Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000936-65.2011.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): CRUZ E CIA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 14 de maio de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-92.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS GRAÇAS LEITE SABÓIA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Valor: R$ 57,18.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL (SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS - PI) A Secretaria da Vara Única da Comarca de Altos - PI, cumprindo determinação da Correição Ordinária do corrente ano, para a fiscalização dos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2018 e 31/12/2018, INTIMA os senhores advogados abaixo nominados, para no prazo de 10 (dez) dias, devolverem os autos que se encontram em seu poder além do prazo legal (art. 107, II e 234, §2º do NCPC), sob pena de busca e apreensão, perda de vistas e representação ao órgão competente:

Lista de processos e advogados/carga:

Nº DO PROCESSO

ADVOGADO

OAB

DIAS EM CARGA

0000711-65.2013.8.18.0036

MARCONDES GOMES DE ARAÚJO

2706

1366

0000441-75.2012.8.18.0036

GUSTAVO HENRIQUE ORSANO DE SOUSA

7616

771

0000296-63.2005.8.18.0036

MARCONDES GOMES DE ARAÚJO

2706

650

0000052-08.2003.8.18.0036

MARCONDES GOMES DE ARAÚJO

2706

650

0000187-29.2017.8.18.0036

MARCONDES GOMES DE ARAÚJO

2706

650

0000130-41.1999.8.18.0036

MARIA JOSÉ GOMES CASTELO BRANCO

2527

613

0000659-74.2010.8.18.0036

MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE

12092

588

0000636-21.2016.8.18.0036

FRANCISCO DA SILVA FILHO

5301

575

0000100-83.2011.8.18.0036

PRISCILLA MARIA PINTO CLARK

4814

524

0000162-26.2011.8.18.0036

GILSON CAMPELO DA FONSECA

1980

442

0000395-52.2013.8.18.0036

LEONEL LUZ LEÃO

6456

432

0000158-33.2004.8.18.0036

GILSON CAMPELO DA FONSECA

1980

417

0000680-84.2009.8.18.0036

ANTONIO MARIA DE CARVALHO FILHO

11673

417

0000681-69.2009.8.18.0036

ANTONIO MARIA DE CARVALHO FILHO

11673

417

0000499-44.2013.8.18.0036

FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO

6915

407

0000232-52.2016.8.18.0041

JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO

6360

390

0000037-58.2011.8.18.0036

GILSON CAMPELO DA FONSECA

1980

358

0000001-22.1988.8.18.0036

FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO

6915

314

0000470-57.2005.8.18.0036

FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO

6915

301

0000452-41.2011.8.18.0036

GILSON CAMPELO DA FONSECA

1980

293

0000392-58.2017.8.18.0036

ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA

4914

279

0000042-90.2005.8.18.0036

WELLISMARA CARVALHO GIL BARBOSA

7386

243

0000417-47.2012.8.18.0036

DANILO MENDES DE AMORIM

10849

209

0001106-23.2014.8.18.0036

MARIA DA RESSURREIÇÃO SIMEÃO CAVALCANTE

3060

195

0000126-38.1998.8.18.0036

GILSON CAMPELO DA FONSECA

1980

182

0000514-91.2005.8.18.0036

JESSICA LAYANE FALCÃO DA SILVA

15726

152

0000451-90.2010.8.18.0036

LUCIANO BOMFIM MAGALHÃES

6515-B

147

0000149-08.2003.8.18.0036

LUIS PAULO SÁ DE CARVALHO

17744

147

0000150-90.2003.8.18.0036

LUIS PAULO SÁ DE CARVALHO

17744

147

0000916-26.2015.8.18.0036

ANANDA DAYARA VIANA LEMOS

12427

146

0000322-60.2016.8.18.0041

WASHINGTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA

5231

119

0000133-87.2013.8.18.0041

TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES

6980

106

0001066-70.2016.8.18.0036

IRISDALVA LIMA NERES

4909

105

0000160-17.2015.8.18.0036

JESSICA LAYANE FALCÃO DA SILVA

15726

76

0000658-55.2011.8.18.0036

JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO

6360

63

0000288-32.2018.8.18.0036

JOÃO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO DELGADO

10647

61

0000284-71.2013.8.18.0035

HOCHANY FERNANDES SAMPAIO

9130

56

0000268-41.2018.8.18.0036

JOSÉ ANTÔNIO CANTUÁRIA MONTEIRO ROSA FILHO

13977

39

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000655-20.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LENINHA GUEDES DIAS DOS SANTOS

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, querendo,no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária , digitei e subscrevi.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-63.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CÍCERO SANTO PEREIRA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50.

A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC).

Indefiro, portanto, a tutela de urgência.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.

Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.

Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 13 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001059-36.2011.8.18.0042

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: ÁGUA BRANCA LTDA, RONALDO LISBOA DE FREITAS

Advogado(s): PABLO PAIVA LACERDA(OAB/SÃO PAULO Nº 189644), PABLO PAIVA LACERDA(OAB/SÃO PAULO Nº 189644)

Réu: FRANCINALDO PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000649-13.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ESCIA AZEVEDO DE SOUSA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, querendo,no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária , digitei e subscrevi.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000701-09.2008.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GILDARLAN ARAÚJO DOS REIS

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777-), ROBSON FERNANDO DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10669)

Requerido: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte requerente para querendo apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-87.2014.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE ALVES DOS REIS

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000196-29.2012.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUREMA - SINDSERM - JUREMA/PI

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)

Réu: O MUNICÍPIO DE JUREMA - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001101-06.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAMIÃO JOSÉ LUIS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. PEDRO II, 14 de maio de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000657-87.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEUDEVÂNIA CARVALHO LISBOA MENDES

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, querendo,no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária , digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000422-22.2016.8.18.0071

