Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001537-35.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MARTINS DA SILVA NETO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001492-31.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELO EUGENIO DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002264-36.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CONCEIÇÃO SILVA SOUSA

Advogado(s): VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/06/2019, às 08:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000657-87.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEUDEVÂNIA CARVALHO LISBOA MENDES

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, querendo,no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária , digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001101-06.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAMIÃO JOSÉ LUIS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. PEDRO II, 14 de maio de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000196-29.2012.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUREMA - SINDSERM - JUREMA/PI

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)

Réu: O MUNICÍPIO DE JUREMA - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000701-09.2008.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GILDARLAN ARAÚJO DOS REIS

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777-), ROBSON FERNANDO DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10669)

Requerido: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte requerente para querendo apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-87.2014.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE ALVES DOS REIS

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-76.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA BEZERRA LIMA

Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Valor: R$ 57,18.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001709-09.2017.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA MENDONÇA

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Interditando: PAULO LISTER DE OLIVEIRA MENDONCA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000471-42.2014.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Réu: AGAMENON DE SOUSA SÉRGIO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR Agamenon de Sousa Sérgio como incurso nas penas do crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. DOSIMETRIA DA PENA Na fixação da pena-base, observo os parâmetros fixados pelo art. 59 do Código Penal. O grau de culpabilidade excede o ordinário para o crime, pois o réu se encontrava armado em local público, numa seresta, circunstância que agrava a reprovabilidade. Note-se que ao avistar os policiais, o denunciado se dirigiu ao veículo em que estava, mas não teve tempo de esconder o instrumento, que caiu no chão quando desceu da caminhonete. Nada há sobre sua personalidade, conduta social e antecedentes criminais. O comportamento da vítima não será valorado, por se tratar de delito que tem por vítima a coletividade. Não foram constatados motivos de prática do crime aptos ao agravamento da pena. Não há circunstâncias especiais a justificarem o incremento da sanção penal, além daquelas apontadas na análise da culpabilidade. Faltam consequências que justifiquem a majoração da pena base. As circunstâncias judiciais são preponderantemente favoráveis, razão porque fixo a pena base em patamar no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa. Não há atenuantes ou agravantes a considerar. Não existem causas de aumento e diminuição de pena, tornando-se definitiva a pena supra estabelecida, de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão.Em consonância ao art. 33, §2º, c do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena Privativa de liberdade será o aberto. Fixo o dia-multa no menor valor, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Incidirão sobre o montante os índices de correção monetária a contar da data do fato delituoso (§2º do art. 49, CP). A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em julgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50, caput, do Código Penal. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Na análise da possibilidade de substituição da pena considero que os requisitos do art. 44, incisos I a III do Código Penal são favoráveis ao réu. A substituição da pena constitui direito público subjetivo do condenado, cuja negativa deve estar plenamente justificada, principalmente tendo em vista a finalidade de socialização, que destina a segregação do condenado aos delitos de maior gravidade, ou àqueles em que o agente demonstre periculosidade em grau que recomende sua retirada do meio social. Ademais, quando possível, deve ser prestigiada também em função da precária situação do sistema penitenciário em nosso país. Dessa forma, ante a presença dos pressupostos contidos nos incisos I a III do art. 44 do Código Penal, aplica-se ao caso o disposto no §2º, 2ª parte, do mesmo artigo de lei. Assim, realizo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Dessa forma, aplico: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, II, CP), no montante de uma hora diária pelo mesmo período da pena privativa de liberdade imposta, assegurada a faculdade do § 4º do art. 46 do Código Penal, ou seja, o cumprimento da pena em menor tempo, não inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada; b) prestação pecuniária (art. 43, I, CP) no valor de 1 (um) salário mínimo vigente à época do fato, por aplicação analógica do art. 49, § 1º do Código Penal, a ser pago a entidade pública ou privada com destinação social, a qual será definida na fase executória. OUTRAS DISPOSIÇÕES Condeno o réu nas custas. Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal. Em cumprimento ao art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino a remessa da arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. A remessa poderá ser feita por intermédio da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí. Caso a arma já tenha sido remetida, que seja expedida comunicação sobre o julgamento, após o trânsito em julgado da sentença.P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-89.2013.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAIMUNDO NUNES DA SILVA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)

