Diário da Justiça
8667
Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000936-65.2011.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): CRUZ E CIA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 14 de maio de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-92.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS GRAÇAS LEITE SABÓIA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Valor: R$ 57,18.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL (SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS - PI) A Secretaria da Vara Única da Comarca de Altos - PI, cumprindo determinação da Correição Ordinária do corrente ano, para a fiscalização dos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2018 e 31/12/2018, INTIMA os senhores advogados abaixo nominados, para no prazo de 10 (dez) dias, devolverem os autos que se encontram em seu poder além do prazo legal (art. 107, II e 234, §2º do NCPC), sob pena de busca e apreensão, perda de vistas e representação ao órgão competente:
Lista de processos e advogados/carga:
Nº DO PROCESSO | ADVOGADO | OAB | DIAS EM CARGA |
0000711-65.2013.8.18.0036 | MARCONDES GOMES DE ARAÚJO | 2706 | 1366 |
0000441-75.2012.8.18.0036 | GUSTAVO HENRIQUE ORSANO DE SOUSA | 7616 | 771 |
0000296-63.2005.8.18.0036 | MARCONDES GOMES DE ARAÚJO | 2706 | 650 |
0000052-08.2003.8.18.0036 | MARCONDES GOMES DE ARAÚJO | 2706 | 650 |
0000187-29.2017.8.18.0036 | MARCONDES GOMES DE ARAÚJO | 2706 | 650 |
0000130-41.1999.8.18.0036 | MARIA JOSÉ GOMES CASTELO BRANCO | 2527 | 613 |
0000659-74.2010.8.18.0036 | MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE | 12092 | 588 |
0000636-21.2016.8.18.0036 | FRANCISCO DA SILVA FILHO | 5301 | 575 |
0000100-83.2011.8.18.0036 | PRISCILLA MARIA PINTO CLARK | 4814 | 524 |
0000162-26.2011.8.18.0036 | GILSON CAMPELO DA FONSECA | 1980 | 442 |
0000395-52.2013.8.18.0036 | LEONEL LUZ LEÃO | 6456 | 432 |
0000158-33.2004.8.18.0036 | GILSON CAMPELO DA FONSECA | 1980 | 417 |
0000680-84.2009.8.18.0036 | ANTONIO MARIA DE CARVALHO FILHO | 11673 | 417 |
0000681-69.2009.8.18.0036 | ANTONIO MARIA DE CARVALHO FILHO | 11673 | 417 |
0000499-44.2013.8.18.0036 | FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO | 6915 | 407 |
0000232-52.2016.8.18.0041 | JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO | 6360 | 390 |
0000037-58.2011.8.18.0036 | GILSON CAMPELO DA FONSECA | 1980 | 358 |
0000001-22.1988.8.18.0036 | FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO | 6915 | 314 |
0000470-57.2005.8.18.0036 | FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO | 6915 | 301 |
0000452-41.2011.8.18.0036 | GILSON CAMPELO DA FONSECA | 1980 | 293 |
0000392-58.2017.8.18.0036 | ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA | 4914 | 279 |
0000042-90.2005.8.18.0036 | WELLISMARA CARVALHO GIL BARBOSA | 7386 | 243 |
0000417-47.2012.8.18.0036 | DANILO MENDES DE AMORIM | 10849 | 209 |
0001106-23.2014.8.18.0036 | MARIA DA RESSURREIÇÃO SIMEÃO CAVALCANTE | 3060 | 195 |
0000126-38.1998.8.18.0036 | GILSON CAMPELO DA FONSECA | 1980 | 182 |
0000514-91.2005.8.18.0036 | JESSICA LAYANE FALCÃO DA SILVA | 15726 | 152 |
0000451-90.2010.8.18.0036 | LUCIANO BOMFIM MAGALHÃES | 6515-B | 147 |
0000149-08.2003.8.18.0036 | LUIS PAULO SÁ DE CARVALHO | 17744 | 147 |
0000150-90.2003.8.18.0036 | LUIS PAULO SÁ DE CARVALHO | 17744 | 147 |
0000916-26.2015.8.18.0036 | ANANDA DAYARA VIANA LEMOS | 12427 | 146 |
0000322-60.2016.8.18.0041 | WASHINGTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA | 5231 | 119 |
0000133-87.2013.8.18.0041 | TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES | 6980 | 106 |
0001066-70.2016.8.18.0036 | IRISDALVA LIMA NERES | 4909 | 105 |
0000160-17.2015.8.18.0036 | JESSICA LAYANE FALCÃO DA SILVA | 15726 | 76 |
0000658-55.2011.8.18.0036 | JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO | 6360 | 63 |
0000288-32.2018.8.18.0036 | JOÃO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO DELGADO | 10647 | 61 |
0000284-71.2013.8.18.0035 | HOCHANY FERNANDES SAMPAIO | 9130 | 56 |
0000268-41.2018.8.18.0036 | JOSÉ ANTÔNIO CANTUÁRIA MONTEIRO ROSA FILHO | 13977 | 39 |
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000655-20.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LENINHA GUEDES DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, querendo,no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária , digitei e subscrevi.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-63.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CÍCERO SANTO PEREIRA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50.
