Diário da Justiça 8666 Publicado em 14/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000887-16.2014.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: NATHANAEL PEREIRA LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Ante o exposto, reconhecendo a prescrição retroativa, declaro extinta a punibilidade do acusado NATHANAEL PEREIRA LIMA, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001748-11.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS MILAGRES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

SENTENÇA: Homologo por sentença para que produza todos os seus jurídicos e legaisefeitos o acordo celebrado conforme petição de fls. 167/171 que ora faz parte desta decisãoe, por consequência, julgo extinto, com resolução de mérito, o presente processo, nosmoldes do artigo 487, III, b, do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-69.2011.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS DE SOUSA SANTANA

Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 13 de maio de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000904-49.2016.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEÔNCIO GONÇALVES GUIMARÃES

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s):

Cls,Intime-se a parte autora para apresentar endereço atualizado do requerido no prazo de 5 dias.Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001162-66.2017.8.18.0031

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: MARIA DE JESUS AGUIAR DE SOUZA

Advogado(s): GERMANNA AGUIAR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6198)

Executado(a): MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Sentença: Diante da satisfação da obrigação pela Fazenda Pública, DECLARO EXTINTO o Cumprimento Provisório, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido na causa, nos termos do artigo 85 do CPC. Eventual descumprimento posterior deverá ser objeto de novo cumprimento de sentença, o qual deverá vir acompanhado de prévia comprovação de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento (s), inclusive com protocolo de requerimento. Sem custas processuais. P. R. I. Certifique-se nos autos principais a existência do presente feito, bem como o período de medicação ou tratamento, por meses ou doses, referente a esta ação de cumprimento. Certifique-se a Secretaria, ainda, se constam nos autos todas as prestações de contas referentes a todos os valores recebidos pelo(a) autor(a), bem como se todas as prestações de contas encontram com o status REGULAR, devendo constar tal informação nos autos principais (se físicos, visível na capa do processo). APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS para homologação da prestação de contas. Encontrando-se regulares todas as prestações de contas, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Por fim, não estando regular, ou ausente a prestação, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar ou corrigir a prestação de contas. Cumpra-se com os expedientes necessários. Parnaíba-PI, 10 de maio de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS Juíza Titular da 4ª Vara Cível de Parnaíba.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0001287-06.2014.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: LEANDRO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, VI, do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, declaro extinta a punibilidade de LEANDRO DA SILVA, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-36.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA

Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADOS S/A

Advogado(s): MATHEUS TERSANDRO DE CASTRO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 13778)

DESPACHO: "Apresente o réu, no prazo de 15 dias, o contrato celebrado com o autor. Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 11 de maio de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-72.2014.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVANIR DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)

Réu: BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Processo nº 0000095-72.2014.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVANIR DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)

Réu: BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

INTIMA-SE o Dr. Francisco Renan Barbosa da Silva/OAB-PI 10.030 e Henrique José Parada Simão-OAB/SP 221.386 para ciência da parte final da sentença, transcrita a seguir: ....JULGO EXTINTO O PROCESSO, co resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Refistre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Palmeirais, 27 de março de 2017. Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva-Juiz de Direito..."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-82.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAIRO ALVES DE SOUSA, MARIA GORETE ALVES DE SOUZA

Advogado(s): EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9930)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 13 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-17.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILZA MACHADO BECKER, NELSON ANTONIO MENDES BECKER

Advogado(s): DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120)

Réu: ESTADO DO PIAUI, CLAUDEMIR LEMES PACHECO, CLODOALDO ROGÉRIO MOURA DOS SANTOS, SAVANAGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, POSTO MARCO ZERO - EIRELI, SILVANI MAIA RESENDE SANTANA, ESPÓLIO DE JUAREZ MAIA SOBRINHO

Advogado(s): ROSALIA AMORIM MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7879), FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

P.R.I.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000450-74.2017.8.18.0064

Classe: Interdição

Interditante: DOMICIANA BUENOS AIRES CAVALCANTI

Advogado(s): HORTENCIA COELHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 10875)

Interditando: MARIA ARACI BUENOS AIRES CAVALCANTI

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ARACI BUENOS AIRES CAVALCANTI, brasileira, filha de DOMICIANA LOPES BUENOS AIRES e ARGEMIRO BUENOS AIRES GOMES, residente e domiciliada em RUA: CEL. ELPÍDIO COELHO, 361, CENTRO, PAULISTANA - Piauí nos autos do Processo nº 0000450-74.2017.8.18.0064 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora DOMICIANA BUENOS AIRES CAVALCANTI, brasileira, solteira, filha de MARIA ARACI BUENOS AIRES CAVALCANTI e IDÍLIO FERREIRA CAVALCANTE, residente e domiciliada em RUA: MAJOR HORTÊNCIO DAMASCENO, S/N, CORRENTEZA, PAULISTANA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito Substituta mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ______________SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA, Escrivão Judicial, digitei e subscrevo.

