Diário da Justiça
8666
Publicado em 14/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1201 - 1225 de um total de 1384
Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000784-15.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARILENE MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000140-58.2014.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CARMELITA SOARES
Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora da devolução dos autos do TRF /1ª Região, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001015-11.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FABRICIO ARAUJO ROCHA, RAFAEL MARIANA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Réu: ALFREDO AZEVEDO DE CARVALHO
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002494-36.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA PEDRINA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-35.2016.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SEBASTIÃO LOPES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
POSTO ISSO, julgo procedente, o pedido contido na denúncia e, por conseqüência, condeno o Réu SEBASTIÃO LOPES PEREIRA DA SILVA VELOSO, como incurso nas penas do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro
Passo, pois, à aplicação da pena.
Aplicação da pena para SEBASTIÃO LOPES PEREIRA DA SILVA Art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro
1. DOSIMETRIA:
a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):
a.1) culpabilidade: favorável, pois o réu agiu com dolo compatível com o crime.
a.2) antecedentes: favorável, pois o réu não apresenta condenação criminal ;
a.3) conduta social: item prejudicado, pois não foi possível aferir;
a.4) personalidade: item prejudicado, pois não foi possível verificar a personalidade do Réu.
a.5) motivos do crime: item prejudicado, pois não foi possível aferi-lo.
a.6) circunstâncias do crime: favoráveis, eis que não há qualquer hipótese que venha a macular este item.
a.7) conseqüências do crime: favorável ao réu, pois os bens foram recuperados.
a.8) comportamento da vítima: favorável ao réu, pois não há qualquer hipótese que venha macular este item;
b) Dosimetria (art.68,CP):
b.1) pena-base: considerando que todas as circunstâncias foram favoráveis ao réu, conforme analisadas fixo a pena-base no mínimo leagl, motivo pelo qual fixo a pena em 04 (quatro) ANOS DE RECLUSÃO e pagamento de 10 dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
b.2) agravantes e atenuantes:
Não há presença de agravantes nem atenuantes.
Sendo assim, fixo a pena no mínimo legal, qual seja 04 anos de reclusão fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.
b.3) causas de aumento e diminuição:
Quanto às causas de aumento de pena previstas nos incisos I e II do §2º, do art. 157, do CP, conforme restou fundamentado alhures neste decisório, aumento a pena em 3/8 (três oitavos), tendo em vista que são duas causas de aumento
Sendo assim, majorando-se a pena na forma acima, passa a mesma agora para 05 (cinco) ANOS (06) SEIS MESES DE RECUSÃO E A PENA DE MULTA PARA 13 DIAS-MULTA no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.
b.4) PENA DEFINITIVA: Assim, fixo a pena em definitivo em 05 (cinco) ANOS (06) SEIS MESES DE RECUSÃO E A PENA DE MULTA PARA 13 DIAS-MULTA no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.
3. REGIME (art. 33, CP):
Inicialmente SEMI-ABERTO, pois a pena é superior a 04 anos de reclusão e inferior a 08(oito) anos.
4. ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:
Presídio da Major Cesar, em teresina-pi, próprio na região para o cumprimento do regime acima fixado.
5. CUSTAS PROCESSUAIS:
Pelo réu.
6. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA:
Considerando a vedação do art. 44, incisos I e II, do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, uma vez que o somatório da pena ultrapassa 04 anos de reclusão e o crime analisado foi praticado com grave ameaça.
7. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Não se aplica, em face da limitação temporal da pena do art.77, caput, doCódigo Penal, não sendo também o caso de incidência do § 2º do mesmo artigo.
8. LIBERDADE PARA RECORRER:
Concedo o direito do réu de recorrer em liberdade.
9. REPARAÇÃO MÍNIMA DO OFENDIDO:
Deixo de fixá-la, posto que o bem já foi recuperado.
9. PROVIMENTOS FINAIS
Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do Réu acerca deste julgado, providencie-se:
8.1- lançamento do nome do réu no rol dos culpados;
8.2- remessa do Boletim Individual do condenado ao setor de estatísticas criminais;
8.3- ofício ao juízo eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art.15, III, CF/88);
8.4- comunicação à distribuição;
8.6- expedição da carta de guia definitiva e remessa à vara de execuções penais e Intimação para pagamento da pena de multa, em 10 dias.
8.7- arquivamento dos autos.
