnica e, por conseguinte, com base no inciso II, do artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c o artigo 98 da CF, decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, restando prejudicado o exame do mérito do recurso. Ônus de sucumbência em 20% sobre o valor da causa. 57. RECURSO Nº 0012132-84.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012132-84.2018.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). RECORRIDO(A): BENEDITO FRANCISCO DA SILVA. ADVOGADO(A): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS (OAB/PI 10839). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. E não sendo este o entendimento, manifesta-se ainda pela extinção do processo sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC, sem prejuízo da competência do Juizado Especial. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, reconhecendo a incompetência absoluta do Juizado Especial, e em consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 58. RECURSO Nº 0012901-87.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012901-87.2017.818.0014 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE CONTRATO, DO JECC DE BARRAS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB/PI 8053). RECORRIDO(A): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). Pedido de retirada de pauta para inclusão em pauta presencial para realização de sustentação oral. Ao final da Sessão, fica registrado NESTA ATA que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo, foi encerrada a presente sessão que, achada conforme, vai devidamente registrada em ata e publicada no Diário da Justiça. Eu, _______________________________ (Aline Rodrigues de Sousa), digitei e subscrevi.
Haydée Lima de Castelo Branco (Presidente)
Dra. Gláucia Mendes de Macêdo (Titular)
Dr. João Henrique Sousa Gomes (Suplente em substituição)
Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (Suplente convocada)
Dr. Albertino Rodrigues Ferreira (Promotor de Justiça)
ACÓRDÃOS - 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DIREITO PÚBLICO (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO
50. RECURSO Nº 0000518-80.2015.8.18.0068 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000518-80.2015.8.18.0068 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS DE FORMA LIMINAR, DA COMARCA DE PORTO/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PORTO/PI
ADVOGADO(A): MESSIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB/PI 11713), ANA PRISCILA DE CARVALHO COSTA (OAB/PI 11876) E VICENTE REIS REGO JUNIOR (OAB/PI 10766)
RECORRIDO(A): PAULO DE SANTANA GOMES
ADVOGADO(A): KERLON DO RÊGO FEITOSA (OAB/PI 13112)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. REJEITADO. MÉRITO. ADMINISTRATIVO. RECURSO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR SERVIDOR MUNICIPAL. VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVE SER OBSERVADO OS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para dar-lhe provimento, em parte, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado".
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dr. João Henrique Sousa Gomes (Relator), Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (membro) e Dra. Glaucia Mendes de Macedo (membro).
Segunda Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina (PI), 10 de maio de 2019.
Dr. João Henrique Sousa Gomes
Juiz Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO
51. RECURSO Nº 0000467-69.2015.8.18.0068 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000467-69.2015.8.18.0068 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS DE FORMA LIMINAR, DA COMARCA DE PORTO/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PORTO/PI
ADVOGADO(A): VIRGÍLIO BACELAR DE CARVALHO (OAB/PI 2040)
RECORRIDO(A): ANTONIA MARIA DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO(A): KERLON DO RÊGO FEITOSA (OAB/PI 13112)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. REJEITADO. MÉRITO. ADMINISTRATIVO. RECURSO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR SERVIDOR MUNICIPAL. VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade em conhecer do recurso, mas para dar-lhe provimento, em parte, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado".
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dr. João Henrique Sousa Gomes (Relator), Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (membro) e Dra. Glaucia Mendes de Macedo (membro).
Segunda Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina (PI), 10 de maio de 2019.
Dr. João Henrique Sousa Gomes
Juiz Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO
52. RECURSO Nº 0000232-31.2015.8.18.0027 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000232-31.2015.8.18.0027 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, DA COMARCA DE CORRENTE/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS/PI
ADVOGADO(A): JOSÉ JOCILÉ LOBATO DE OLIVEIRA (OAB/PI 2574)
RECORRIDO(A): DOMINGAS MARQUES LISBOA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PI 6992)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso protocolado fora do prazo legal de 10 (dez) dias previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95. Não há prazo diferenciado nos Juizados Especiais da Fazenda, conforme art. 7º da Lei 12.153/2009. Aplicação do art. 27 da Lei 12.153/2009.
