Diário da Justiça
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Publicado em 16/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001439-12.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL NUCLEO DE GENERO
Réu: ANTONIO CARLOS PORTELA FILHO
Vítima: VANESSA DE CARVALHO SAMPAIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIO CARLOS PORTELA FILHO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de DILENE MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA e ANTONIO CARLOS PORTELA, residente e domiciliado(a) em RUA COELHO RODRIGUES, Nº 2260, CENTRO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 17/18, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), . devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026724-75.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)
Requerido: UENO CARVALHO SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021914-28.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UENO CARVALHO SANTOS
Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013901-06.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER- CENTRO
Réu: LUCAS ALVES DE SOUSA
Vítima: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " o, DECLARO extinta a punibilidade do acusado LUCAS ALVES DE SOUSA, em razão do seu falecimento, e o faço com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015526-41.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALICE DA CONCEICAO LEAL
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: CREDICARD (ITAUCARD S.A)
Advogado(s):
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0025185-11.2015.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Réu: ALEXANDRO ESTENIO DO NASCIMENTO SOUSA MOURA
Vítima: JOANA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o requerido, ALEXANDRO ESTENIO DO NASCIMENTO SOUSA MOURA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DO ROSÁRIO DO NASCIMENTO SOUSA MOURA , residente e domiciliado(a) em Q 11, C 16, CASA B, DIRCEU ARCOVERDE II, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 19/21, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007948-32.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE SERGIO FERREIRA DE BRITO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005205-73.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER ZONA SUDESTE
Réu: JOSÉ DOS SANTOS POCIANO
Vítima: KATIA FRANCIELLE ALVES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, KATIA FRANCIELLE ALVES, , nascido em 23/09/1984, filha de Eva maria Alves, Quadra D, Casa 17, Residencial Tenha Fé, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 09/10, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), . devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018907-96.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNA ARIELLY COELHO RAMOS(MENOR)
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6780)
Réu: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015970-11.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CLINICA SANTA CLARA
Advogado(s): JULIANA DUARTE NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 11026)
Réu: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A
Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006685-23.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MARCUS VINICIUS RIBEIRO DA COSTA
Réu: GESSON
Vítima: ERIKA RAQUEL DE AZEVEDO DA COSTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, GESSON, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA DOM AVELAR, 3845, RISOLETA NEVES, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, assim como, ERIKA RAQUEL DE AZEVEDO COSTA, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 21/22, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008164-90.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANELSON DE ALMEIDA SANTOS
Advogado(s): HENRIQUE SIMOES GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8219)
Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009117-83.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: EVERTON CHARLES MENDES LIMA, GUSTAVO DE SA NUNES
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO PIAUÍ, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de seu advogado para apresentar as contrarrazões a este juízo no prazo legal.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024462-94.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO RIBEIRO ARAUJO
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016953-15.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DUERNO TENORIO BEZERRA
Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Réu: MIRIAN MESSIAS DOS SANTOS
Advogado(s): MARINEIDE PESSÔA DOS SANTOS DA CUNHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 13187)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008046-80.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO JOSE DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0021571-42.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, CONCEIÇAO DE MARIA MIRANDA RIBEIRO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null), MIGUEL SALES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9189)
Inventariado: CESARIA ROSA DE MIRANDA RIBEIRO - FALECIDA
Advogado(s):
DESPACHO: Cumprir o despacho de fs. 50 observando o endereço, descrito no documento de fls. 58, constando no mandado as advertências legais. Intimar também seu advogado.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012763-72.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MOACIR MENDES DA SILVA
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018407-93.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DE ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)
Réu: BANCO GMA S/A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014246-40.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISLANNY OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001478-82.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSIMAR MOURA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Réu: MARCOS EDURADO RODRIGUES SOROCABA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000774-98.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KLEBSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007556-58.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LARYSSA POLYANA BEZERRA MIRANDA
Advogado(s): THAIS HELENA ALVES GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 8552), MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10328), ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10491)
Réu: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s):
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls. 145/147, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005978-21.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL
Indiciado: OSAEL RODRIGUES DOS SANTOS
Vítima: AURICELIA SOARES BEZERRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, AURICÉLIA SOARES BEZERRA, filha de Antonia Soares da Silva Nascimento, residente na Quadra AQ, Bloco 03, Apto. 601, Portal da Alegria VI, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008022-86.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAYME RIOS NETO
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s):
Defiro o pedido retro, observadas as formalidades legais.