P. R. I.( RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000164-26.2008.8.18.0060
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: JUSTIÇA PUBLICA
Indiciado: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA PORCENA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ CARLOS NOGUEIRA PORCENA, brasileiro, pedreiro, filho de Luiz Porcena de Jesus e Berchoalina Lúcia Nogueira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piauí, aos 13 de maio de 2019 (13/05/2019). Eu, ___, digitei, subscrevi e assino. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002575-82.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ REINALDO LEAL
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BGN
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003236-95.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEUCIANO DIAS DOS REIS
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006)
DESPACHO: INTIMAR as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem com para, no prazo legal, requererem o que entender de direito.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Comarcas do Interior)
Proceda o advogado FAMINIANO ARAÚJO MACHADO, OAB/PI 3516, à devolução dos autos processuais 0002203-88.2005.8.18.0031 retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias,sob pena de perder o direito à vista fora da secretária e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo (art. 234, § 2ª do NCPC), e busca e apreensão dos autos
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Comarcas do Interior)
Proceda o advogado OSMAR MENDES DO AMARAL, OAB/PI 1136, à devolução autos processuais 0003989-60.2011.8.18.0031 retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias,sob pena de perder o direito à vista fora da secretária e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo (art. 234, § 2ª do NCPC), e busca e apreensão dos autos
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Comarcas do Interior)
Proceda o advogado CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO, OAB/PI 10702, à devolução autos processuais 0000837-33.2013.8.18.0031 retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias,sob pena de perder o direito à vista fora da secretária e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo (art. 234, § 2ª do NCPC), e busca e apreensão dos autos
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001195-62.2013.8.18.0042
Classe: Oposição
Requerente: EDIVAM FONSECA GUERRA, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO PARAGUAÇU M. GUERRA, LUIS FONSECA DOS SANTOS, CÉLIA DE SENA MAIA SANTOS
Advogado(s): OLDAIR FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4489)
Requerido: LUIZ PARENTE BORGES, NARCISIO PEREIRA DO LAGO, ARISMAR BATISTA LIMA, ARNALDO PEREIRA DO LAGO, JORCEL JACOBINA DO LAGO, JOÃO PEREIRA LIMA, ANDERSON TORQUATO
Advogado(s): FERNANDO SILVA LIRA CAVALCANTE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13992), MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 13 de maio de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000286-09.2006.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA
Advogado(s): NATHÁLIA KISS A.A. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329), KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Requerido: MONACO DIESEL - CAMINHÕES E ONIBUS, BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): RENATO RIBEIRO RIOS(OAB/MARANHÃO Nº 12215), JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752), MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO(OAB/PARÁ Nº 12528), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/BAHIA Nº 17023)
DESPACHO: " (... Vistos.Intimem-se o advogado da parte requerida BANCO VOLKSWAGEN S.A para se manifestar acerca do acordo de fl. 212, no prazo de 10 (dez) dias.Expedientes necessários.)
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001041-86.2013.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISRAEL DA SILVA BRITO
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), LARISSA TAVARES DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 9148), JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as Contrarrazões ao recurso de Apelação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000618-22.2012.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL - SIMÕES
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ DE MACEDO
Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404), NYLVAN JOSÉ DA SILVA(OAB/MATO GROSSO Nº 17805/O)
ANTE O EXPOSTO, e sem prejuízo do Conselho de Sentença decidir, com base no art. 413 do CPP, pronuncio FRANCISCO JOSÉ DE MACEDO, já qualificado nos autos, pelos crimes capitulados nos art. 121, § 2º, II e IV do CP, pelos fatos descritos na denúncia. Concedo ao denunciado o direito de recorrer em liberdade. P.R.I. Ciência ao MP. Preclusa esta decisão, cumpra-se o disposto no art. 421 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-51.2017.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ CAVALCANTE CASTRO
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Recolha a parte sucumbente as custas iniciais bem como ás finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002344-55.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE NONATO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001581-09.2014.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: OSITA RIBEIRO DE CARVALHO OLIVEIRA, FRANCISCA OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Inventariado: PEDRO RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, etc.... Pelo exposto, , sem resolução de mérito, nos JULGO EXTINTO O PROCESSOtermos do art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que a inventariante não promoveu os atos e diligências que lhe competia.Sem custas e honorários.Autorizo, desde logo, o desentranhamento de documentos em favor do(s)promovente(s), caso requerido, devendo a Secretaria manter cópia dos mesmos nos autos,bem como confeccionar termo de entrega, com a firma de seu(s) advogado(s).
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-42.2015.8.18.0088
Classe: Embargos à Execução
Autor: O MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ - PI
Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
Réu: MARIA IRISMAR DA SALES MACÊDO, FRANCISCA RODRIGUES SILVA MONTEIRO, GERSON DE RESENDE ALVES, RAIMUNDA MARIA DAMASCENO, MARIA SELMA DE OLIVEIRA, JANAINA ALVES DE ALMEIDA, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, SANDRA CARDOSO PEREIRA, ENEDINA MORAIS SILVA, ANTONIA ROSA DE SOUSA, ESMERALDA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA, FRANCISCA XAVIER DE LIMA BARBOSA, ROSA MARIA DA SILVA BARBOSA, LÚCIA DE FÁTIMA SARAIVA NASCIMENTO, MARIA GONÇALVES DA COSTA SOUSA, SANDRA ALVES DA SILVA LOPES, JOSELENE ALMEIDA RODRIGUES DE MACEDO, MARIA DE NAZARÉ RIBEIRO DOS SANTOS, LUIZA MARIA NUNES PEREIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MARTINS, REGINA VIIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, AURIZETE CARDOSO DE ALMEIDA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA RESENDE, ANTÔNIA VALDA COELHO DE MORAIS, ERINALDA MARIA CARDOSO DE MACEDO
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Sendo assim, homologo a desistência do presente recurso de embargos de declaração.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002661-53.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUSTINA DA CONCEIÇÃO LIMA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000375-19.2010.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO TOMAZ DA SILVA FILHO
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 13 de maio de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-91.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA TEODORA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001865-89.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDELZUITE MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001121-94.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000126-47.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO FELIX DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809