Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-64.2014.8.18.0074

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, R. J. DOS REIS, J DOS R. GOMES

Advogado(s):

Requerido: JOSIMAR GOMES

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, III do CPC. Sem custas. Transitada esta em julgado, certificado o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001549-49.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDRELINA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001543-42.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001517-44.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ROSA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001514-89.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMERINA JAQUES COELHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001395-31.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001393-61.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001330-36.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001220-37.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-58.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIAS FELIPE DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001206-87.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001161-83.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000862-09.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LEAL

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000782-45.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE FERREIRA GOMES

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000780-75.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA LEONICE DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-17.2009.8.18.0098

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: MARIA DE JESUS PEREIRA

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Defiro pedidos protocolados por meio das petições eletrônicas de nº 0000200-17.2009.8.18.0098.5002, 0000200-17.2009.8.18.0098.5004 e 0000200-17.2009.8.18.0098.5006. Expeça-se a RPV competente, nos termos requeridos pela parte autora nas petições retro.

Expedientes necessários, cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000261-24.2019.8.18.0033

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO-PI, JOSÉ HENRIQUE DE CARVALHO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, JOAO ANDERSON MACHADO MENDES

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo o DR.EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), para audiência de Instrução com finalidade de oitiva de testemunha arrolada pelo defesa, designada para dia 10/06/2019 às 10:15 horas, no Fórum Local de Piripiri. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei. Piripiri/PI dia 14/05/2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001010-16.2013.8.18.0077

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: RAIMUNDO N M F DOS SANTOS-ME

Advogado(s): OSCAR GRADVOHL ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986)

Consignado: JANETE GONÇALVES

Advogado(s):

DESPACHO: Cls, Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da devolução da carta de citação, no prazo de 5 dias. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000641-81.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MEMORIA DE OLIVEIRA GOMES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-36.2009.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MUNICÍPIO DE JERUMENHA PIAUÍ

Advogado(s): WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011)

Requerido: AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO

Advogado(s): ANTONIO TITO PINEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 17896-B)

(...) "DESPACHO Expeça-se ofício ao TCE/PI, bem como ao TCU, para que prestem informações (sobre aprovação ou não de contas) especificamente acerca do Convênio nº. 311616 (Processo nº. 03900.002733/96-67), devendo juntar desde logo toda documentação pertinente (Procedimento Administrativo de Tomada de Contas Especial, caso haja), firmado entre o Município de Jerumenha/PI e o extinto Ministério do Exterior - MI/SECEX/SPOA/ADMINISTRAÇÂO, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo objeto era a reconstrução de casas populares na sede do Município e nos povoados Extrema, Artur Passos e Barra do Lance. Ao mesmo passo, intimem-se as partes, mais uma vez, através de seus advogados, para dizer, no prazo de 10 dias, se ainda pretendem produzir provas, devendo especificar fundamentadamente a necessidade de sua realização, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Em seguida, vista ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, para oferecimento de parecer, vez que o objeto da lide versa sobre ressarcimento ao erário de ex-gestor municipal. Após, conclusos." (...)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002127-04.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-13.2011.8.18.0075

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): RAIMUNDO DE SENA BISPO

Advogado(s):

Trata-se de Ação proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.

Pedido de extinção da execução por liquidação extrajudicial da dívida formulada pelo exequente.

Brevemente relatados. DECIDO.

Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui no binômio necessidade e adequação, devendo a demanda ser necessária para ser apreciada pelo Poder Judiciário, bem como ser formulada através do meio adequado, sob pena de não poder sequer ser analisada.

O presente feito, pois, perdeu o seu objeto no momento em que o executado providenciou a quitação do débito de forma extrajudicial.

Assim, considerando o tipo de ação e o pedido constante na inicial, revela-se desnecessário e inútil o prosseguimento deste procedimento, devendo, por isto, ela não mais existir, exigindo-se, assim, a sua extinção por falta de uma das condições da ação, carecendo a parte autora, portanto, de interesse processual.

Portanto, a execução que quando de seu ajuizamento demonstrava-se necessária, agora não mais o é.

Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, por falta de interesse processual decorrente da perda de seu objeto.

Autorizo o desentranhamento requerido.

Revogo eventual penhora realizada devendo a secretaria do juízo, se for o caso, providenciar o seu cancelamento junto ao cartório respectivo

Condeno a parte executada a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do exequente, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, conforme previsão do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, sem descuidar do disposto no artigo 98, §3º e ss do CPC, se se tratar de parte beneficiada pela assistência judiciária gratuita.

Deixo de oficiar aos orgãos de proteção ao crédito por ser obrigação do autor da ação e não do Poder Judiciário.

Publique-se. Registro Eletrônico. Intime-se.

Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000588-24.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRAS - SINDSERM, ANTONIO CARLOS DA SILVA ARAUJO

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o Juizado Especial desta Comarca.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001919-46.2015.8.18.0026

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: F. D. C. S.

Advogado(s): JOANA D'ARCK CARVALHO CARDOZO(OAB/PIAUÍ Nº 6856)

Requerido: W. B. L. S., A. M. L.

Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)

SENTENÇA: Diante do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de revisão, assim resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, em face da inexistência de modificação da capacidade financeira do requerente alimentante, ou redução das necessidades do requerido/alimentado, exigência dos art. 1.699 do Código Civil e art. 15 da Lei nº 5.478/1968, que dispõe sobre alimentos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002416-34.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CECÍLIA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Vistos, etc. Trata-se de ação de declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Compulsando os autos, observo que a parte autora requereu a determinação judicial de imposição ao banco demandado da apresentação dos documentos de Contrato e TED referente ao suposto negócio jurídico objeto da presente lide, e ao final, ter tal relação jurídico contratual declarada inexistente. Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de crédito/valores (TED ou DOC) em favor da parte autora, concernentes ao objeto contratual celebrado, em tese, pelas partes. Expedientes necessários. Cumpra-se

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