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: JOSE MARIA CAMPELO SILVEIRA

Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Diante do pedido dos autores, determino: Seja oficiado ao INSS para que informe, em 30 dias, se existem dependentes habilitados dos de cujus ou recebendo pensão por morte, bem como se existe processo judicial em curso, em fase de cumprimento de sentença, em que foi condenado o INSS. Seja oficiado Pela Secretaria da Vara ao Banco do Brasil para que informe, em 30 dias, se existe saldo a receber em nome dos de cujus. Seja intimada a parte autora para que, em 30 dias, junte aos autos declaração subscrita pelos herdeiros, informando que não existem outros herdeiros além dos indicados na exordial, bem como não existem outros bens a inventariar. Outrossim, intimem-se os autores, no prazo legal, para juntar documentos que comprovem o parentesco conforme aduz a inicial, caso ainda não tenham juntado. Por fim, intime-se pessoalmente o órgão do Ministério Público. Expedientes necessários.Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001954-85.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUSIA FEITOSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001601-45.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTÔNIA SOBRINHA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001572-92.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELO EUGENIO DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001537-35.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MARTINS DA SILVA NETO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001492-31.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELO EUGENIO DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002264-36.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CONCEIÇÃO SILVA SOUSA

Advogado(s): VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/06/2019, às 08:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-76.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA BEZERRA LIMA

Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Valor: R$ 57,18.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001709-09.2017.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA MENDONÇA

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Interditando: PAULO LISTER DE OLIVEIRA MENDONCA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-89.2013.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAIMUNDO NUNES DA SILVA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)

Executado(a): ELETROMOTOS LEITE

Advogado(s):

Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Floriano (PI), com prazo de 90 dias, deprecando a avaliação e a alienação do bem constante nos presentes autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000471-42.2014.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Réu: AGAMENON DE SOUSA SÉRGIO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR Agamenon de Sousa Sérgio como incurso nas penas do crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. DOSIMETRIA DA PENA Na fixação da pena-base, observo os parâmetros fixados pelo art. 59 do Código Penal. O grau de culpabilidade excede o ordinário para o crime, pois o réu se encontrava armado em local público, numa seresta, circunstância que agrava a reprovabilidade. Note-se que ao avistar os policiais, o denunciado se dirigiu ao veículo em que estava, mas não teve tempo de esconder o instrumento, que caiu no chão quando desceu da caminhonete. Nada há sobre sua personalidade, conduta social e antecedentes criminais. O comportamento da vítima não será valorado, por se tratar de delito que tem por vítima a coletividade. Não foram constatados motivos de prática do crime aptos ao agravamento da pena. Não há circunstâncias especiais a justificarem o incremento da sanção penal, além daquelas apontadas na análise da culpabilidade. Faltam consequências que justifiquem a majoração da pena base. As circunstâncias judiciais são preponderantemente favoráveis, razão porque fixo a pena base em patamar no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa. Não há atenuantes ou agravantes a considerar. Não existem causas de aumento e diminuição de pena, tornando-se definitiva a pena supra estabelecida, de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão.Em consonância ao art. 33, §2º, c do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena Privativa de liberdade será o aberto. Fixo o dia-multa no menor valor, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Incidirão sobre o montante os índices de correção monetária a contar da data do fato delituoso (§2º do art. 49, CP). A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em julgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50, caput, do Código Penal. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Na análise da possibilidade de substituição da pena considero que os requisitos do art. 44, incisos I a III do Código Penal são favoráveis ao réu. A substituição da pena constitui direito público subjetivo do condenado, cuja negativa deve estar plenamente justificada, principalmente tendo em vista a finalidade de socialização, que destina a segregação do condenado aos delitos de maior gravidade, ou àqueles em que o agente demonstre periculosidade em grau que recomende sua retirada do meio social. Ademais, quando possível, deve ser prestigiada também em função da precária situação do sistema penitenciário em nosso país. Dessa forma, ante a presença dos pressupostos contidos nos incisos I a III do art. 44 do Código Penal, aplica-se ao caso o disposto no §2º, 2ª parte, do mesmo artigo de lei. Assim, realizo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Dessa forma, aplico: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, II, CP), no montante de uma hora diária pelo mesmo período da pena privativa de liberdade imposta, assegurada a faculdade do § 4º do art. 46 do Código Penal, ou seja, o cumprimento da pena em menor tempo, não inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada; b) prestação pecuniária (art. 43, I, CP) no valor de 1 (um) salário mínimo vigente à época do fato, por aplicação analógica do art. 49, § 1º do Código Penal, a ser pago a entidade pública ou privada com destinação social, a qual será definida na fase executória. OUTRAS DISPOSIÇÕES Condeno o réu nas custas. Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal. Em cumprimento ao art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino a remessa da arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. A remessa poderá ser feita por intermédio da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí. Caso a arma já tenha sido remetida, que seja expedida comunicação sobre o julgamento, após o trânsito em julgado da sentença.P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-92.2015.8.18.0037

Classe: Usucapião

Usucapiente: DOMINGOS LUIS ALVES, GENTILEZA RIBEIRO LIMA ALVES

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Usucapido: ROBERTO PIRES DE ALMEIDA

Advogado(s):

Defiro o pedido eletrônico n° 00000310-92.2015.8.18.0037-5001.

Intime-se a Fazenda Federal e Municipal, para apresentarem manifestação em 30 dias

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000529-62.2013.8.18.0074

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO, COMISSÃO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO HUMANISTA

Advogado(s):

Executado(a): PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - PDT, PARATIDO REVOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO PRTB COMISSÃO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD

Advogado(s):

Recebo os presentes embargos, eis que preenchidos os requisitos legais. Abra-se vista a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar os embargos apresentados.

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