PAULISTANA, 13 de maio de 2019.

LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Comarca da Vara Única da PAULISTANA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-46.2016.8.18.0106

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CLAUDIMAR BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 11442-A)

Faço vista dos autos a(o) procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 81 no qual manifesta o cumprimento da obrigação, bem como requerer o que entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002429-84.2015.8.18.0050

Classe: Inventário

Inventariante: MIGUEL PEDRO DE AGUIAR

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)

Inventariado: RAIMUNDA NONATA DE AGUIAR

Advogado(s):

: Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-77.1993.8.18.0135

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Requerente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): RAIMUNDO TAVARES DE OLVEIRA

Advogado(s):

Defiro o pedido retro e concedo vista dos autos ao exequente pelo prazo de 20 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000863-68.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15211)

Executado(a): DIVINO LOPES DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente sobre a resposta BACENJUD.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000920-08.2013.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATO PIRES DA SILVA

Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

Cls,Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a informação prestada à fl.61/ 62.Intime-se.Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000680-77.2017.8.18.0077

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANA MARIA MOREIRA PONTES

Advogado(s): RICARDO ROCHA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12085)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a expedição de ALVARÁ,

com prazo de 30 (trinta) dias, em nome de ANA MARIA MOREIRA PONTES, qualificada nos autos, no sentido de

que possa, pessoalmente, proceder ao levantamento, junto ao Banco do Brasil, Agência Uruçuí/PI, Conta

Poupança nº 10.096-7, Variação 51, nestas instituições, em nome de João Alexandre Moreira, especificamente

os existentes na agência 0596-7

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000291-18.2012.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA, ROGERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistoe ..

Em lume ao exposto, considerando que foram atendidos os requisitos previstos na legislação pertinente à matéria, HOMOLOGO, por sentença, a transaçãofirmada pelas partes, termo que consta às fls. 250/251, cujas cláusulas ficam fazendoparte integrante e inseparável desta decisão, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Destarte, DECLARO EXTINTO o presente processo, com resolução demérito, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz(a), em 11/05/2019, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Sem custas.

Arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas, tudo independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da transação.

P.R.I

JOSÉ DE FREITAS, 8 de maio de 2019

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-06.2009.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: M. DE M., M. DOS S. M.

Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: A. P. DE S.

Advogado(s):

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (Termo de Audiência de Conciliação, realizada em 30 de março de 2019, fls. 86/87), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000472-90.2016.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WANDERLEY ROBERTO LOPES JÚNIOR

Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
Recebi hoje. Para fins de saneamento, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. Na oportunidade, advirto que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001614-47.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: HERCULANO FERREIRA FALCÃO FILHO

Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)

Usucapido: ESPÓLIO DE OSCAR COSTA VAZ

Advogado(s):

SENTENÇA

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no parágrafo único, do art. 321 do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I e IV do CPC.

PARNAÍBA, 13 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000404-37.2012.8.18.0072

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: M.P.DA S. T, REPRESENTADA POR SUA MÃE MEIRILENE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): EDINARDO ALVES TORRES

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)

SENTENÇA: Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta pelo Ministério Público como substituto processual da menor MIRELE PEREIRA DA SILVA TORRES, representada por sua genitora Meirilene Pereira da Silva, em face de EDNARDO ALVES TORRES, ambos qualificados nos autos. O despacho retro determinou a citação da parte executada para o devido pagamento em até 15 dias. Na certidão de fl. 71 a parte exequente informa que o executado pagou o débito e está em dias. O Ministério Público pugnou pela extinção da execução. É o breve relatório. Passo a decidir. A parte exequente informou nos autos que houve o pagamento do débito objeto desta execução, o que indica que houve a quitação integral. O art. 924, II do CPC/2015 dispõe que: ?Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - o devedor satisfaz a obrigação;? Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão. Diante do exposto, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, julgo extinta a presente execução de alimentos. Sem custas e sem honorários advocatícios. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002602-31.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LINEIDE SALES SANTOS

Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Réu: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PAULO FERDINAND FERNANDES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15767)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte requerente, para apresnetar contrarrazões ao recurso de Apelação no prazo legal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-94.2018.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LEANDRO ALVARES LIMA

Advogado(s): ADAUTO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9281), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825)