ACÓRDÃO
Súmula de Julgamento: "Acordam os Juízes de Direito integrantes da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Piauí, à unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVO. Imposição de ônus de sucumbência pela parte Recorrente nos honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. ".
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dr. João Henrique Gomes (Relator), Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (membro) e Dra. Glaucia Mednes de Macedo (membro).
Segunda Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina (PI), 10 de maio de 2019.
Dr. João Henrique Sousa Gomes
Juiz Relator
ACÓRDÃOS - 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DIREITO PÚBLICO (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO
17. RECURSO Nº 0000202-05.2017.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000202-05.2017.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
RECORRENTE: MARIA FIRMINA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751)
RECORRIDO(A): BANCO SANTANDER S.A.
ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB/MG 96864)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INÉPCIA DA INICIAL POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. NÃO CUMPRIMENTO. JULGAMENTO PELA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
O descumprimento, pela parte autora, de determinação judicial para a emenda da inicial impõe o indeferimento da petição, com a extinção do processo sem a resolução do mérito. Inteligência da regra do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Imposição de ônus de sucumbência pela parte Recorrente nos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC".
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Relator), Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro) e Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas (suplente).
Primeira Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina (PI), 10 de maio de 2019.
João Antônio Bittencourt Braga Neto
Juiz Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO
18. RECURSO Nº 0000839-87.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000839-87.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
RECORRENTE: SEVERINA ROSA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751)
RECORRIDO(A): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INÉPCIA DA INICIAL POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. NÃO CUMPRIMENTO. JULGAMENTO PELA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
O descumprimento, pela parte autora, de determinação judicial para a emenda da inicial impõe o indeferimento da petição, com a extinção do processo sem a resolução do mérito. Inteligência da regra do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Sem imposição de ônus de sucumbência".
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Relator), Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro) e Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas (suplente).
Primeira Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina (PI), 10 de maio de 2019.
João Antônio Bittencourt Braga Neto
Juiz Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO
19. RECURSO Nº 0000804-30.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000804-30.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
RECORRENTE: ANTONIO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751)
RECORRIDO(A): BANCO PAN S/A
ADVOGADO(A): GILVAN MELO SOUSA (OAB/CE 16383)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INÉPCIA DA INICIAL POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. NÃO CUMPRIMENTO. JULGAMENTO PELA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
O descumprimento, pela parte autora, de determinação judicial para a emenda da inicial impõe o indeferimento da petição, com a extinção do processo sem a resolução do mérito. Inteligência da regra do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Imposição de ônus de sucumbência pela parte Recorrente nos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC".
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Relator), Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro) e Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas (suplente).
Primeira Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina (PI), 10 de maio de 2019.
João Antônio Bittencourt Braga Neto
Juiz Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO
20. RECURSO Nº 0000066-65.2018.8.18.0068 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000066-65.2018.8.18.0068 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PORTO/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB/PI Nº 10205)
RECORRIDO(A): FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO(A): HALYSON JOSÉ DE MOURA OLIVEIRA (OAB/PI 11962)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE "MORA CRED PESS". CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE. CONFIGURADA A MORA. COBRANÇA DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento nos termos do voto do Relator. Sem imposição de ônus de sucumbência ".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: João Antônio Bittencourt Braga Neto (Relator), José Vidal Freitas Filho (membro) e Maria Luiza de Moura Mello e Freitas (suplente).
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 10 de maio de 2019.