A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC).
Indefiro, portanto, a tutela de urgência.
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.
Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.
Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.
ITAINÓPOLIS, 13 de maio de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001059-36.2011.8.18.0042
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: ÁGUA BRANCA LTDA, RONALDO LISBOA DE FREITAS
Advogado(s): PABLO PAIVA LACERDA(OAB/SÃO PAULO Nº 189644), PABLO PAIVA LACERDA(OAB/SÃO PAULO Nº 189644)
Réu: FRANCINALDO PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000649-13.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ESCIA AZEVEDO DE SOUSA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, querendo,no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária , digitei e subscrevi.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000701-09.2008.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GILDARLAN ARAÚJO DOS REIS
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777-), ROBSON FERNANDO DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10669)
Requerido: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte requerente para querendo apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-87.2014.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE ALVES DOS REIS
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000196-29.2012.8.18.0080
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUREMA - SINDSERM - JUREMA/PI
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)
Réu: O MUNICÍPIO DE JUREMA - PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001101-06.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAMIÃO JOSÉ LUIS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. PEDRO II, 14 de maio de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000657-87.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEUDEVÂNIA CARVALHO LISBOA MENDES
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, querendo,no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária , digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000422-22.2016.8.18.0071
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: JOSE MARIA CAMPELO SILVEIRA
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Diante do pedido dos autores, determino: Seja oficiado ao INSS para que informe, em 30 dias, se existem dependentes habilitados dos de cujus ou recebendo pensão por morte, bem como se existe processo judicial em curso, em fase de cumprimento de sentença, em que foi condenado o INSS. Seja oficiado Pela Secretaria da Vara ao Banco do Brasil para que informe, em 30 dias, se existe saldo a receber em nome dos de cujus. Seja intimada a parte autora para que, em 30 dias, junte aos autos declaração subscrita pelos herdeiros, informando que não existem outros herdeiros além dos indicados na exordial, bem como não existem outros bens a inventariar. Outrossim, intimem-se os autores, no prazo legal, para juntar documentos que comprovem o parentesco conforme aduz a inicial, caso ainda não tenham juntado. Por fim, intime-se pessoalmente o órgão do Ministério Público. Expedientes necessários.Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001954-85.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUSIA FEITOSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001601-45.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANTÔNIA SOBRINHA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001572-92.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELO EUGENIO DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001537-35.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MARTINS DA SILVA NETO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001492-31.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELO EUGENIO DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002264-36.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CONCEIÇÃO SILVA SOUSA
Advogado(s): VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/06/2019, às 08:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000453-76.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA BEZERRA LIMA
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Valor: R$ 57,18.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001709-09.2017.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA MENDONÇA
Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)
Interditando: PAULO LISTER DE OLIVEIRA MENDONCA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-89.2013.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RAIMUNDO NUNES DA SILVA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)
Executado(a): ELETROMOTOS LEITE
Advogado(s):
Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Floriano (PI), com prazo de 90 dias, deprecando a avaliação e a alienação do bem constante nos presentes autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000471-42.2014.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Réu: AGAMENON DE SOUSA SÉRGIO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR Agamenon de Sousa Sérgio como incurso nas penas do crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. DOSIMETRIA DA PENA Na fixação da pena-base, observo os parâmetros fixados pelo art. 59 do Código Penal. O grau de culpabilidade excede o ordinário para o crime, pois o réu se encontrava armado em local público, numa seresta, circunstância que agrava a reprovabilidade. Note-se que ao avistar os policiais, o denunciado se dirigiu ao veículo em que estava, mas não teve tempo de esconder o instrumento, que caiu no chão quando desceu da caminhonete. Nada há sobre sua personalidade, conduta social e antecedentes criminais. O comportamento da vítima não será valorado, por se tratar de delito que tem por vítima a coletividade. Não foram constatados motivos de prática do crime aptos ao agravamento da pena. Não há circunstâncias especiais a justificarem o incremento da sanção penal, além daquelas apontadas na análise da culpabilidade. Faltam consequências que justifiquem a majoração da pena base. As circunstâncias judiciais são preponderantemente favoráveis, razão porque fixo a pena base em patamar no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa. Não há atenuantes ou agravantes a considerar. Não existem causas de aumento e diminuição de pena, tornando-se definitiva a pena supra estabelecida, de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão.Em consonância ao art. 33, §2º, c do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena Privativa de liberdade será o aberto. Fixo o dia-multa no menor valor, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Incidirão sobre o montante os índices de correção monetária a contar da data do fato delituoso (§2º do art. 49, CP). A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em julgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50, caput, do Código Penal. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Na análise da possibilidade de substituição da pena considero que os requisitos do art. 44, incisos I a III do Código Penal são favoráveis ao réu. A substituição da pena constitui direito público subjetivo do condenado, cuja negativa deve estar plenamente justificada, principalmente tendo em vista a finalidade de socialização, que destina a segregação do condenado aos delitos de maior gravidade, ou àqueles em que o agente demonstre periculosidade em grau que recomende sua retirada do meio social. Ademais, quando possível, deve ser prestigiada também em função da precária situação do sistema penitenciário em nosso país. Dessa forma, ante a presença dos pressupostos contidos nos incisos I a III do art. 44 do Código Penal, aplica-se ao caso o disposto no §2º, 2ª parte, do mesmo artigo de lei. Assim, realizo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Dessa forma, aplico: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, II, CP), no montante de uma hora diária pelo mesmo período da pena privativa de liberdade imposta, assegurada a faculdade do § 4º do art. 46 do Código Penal, ou seja, o cumprimento da pena em menor tempo, não inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada; b) prestação pecuniária (art. 43, I, CP) no valor de 1 (um) salário mínimo vigente à época do fato, por aplicação analógica do art. 49, § 1º do Código Penal, a ser pago a entidade pública ou privada com destinação social, a qual será definida na fase executória. OUTRAS DISPOSIÇÕES Condeno o réu nas custas. Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal. Em cumprimento ao art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino a remessa da arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. A remessa poderá ser feita por intermédio da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí. Caso a arma já tenha sido remetida, que seja expedida comunicação sobre o julgamento, após o trânsito em julgado da sentença.P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-92.2015.8.18.0037
Classe: Usucapião
Usucapiente: DOMINGOS LUIS ALVES, GENTILEZA RIBEIRO LIMA ALVES
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Usucapido: ROBERTO PIRES DE ALMEIDA
Advogado(s):
Defiro o pedido eletrônico n° 00000310-92.2015.8.18.0037-5001.
Intime-se a Fazenda Federal e Municipal, para apresentarem manifestação em 30 dias
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-62.2013.8.18.0074
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO, COMISSÃO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO HUMANISTA
Advogado(s):
Executado(a): PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - PDT, PARATIDO REVOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO PRTB COMISSÃO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD
Advogado(s):
Recebo os presentes embargos, eis que preenchidos os requisitos legais. Abra-se vista a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar os embargos apresentados.