Executado(a): ELETROMOTOS LEITE

Advogado(s):

Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Floriano (PI), com prazo de 90 dias, deprecando a avaliação e a alienação do bem constante nos presentes autos.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000576-91.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLA NAYARA DA SILVA MELO

Advogado(s): RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8434)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA BARROS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6089)

Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima os Advogados constituída pelas partes autor e réu da publicação e intimação da Decisão.

DECISÃO: "(...) Assim, a consuntibilidade jurídica do bem supra, deve atender ao valor mínimo impresso na avaliação de fls. 110. Deste modo, não há mais qualquer ato a ser praticado por este juízo, uma vez que o acordo firmado entre as partes possui a validade e eficácia necessárias ao seu cumprimento, e sendo por isso instrumento idôneo (título executivo judicial) a desafiar eventual cumprimento de sentença, caso haja descumprimento dos limites torneado pelas partes. Pelas razões expostas, determino o arquivamento do presente feito, observando-se as cautelas legais. Atos necessários. Cumpra-se. Piripiri, 12 de julho de 2018. Raimundo José Gomes Juiz de Direito."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000687-89.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDMILSON RODRIGUES COELHO

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14558)

Réu: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI

Advogado(s): THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531), CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição do requerido, informando o cumprimento da liminar.

Após, voltem os autos conclusos para sentença, ocasião em que será analisada eventual descumprimento da liminar.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-70.2015.8.18.0037

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SHEYLA RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): SOLFIERI PENAFORTE T. DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2465)

Réu: UNIDADE ESCOLAR POLIVALENTE

Advogado(s):

Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-75.2007.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ADILSON SANTANA SOUSA, JOSE RAIMUNDO COSTA, CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO

Advogado(s): BEATRIZ TORRES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 14013), CARLOS ANTONIO DE ARAUJO(OAB/MINAS GERAIS Nº 66573), CARLOS ANTONIO DE ARAUJO(OAB/MINAS GERAIS Nº 66573 ), DOUGLAS FRANCO TORRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8415), JOSE RAIMUNDO COSTA(OAB/MINAS GERAIS Nº 87000), MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9188)

Requerido: RAIMUNDO SOARES DOS SANTOS, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584), CARLOS AUGUSTO DA SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 13760)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 14 de maio de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-91.2016.8.18.0135

Classe: Embargos à Execução

Autor: BALBINA PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), ANA CLARA OSORIO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10577)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Diante do despacho retro, determino a expedição de alvará em nome do

patrono da parte autora.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-92.2015.8.18.0037

Classe: Usucapião

Usucapiente: DOMINGOS LUIS ALVES, GENTILEZA RIBEIRO LIMA ALVES

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Usucapido: ROBERTO PIRES DE ALMEIDA

Advogado(s):

Defiro o pedido eletrônico n° 00000310-92.2015.8.18.0037-5001.

Intime-se a Fazenda Federal e Municipal, para apresentarem manifestação em 30 dias

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000529-62.2013.8.18.0074

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO, COMISSÃO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO HUMANISTA

Advogado(s):

Executado(a): PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - PDT, PARATIDO REVOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO PRTB COMISSÃO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD

Advogado(s):

Recebo os presentes embargos, eis que preenchidos os requisitos legais. Abra-se vista a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar os embargos apresentados.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-67.2013.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO DAYCOVAL S.A

Advogado(s): PAULO BARDELLA CAPARELLI(OAB/SÃO PAULO Nº 216411), MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198088), DENIS AUDI ESPINELA(OAB/SÃO PAULO Nº 198153)

Diante da certidão de fls. 80, aguarde-se em secretaria o julgamento da apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001722-03.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CRISPIM DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-40.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO VIANA NETO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001914-33.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IDELZUITE MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001409-42.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO FIRMINO DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-56.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AURISTELA LOPES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

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