João Antônio Bittencourt Braga Neto
Juiz Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO
21. RECURSO Nº 0000396-46.2015.8.18.0075 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000396-46.2015.8.18.0075 - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA, DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
RECORRENTE: CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO (OAB/MG 80702)
REQUERIDO(A): TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A
ADVOGADO(A): NELSON BRUNO VALENÇA (OAB/CE 15783) E DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB/CE 19976)
RECORRIDO(A): JORGE RODRIGUES FILHO
ADVOGADO(A): GISMARA MOURA SANTANA (OAB/PI 8421)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. FALTA DE COMPROVANTE HÁBIL QUE DEMONSTRE O PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA SEM POSTERIOR JUNTADA DA GUIA ORIGINAL ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.A apresentação de cópia do comprovante de recolhimento das custas sem posterior juntada do original configura falta de comprovação do preparo recursal, ensejando o não conhecimento do inconformismo, por deserção (art.42, §1º, da Lei 9.099/95, c/c art. 2º, da Lei 9.800/99).
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal à unanimidade em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Ônus de sucumbência nos honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado.".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (membro), Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro) e Dr. Maria Luiza de Moura Mello Freitas (Suplente).
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 10 de maio de 2019.
João Antônio Bittencourt Braga Neto
Juiz Relator
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
ATA DE JULGAMENTO DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2019. (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
ATA DE JULGAMENTO DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2019.
Aos (quinze) dias do mês de maio do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas e quarenta e sete minutos(9h47min), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 24abril de 2019, disponibilizada no dia 26 de abril de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.656, de 29 de abril de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Jorge Luís Cavalcante Oliveira. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processonº0700901-85.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara. Apelante: RICARDO DE CARVALHO CARDOSO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, discordando em parte com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação, interposto por RICARDO DE CARVALHO CARDOSO, tão somente para reduzir a pena definitiva de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, fixada na sentença apelada, para 03 (três) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, mantendo-se todos os demais termos da sentença apelada.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0701565-19.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem:Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: WANDERSON DA SILVA SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em parcial harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação interposto pela defesa, tão somente para reduzir a pena do crime de tráfico de drogas de 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, para 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, e a pena-base do crime tipificado no art. 12, da Lei 10.826/2003, de 02 (dois) ano para 01 (um) ano de detenção Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo nº 0711849-23.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: IGOR PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do presente recurso de apelação criminal, mantendo-se incólume todos os termos da sentença de primeiro grau. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0701141-74.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem:Teresina / 8ª Vara Criminal. Apelante: ERIK CARDOSO NASCIMENTO SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em parcial harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação, tão somente para desclassificar o crime de roubo majorado para roubo simples, reduzir a pena do apelante de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses, fixada na sentença, para 04 (quatro) anos de reclusão e a pena de multa, de 26 (vinte e seis) para 10 (dez) dias multa e abrandar o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto, mantendo-se todos os demais termos da sentença apelada. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo nº 0708038-55.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: FRANCISCO GILBERTO GOMES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em desarmonia com o parecer ministerial, PELO CONHECIMENTO e PROVIMENTO parcial do recurso veiculado, a fim realizar o redimensionamento da pena aplicada para o quantum de 2(dois) anos e 9 (nove )meses de detenção e, de ofício, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade retroativa, para que seja declarada extinta a punibilidade do apelante com fundamento no art. 110, § 1º c/c o art. 109, Inciso IV , todos do Código Penal. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0702054-56.2019.8.18.0000 - Agravo em Execução. Origem: Teresina / Vara das Execuções Criminais. Agravante: VALTER DA SILVA CARVALHO. Advogada: Joselda Nery Cavalcante (OAB/PI nº 8.425). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pelo conhecimento e improvimento do recurso de Agravo, a fim de que seja mantida incólume a decisão de primeira instância, ora agravada. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo nº0705755-59.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Embargante: NILMAN MENDONÇA LOPES DE MIRANDA LIMA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela rejeição dos embargos declaratórios, opostos ao v. acórdão, em face da inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo nº0706515-08.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina /2ª Vara do Tribunal do Júri. Recorrente: RAIMUNDO NONATO SOARES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo desprovimento do recurso defensivo para manter intacta a decisão que pronunciou o recorrente para submissão a julgamento pelo júri popular, nos termos dos fundamentos supracitados. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo nº0710504-22.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem:Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri. Recorrente: LUCAS ABRAÃO ROCHA BRITO. Advogado: Herbert Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 4.875-B)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer ministerial, pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo a pronúncia do recorrente em todos os seus termos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo: 0702256-33.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PALMEIRAIS - PI. IMPETRANTE: ADÉLIA MÁRCYA DE BARROS SANTOS. PACIENTE: CARLOS DANIEL OLIVEIRA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela confirmação da liminar deferida (ID nº 371580, pág. 1/10).Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo: 0703524-25.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: MONSENHOR GIL / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIM. PACIENTE: MAURO HENRIQUE ALVES RODRIGUES. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral deJustiça, pelaDENEGAÇÃOda ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo: 0704546-21.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA - PI. IMPETRANTE: GILBERTO DE SIMONE JÚNIOR. PACIENTE: JOSÉ LEONARDO DA SILVA BARBOSA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, pela CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE JOSÉ LEANDRO DA SILVA, salvo se estiver preso por outro motivo, e fixando-se em seu desfavor as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades), II (proibição de acesso e/ou frequência a bares e festas), IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução), V (recolhimento domiciliar no período noturno entre as 22hs às 06:00hs e nos dias de folga) e IX (monitoração eletrônica), do CPP, sob pena de, caso descumpridas, ser restabelecida sua prisão preventiva, comunicando-se, imediatamente, a autoridade coatora da presente decisão, bem como para que tome por termo o compromisso do paciente e acompanhe o cumprimento das medidas cautelares aqui impostas. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo: 0705108-30.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS - PI. IMPETRANTE: ANTONIO PAULO PEREIRA CAMPOS. PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS LOPES DE ARAÚJO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela denegação da ordempor não vislumbrar constrangimento ilegal a ser sanado na via heroica. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo: 0705702-44.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: ANDERSON FERNANDO COSTA VERAS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO:Acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí,à unanimidade,em dissonância com o parecer ministerial, confirmo a medida liminar concedida id 504600, e, pela CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE ANDERSON FERNANDO COSTA VERAS,salvo se estiver preso por outro motivo, e fixando-se em seu desfavor as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades), II (proibição de acesso e/ou frequência a bares e festas), IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução), V (recolhimento domiciliar no período noturno entre as 22hs às 06:00hs e nos dias de folga) e IX (monitoração eletrônica), do CPP, sob pena de, caso descumpridas, ser restabelecida sua prisão preventiva, comunicando-se, imediatamente, a autoridade coatorada presente decisão, bem como para que tome por termo o compromisso do paciente e acompanhe o cumprimento das medidas cautelares aqui impostas.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo: 0706183-07.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: RAFAEL FONTINELES MELO. PACIENTE: MICHEL CLÁUDIO DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em harmonia parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento em parte do habeas corpus e, nesta extensão denegado. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo: 0706318-19.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: JUSCELINO DE SOUSA PEREIRA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da presente ordem de habeas corpus. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo: 0704957-64.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI. IMPETRANTE: JÔNATAS BARRETO NETO. PACIENTE: JOSIMAR RIBEIRO PINDAÍBA. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem impetrada por não restar evidenciado constrangimento ilegal a que se encontra submetido o paciente.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo: 0704759-27.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: PICOS / 5ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTES: OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO e EDUARDO SERAFIM NEIVA DE ALBUQUERQUE SOUSA. PACIENTE: GENISON DE SOUSA LEAL. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em harmonia ao Parecer Ministerial, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido a pacientepela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filhoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. PROCESSOS DA PAUTA COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processonº0700638-53.2019.8.18.0000 -Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal.Apelante/Apelado: JOSÉ ILTON ARAÚJO DE ASSUNÇÃO. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim. Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento dos autos do Processonº 0700638-53.2019.8.18.0000 -Apelação Criminal, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes.Estiverem presentes os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0704298-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/6ª Vara Criminal. Apelante: I. F. DE S. C.Advogados: Marcos Vinícius Brito Araújo (OAB/PI nº 1.560) e outro. Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento dos autos do Processonº 0704298-89.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes.Estiverem presentes os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 2017.0001.011460 -1 - Apelação Criminal. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelantes: WELLINGTON MAX DE SOUSA ALVES e outros. Advogado: Aarão Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 9.688). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, continuaADIADO o julgamento do Processonº 2017.0001.011460-1 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo nº2015.0001.005724-4 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha). Embargante: JOSÉ WILSON COSME DE CARVALHO. Advogado: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 28.855). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processonº 2015.0001.005724-4-Apelação Criminal, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, que se encontra em gozo de licença médica.Estiverem presentes os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo nº2018.0001.002198-6 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara. Embargante: FRANCISCO WILLIAN DA SILVA. Defensor Público: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processonº 2018.0001.002198-6-Embargos de Declaração na Apelação Criminal, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, que se encontra em gozo de licença médica. Estiverem presentes os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo nº2015.0001.012129-3 -Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. 1º Embargante: FRANCISCO MOREIRA DO NASCIMENTO. Advogado: Wendel Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 5.844-A). 2ª Embargante: ANA ZÉLIA CORREIA LIMA CASTELO BRANCO. Advogado: Auro Pereira da Costa (OAB/PI nº 10.291). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processonº 2015.0001.012129-3-Embargos de Declaração na Apelação Criminal, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, que se encontra em gozo de licença médica.Estiverem presentes os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo nº2017.0001.003504-0 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. 1a Apelante: LENICE GONÇALVES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. 2a Apelante: FRANCISCA MARLENE PEREIRA DE SOUSA. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim. 3a Apelante: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento doProcessonº 2017.0001.003504-0-Apelação Criminal, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, que se encontra em gozo de licença médica.Estiverem presentes os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019 e Juiz convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às dez horas e quarenta minutos (10h40min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 16 DE MAIO DE 2019. (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
ATA DE JULGAMENTO DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 16 DE MAIO DE 2019.
Aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9:25 (nove horas e vinte e cinco minutos), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 09 maio de 2019, disponibilizada no dia 10 maio de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.665, de 13 de maio de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo nº 0705805-85.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município. Agravados: LUCIANA MARINHO VIANA BORGES e outros. Advogados: Luiz Gonzaga Soares Viana (OAB/PI nº 510) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em DAR-LHE provimentoao recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do município de Teresina, determinando sua exclusão do processo, tornando semefeito a decisão de urgência proferida na origem em relação ao respectivo ente municipal, devendo a demanda tramitar normalmente em relação à Fundação Municipal de Saúde. Prejudicadas as demais alegações formuladas no bojo do recurso. A Exma. Sra. Dra. Clotildes Costa Carvalho, representante do Ministério Público Superior, tendo em vista a denúncia, em sede de manifestação oral pelo Advogado, Dr. Luiz Gonzaga Viana Filho, quanto à alegação de que no Hospital de Urgência de Teresina-HUT não existe dosímetro(radioproteção e segurança dos profissionais de saúde - aparelho que mede o grau de exposição do indivíduo mediante a radiação no ambiente de saúde), propugnou pelo envio da cópia da Ata do julgamento desta Sessão, no sentido de que o Ministério Público, na pessoa do Dr. Eny Marcos Vieira Pontes, responsável pela pasta da saúde no município de Teresina, adote providências imediata junto à Fundação Municipal de Saúde para compra e disponibilização dos dosímetros para o HUT e demais unidades de saúde que prestam serviços de radiologia e, que, em convênio com a Vigilância Sanitária do Estado e Teresina, passem a fiscalizar a exigência ora questionada. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Fez sustentação oral pelos Agravados, Dr. Luiz Gonzaga Viana Filho - OAB/PI nº 510. Processo nº 0708535-69.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem:Corrente / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DECORRENTE - PI. Procuradores Gerais do Município: João Augusto Nunes Paranaguá e Lago (OAB/PI nº 8.045) eoutros. Apelada: ANA MARIA ARAÚJO BRITO. Advogados: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal deJustiçado Estado do Piauí,à unanimidade, peloconhecimentoeparcial provimento da apelação cívelinterposta, apenaspara reduzir os honorários sucumbenciais estabelecidos na sentença, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação,mantendo-se inalterados os demais termos da sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo nº 0709681-48.2018.8.18.0000 -Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Piripiri / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA EDUARDA DA SILVA MACHADO. Advogado: Antônio Mendes Moura (OAB/PI nº 2.692-A). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em consonância com o opinativo ministerial de grau superior, em análise da Remessa Necessária, pela manutenção da sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processonº 0707673-98.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança. Impetrante: LICÍNIO DE MOURA FILHO. Advogados: Rafhael de Moura Borges (OAB/PI nº 9.483) e outro. Impetrados: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ e DETRAN/PI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0707673-98.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0706802-68.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: RAIMUNDO CARVALHO SOUSA. Advogado: Rafael Machado (OAB/PI n° 10.572). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0706802-68.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Nãohouve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0700632-46.2019.9.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DA SILVA. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Impetrado: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001188-4. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700632-46.2019.9.18.0000-Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0711782-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI. Advogado: Afonso Ligóriode Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945). Apelada: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO CARVALHO. Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0711782-58.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0700209-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: DANIEL LEOPOLDINO REBOUÇAS DE MELLO e outro. Advogado: Djalma da Costa e Silva Filho (OAB/PI nº 1.740). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700209-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0700472-21.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: MAILSON CARVALHO FEITOSA e outro. Advogado: Pedro de Alcântara Ferreira Teixeira (OAB/PI nº 1.352). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700472-21.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0701232-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: GUSTAVO SILVA LEMES e outro. Advogados: Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152) e outro. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0701232-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0701397-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: KAIO RAFAEL DIAS GONÇALVES. Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0701397-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0704839-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: REGINA CÉLIA MACEDO MORAES. Advogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0704839-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 2017.0001.008013-5 -Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: ALDERAN SOARES DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processonº 2017.0001.008013-5 -Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, Relator, que se encontra em gozo de licença médica. Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 2016.0001.000177-2 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA DA SOLIDADE LIMA MORAES. Advogada: Lilian Firmeza Mendes (OAB/PI nº 2.919). Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: VILLA VIDA - CENTRO TERAPÊUTICA DO NORDESTE (AMARAL & GIRÃO CENTRO DE REABILITAÇÃO LTDA.) e ESTADO DO PIAUÍ- Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processonº 2016.0001.000177-2 - Mandado de Segurança, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, Relator, que se encontra em gozo de licença médica. Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Processonº 2017.0001.008028-7 -Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 1ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Augusto César de Oliveira Sinimbu (OAB/PI nº 1.827). Embargado: SAMBAÍBA VEÍCULOS LTDA. Advogado: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes,foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processonº 2017.0001.008028-7-Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsdezhoras e cinco minutos (10h05min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008757-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELADO: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (RJ132101)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
(Republicado por incorreção)
DECISÃO/DESPACHO
\"... nego seguimento ao Recurso Especial.
Teresina/PI, 03 de maio de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Vice-Presidente\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 15 de maio de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008807-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (PI002108) E OUTROS
REQUERIDO: CRISTINA NARITA DE BARROS NUNES
ADVOGADO(S): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA (PI005964)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CRISTINA NARITA DE BARROS NUNES - Adv. ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA (PI005964)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de maio de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
Juizados da Capital
EDITAIS DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, titular do 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) ANDERSON DA SILVA LOPES, DIVORCIADO, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filho de EDSON BANDEIRA LOPES e FATIMA RODRIGUES DA SILVA LOPES; e SHENIA LAIANE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, natural de PIRACURUCA - PI, filha de JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA NETO e CLAUDIA REJANE MAGALHÃES DE CARVALHO OLIVEIRA; 2º) DJALMA DA CONCEIÇÃO ZACARIAS, DIVORCIADO, SEGURANÇA, natural de TERESINA - PI, filho de GABRIEL ZACARIAS e ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO ZACARIAS; e AURACÉLIA DOS SANTOS VILARINDO, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de MANOEL GOMES VILARINDO e FLORITA DOS SANTOS VILARINDO; 3º) ELCIO DE SOUSA SANTOS, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS e INÊS CHAVES DE SOUSA SANTOS; e FRANCISCA WERLENE LIMA DE SOUSA, SOLTEIRA, SECRETÁRIA, natural de SAO JOAO DA SERRA - PI, filha de ANTONIO MANOEL DE SOUSA e RAIMUNDA LIMA URÇULINO FILHA; 4º) ROBSON OLIVEIRA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE ENTREGA, natural de VALENCA DO PIAUI - PI, filho de IVO TRAJANO DE OLIVEIRA e IDA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA; e VÂNIA RAFAELA DE SOUSA SILVA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOÃO BOSCO PEREIRA DA SILVA e CLAUDIANA DE SOUSA ABEL SILVA; 5º) TIAGO DE MELO OLIVEIRA, SOLTEIRO, FISIOTERAPEUTA, natural de BRASILIA - DF, filho de FRANCISCO MATIAS DE OLIVEIRA e MARILUZE DE MELO OLIVEIRA; e WALLESK PIMENTEL DE SOUSA, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ RAFAEL DE SOUSA e CONCEIÇÃO DE MARIA PIMENTEL SOUSA; 6º) MATHEUS FELIPE VERISSIMO GONÇALVES, SOLTEIRO, FARMACÊUTICO(A), natural de BELO HORIZONTE - MG, filho de VALDECI GONÇALVES PEREIRA e ILDA VIEIRA VERISSIMO; e SAMARA MARTINS DE OLIVEIRA SOUZA, SOLTEIRA, FISIOTERAPEUTA, natural de TERESINA - PI, filha de AGAMENON SILVA DE SOUZA e ANA SAVIA MARTINS DE OLIVEIRA SOUZA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA
Oficial(a)
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700751-43.2017.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS GUEDES VASCONCELOS (Genitora: Francisca Maria Guedes de Vasconcelos)
DESPACHO: "Redesigno audiência admonitória para o dia 14/06/2019 às 8 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar
em regressão de regime."
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)
VISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700654-09.2018.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): JÚLIO CÉSAR SILVA (Genitora: Maria do Livramento Silva)
DESPACHO: "Em razão de viagem deste magistrado ao Distrito Federal para conhecimento de programas do TJDFT, redesigno a audiência admonitória para o dia 18/6/2019 às 8 horas. Intime-se o apenado por meio de edital, com o prazo de 15 dias e
constando do mesmo que seu não comparecimento pode implicar na regressão de regime"
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)
VISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700148-96.2019.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): JULIO CESAR DE FREITAS COSTA GOMES (Genitora: Mary de Freitas Costa)
DESPACHO: "Em razão de viagem deste magistrado ao Distrito Federal para conhecimento de programas do TJDFT, redesigno a audiência admonitória para o dia 18/6/2019 às 8 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze)
dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar em regressão de regime."
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700134-15.2019.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): IVONALDO FRANCISCO RAFAEl (Genitora: Irani Oliveira Israel)
DESPACHO: "Designo nova audiência admonitória para o dia 18 de junho de 2019, às 9:00 horas. Cite-se o apenado por meio de edital, com o prazo de 15 dias e constando do mesmo que seu não comparecimento pode implicar na conversão da pena em privativa de liberdade."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030550-80.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS LIMA, ITALO NORDMAN ARAUJO LIMA, BARBARA SARANA ARAÚJO LIMA
Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0020143-83.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084)
Réu: ANTONIO MARCOS DA SILVA CONCEIÇÃO, THIAGO BRUNO SILVA FRANKLIN
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes deste processo e o assistente de acusação MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17/06/2019, às 09:30h.
