Diário da Justiça
8668
Publicado em 16/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 376 - 400 de um total de 1781
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000726-42.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIO JOSE DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
Interditando: DOMINGAS AVELINO DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027779-95.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MARCOS DANILO SILVESTRE DA COSTA, DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
POSTO ISTO, ante o quadro fático, atento ao que dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo parcialmente procedente a denúncia contra acusado do MARCOS DANILO SILVESTRE DA COSTA:a) extinção da punibilidade do réu, com relação ao crime do art. 150, do CP, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, IV, c/c art. 109, VI, do Código Penal.b) condenar o acusado quanto ao crime de embriaguez ao volante, art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.c) absolver quanto ao crime do art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.d) absolver quanto ao crime do artigo 329, do Código Penal Brasileiro, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.e) absolver quanto ao crime do art. 311, do Código Penal Brasileiro, conforme teor do artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal. Diante das circunstâncias judiciais encontradas, fixo-lhe a pena-base em 06 (seis) meses de detenção, sanção esta que à míngua de circunstâncias agravantes, bem como inexistência de outras causas de aumento e de diminuição, torno definitiva, concreta e final, considerando-a como necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime. O sentenciado poderá apelar em liberdade, uma vez que as circunstâncias judiciais recomendam esse procedimento, pois seria uma contradição assim não proceder, após determinar o regime aberto como inicial e, também, substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Custas pelo apenado, que fica isento por ser assistido pela Defensoria Pública.P.R.I.C.Teresina, 14 de maio de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009755-24.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ELETROBRAS DISTRIBUIDORA PIAUÍ /CEPISA-COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: KLEUTON CUNHA MACHADO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré KLEUTON CUNHA MACHADO.
TERESINA, 14 de maio de 2019
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008699-24.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: GEOSOLO ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA
Advogado(s): JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)
Réu: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRAÇAO REGIONAL NO ESTADO DO PIAUI (SENAC/AR/PI)
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173)
Analisando detidamente os presentes autos, constatou-se a conta elaborada pelo setor competente e que está acostada aos autos à fl. 667 apresenta vícios que merecem ser sanados, vejamos.
Tendo em vista o teor da sentença proferida às fls. 272-275 e do acórdão proferido pelo Eg. TJ/PI, cuja certidão está acostada aos autos à fl.375, conclui-se que a parte executada SENAC-PI foi condenada ao pagamento das duplicatas, incidindo no débito exequendo juros legais e correção monetária a partir do vencimento de tais títulos.
Pois bem.
Na conta elaborada, depreende-se que o valor das duplicatas foi atualizado no percentual de 0,5% ao mês até a data do depósito judicial realizado em 24.05.2000 na ação cautelar.
Nesse giro, reputo que o setor competente não observou o que determinou a sentença e o acórdão já proferidos, uma vez que deverá formular conta do valor devido referente à DUPLICATA nº 1519/99 no valor de R$ 11.711,88 (fl.72) e da DUPLICATA nº 1520/99 (fl.76) a partir do vencimento de ambas (19.02.2000) até a presente data, momento em que cessará a atualização do débito exequendo.
Ressalte-se que nos juros legais devem incidir à taxa de 0,5 % ao mês até a data de 10.01.2003, e a partir de 11.01.2003, deverão ser calculados à taxa de 1% ao mês na forma do art. 406 do Código Cívil. Oportunamente, deverá observar os parâmetros já delineados nas alíneas "d" e "e" da decisão proferida à fl. 662 dos autos, ABATENDO-SE do saldo devedor o valor já recebido mediante alvará no importe de R$ 98.390,13 (noventa e oito mil, trezentos e noventa reais e treze centavos).
Em tempo, considerando os bloqueios efetuados às fls. 579/614, expeça-se ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de que forneça a este magistrado detalhamento do valor que encontra-se à disposição deste juízo na conta judicial vinculada a estes autos. CUMPRIDAS as diligências, à conclusão imediata para deliberação.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0000511-37.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA CELESTE PIRES LAGES CAVALCANTE, RAIMUNDO ALVES NETO
Advogado(s): ANTÔNIO LAGES CAVALCANTI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 14882), OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 8894-A), JOSE RENATO LAGES CAVALCANTI NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5778), MARIA MARCILIA DE ALENCAR DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11293), RAIMUNDO ALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 631-A), KARINE CAMPELO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6324), OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4386-B)
Inventariado: MARIA BERNADETE PIRES LAGES CAVALCANTE(FALECIDA)
Advogado(s): JOSE RENATO LAGES CAVALCANTI NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5778)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a inventariante para no prazo legal efetuar o pagamento das custas finais.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA-PI)
Processo nº 0010189-37.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JAMES MOTA DAS CHAGAS
Advogado: DIEGO MELO AZEVEDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 10799)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz de Direito titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, de acordo com o Provimento Nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado Dr. DIEGO MELO AZEVEDO REGO - OAB/PI n° 10.799, para, no prazo legal, apresentar a Resposta à Acusação, referente ao acusado JAMES MOTA DAS CHAGAS, nos autos da Ação Penal em epígrafe. E para constar, eu, Luís Batista do Nascimento Júnior, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. 14 de maio de 2019.
