Diário da Justiça
8668
Publicado em 16/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 326 - 350 de um total de 1781
Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020592-75.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001064-16.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, haja vista que a parte autora não promoveu a emenda determinada.Sem custas e honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais e em razão do disposto no art. 290 do CPC,cancele-se a distribuição do feito
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004931-80.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: GENIVAL DA COSTA GOMES, MARIA DO SOCORRO ATENAS BATISTA
Advogado(s): TICIANA AREA LEÃO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6190)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001221-23.2014.8.18.0140
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: DENISE MARIA NUNES VASCONCELOS, COUROS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Requerido: ADILSON FROTA CORDEIRO
Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
(...)Diante do exposto, tenho como retificado o Termo de Compromisso datado de17.10.2018, para prevalecer todos os termos constantes no Contrato de Promessa de Compra e Venda firmado entre a Couros do Nordeste Ltda, através do Administrador, com aConstrutora e Imobiliária Tropical Ltda, principalmente no tocante à descrição dosapartamentos dados em pagamento a Adilson Frota Cordeiro e à sociedade Alessandro Lopes Sociedade de Advogados, e DETERMINO que o Cartório do 2º. Oficio de Notas e Registro de Imóveis dê prosseguimento e conclua a expedição das escrituras públicas decompra e venda e registro dos 12(doze) lotes em nome da Construtora e Imobiliária Tropical Ltda, assim como do apartamento integrante da matrícula 124.589, ficha 01, livro 02, apto 606, Torre 05, do Cond. Reserva Yucca, em favor do adquirente ALESSANDRO LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e do apartamento 607, da Torre 2, mesmo condomínio, integrante da matrícula 124.589, ficha 01, livro 02, em favor de ADILSON FROTA CORDEIRO. Notifique-se o Cartório do 2º. Ofício de Notas e Registro de Imóveis, através de malote digital, para conhecimento e cumprimento desta decisão.Cumpra-se.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003131-80.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL- 15ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: JEFFERSON DE SOUSA ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os doutos Advogados FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA, OAB 6855 e MARIA BETÂNIA BATISTA SAMPAIO, OAB 9605, de todo teor da SENTENÇA DE PRONUNCIA de fls. 128/131 dos autos, cujo final parágrafo passo a transcrever:".. Ante o exposto, pronuncio JEFFERSON DE SOUSA ARAÚJO, nas penas do art. 121, § 2°, incisos I e IV, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri" na Ação Penal nº 0003131-8.2017.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JEFFERSON DE SOUSA ARAÚJO, figurando como vítima Tiago Rodrigues da Silva, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (14.05.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004822-71.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JULIO CESAR LOPES DIAS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo 3040385855001, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001702-44.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - ZONA NORTE
Indiciado: MARCIO JACIEL SOUSA LEITE
Vítima: CLEIA MARIA DE ARAUJO SILVA LEITE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARCIO JACIEL SOUSA LEITE, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em AV CAMPO MAIOR, N. 1855, PARQUE ALVORADA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de Documento assinado eletronicamente por ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz(a), em 28/02/2019, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24057746 7B2B6.60E40.E2086.263A9.ABF03.F100E interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000152-48.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fundamento arts. 487, I c/c 355, II, do CPC c/c o art. 3° do Dec. Lei n° 911/69, JULGO PROCEDENTE, tornando definitiva a liminar de fls. 32, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Custas já recolhidas (fls. 06/09). Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002264-92.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCES REIS DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018999-35.2016.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Requerido: JONDOWEL DE CASTRO SOUSA
Vítima: DANIELLE DE BRITO DIAS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima DANIELLE DE BRITO DIAS SANTOS, filha de Conceição Maria de Brito Dias e de Francisco Carlos Dias, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: MM Juiz perguntou a vítima se ela gostaria de manter a representação e o prosseguimento do feito declarando então a mesma expressamente que NÃO gostaria de manter a representação. Em ato contínuo o MM. Juiz proferiu a seguinte Sentença: Em se tratando de ação penal condicionada a representação da vítima e tendo a mesma comparecido e declarado expressamente nesta audiência que não quer manter a representação contra o autor do fato e com base no dispositivo do art. 107, V do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do autor do fato e determino ARQUIVAMENTO dos presentes autos, após o cumprimento das formalidades legais cabíveis. Publicado em Audiência e intimadas as partes, proceda-se o registro, cancelamento e baixas nas anotações. Determino a revogação da Decisão de fls.46 a 49 que aplicou o monitoramento eletrônico ao Sr. JONDOWEL DE CASTRO SOUSA. Cumpra-seitivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021108-61.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAYFLANK DA SILVA COSTA
Advogado(s): MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7318)
Réu: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020188-82.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CONDOMINIO LUIZ FORTES
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Executado(a): FRANCISCO ANTONIO DE ALENCAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0008687-15.2007.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER / ZONA NORTE
Requerido: FRANCISCO JORGE RODRIGUES DE ANDRADE
Vítima: BENEDITA DE OLIVEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, BENEDITA DE OLIVEIRA, brasileira, piauiense, natural de Miguel Alves, filha de Maria das Graças de Oliveira, residente na Rua Anísio Pereira, 1163, bairro Nova Brasília, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, e em razão da falta do interesse processual, ante a inexistência dos autos principais( processo criminal), determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, com fulcro nos arts. Art. 354 e 485, VI, do CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003183-13.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEILA M. F ANDRADE
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022000-67.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: JOSE SOARES COSTA FILHO
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023424-08.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), MARIANNE AGUIAR DOS SANTOS SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11501)
Executado(a): DAS LICHT STUDIO LTDA, TEREZA GUIMARÃES SERRA, MONTGOMERY IAPORAN PINHEIRO SERRA, RANIERI COSTA, SILVIA MARIA CARVALHO COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004080-90.2006.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Impugnante: F. FERRAZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Advogado(s): ANA VALERIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423)
Impugnado: EVANDRO LIMA DA SILVA
Advogado(s):
AO CARTÓRIO para que certifique o trânsito em julgado da sentença de fls. 24/26. Após, ARQUIVE-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000767-63.2014.8.18.0004
Classe: Guarda
Requerente: RAIMUNDO DE CARVALHO ABREU
Advogado(s): KARLA CIBELE SILVA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Requerido: SILVANA FREITAS DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025541-74.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911)
Requerido: MARCOS PAULO LIMA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029583-69.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911)
Requerido: HUMBERTO DOUGLAS COUTINHO OLIVEIRA
Advogado(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Certificado o transcurso do prazo do despacho de fl. 89, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a atualização do quantum devido em cumprimento de sentença. Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito, observadas as cautelas legais. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013759-31.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: RAFAEL VIEIRA DE BARROS
Vítima: MARIA LUCIA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RAFAEL VIEIRA DE BARROS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em QUADRA I, CASA 31, LOTEAMENTO POLO SUL, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 14/16, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011133-15.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIEIRA NETO
Advogado(s): RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8853), KARLLOS ANASTÁCIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIEIRA JUNIOR, CASA DAS CORTINAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002430-56.2016.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA COSTA
Vítima: GILDETE MARIA MOREIRA PONTES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando vítima GILDETE MARIA MOREIRA PONTES, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que de-termino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ISABELA MARIA CURY DE MIRANDA, Assessor Jurídico, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029505-70.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: ANTONIA MARIA DE CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 14 de maio de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 1111
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003407-14.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15166)
Executado(a): ANTONIO DAMASIO DE MOURA NETO, MARCOELLI NUNES TEIXEIRA DE MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE VIA ADVOGADO SOBRE A CERTIDÃO EXEPEDIDA 08/05/2019.