Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002428-57.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: JOSE RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): VIRGINIA DA COSTA MAXIMO(OAB/PIAUÍ Nº 9349), MARIA AMY SOUZA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021899-25.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: OZIEL FRANCISCO NONATO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022643-88.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NIVALDO PASSOS LUIZ

Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346), MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), GEORGIANA DE CARVALHO CUNHA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 9459), HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273)

Réu: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito naforma do artigo 487, I do código de processo civil.Condeno o autor ao pagamento das custas finais e honorários de sucumbência que fixo em 10%sobre o valor da causa.Após o trânsito, arquivem-se os autos com baixa.P.R.I. Cumpra-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023563-04.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAME WISCLEF SANTOS VIANA

Advogado(s): TALMY TÉRCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)

Réu: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, doNCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários, os quais arbitro em 10% sobre o valoratualizado da causa.Após o trânsito arquivem-se os autos, com a devida baixa.P.R.I. Cumpra-se

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020700-75.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CICELIA ALVES DE ARAUJO

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421), EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)

Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)

DESPACHOVistos, etc.Considerando a existência de constestação nos autos, intime-se a parte requerida para semanifestar sobre a certidão de fls. 169, para fins do art. 485, §6º do NCPC, no prazo de 5 (cinco) dias.Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001803-62.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: A L DOS S M(MENOR)

Advogado(s): JAHYRA KELLY DE OLIVEIRASOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15355)

Requerido: F M F

Advogado(s): ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11299)
Na petição eletrônica de fl. 77 (evento 5004) a representante do Ministério Público requereu a retificação da decisão que decretou a prisão civil do executado para que conste que o órgão requereu a designação de audiência de conciliação. Recebo a referida petição como Embargos de Declaração. Considerando que a decisão de decretação de prisão civil, às fls. 73-74, consta que o Ministério Público opinou pela decretação da prisão do executado, em discordância com a petição eletrônica de fl. 66 (evento 5003), em que o referido órgão emitiu parecer pela audiência de conciliação, elimino a contradição na referida decisão e determino que conste o teor da manifestação de fls. 66, o que faço nos termos do art. 1.022, I, do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012812-45.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: LAIANE PIMENTEL PIRES

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de maio de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016220-10.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JUDITH ABSOLON CASTELO BRANCO

Advogado(s): FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE PEDREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13525)

Réu: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): WELSON GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 116196), PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)

Deste modo, os valores depositados representam quitação parcial do débito e produzirá os seusefeitos no plano do direito material. Sob o ângulo processual, permitirá o ajuizamento de demanda apenas comrelação à quantia residual não paga.Por tais razões, tendo a sentença transitado em julgado, determino a expedição de alvará paralevantamento dos valores depositados em juízo em favor do Requerido, devendo tais valores serem deduzidosdo saldo devedor.Cumpridos os dispositivos finais da sentença, proceda-se à baixa e arquivamento do feito.Expedientes necessários. Cumpra-se

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014359-38.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ODIMAR DA COSTA ALENCAR

Advogado(s): MARIA DAS DORES DA S CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 4277)

Requerido: JOSÉ RIBAMAR SÁTIRO DE SOUSA

Advogado(s): PLÍNIO AUGUSTO DA SILVA DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4725)

DESPACHO Nos termos do art. 485, §1º do CPC, determino a intimação pessoal da parteautora para promover os atos e diligências que lhe compete, no prazo de 05 dias, sob penade extinção do feito.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017842-66.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATHEUS HENRIQUE FEITOSA SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO MÁRCIO ARAÚJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 6433)

Réu: BANCO AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todosdo NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custasdevidas.Determino o cancelamento da distribuição.Sem condenação em honorários. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015101-53.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LABORATORIO DE PATOLOGIA CIRURGIA E CITOPATOLOGIA LTDA

Advogado(s): DAISE VIANA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3505)

Réu: TIM CELULAR

Advogado(s): PALOMA TAJRA PORTELA DE MELO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8539)

Para preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, determino a inversão do ônus daprova, cabendo a empresa ré, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer os seguintes elementos de prova:a) cópia do contrato firmado pela requerente, com as especificações do planocontratado.Ressalta-se que em caso de não cumprimento desta determinação pelo réu, os fatos alegadosna inicial serão tidos como verdadeiros.Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017928-95.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO AURELIANO GOMES SOBRINHO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Por tudo quanto posto e considerando que a petição foi distribuída equivocadamente, determino o cancelamento da distribuição, ao tempo que extingo o feito, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009468-56.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELMO CAVALCANTE FERREIRA

Advogado(s): ANDRE LUIZ FEITOSA QUIXADA(OAB/PIAUÍ Nº 7417)

Réu: POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS

Advogado(s): ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA(OAB/PARAÍBA Nº 13719), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074), ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA(OAB/PARAÍBA Nº 11971)

Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito naforma do artigo 487, I do código de processo civil.Condeno o autor ao pagamento das custas finais e honorários de sucumbência que fixo em R$1.000,00 (um mil reais), ficando a cobrança suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.Após o trânsito, arquivem-se os autos com baixa.P.R.I. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015569-12.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL PINHEIRO DA SILVA

Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)

Réu: FRANCISCA BATISTA DA SILVA

Advogado(s): LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)

DESPACHOVistos, etc.Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual c/c perdas e danos na qual o Requerenteafirma ter vendido imóvel de sua propriedade para a Requerida, no entanto, recebeu apenas 4 (quatro), das 300(trezentas) prestações devidas.Analisando os autos, verifica-se que o Autor não apresentou documento do imóvel quedemonstre a sua regularidade.Embora tenha afirmado que a propriedade é decorrente de esbulho, a proteção legal deve recairsobre objetos lícitos e possíveis. Eventual detenção irregular não pode ser negociada, tampouco protegida.O fato de a propriedade ser decorrente de invasão não a torna ilegal, desde que a situação tenhasido resolvida no âmbito jurídico. Ademais, consta na contestação informação que o imóvel discutido seria depropriedade da prefeitura, circunstância que exige atenção especial, uma vez que a Prefeitura, em algumassituações cede o domínio útil, mas não a propriedade do imóvel.Em nenhum momento o Autor trouxe qualquer indício de prova de que fosse pelo menos detentordo lote. Em que pese o autor e réu afirmem a existência de negociação do imóvel, nenhum demonstra a origemdo bem.Some-se a tais fatos a afirmação da Requerida sobre a existência de vínculo familiar entre aspartes e uma possível doação do imóvel.Os autos estão conclusos para sentença, porém, observo que a matéria posta em análise não foisuficientemente esclarecida pelas partes.Desta forma, chamo o feito à ordem de determino a produção de prova oral, consistente nodepoimento pessoal da parte autora, da requerida e testemunhas.Designo para o dia 06 de AGOSTO de 2019 às 10:00 horas a realização de audiência deinstrução.As partes deverão ser intimadas pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sobpena de confissão.Concedo um prazo de 15 dias para as partes apresentarem rol de testemunhas, que deverãoserintimadas na forma do art. 455 do Novo CPC.Determino, ainda, a intimação do Requerente, por seu advogado, para apresentar cópia dacertidão de registro do imóvel discutido.Expedientes necessários. Cumpra-se

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029608-14.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INGRED MILENA WERCKLOSE CARVALHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: VIDROSUL, VIDRO FORT INDUSTRIAL LTDA

Advogado(s):

DECISÃO Vistos, etc.Trata-se de ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais estando os autosconclusos para sentença.Compulsando os autos, verifica-se que a citação do Requerido VIDROSUL soluções em Vidronão foi realizada com a devida observância das normas processuais.Na certidão de fls. 82-v, o Oficial de Justiça responsável pela diligência informou que citou oRequerido na pessoa de sua irmã, Débora Suyama Gomes da Penha, a qual se comprometeu em entregar acitação para o irmão. Entretanto, não informou se tal procedimento observou estritamente as exigências para acitação por hora certa.A citação é considerada uma condição de eficácia do processo em relação ao réu (artigo 312,CPC) e, além disso, requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem. Para que o processo possa sereficaz perante o réu é imprescindível a existência e a regularidade da citação, com a exceção das hipóteses deindeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.O vício ou a inexistência da citação é um vício transrescisório, pode ser alegado por meio daimpugnação ao cumprimento de sentença, caso o processo de conhecimento tenha corrido à sua revelia (artigo525, §1º e artigo 535, I, do CPC/2015) ou mesmo por meio da querela nullitatis. Desta modo, a qualquer tempo,pode-se sanar eventual irregularidade na citação.Sabe-se que a citação por hora certa pressupõe o preenchimento de dois requisitos cumulativos(art. 252 do CPC): (i) objetivo: o oficial deverá procurar o réu em seu domicílio por duas oportunidades semlocalizálo. (ii) subjetivo: ocorrer a suspeita de ocultação, devendo tais fatos ser evidenciados na certidão a serexarada pelo oficial de justiça.Não havendo demonstração da ocorrência de tais requisitos, não pode ser considerada válida acitação.Desta forma, chamo o feito à ordem de determino a citação, por oficial de justiça, do RequeridoVIDROSUL soluções em Vidro, consignando que devem ser observadas as disposições legais, previstas noCódigo de processo Civil, para a citação válida.Expedientes necessários. Cumpra-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006623-22.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M E CAVALCANTE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: METALURGICA FERREIRA LTDA

Advogado(s): PAULO SÉRGIO MENEGUETI(OAB/SÃO PAULO Nº 157438), MAYZA DE SENA MARTINS SOARES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8529), VICTOR ARLISSON RODRIGUES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 9180)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com fundamento no art. 487, I, doCódigo de Processo Civil, para:a) condenar a Requerida METALURGICA FERREIRA LTDA no pagamento de indenizaçãoreferente a danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a fluir na data destedecisório (Súmula 362, do STJ) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir do evento danoso (Súmula 54do STJ);b) declarar a nulidade da cobrança descrita às fls. 19;c) Condenar a Requerida no pagamento das custas e despesas processuais, ainda devidas, bemcomo ressarcir a parte Autora nas custas antecipadas, além dos honorários advocatícios, os quais arbitro em15% do valor da condenação, na forma da lei.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005669-10.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AGNEL GOMES DO LIVRAMENTO

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)

Requerido: JOSEILTON NOBRE ARRAIS, BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s):

DECISÃOVistos, etc.Compulsando os autos, verifica-se que o Requerido JOSENILTON NOBRE ARRAES não foivalidamente citado. Embora tenha sido expedida carta de citação, o aviso de recebimento foi assinado porpessoa diversa, Sr. José Arraes, conforme documento de fls. 34.Destaca-se que o ato citatório é essencial para angularização do processo bem como para ocumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa. É, portanto, indispensável para o prosseguimentoda demanda, sendo um pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídica processual.Com supedâneo no art. 242, do CPC, a citação será válida quando realizada pessoalmente,podendo ser feita na pessoa do seu representante legal ou do respectivo procurador do réu.Na hipótese dos autos, restou comprovada que não foi a parte ré quem assinou o recebimentoda correspondência citatório e nem que o assinante teria poderes para receber a referida carta em seu nome ousequer se comprovou algum liame ou vínculo entre o receptor e a parte destinatária, capaz de se aproveitar o atoprocessual citatório.Assim, chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência, determinando que sejarealizada a citação do Requerido JOSENILTON NOBRE ARRAES, por Oficial de Justiça.Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015030-85.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LIVIA SILVA ANDRADE SOUSA - MENOR-

Advogado(s): PAULO CESAR MATOS DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6649)

Requerido: CLAUDIO MENDES SILVA

Advogado(s): JULIANA LEAL MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5443), JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5444)

DESPACHOVistos, etc.Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais propostapor LÍVIA SILVA ANDRADE SOUSA em face CLÁUDIO MENDES SILVA, ambos qualificados.Compulsando os autos, verifica-se que a Ação Rescisória nº 2015.0001.004757-3 foi julgadaprocedente, anulando a sentença proferida às fls. 184/187 e determinando o retorno dos autos ao Juízo deorigem para regular processamento do feito com a realização de perícia.Diante de tal decisão, chamo o feito à ordem para determinar o retorno da tramitação da ação.Intimem-se as partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10(dez), especialmente a prova pericial, considerando que a anulação da sentença teve como fundamento aausência de perícia na fase de instrução.Expedientes necessários. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013480-16.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DA INDUSTRIA DO VESTUARIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDO DE TERSINA-SINDVEST

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), ANDRE ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11553)

Réu: ANTONIO CASTELO BRANCO COUTO JUNIOR EPP

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005565-13.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCA JOCIELE NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023312-73.2015.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: IMOBILIARIA PARK LOT LTDA

Advogado(s): MARIA NOEME FERREIRA SULICHIN(OAB/PIAUÍ Nº 8090)

Réu: LUCIANO DE SANTANA RIBEIRO, JOSE RAIMUNDO DE SANTANA

Advogado(s): ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11299)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002546-96.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MARLY DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004655-93.2009.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: AIRTON DA SILVA SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado AIRTON DA SILVA SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026813-11.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HERCULES SENA CARVALHO, JOSE RUBENS VIDAL COSTA

SENTENÇA (...)

Ante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de HÉRCULES SENA CARVALHO, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ RUBENS VIDAL COSTA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 7 de maio de 2019 JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006234-71.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)

Requerido: FRANCISCO SANTOS PIMENTEL

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de maio de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

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