Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000135-64.2017.8.18.0058

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: REJANE DUARTE FRANCO

Advogado(s): JESSICA JULIANA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11018), KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750), DANIELLA SALES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11197), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935), GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

SENTENÇA, com o seguinte teor final:

".....Ante o exposto, em consonância com o Parecer Ministerial, JULGO a pretensão autoral, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, IMPROCEDENTE do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ante o deferimento da justiça gratuita, ficando suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº. 12.016/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, decorrido o prazo legal sem interposição recursal, arquive-se o feito com a devida baixa. JERUMENHA, 13 de maio de 2019".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000466-58.2013.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDENI DA SILVA SANTOS

Advogado(s): GILBERTO JOSE DE BRITO MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9682)

Réu: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702)
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil, homologo a desistência da parte autora e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-59.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA HORA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o ao Juizado Especial desta Comarca.

Intimações necessárias.

Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000661-89.2013.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA GONDINHO

Advogado(s): ELÓI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941/89)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Forte nesses argumentos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, condenando o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao seguinte: 1) conceder o benefício de aposentadoria rural à parte autora. 2) pagar as parcelas vencidas, a partir do requerimento administrativo (30/08/2013 - fl. 58), devendo incidir correção monetária com base no INPC, sendo aplicada desde a data em que cada parcela tornou-se devida (Súmula 19 do TRF da 1ª Região, c/c art. 41-A da Lei nº 8.213/1991), até a data da citação (28/08/2014 - fl. 48), a partir de quando incidirá juros de mora conforme o art. 1º-F da Lei nº 9494/1997, para pagamento mediante requisitório, após o trânsito em julgado. Condeno o promovido em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a data do trânsito em julgado da presente sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, c/c o art. 85, §3º, I, do CPC/2015. Deixo de condenar em custas, ante a isenção legal aplicável à autarquia federal (art. 9°, V, da Lei Estadual n° 6.920/2016). CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com base no art. 300 do CPC/2015. Por conseguinte, intime-se o INSS para que dê imediato cumprimento à obrigação de fazer, no sentido de iniciar o pagamento do benefício à autora. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV, nos termos dos cálculos apresentados pelo INSS. Ato contínuo, abra-se vista às partes para, somente em caso de discordância, manifestarem-se acerca da requisição de pagamento e cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, não havendo manifestação, retornem os autos para conferência e autorização da RPV. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência, por se tratar de pessoa idosa (art. 71 da Lei n° 10.731/2003). BARRO DURO, 13 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000429-04.2013.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS LOPES DA ROCHA

Advogado(s): ÍTALO GABRIEL ALMEIDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8080), JOSE VENANCIO CARDOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7485), CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO: Considerando a renúncia de mandato fls. 88. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas razões finais escritas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AVELINO LOPES

AVENIDA SÉRGIO GAMA, S/N, CENTRO, AVELINO LOPES-PI

PROCESSO Nº 0000029-31.2018.8.18.0038

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: VALDECI PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Oficial de Justiça:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS JURADOS

A DRA. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER a quem interessar possa, em conformidade do disposto no artigo 432, e seguintes do Código de Processo Penal, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial, as pessoas abaixo relacionadas, sorteadas na audiência de sorteio dos jurados, realizada no dia 13 de maio do 2019, de que foram designada a data de 30 de maio de 2019 às 8:00h, na Sala das Audiências no Posto Avançado de Atendimento de Curimatá/PI (Fórum de Curimatá) na Avenida Curimatá ? Curimatá/Pi, para a 1ª Reunião Ordinária Anual do Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Avelino Lopes/Pi, com a finalidade de julgamento do Processo: AÇÃO PENAL Nº 0000029-31.2018.8.18.0038, em que é Autor: O Ministério Público do Estado do Piauí; Réu: VALDECI PEREIRA DA SILVA JÚNIOR HOMICÍDIO, 1 ? Edna Maia de Oliveira ? professora, 2 ? Neuzilene Carlos de Sousa ? professora, 3 ? Cleuvan de Sousa Santos ? professor, 4 ? Everton Ribeiro dos Reis ? professor, 5 ? Raimundo Barbosa de Oliveira ? professor, 6 ? José Augusto Lustosa Neto ? comerciante, 7 ? Ítalo Lustosa Bastos ? contador, 8 ? Osvaldo Ferreira de Sena ? pintor de automóveis, 9 ? Adinélia Gonçalves Duarte ? do lar, 10 ? Arnon da Silva Mendes ? professor, 11 ? Hilmar Alves da Cruz ? auxiliar administrativo, 12 ? Fátima Santos Duarte ? professor, 13 ? Gisele do Couto Sena ? professora, 14 ? Edvagno Miranda de Oliveira ? professora, 15 ? Josafá de Sousa Bastos ? funcionário público, 16 ? Clévio Gama da Silva ? professor, 17 ? Jdvan Ribeiro de Santana ? professor, 18 ? Francisca Castro Nascimento Silva ? professora, 19 ? Peterson Henrique Ferreira Gama ? funcionário público, 20 ? Cleiton Ribeiro dos Santos Oliveira ? Técnico de Enfermagem, 21 ? Nildésio Ferreira Costa ? professor, 22 ? Péricles Idônivo Guerra de Moura ? professor, 23 ? Solange Lopes dos Santos - professora, 24 ? Darcio de Sousa Peixoto ? professor, 25 ? Divinaldo Marques da Silva ? professor. A MMª. Juíza determinou ainda o sorteio de mais 05 (cinco) suplentes, quais sejam: 1 ? Eva Rocha de Sousa ? professora, 2 ? Hortência Mendes Pereira Rocha ? estudante, 3 ? Adão Próspero Pereira ? Agente de Saúde, 4 ? Giminiano Viana de Sena ? professor, 5 ? Sammi Magalhães Rocha ? comerciante. Dado e passado nesta cidade e comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, na Secretaria da Vara Única, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (14.05.2019). Eu _________ Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.

CÁSSIA LAGE DE MACEDO
Juiz de Direito da Comarca de AVELINO LOPES

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000683-83.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABECEIRAS DO PIAUÍ SISMUCAPI, ELENITA MACEDO SILVA - PRESIDENTE

Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11687)

Réu: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o Juizado Especial desta Comarca.

Intimações necessárias.

Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-51.2016.8.18.0111

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, LUCAS BAIÃO DE SOUSA, GRAZIELA DA SILVA BAIAO

Advogado(s): RICARDO ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 16062), TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 15123)

Requerido: JOÃO RONALDO DE SOUSA

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000966-43.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA HORA

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui

transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o ao Juizado Especial desta Comarca.

Intimações necessárias.

Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000278-50.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL FRANCISCO DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: INTIME-SE a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias , na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art., 437, § 1° do NCPC)

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000913-56.2010.8.18.0033

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA OSENIR DE OLIVEIRA ALVES

Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)

Réu: ANTONIO EDMAR ALVES LEITÃO, FRANCISCA BREVE DA SILVA

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 14 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AVELINO LOPES

AVENIDA SÉRGIO GAMA, S/N, CENTRO, AVELINO LOPES-PI

PROCESSO Nº 0000029-31.2018.8.18.0038

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: VALDECI PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Oficial de Justiça:

EDITAL DE PAUTA DE SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA DE AVELINO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ A DOUTORA CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juíza de Direito desta cidade e comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER a quem interessar possa, em conformidade do disposto no artigo 432, e seguintes do Código de Processo Penal, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, devendo ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, já tendo sido realizado o sorteio dos jurados para a sessão designadas para os dias 30 de maio de 2019, a partir das 8:00h, com a finalidade de julgamento do processo: 01 ? AÇÃO PENAL Nº 0000029-31.2019.8.18.0038 ? Autor: O Ministério Público do Estado do Piauí; Réu: VALDECI PEREIRA DA SILVA JÚNIOR; Delito: HOMICÍDIO, incurso nas sanções do art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II do Código Penal Brasileiro; arma do crime: Arma de Fogo; Vítima: AILTON PEREIRA DA SILVA. Advogados do acusado: Dr. Gemayel Alves de Oliveira - OAB/PI nº 11544 e Dimas Batista de Oliveira ? OAB nº 6843, Representante do Ministério Público: Dr. Lucia Lopes Sales. Dado e passado nesta cidade e comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, na Secretaria da Vara Única, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. (14.05.2019). Eu ______________ Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.

CÁSSIA LAGE DE MACEDO
Juiz de Direito da Comarca de AVELINO LOPES

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000859-33.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIRENE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7484)

Réu: LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

3 DISPOSITIVO

Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo EM PARTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar a suplicada ao pagamento de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais) a título de complementação de indenização do seguro DPVAT, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária através da aplicação da tabela de fatores de atualização monetária publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desde o evento danoso (15/03/2013) até o efetivo pagamento, conforme súmulas 426 e 580 do Superior Tribunal de Justiça.

Como consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do que preconiza o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.

