Diário da Justiça
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Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001393-61.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001330-36.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001220-37.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-58.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS FELIPE DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001206-87.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSE DASILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001161-83.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSE DASILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000862-09.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LEAL
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000782-45.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE FERREIRA GOMES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000780-75.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA LEONICE DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-17.2009.8.18.0098
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARIA DE JESUS PEREIRA
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Defiro pedidos protocolados por meio das petições eletrônicas de nº 0000200-17.2009.8.18.0098.5002, 0000200-17.2009.8.18.0098.5004 e 0000200-17.2009.8.18.0098.5006. Expeça-se a RPV competente, nos termos requeridos pela parte autora nas petições retro.
Expedientes necessários, cumpra-se.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-59.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o ao Juizado Especial desta Comarca.
Intimações necessárias.
Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-13.2011.8.18.0075
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): RAIMUNDO DE SENA BISPO
Advogado(s):
Trata-se de Ação proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Pedido de extinção da execução por liquidação extrajudicial da dívida formulada pelo exequente.
Brevemente relatados. DECIDO.
Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui no binômio necessidade e adequação, devendo a demanda ser necessária para ser apreciada pelo Poder Judiciário, bem como ser formulada através do meio adequado, sob pena de não poder sequer ser analisada.
O presente feito, pois, perdeu o seu objeto no momento em que o executado providenciou a quitação do débito de forma extrajudicial.
Assim, considerando o tipo de ação e o pedido constante na inicial, revela-se desnecessário e inútil o prosseguimento deste procedimento, devendo, por isto, ela não mais existir, exigindo-se, assim, a sua extinção por falta de uma das condições da ação, carecendo a parte autora, portanto, de interesse processual.
Portanto, a execução que quando de seu ajuizamento demonstrava-se necessária, agora não mais o é.
Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, por falta de interesse processual decorrente da perda de seu objeto.
Autorizo o desentranhamento requerido.
Revogo eventual penhora realizada devendo a secretaria do juízo, se for o caso, providenciar o seu cancelamento junto ao cartório respectivo
Condeno a parte executada a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do exequente, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, conforme previsão do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, sem descuidar do disposto no artigo 98, §3º e ss do CPC, se se tratar de parte beneficiada pela assistência judiciária gratuita.
Deixo de oficiar aos orgãos de proteção ao crédito por ser obrigação do autor da ação e não do Poder Judiciário.
Publique-se. Registro Eletrônico. Intime-se.
Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000588-24.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRAS - SINDSERM, ANTONIO CARLOS DA SILVA ARAUJO
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o Juizado Especial desta Comarca.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001919-46.2015.8.18.0026
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: F. D. C. S.
Advogado(s): JOANA D'ARCK CARVALHO CARDOZO(OAB/PIAUÍ Nº 6856)
Requerido: W. B. L. S., A. M. L.
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
SENTENÇA: Diante do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de revisão, assim resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, em face da inexistência de modificação da capacidade financeira do requerente alimentante, ou redução das necessidades do requerido/alimentado, exigência dos art. 1.699 do Código Civil e art. 15 da Lei nº 5.478/1968, que dispõe sobre alimentos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002416-34.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CECÍLIA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Vistos, etc. Trata-se de ação de declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Compulsando os autos, observo que a parte autora requereu a determinação judicial de imposição ao banco demandado da apresentação dos documentos de Contrato e TED referente ao suposto negócio jurídico objeto da presente lide, e ao final, ter tal relação jurídico contratual declarada inexistente. Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de crédito/valores (TED ou DOC) em favor da parte autora, concernentes ao objeto contratual celebrado, em tese, pelas partes. Expedientes necessários. Cumpra-se
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000261-24.2019.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO-PI, JOSÉ HENRIQUE DE CARVALHO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, JOAO ANDERSON MACHADO MENDES
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o DR.EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), para audiência de Instrução com finalidade de oitiva de testemunha arrolada pelo defesa, designada para dia 10/06/2019 às 10:15 horas, no Fórum Local de Piripiri. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei. Piripiri/PI dia 14/05/2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001010-16.2013.8.18.0077
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: RAIMUNDO N M F DOS SANTOS-ME
Advogado(s): OSCAR GRADVOHL ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986)
Consignado: JANETE GONÇALVES
Advogado(s):
