Diário da Justiça
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Publicado em 16/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013846-07.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: MARCOS VINICIUS VILELA DE SOUSA(MENOR)
Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4042)
Requerido: MARCIO FERNANDO SOUSA ROCHA
Advogado(s):
Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014184-73.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: GUILHERME FRANCISCO ROCHA RIBEIRO(MENOR)
Advogado(s): VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12648), PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12679), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)
Requerido: FLORISVALDO BARBOSA RIBEIRO
Advogado(s): JUMA MICHELLE BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11462)
DEFIRO o requerimento contido na Petição Eletrônica No 0014184-73.2008.8.18.0140.5002.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030096-76.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VITORIA ALANIS OLIVEIRA VITORINO - MENOR, VICSON DARLAN OLIVEIRA VITORINO - MENOR, VICTOR DOUGLAS OLIVEIRA VITORINO - MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ANTONIO DE JESUS VITORINO DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha de débito atualizada, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser o processo extinto sem resolução do mérito.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000980-69.2014.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLA DE SOUSA BRITO
Advogado(s): ALLYNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS LOURENCO
Advogado(s):
Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do Laudo Psicossocial de fls. 98/102.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0801593-65.2016.8.18.0140 - 1ª publicação (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801593-65.2016.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: HONORATA MONTEIRO DA SILVA
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO SOUSA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - 1ª publicação
A Dra. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, MMª. Juiza de Direito Substituta Legal da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO SOUSA DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 10.4162-77 QPMP-O e CPF n° 152.394.973-20, nos autos do Processo nº 0801593-65.2016.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora HONORATA MONTEIRO DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº. 198.335 SSP-PI, inscrita no CPF sob o número 105.376.513-49, residente e domiciliada no Conjunto Angelim II, Quadra 125, Casa 01, B, Bairro Promorar II, CEP 64.027-275, na cidade de Teresina-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª. Juiza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.
Teresina-PI, 14 de maio de 2019.
Juíza de Direito Substituta legal da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0000526-93.2019.8.18.0140
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGACIA DE POLICIAL CIVIL - NAZARIA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: WANDERSON DA SILVA VIANA
Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)
DECISÃO: "... Diante do exposto, em consonância com o Parecer do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de Revogação de Prisão, determinando que WANDERSON DA SILVA VIANA, vulgo ?ANDERSON GORDINHO?, continue preso preventivamente. ..."
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0026277-24.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ISABEL CRISTINA LIMA MIRANDA
Advogado(s): ALEXSANDER MIRANDA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5847)
Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PIAUÍ, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Custas pela impetrante. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 27 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023663-46.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Réu: DEBORAH FAUSTINO RAMOS
Advogado(s):
DESPACHOVistos.Acolhendo as recentes recomendações emanadas do Conselho Nacional de Justiça, no sentidode que, antes de ser determinada a citação por edital, deva ser empreendida busca com o fim de encontrar oparadeiro do réu, de forma que sejam efetivamente integrados à relação jurídica processual, determino que sejaprocedida a busca pelo endereço dos requeridos através do sistema INFOJUD da Receita Federal e SIEL daJustiça Eleitoral.Com a obtenção dos endereços, de logo expeça-se mandado de citação.Caso a pesquisa seja infrutífera, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito.Expedientes necessários. Cumpra-se
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0014338-47.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: VALDECI SILVA COSTA
Advogado(s): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA - PI, MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, e com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação proposta, confirmando a liminar e concedendo a segurança pleiteada. Sem custas, e sem honorários advocatícios. Finalmente, em observância ao artigo 14, § 1o da Lei nº12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 22 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016178-92.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DISK FRIOS COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): RAVENA KEVLAR ALENCAR MAGALHAES LOBAO(OAB/PIAUÍ Nº 8804), EDIOSEFFER LOBÃO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8755)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 190008), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027734-96.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: MOACY DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Isto posto, indefiro o pedido formulado pela parte requerida, entendendo pela desnecessidade dajuntada de cédula de crédito bancário original, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.Mantendo a decisão liminar de fls. 36.Intime-se a parte Requerente para se manifestar sobre a certidão de fls. 73-v, no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da ação.Expedientes necessários. Cumpra-se
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015171-31.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORROGOMES SANTANA
Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)
Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resoluçãode mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC.Condeno o Autor ao pagamento de custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobreo valor da causa, ficando a cobrança suspensão em razão do deferimento da justiça gratuita.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025151-46.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANA LUZIA MELO JANUÁRIO
Advogado(s): JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)
Requerido: BANCO FINASA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
DESPACHOVistos, etc.Intimem-se as partes, por seus advogados, para requerem o que entender de direito, no prazo de5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento do feito.Expedientes necessários. Cumpra-se
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017528-33.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Executado(a): EFIGENIA ARLEIDE QUEIROZ DA CUNHA
Advogado(s):
DESPACHOVistos, etc.Intime-se o Exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre os documentos de fls. 70/82,no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.Expedientes necessários. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006990-46.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS "FUNDO"
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: HELOISA OLINDA MENDES BATISTA
Advogado(s): CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de maio de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007296-83.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISRAEL DA CONCEIÇAO SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
DESPACHO Nos termos do art. 485, §1º do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora parapromover os atos e diligências que lhe compete, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003355-81.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: TICO BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Requerido: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, doNCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.Sem custas.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013712-04.2010.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: 24º DISTRITO POLICIAL
Réu:
Vítima: BRUNO DA SILVA LUSTOSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
O Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA (PI), por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que às fls. 57/58 foi proferida Decisão Judicial no processo em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: "....... Pelo que se percebe dos autos, verifica-se que não se trata de crime de competência deste Tribunal Popular do Júri, conforme o inciso XXXVIII, alínea ?c?, do artigo 5º, da Constituição Federal e art. 74, do CPP. Assim, em conformidade com o disposto no Ofício Circular n.° 125/2017 ? PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, datado de 23 de novembro de 2017, determino à Secretaria que proceda à redistribuição do feito para o Juízo competente. Cumpra-se. Teresina (PI), 26 de abril de 2019. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO. Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
TERESINA, 15 de maio de 2019.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA (PI).
