Diário da Justiça
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Publicado em 16/05/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021560-03.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Executado(a): GERMINA DE SOUSA PIMENTEL-ME, GERMINA E FRANCISCA LTDA ME
Advogado(s): LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de maio de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024383-76.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: ANA ERIKA MELO NOVAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Ou requerer o que foi de direito.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003428-34.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANA MARIA DE MOURA NUNES
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
Réu: SPE - MALLORCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), JANIO DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)
Vistos.
O art. 127 do Código de Normas da Corregedoria disciplina os atos que independem de despacho judicial.
O inciso V do referido artigo dispõe que retornando a carta postal com a observação "MUDOU-SE" ou "AUSENTE", deve o servidor expedir novo mandado ou CARTA PRECATÓRIA, se for o caso.
Assim, considerando a certidão exarada à fl. 298, deve a serventia INDEPENDENTE de despacho expedir a presente carta precatória, adotando todas as providências para tal, evitando desnecessárias conclusões de autos a este juízo.
CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011061-57.2014.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: SABRYNNE RAPHAELLA MARTINS SOARES BATISTA
Advogado(s): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179)
Consignado: ALIETE VALOIS
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a parte autora para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu nome ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 15 de maio de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023547-16.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCELIA MELO AGUIAR
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: HOSPITAL SAO PAULO LTDA
Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935), PÉRIKLES DA FONSÊCA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuidos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletronico - PJe, ficam por este INTIMADAS as partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletronico- PJe; ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 15 de maio de 2019.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010569-31.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026970-08.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FUNDAÇÃO VELHO MONGE - RIO PARNAÍBA VIVO
Advogado(s):
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo Ministério Público Estadual do Piauí em face de FUNDAÇÃO VELHO MONGE - RIO PARNAÍBA VIVO, situada em local incerto e não sabido; ficando por este Edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino. TERESINA, 15 de maio de 2019.
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020149-85.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Indiciado: WELLINGTON CABRAL DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WELLINGTON CABRAL DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006097-21.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE FATIMA RABELO E SILVA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA OAB/PI 510/65(OAB/PIAUÍ Nº 510), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Inventariado: MARIA SALOMÉ SILVA RABÊLO(FALECIDA)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013141-23.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAYLANDER BRITO DA SILVA
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 15/04/2019, nos autos da ação penal do art.180,caput e no art.16,caput, da Lei Federal nº 10.826/03, que o que o Ministério Público Estadual move em face de Raylander Brito da Silva.?[...]Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu RAYLANDER BRITO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, na prática do delito previsto no art. 180, caput, do CP; assim como absolvo das imputações previstas no art. 16, caput, da Lei Federal n. 10.826/03, em virtude da atipicidade da conduta do agente, nos termos do art. 386, III, do CPP.Com isso, fica o réu RAYLANDER BRITO DA SILVA condenado a pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, ?c?, e 3º, do CP,determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO,levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de ser primário, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado.Em atenção à regra prevista no art. 44, §2º, do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária de 02 (dois) salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a uma nova decretação de prisão preventiva contra ele, nos termos do art. 312 do CPP.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório (art. 387, IV, do CPP), eis que houve a restituição integral do bem roubado ao legítimo proprietário.(...)Teresina,15 de maio de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003807-62.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WESLY LAYO BRITO DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuidos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletronico - PJe, ficam por este INTIMADAS as partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletronico- PJe; ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 15 de maio de 2019.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015457-39.1998.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: TERESINHA DE SOUSA BARROS DA SILVA, MARIA INEZ LOPES, AMARILDO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): JORGE HENRIQUE CASTRO TOURINHO (OAB/PIAUÍ Nº 1979)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Vistas ao Ministerio Público para análise do processo em questão, após volte concluso. Expediente Necessário. Cumpra-se TERESINA, 9 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022992-28.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu: EDUARDO JOSE DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2461)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuidos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletronico - PJe, ficam por este INTIMADAS as partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletronico- PJe; ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 15 de maio de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012499-84.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ROLIMAQ LTDA