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700053-66.2019.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): Francisco de Assis Andrade Sobrinho (Genitora: Margarida das Chagas Andrade)
DESPACHO: "Em razão de viagem deste magistrado ao Distrito Federal para conhecimento de programas do TJDFT, redesigno a audiência admonitória para o dia 18/6/2019 às 11:15 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze)
dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar em conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026863-61.2015.8.18.0140
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Suplicante: ANA PAULA DE SOUSA MOURA, JOSE NEWTON MOURA DE SOUSA
Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018687-74.2007.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOAO VICTOR DE FREITAS E SILVA - MENOR
Advogado(s):
Requerido: EDIVAN DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): Judas Tadeu de Moraes Matos - OAB 1549/85
INTIME-SE o Requerido para contrarrazoar o recurso de Apelação proposto no prazo legal, caso queira. Após, proceda com a remessa dos presentes ao E. TJ.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023695-56.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Executado(a): PETRA CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 15/05/2019
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023796-59.2013.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: PETRA CONSTRUTORA LTDA, LOURIVAL SALES PARENTE FILHO, ADRIANO MUZZI
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), MOISÉS ANGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874/754), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 15/05/2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000208-38.2016.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: SAMARA RAQUEL DE SOUSA
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Réu: VITOR BEZERRA TORRES
Advogado(s): SORAINE DE VANESSA GOMES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5157)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000930-47.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JULIANNA SUELLEN DAMASCENO DO NASCIMENTO, DOUGLAS PEREIRA DA SILVA, JOAO VICTOR LOBO DA SILVA
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), LARINE DE SOUSA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17127), SARAH HÍTHALA DE SALES VAZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17526)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados para, no decêndio legal, apresentarem respostas à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 15/05/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000993-34.2015.8.18.0004
Classe: Providência
Autor: NUCIDECA - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, JOAO GUILHERME ARAGAO MALTA, DAVI ARAGAO MALTA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859), RANYERE NERY GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3951)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014942-08.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: BRUNO VIANA DA COSTA SILVA
Advogado(s): LAYANE BEZERRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9877)
DECISÃO: FIVA A ADVOGADA LAYANE BEZERRA RODRIGUES, OAB 9877, INTIMADA DE DECISÃO ABAIXO TRANSCITA:
1. Defiro parcialmente o pleito da Defesa quanto a Advogada LAYANE BEZERRA RODRIGUES, para desconsiderar a multa arbitrada em audiência, cujo Termo se encontra na f. 115 dos autos, tendo em vista que a mesma assumiu o cargo de Assessora de Magistrado, estando à época do ato processual, impossibilitada de advogar, conforme
comprovado nos autos. 2. Indefiro o pleito de Renúncia ao Mandato da Advogada VANESSA VARTENA LEAL MARINHO, inscrita na OAB-PI, sob o nº 9.901, que permanece como patrona da causa em voga, já que a notificação do acusado BRUNO VIANA DA COSTA SILVA, da renúncia ao mandato acostada aos autos, sequer apresenta data. 3. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 15 de maio de 2019. Juiz WASHINGTON
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019009-84.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VYDA JASMIM RODRIGUES CARVALHO
Advogado(s): FÁBIO BARROSO DE LACERDA(OAB/BAHIA Nº 35618), EMERSON POMPEO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 3763-B)
Requerido: MAURO CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0026926-62.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: RIZOMAR CAMPOS BRITO, FRANCISCO JOSE DE LIMA
Advogado(s): DANIELLE CRUZ ARAUJO FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 4736)
DESPACHO: Intimar a Advogada para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 07 de agosto de 2019 às 11:30 horas nesta Vara Criminal.