DESPACHO: Cls, Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da devolução da carta de citação, no prazo de 5 dias. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000641-81.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MEMORIA DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-36.2009.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUNICÍPIO DE JERUMENHA PIAUÍ
Advogado(s): WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011)
Requerido: AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO
Advogado(s): ANTONIO TITO PINEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 17896-B)
(...) "DESPACHO Expeça-se ofício ao TCE/PI, bem como ao TCU, para que prestem informações (sobre aprovação ou não de contas) especificamente acerca do Convênio nº. 311616 (Processo nº. 03900.002733/96-67), devendo juntar desde logo toda documentação pertinente (Procedimento Administrativo de Tomada de Contas Especial, caso haja), firmado entre o Município de Jerumenha/PI e o extinto Ministério do Exterior - MI/SECEX/SPOA/ADMINISTRAÇÂO, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo objeto era a reconstrução de casas populares na sede do Município e nos povoados Extrema, Artur Passos e Barra do Lance. Ao mesmo passo, intimem-se as partes, mais uma vez, através de seus advogados, para dizer, no prazo de 10 dias, se ainda pretendem produzir provas, devendo especificar fundamentadamente a necessidade de sua realização, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Em seguida, vista ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, para oferecimento de parecer, vez que o objeto da lide versa sobre ressarcimento ao erário de ex-gestor municipal. Após, conclusos." (...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002127-04.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM LOPES DE CARVALHO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000135-64.2017.8.18.0058
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: REJANE DUARTE FRANCO
Advogado(s): JESSICA JULIANA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11018), KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE CANAVIEIRA PIAUÍ
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750), DANIELLA SALES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11197), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935), GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
SENTENÇA, com o seguinte teor final:
".....Ante o exposto, em consonância com o Parecer Ministerial, JULGO a pretensão autoral, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, IMPROCEDENTE do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ante o deferimento da justiça gratuita, ficando suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº. 12.016/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, decorrido o prazo legal sem interposição recursal, arquive-se o feito com a devida baixa. JERUMENHA, 13 de maio de 2019".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000466-58.2013.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDENI DA SILVA SANTOS
Advogado(s): GILBERTO JOSE DE BRITO MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9682)
Réu: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702)
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil, homologo a desistência da parte autora e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000661-89.2013.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA GONDINHO
Advogado(s): ELÓI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941/89)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Forte nesses argumentos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, condenando o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao seguinte: 1) conceder o benefício de aposentadoria rural à parte autora. 2) pagar as parcelas vencidas, a partir do requerimento administrativo (30/08/2013 - fl. 58), devendo incidir correção monetária com base no INPC, sendo aplicada desde a data em que cada parcela tornou-se devida (Súmula 19 do TRF da 1ª Região, c/c art. 41-A da Lei nº 8.213/1991), até a data da citação (28/08/2014 - fl. 48), a partir de quando incidirá juros de mora conforme o art. 1º-F da Lei nº 9494/1997, para pagamento mediante requisitório, após o trânsito em julgado. Condeno o promovido em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a data do trânsito em julgado da presente sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, c/c o art. 85, §3º, I, do CPC/2015. Deixo de condenar em custas, ante a isenção legal aplicável à autarquia federal (art. 9°, V, da Lei Estadual n° 6.920/2016). CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com base no art. 300 do CPC/2015. Por conseguinte, intime-se o INSS para que dê imediato cumprimento à obrigação de fazer, no sentido de iniciar o pagamento do benefício à autora. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV, nos termos dos cálculos apresentados pelo INSS. Ato contínuo, abra-se vista às partes para, somente em caso de discordância, manifestarem-se acerca da requisição de pagamento e cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, não havendo manifestação, retornem os autos para conferência e autorização da RPV. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência, por se tratar de pessoa idosa (art. 71 da Lei n° 10.731/2003). BARRO DURO, 13 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000429-04.2013.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS LOPES DA ROCHA
Advogado(s): ÍTALO GABRIEL ALMEIDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8080), JOSE VENANCIO CARDOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7485), CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
DESPACHO: Considerando a renúncia de mandato fls. 88. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas razões finais escritas.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000913-56.2010.8.18.0033
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA OSENIR DE OLIVEIRA ALVES
Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)
Réu: ANTONIO EDMAR ALVES LEITÃO, FRANCISCA BREVE DA SILVA
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 14 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738