SENTENÇA: "Ex positis, diante do quadro fático, atento ao que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para, em consequência, CONDENAR LEANDRO ÁLVARES LIMA, qualificado na denúncia, pela prática dos delitos previstos nos arts. 129, § 9º do Código Penal e do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal. 1 - DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL Quanto à culpabilidade do réu, esta ressoa normal à espécie; Não há registros de antecedentes, sendo o réu primário; Quanto a conduta social: nenhum traço digno de nota foi evidenciado; Sem elementos para mensurar a personalidade do réu; Os motivos do crime não o justificam, porquanto ameaçou a vítima por motivos de ciúmes; As circunstâncias do crime estão dentro da normalidade. Em relação ao comportamento da vítima, não há prova suficiente que determine a exasperação ou redução da pena; As consequências extrapenais - não há maiores elementos de convicção nos autos. Diante circunstâncias judiciais elencadas, fixo a pena base em 03 (três) meses de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes Presente a circunstância da atenuante da confissão espontânea (art. 65, incisos III, "d", do Código Penal), mas deixo de determinar a redução da pena por esta já se encontrar no mínimo legal; Na terceira e última fase da fixação da pena, cabe analisar a incidência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Ausentes causas de aumento e diminuição de pena Destarte, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, FIXANDO-A EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO PELO COMETIMENTO DO CRIME DE AMEAÇA PREVISTO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. 2 - DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL Quanto à culpabilidade do réu, esta ressoa grave, já que o acusado lesionou a vítima com socos e tapas, conforme laudo de lesão corporal às fls. 12. Não há registros de antecedentes, sendo o réu primário; Quanto a conduta social: nenhum traço digno de nota foi evidenciado; Sem elementos para mensurar a personalidade do réu; Os motivos do crime não o justificam, porquanto lesionou a vítima por ciúmes; As circunstâncias do crime estão dentro da normalidade. Em relação ao comportamento da vítima, não há prova suficiente que determine a exasperação ou redução da pena; As consequências extrapenais - não há maiores elementos de convicção nos autos. Diante das circunstâncias judiciais negativas elencadas (culpabilidade), fixo a pena base em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes Presente a circunstância da atenuante da confissão espontânea (art. 65, incisos III, "d", do Código Penal), razão pela qual reduzo a pena base em 02 (dois) meses, fixando-a em 01 (um) ano de detenção. Na terceira e última fase da fixação da pena, cabe analisar a incidência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Ausentes causas de aumento e diminuição de pena Destarte, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, FIXANDO-A EM 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PREVISTO NO ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL. DO CONCURSO MATERIAL Considerando o concurso material entre os delitos praticados pelo acusado LEANDRO ALVARES LIMA, previstos nos arts. 147 e 129, § 9º, ambos do Código Penal, UNIFICO AS PENAS APLICADAS AO CONDENADO, TRANSFORMANDO-AS EM 01(UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. Concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois responde ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva previstos no art. 312, do CPP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO Nos termos da literalidade do inciso I do artigo 44 do Código Penal, bem como a teor da Súmula 588 do STJ, impossível a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, eis que o agente foi condenado pela prática de delito cometido mediante violência ou grave ameaça contra pessoa, além de que a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART. 77 DO CÓDIGO PENAL) Considerando que as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, são, em quase totalidade, favoráveis ao Réu; bem como pelo princípio da razoabilidade; considerando, ainda, que estão presentes as demais condições do art. 77 e seus parágrafos, do CP e por ser uma medida socialmente recomendável, reconheço que o acusado reúne os pressupostos para a concessão do sursis previsto no artigo 78, § 1º, CP c/c art. 79 do CP e, em consequência, concedo-lhe o sursis simples e SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, salvo com autorização das mesmas; b) proibição de manter qualquer contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, bem como de se fazer presente em lugares que sabe serem constantemente frequentados pela vítima, salvo com autorização das mesmas; c) proibição de ausentar-se da Comarca onde está residindo, atualmente, por prazo superior a 30 (trinta) dias sem autorização do Juízo competente; d) Obrigação de frequentar, pelo período de 06 (seis) meses, local ondereceba palestras sobre violência doméstica; Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se Guia de Cumprimento de Penas Alternativas em nome do réu; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas para designação de audiência admonitória; d) Após confecção da Guia de Execução de Pena Alternativa (Processo de Execução), faça a referida Guia de Execução conclusa e arquive-se os presentes autos de conhecimento. Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 12 de maio de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001824-97.2012.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PAIUÍ

Advogado(s):

Executado(a): MARIA ROSINETE MOREIRA DE SOUSA COSTA

Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 13 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

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