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003411-61.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)
Executado(a): G DE F VARÃO ( GV VEICULOS), GETULIO DE FREITAS VARAO
Advogado(s):
DECISÃOVitos, etc.Nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazode 01 ano, uma vez que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos,não correrá o prazo de prescrição.Este prazo de um ano conta-se a partir da ciência do exequente quanto à inexistência de bens,que no presente caso ocorreu em 09 de outubro de 2018.Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, a partir dessa data, sem que seja localizado oexecutado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados.Intime-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011833-69.2004.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: ISABEL FERREIRA GOMES
Advogado(s): MARCO AURÉLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2438)
Requerido: COHAB- COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI, FRANCISCO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
DESPACHO Nos termos do art. 485, §1º do CPC, determino a intimação pessoal da parteautora para promover os atos e diligências que lhe compete, no prazo de 05 dias, sob penade extinção do feito.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0021193-08.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação e o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. P.R.I TERESINA, 27 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014799-68.2005.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS LIMA
Advogado(s): MICHEL LOPES RIBEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10185)
Requerido: SERVI-SAN LTDA
Advogado(s): JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843)
DESPACHOVistos, etc.Intime-se o Exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre as petição de protocoloeletrônico nº 0014799-68.2005.8.18.0140.5001 e 0014799-68.2005.8.18.0140.5002, no prazo de 10 (dez) dias.Expedientes necessários. Cumpra-se.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023857-22.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CARLOS FERREIRA SOARES
Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
Requerido: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
No presente caso, verifico que o valor total da dívida junto à instituição financeira é de R$63.854,40, enquanto que o Requerente entende como devido o valor de R$ 45.092,40. Desta feita, e nos termosacima explicitados, o valor da causa deverá ser a diferença entre um e um outro, ou seja, R$ 18.762,00.Assim, pelas razões acima delineadas, CORRIJO o valor da causa para R$ 18.762,00 (dezoitomil setecentos e sessenta e dois centavos), devendo recolher as custas sobre esse valor, no prazo de 15 dias,sob pena de extinção sem resolução do mérito.Certifique-se o resultado do presente incidente no processo principal.Intimem-se
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012311-62.2013.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE (OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)
Réu: NIVALDO PASSOS LUIZ
Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), FERNANDO FORTES SAID(OAB/PIAUÍ Nº 4948)
Ao lume do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art.487, I, do CPC, para:a) Declarar a rescisão dos contratos de promessa de compra e venda das salas 212, 213, 214,215 e 216, do empreendimento POTY PREMIER, firmado entre os autores SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e DECTA ENGENHARIA e o Réu NIVALDO PASSOS LUZ, emrazão do inadimplemento contratual das Requerentes;b) Determinar que as Requerentes realizarem a devolução integral dos valores pagos peloRequerido (Tema 577-RR/STJ), acrescidos de juros de 1% a.m. desde a citação (art. 405, CC) e correçãomonetária pelo INCC desde o vencimento do prazo de entrega do imóvel (Súmula 43-STJ); e,Considerando a sucumbência recíproca, condeno o Autor no pagamento de honorários desucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa, econdeno o Requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Autor,correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa, vedada a compensação.Custas pro rata.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006053-31.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELINO CARDOSO DE SIQUEIRA FILHO
Advogado(s): ADINA MACHADO PAIVA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13062)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de maio de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720