Ocorrido o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se a baixa na distribuição e nos sistemas processuais e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-58.2014.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MERCER PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ELÓI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941/89)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Forte nesses argumentos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, condenando o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao seguinte: 1) conceder o benefício de aposentadoria rural à parte autora. 2) pagar as parcelas vencidas, a partir do requerimento administrativo (05/03/2014 - fl. 21), devendo incidir correção monetária com base no INPC, sendo aplicada desde a data em que cada parcela tornou-se devida (Súmula 19 do TRF da 1ª Região, c/c art. 41-A da Lei nº 8.213/1991), até a data da citação (11/03/2015 - fl. 62), a partir de quando incidirá juros de mora conforme o art. 1º-F da Lei nº 9494/1997, para pagamento mediante requisitório, após o trânsito em julgado. Condeno o promovido em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a data do trânsito em julgado da presente sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, c/c o art. 85, §3º, I, do CPC/2015. Deixo de condenar em custas, ante a isenção legal aplicável à autarquia federal (art. 9°, V, da Lei Estadual n° 6.920/2016). CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com base no art. 300 do CPC/2015. Por conseguinte, intime-se o INSS para que dê imediato cumprimento à obrigação de fazer, no sentido de iniciar o pagamento do benefício à autora. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV, nos termos dos cálculos apresentados pelo INSS. Ato contínuo, abra-se vista às partes para, somente em caso de discordância, manifestarem-se acerca da requisição de pagamento e cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, não havendo manifestação, retornem os autos para conferência e autorização da RPV. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência, por se tratar de pessoa idosa (art. 71 da Lei n° 10.731/2003). BARRO DURO, 13 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-44.2010.8.18.0036

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERINALDO GOMES DE LIMA

Advogado(s):

Certifique a Escrivania quanto ao cumprimento do mandado, diligenciando Junto ao oficial de Justiça sua devolução, se for o caso.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000883-29.2007.8.18.0032

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: FRANCISCO MOURA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO BERNARDES LIMA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5217)

Requerido: BANCO DO BRADESCO

Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para ciência do reorno dos autos do Trbunal de Justiça do Piauí, para no prazo legal requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001188-64.2014.8.18.0065

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO JOSÉ MONTEIRO, HILDA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215/91)

Usucapido: ESPÓLIO DE JOÃO FERREIRA SANTIAGO

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Em razão da manifestação protocolada em pretição eletrônica, dando conta de que a parte autora tem interresse processual, intimo a parte requerente a cumprir o DESPACHO DE FLS. 41. PEDRO II, 14 de maio de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000664-95.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLORIANO DE OLIVEIRA FELIX

Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369)

Réu:

Advogado(s):

Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima o Advogado constituído da parte autora da publicação da sentença.

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Por todo o exposto, HOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Piripiri/PI, 28 de agosto de 2018. Raimundo José Gomes Juiz de Direito."

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002788-23.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: ALAIN BOULEY

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14933)

Designo para o dia 28 / 05 / 2019, às 11:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000366-07.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: MATEUS LEITE ROCHA, FRANCISCO EDILSON VERAS DE CARVALHO

Advogado(s): IRANILDO DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7592), IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA os senhores advogados Drs. IRANILDO DE ARAUJO LIMA, OAB/PIAUÍ Nº 7592 e IRANILDA DA SILVA CASTILLO, OAB/PIAUÍ Nº 6640 para que apresentem Resposta à Acusação no processo supra, no na prazo legal. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 14 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-48.2014.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MACIANA MOTA DA SILVA BARBOSA

Advogado(s): TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 7797)

Réu: TIM CELULAR S/A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Valor: R$ 990,46.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000006-95.2018.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCIELTON DE SOUSA BONIFACIO

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

DECISÃO: INTIMAR o Dr. Eugênio Leite Monteiro Alves, OAB-PI.1657, da decisão de fls. 108: (...) Ante o exposto, defiro o pedido do réu, no sentido de determinar a REVOGAÇÃO integral da medida cautelar de recolhimento domiciliar, anteriomente imposta, em decisão constante dos autos do processo nº.000008-65.2018.8.18.0067, quais sejam: i) comparecimento mensal à secretária deste juízo para informar e justificar suas atividades; ii) proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização deste juízo; e iii) comparecer a todos os atos processuais, sempre que citado ou intimado.Intime-se o réu. Dê-se ciência ao Ministério Público.Cumpra-se, Piracuruca-Pi, 14 de maio de 2019, Rogério de Oliveira Nunes, Juiz de Direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-04.2016.8.18.0115

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)

Réu: P. ALVES DA SILVA (ELETROMOURA)

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 27/08/2019, às 12h 40min, na Sala de Audiência do PAA de São Félix-PI. Intimações necessárias. Intime-se a Defesa Técnica da parte autora por publicação oficial. Intime-se pessoalmente a parte ré, informando-lhe a necessidade de comparecer à audiência representanda por preposto, com a respectiva carta. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 14 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000500-34.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO LUIZ PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14933)

Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de junho de 2019 às 08:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000504-18.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINETE DE PAULA SOUSA PACHÊCO

Advogado(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649), JANAINA MATOS PINHEIRO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 14993)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI

Advogado(s):
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA:
[...] Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, integrando a sentença embargada, corrigir a omissão apontada pelo embargante nos termos acima.

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