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº: 0011476-50.2008.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: CARMEM LUCIA DE OLIVEIRA FURTADO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: CARLOS ALBERTO MIRANDA FURTADO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de CARLOS ALBERTO MIRANDA FURTADO, Brasileiro(a) , Solteiro, filho(a) de Edson Furtado Silva e Maria Oliveira Miranda, residente e domiciliado em QD- 46, CASA 03, SACI, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0011476-50.2008.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora CARMEM LUCIA DE OLIVEIRA FURTADO, Brasileira , Solteira , filha de de Edson Furtado Silva e Maria Oliveira Miranda, residente e domiciliada em QD- 46, CASA 03, SACI, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ANGELA MARIA SOUSA DOS SANTOS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004541-42.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL/DELEGACIA DA MULHER
Réu: TERCIO DE OLIVEIRA BORGES
Vítima: PATRÍCIA PERES DE ARAÚJO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o REQUERIDO, TERCIO DE OLIVEIRA BORGES, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES NERY ARAÚJO e FRANCISCO PERES DE ARAÚJO, residente e domiciliado(a) em RUA CAPITÃO TOMAZ DE AQUINO, Nº 2690, PIÇARREIRA , TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, e em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 13/14, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027949-04.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITO
Advogado(s):
Réu: JOSE REGINALDO CAMPOS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
À vista do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu JOSÉ REGINALDO CAMPOS DE OLIVEIRA, antes qualificado, por ter violado as normas do art. 302, da Lei de Trânsito. Aplico em desfavor do acusado a pena-base em 02 (dois) anos de detenção. Suspendo a habilitação do condenado para dirigir veículo automotor pelo prazo de 03 (três) meses. A pena privativa de liberdade aplicada em desfavor do réu deverá ser cumprida em regime aberto. Converto a pena privativa de liberdade do apenado em 02 (duas) penas restritivas de direitos. O sentenciado poderá apelar em liberdade. Custas pelo acusado, que é isento por ter sido assistido pela Defensoria Pública. P.R.I.C. Teresina(PI), 14 de maio de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010565-96.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA GOMES DA SILVA, ANTONINA SOARES BEZERRA, DOURIVAL FERNANDES FERREIRA, EVANE CARVALHO FERNANDES, FRANCISCA MARIA DA SILVA AMARAL, FRANCISCA NUNES DA COSTA, FRANCISCA ROSA MACEDO, FRANCISCO MARIA DA SILVA RIOS, FLORACI MATEUS DOS SANTOS, GONÇALO PEREIRA DA SILVA, HONORATO PEREIRA DE LIMA, INACIA FERREIRA BARBOSA, JOAO AGUIAR ROCHA, JOAO ALVES DA SILVA, JOAQUIM ALVES FERREIRA FILHO, JOAQUIM DA COSTA BATISTA, JOSE GOMES DA SILVA FILHO, JOSE INACIO LAVOR ABREU, JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSE RODRIGUES DE SOUSA, JOSE DOS REIS DE OLIVEIRA, LAURA MARIA DO SOCORRO, MARIA BENTA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA LIMA, MARIA DE FATIMA BATISTA RODRIGUES, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SOUSA, MARIA DO AMPARO DA SILVA LIMA, MARIA GORETE DE CARVALHO ROCHA, MARIA DE JESUS TELES DA SILVA, MARIA JOSE SOARES DA ROCHA, MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA, MARIA PEREIRA LOPES DA MATA, MARIA DO SOCORRO SENA OSTERNO, RAIMUNDO CORREIA LEITE, SEBASTIANA FERREIRA DE SOUSA, WILDARY VASCONCELOS SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA, EDVALDO OLIVEIRA SILVA, GERCIANE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
DECISÃO
(...) Aos onze de março de 2019, a douta Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado expediu o Provimento nº 07 no qual disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição de magistrado de primeiro grau deste Estado, revogando, assim, o comando normativo anterior sobre o tema.
No quadro de substituições, em tabela anexa, tem-se como substituto do juiz da 1ª Vara Cível de Teresina o juiz da 2ª Vara Cível de Teresina. O juiz da 2ª Vara Cível, por sua vez, tem como substituto o da 1ª Vara Cível.
Essa lógica vai até a 10ª Vara Cível, cujo juiz substitui o da 9ª Vara Cível e vice-versa.
Em outras palavras, a minha atuação nos autos em apreço violaria as regras estabelecidas no referido Provimento nº 07/2019.
Em face dessa situação, com fundamento no Provimento nº 07/2019, expedido pela douta Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, declaro-me incompetente para atuar do presente feito (...).
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024034-15.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ADELINO ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE
Advogado(s): ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 1914)
Inventariado: NADIA MENDES DE ASSUNÇÃO MOURA FÉ(FALECIDA)
Advogado(s):
Vistos,
1.Defiro a habilitação do advogado do herdeiro menor DANILO ASSUNÇÃO MOURA FÉ, representado por seu genitor ADELINO ARAÚJO DOS MARTÍRIOS MOURA FÉ e juntada de procuração em anexo ao Protocolo de Petição Eletrônico. Nº.0024034-15.2012.8.18.0140.5001. Proceda à Secretaria a atualização no sistema Themis Web.