Advogado(s): MATEUS GONCALVES DA ROCHA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15669), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)
Requerido: JERONIMO ALVES DA SILVA, JOSÉ RORÍLSON FERNANDES, JULIANA DA PENHA SILVA, MARIA DA CRUZ VALENTIM DE SOUSA
Advogado(s): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354), FERNANDA PANTALEÃO DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12094)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de maio de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022570-14.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): WILSON FURTADO ROBERTO(OAB/PARAÍBA Nº 12189)
Executado(a): COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de maio de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003076-95.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL/DELEGACIA DA MULHER
Indiciado: JEFERSON DE OLIVEIRA SILVA
Vítima: ANTONIETA PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima ANTONIETA PEREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que de-termino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 15 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029783-76.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER-NORTE
Indiciado: JEFERSON BARROS CARDOSO BORGES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JEFERSON BARROS CARDOSO BORGES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009410-63.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: INACIO DE LOIOLA DE OLIVEIRA CAMPUS JUNIOR
Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)
Requerido: ESTADO DO PIAUI, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI
Advogado(s):
Intime-se a parte interessada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0026842-32.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE VALTER DO VALE OLIVEIRA
Advogado(s): TIARA ARAUJO DE ANDRADE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11656), THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900), JOSE WELIGTON DE ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 1322)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro pedido feito em protocolo de petição eletrônico nº 3037125445001. Intime-se o requerente por meio do seu representante legal, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento definitivo. Cumpra-se. TERESINA, 6 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020147-81.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028235-11.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: JULIO CEZAR ARAUJO ALENCAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JULIO CEZAR ARAUJO ALENCAR, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005900-66.2014.8.18.0140
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Inventariante: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA PIRES
Advogado(s): JOSÉ MARIA DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6761)
Inventariado: MARIA HELENA PEREIRA BARBOSA PIRES(FALECIDA)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012255-87.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: PAULO TIAGO GONÇALVES DE CARVALHO, THIAGO PEREIRA FERREIRA
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 14/01/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,I e II do Código Penal, que o que o Ministério Público Estadual move em face de Paulo Tiago Gonçalves de Carvalho e Thiago Pereira Ferreira.?[...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar os réus PAULO TIAGO GONÇALVES DE CARVALHO e THIAGO PEREIRA FERREIRA, devidamente qualificados nos autos, na prática do delito de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º., II, §2º-A, I, do Código Penal.Por esses motivos, procedo o aumento da pena no patamar mínimo (um terço), na medida em que inexiste qualquer motivo idôneo para exasperar acima do parâmetro em questão; razão pela qual torno definitiva a pena dos sentenciados PAULO TIAGO GONÇALVES DE CARVALHO e THIAGO PEREIRA FERREIRA em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei (em relação a cada um deles).Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, ?b?, e 3º, do CP,determino que os dois sentenciados iniciem o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de serem primários, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável aos réus.Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início do cumprimento da pena aplicada aos dois sentenciados. Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráter objetivo previsto nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente.Concedo aos dois réus o direito de recorrer em liberdade, eis que responderam, boa parte do processo em liberdade, inexistindo, nesta fase processual,qualquer motivo idôneo a uma nova decretação de prisão preventi-va em desfavor deles.Condeno os dois réus ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório em favor da ví-tima, nos moldes do art. 387, §2º., do CPP, eis que as coisas roubadas foram devidamente restituídas à legítima proprietária (fls. 12).(...)Teresina,15 de maio de 2019.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009608-90.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: VALDENE MENDES FRAZAO
Representado: HERLES JOSE ALVES MACEDO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima VALDENE MENDES FRAZAO, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de HERLES JOSE ALVES MACEDO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 15 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001115-61.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE NAZARIA PIAUI
Indiciado: CONSUELHA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CONSUELHA RODRIGUES DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA