Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000093-09.2002.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO JOSÉ DA COSTA SILVA, LUÍS RIBEIRO NETO, MIGUEL DELFINO NETO, FRANCISCO EVANDRO SILVA SANTOS

Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360), EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319/2008)

Requerido: MUNICÍPIO DE ALTOS - PI

Advogado(s):

DESPACHO: " intimem-se as partes para se manifestarem em 05 dias sobre o documento, em atenção ao princípio do contraditório".

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001048-10.2006.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): E. M. M. OLIVEIRA E CIA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 15 de maio de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000749-05.2016.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: RITA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)

Interditando: DULCIVANE RODRIGUES DE SOUZA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de DULCIVANE RODRIGUES DE SOUZA, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de RITA RODRIGUES DE SOUSA e FRANCISCO LEOCADIO DE SOUZA, residente e domiciliado(a) em RUA ACRE, Nº 305, CARIRI, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0000749-05.2016.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador RITA RODRIGUES DE SOUSA, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de GERALDA RODRIGUES DE SOUSA e FRANCISCO FERREIRA CARIRI, residente e domiciliado(a) em RUA ACRE, Nº 305, CARIRI, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

CAMPO MAIOR, 15 de maio de 2019.

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000491-72.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Réu: LUIS FERNANDO NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s): GUSTAVO VERAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18199), ANA KARINA VERAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9244)

Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de junho de 2019 às 08:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000812-93.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSVALDO BRASILEIRO MARTINS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: "...intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, boleto juntado fls. 177, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-29.2012.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO

Advogado(s): JOÃO INACIO BRANDINI DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 190233)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001250-85.2011.8.18.0073

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE - PI, ALCIDES LIMA DE AGUIAR

Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)

Réu: FRANCISCO DE CASTRO RIBEIRO

Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)

SENTENÇA: [...] Desta forma, os documentos presentes nos autos não permitem a responsabilização do Requerido por ato de improbidade administrativa. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR. Sem custas, haja vista que a entidade municipal goza de isenção, com base na Lei Estadual nº4.254/88. Intimem-se as partes [...]

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001799-14.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BALBINA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): PAULO GONCALVES PINHEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: Ante o exposto, afastando as preliminares suscitadas na contestação, ACOLHO os pedidos articulados na exordial, pelo que: (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000342-70.2005.8.18.0030

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: JOÃO CLARENTINO SOARES

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOÃO CLARENTINO SOARES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RAFAEL MENDES PALLUDO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000698-98.2001.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: JOSÉ BORGES DA SILVA

Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844)

Inventariado: ROSILDA GON;ALVES DE MOURA - FALECIDA

Advogado(s):

Diante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, com fundamento no Novo Código de Processo Civil, art. 485, III, e §1º.

Custas pelo autor, caso remanescentes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002400-80.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS SILVA NASCIMENTO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, documentos de contrato, objeto da presente demanda, bem como comprovante de crédito/valores (TED ou DOC) em favor da parte autora, concernentes ao objeto contratual celebrado, em tese, pelas partes.

DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000665-23.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s): ANDRÉ NIETO MOYA(OAB/SÃO PAULO Nº 235738)

Réu: CLAUDIO HENRIQUE COELHO DE CARVALHO

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
Recebo o recurso com efeito suspensivo. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001056-38.2016.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: WILSON JOSE DA SILVA, MARIA JANAÍNA DE CARVALHO LIMA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, EXCLUO do pólo passivo a ré Sra. Maria Janaina de Carvalho Lima, por ilegitimidade e, ratificando a liminar antes deferida, ACOLHO o pedido articulado na inicial, pelo que: (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000874-65.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ESTER PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO PANAMERICANO

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 20/06/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0001152-25.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA TORRES RIBEIRO FONTINELE

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

DESPACHO: Considerando o requerimento de desistência do prosseguimento da ação apresentado pela parte autora às fls. 235, considerando ainda a informação de que houve composição entre as partes nos autos da Apelação Cível n° 2014.0001.000680-3, intime-se o ESTADO DO PIAUI e a EMGERPI para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a este Juízo se concordam com o pedido da parte autora, servindo a anuência como desistência das apelações já protocolados nos presentes autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002275-15.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), CAIO CESAR VIEIRA ROCHA(OAB/CEARÁ Nº 15095), DÉBORAH SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 9687), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Sendo assim, por terem tais contratos numeração bem semelhante e, sendo eles também, em tese, realizados com o banco demandado, entendo por bem, determinar diante do Princípio da Verdade Real, a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, documentos de contrato, objeto da presente demanda, bem como comprovante de crédito/valores (TED ou DOC) em favor da parte autora, concernentes ao objeto contratual celebrado, em tese, pelas partes.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-57.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIO ADRIANNE DE CASTRO TEIXEIRA

Advogado(s): RAYDER THADEO TEIXEIRA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11683)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000244-04.2010.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO DO PIAUÍ NESTA COMARCA

Advogado(s):

Réu: GERMÁRIO DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

SENTENÇA:

da sentença proferida em fls. 76/76v, por não ter o processo sido atingido pela prescrição. Deve o processo seguir seu curso normal. Intimem-se. Publique-se.Ciência ao Ministério Público. PEDRO II, 15 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA,Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000884-12.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ESTER PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 28/06/2019, às 08:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000868-88.2017.8.18.0071

Classe: Guarda

Requerente: T. M. DOS R. L.

Advogado(s): ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785)

Requerido: J. A. DA S. M., F. D. DA S. G.

Advogado(s):

DESPACHO: "O autor informou o endereço atual da requerida. Nestes termos, inclua-se novamente em pauta de audiência de conciliação, prevista no art.695 do CPC. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência designada no dia e hora marcados. O mandado de citação deve conter apenas os dados necessários à audiênciae deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1 do CPC). Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que a ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado, quando ocorrer a hipótese do art.334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Cientifique-se de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 695, § 4º). As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 10º). Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulado pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 23 de janeiro de2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO":

À audiência foi incluída em pauta para o dia 02/07/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências deste Juízo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000181-34.2018.8.18.0053

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO - MARANHÃO, JOSÉ ALEIXO PEREIRA

Advogado(s): MOZART BRITO LIRA JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 7034)

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE - PIAUÍ, SEBASTIÃO FRANKLIN FILHO

Advogado(s):

DESPACHO: Faça-se a atualização monetária do valor do bem (fls.04,verso). Sem prejuízo do determinado acima, designo leilão do bem penhorado para o dia 26.08.2019 às 09:00 horas e, caso não haja licitantes, será realizado LEILÃO no dia 30.09.2019 às 09:00 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-30.2019.8.18.0043

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA - DF

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES - PI, ADRIANO BISMARKS ARAUJO NASCIMENTO

Advogado(s):

Tendo em vista que a audiência anteriormente aprazada não aconteceu em virtude da ausência da Representante do Ministério Público, redesigno audiência admonitória para o dia 25 de Junho de 2019, às 11:30 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000250-16.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO AMARO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-85.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO DA SILVA GOMES

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias, indicando, de forma fundamentada, quais os fatos controversos que pretendem demonstrar com cada uma delas. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham-me os autos conclusos. Expedientes e intimações necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-23.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS PITOMBEIRA DE SANTANA SILVA

Advogado(s): FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: (...) Tendo em vista que este magistrado encontrava-se em gozo de férias regulamentares no mês de Janeiro/2019, redesigno audiência de conciliação para o dia 18/06/2019, às 10:00 horas. Intimações e expedientes necessários. (...)

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