2.Tendo em vista a juntada do termo de quitação do ITCMD, remetam-se a Fazenda Pública Estadual, como requerido em petição de fl. 90, bem como as fazendas Federal e Municipal.
3. Após, à conclusão.
Cumpra-s
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027401-47.2012.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, brasileiro(a), filho(a) de Maria do Rosário Fátima Sousa, residente e domiciliado(a) em RUA URUÇUI N°3790, VILA DA PAZ, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, julgo procedente o pedido do representante do Ministério Público para condenar o réu Francisco das Chagas Sousa RG nº.2.581.319 SSP/PI, nascido em 28/10/1977, filho de Maria do Rosário Fátima Sousa, residente na Rua Uruçuí, nº 3790, Vila da Paz, Teresina/PI como incurso na prática do crime de porte ilegal de cocaína. ... Fixo a pena de Francisco das Chagas Sousa em prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso de prevenção às drogas pelo período de cinco meses... ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ SUZY SOUSA BARBOSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006559-36.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO IZAEL DE SALES, DANILO CARVALHO COSTA
Advogado(s): AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12501), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12501), para comparecer no dia 05 do mês de junho do corrente ano, às 08h30min, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra os réus FRANCISCO IZAEL DE SALES e DANILO CARVALHO COSTA. Teresina-PI, aos 14 dias do mês de maio de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004990-68.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: TOMAZ AQUINO PAIVA LIMA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: MARIA DOS REMEDIOS DE ARAUJO FILHA
Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)
Vistos,
1. Indefiro os pedidos de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº
0004990-68.2016.8.18.0140.5002, posto que, se comprovada documentalmente o óbito da demandada, não há mais que se falar em divórcio, guarda do menor, tampouco em partilha de bens.
2. Intime-se patrono da ré, para dizer sobre a notícia do falecimento da mesma, bem como juntar aos autos a certidão de óbito.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012664-97.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ANILSON ALVES FEITOSA
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime a parte autora por seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
TERESINA, 14 de maio de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000193-35.2017.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANYELSON MAGALHÃES DOS SANTOS
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024966-95.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO DE JESUS SOUZA
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
Réu: LENILSA DA SILVA ROCHA, ANA BEATRIZ DA SILVA SOUSA, ANA PAULA DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023733-64.2007.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: GABRIEL ENEL BORGES LIMA - MENOR, LUCILENE MARIA LIMA
Advogado(s): MARCIO RODRIGUES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 255-B)
Declarado: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000027-37.2016.8.18.0004
Classe: Adoção
Adotante: SOLIMAR OLIVEIRA LIMA, CÍCERO CORDEIRO DE SOUSA FILHO
Advogado(s): LEYDE TATIANY MENDES DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6942)
Adotado: PEDRO HENRIQUE SILVA MORAIS - MENOR, LUCIANA KAROLINE SILVA SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003017-74.2011.8.18.0004
Classe: Guarda
Requerente: MARIA HELENA DE B RITO NERY
Advogado(s): MARIANA FIGUEIREDO DE BRITO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 6593)
Requerido: SÍLVIA ADRIANE ROLLO DE CARVALHO, GLÓRIA HELENA CARVALHO TAJRA NERY (MENOR), PALOMA HOSANA SAKURA TAJRA NERY (MENOR)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010336-97.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL VENACIO DA SILVA ALVES
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Réu: IONARA VANESSA SOARES LINHARES SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, porEXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço co m fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008492-93.2008.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Suplicante: ESTER SOARES FERREIRA DE CARVALHO, JOSENILDO VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): LUILMA SAMIA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12425), SAMIRA MARIA DE CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10333)
Réu:
Advogado(s):
Verifico ainda que restou prejudicada a tentativa de intimação dos requerentes no endereço de sua genitora constante nos autos (fl. 152), motivo pelo qual determino a intimação dos patronos da genitora dos requerentes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual dos requerentes, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser o processo extinto sem resolução do mérito.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013070-84.2017.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
Autor: GENESIO SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Considerando o teor da Petição Eletrônica No 0013070-84.2017.8.18.0140. 5002, onde o requerente confirmou que havia agendado perícia médica para o dia 08/04/2019, tenho por determinar a intimação da parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a esse Juízo acerca da realização do exame pericial, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser o processo extinto sem resolução do mérito.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009734-09.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: IRAMI MARIA RIBEIRO LINHARES DE ARAUJO
Advogado(s): LIU GRAZIANNI CRUZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12693)
Interditando: FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento de INTERDIÇÃO de FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4o, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio como sua CURADORA a Sra. IRAMI MARIA RIBEIRO LINHARES DE ARAÚJO devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019202-46.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA CAROLINA BARBOSA DE SOUSA (MENOR)
Advogado(s): RICHESMY LIBORIO SANTA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 4053-B)
Requerido: ANTONIO LUIS RODRIGUES BARBOSA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.