Diário da Justiça
8666
Publicado em 14/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1176 - 1200 de um total de 1384
Comarcas do Interior
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002259-69.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-85.2014.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA SALETE DE SÁ
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677/95), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073)
Inventariado: ARTHUR VICTOR BRITO DE SÁ
Advogado(s):
Intime-se o inventariante , por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o Plano de Partilha e o Termo de Quitação do ITCMD, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, POR ABANDONO.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003306-41.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMEM GEAN VERAS DE MENESES
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Réu: PAULA ARAUJO MIRANDA AMORIM, AMARILDO DE SOUSA MELO, MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 13 de maio de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000289-54.2013.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ DE SOUSA FEITOSA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180), LAÉRCIO IVANDO EVANGELISTA PIRES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5118)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
DESPACHO: [...] " Intimem-se a apelada para oferecer contra-razões, no prazo legal".
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001423-46.2008.8.18.0031
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: JOSE EGBERTO DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)
Interditando: ANTONIO FRANCISCO SOUZA CARVALHO, FRANCIMAR PORTELA ALVES DE ARAUJO
Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000209-28.2019.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA
Advogado(s):
Réu: ANTONIO LUIS ALMEIDA DA SILVA
Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 165786), JOSE BEZERRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1923)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o DR. EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 165786), para audiência de Instrução designada para dia 21/05/2019 às 13:30 no Fórum Local de Piripiri. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei. Piripiri/PI dia 13/05/2019
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000075-41.2018.8.18.0031
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Menor Infrator: FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, intima o advogado: Dr. MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070) para, no prazo legal apresentar alegações finais do menor infrator FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR. PARNAÍBA ? PI, 13 de maio de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-70.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS CARLOS LOPES DE VIVEIROS
Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)
Réu: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI
Advogado(s): CARLA ISABELLE GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7345)
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido, ante a constatação que inexiste o descumprimento do piso salarial dos professores pelo Município de Jardim do Mulato.
Custas pela parte autora, suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Condeno a parte autora, ora vencida, ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) do valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.(RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000588-86.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ WANDERSON SOARES DE MOURA
Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000217-92.2016.8.18.0038
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Requerente: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Requerido: AGEU TORRES DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 279526), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
DESPACHO: INTIMA-SE, o requerido para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar alegações finais conforme art. 404 § 1°.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000507-29.2015.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ DE FÁTIMA SOUSA RODRIGUES, WELLITON LIMA COSTA
Advogado(s):
Tendo em vista a ausência da magistrada por estar em curso capacitante na EJUD, redesigno audiência para o dia 30 de Julho de 2019, às 08:30.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000484-46.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NERCI DO BONFIM SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002491-81.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA PEDRINA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000032-59.2019.8.18.0067
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Indiciado: JOAQUIM NONATO DE SOUSA
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, extinta a puninilidade de na formaDECLAROJOAQUIM NONATO DE SOUSA,do art. 107, IV.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001566-85.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-85.2017.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMILSON ALMEIDA GONÇALO
Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006-A), ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA(OAB/CEARÁ Nº 4224)
Réu: ADILSON DA SILVA LOPES
Advogado(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11240), GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Despacho: "Designo audiência de conciliação a ser realizada no Posto Avançado de Pimenteiras no dia 22 de maio de 2019, às 08h00min, ficam as partes intimadas através de seus advogados. Intime-se."
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000222-25.2014.8.18.0058
Classe: Exibição
Requerente: MARIA REGES MUNIZ GUEDES
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Requerido: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
Trata-se de pedido principal requerendo a nulidade de relação jurídica cumulado com repetição de indébito, pugnando ainda pelo ressarcimento a título de danos materiais e morais. Afirma a parte autora que não pactuou contrato de financiamento por consignação com a Instituição Financeira demandada, mas foi descontado em seu benefício previdenciário a quantia referida na inicial. Aduz que deve ser aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor; que deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva do banco; que é parte vulnerável na relação jurídica processual. Pugnou, em síntese, pela: a) INVERSÃO do ônus da prova; b) CONDENAÇÃO a título de DANOS MATERIAIS e MORAIS; d) JUSTIÇA GRATUITA. Eis o relatório. DECIDO. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC. Com efeito, o § 1° do artigo 373 do CPC dispõe que ?Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído?. Com fundamento nos artigos acima citados, defiro o pleito de apresentação pelas nstituições Financeiras demandadas do contrato de financiamento firmado entre as partes (JÁ APRESENTADO EM DECORRÊNCIA DE PEDIDO ANTERIOR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) e o comprovante de depósito da quantia supostamente contratada. Por importante, a legislação processual cível, em seu artigo 357, III, do CPC, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso. No caso em apreço, analisando a inicial, verifica-se que a parte autora não acostou aos autos a cópia de extratos bancários, documento o qual seria relevante para verificar se o crédito supostamente contratado foi, ou não, de fato, creditado em sua conta. Destarte, considerando a matéria ventilada na exordial (inexistência de relação jurídica), distribuo para a parte autora o ônus de acostar aos autos os extratos de movimentações de suas contas bancárias ( em especial a conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 0638-6, conta poupança nº. 38014, titularizada por Maria Reges Muniz Guedes ), no mês em que ocorreu o desconto supostamente indevido e dos três meses anteriores e três meses posteriores que antecederam o início do contrato (março/2009). Esclareço, desde logo, que não se trata de conta benefício do INSS, mas de conta-corrente ou poupança aberta e mantida em instituição financeira. Isso para que, sendo a demanda favorável à tese autoral, seja possível a recomposição ao status quo ante como forma de se observar o princípio do enriquecimento sem causa. Ressalto, por fim, quanto ao ônus probatório atribuído à parte autora para juntar os respectivos extratos bancários, que as instituições financeiras não podem se recusar a prestar as informações solicitadas por seus clientes, uma vez que o consumidor deve ter pleno acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo sobre ele, constituindo crime o impedimento ou a dificultação do acesso do consumidor a tais dados (arts. 43 e 72 da Lei nº 8.078/90). A parte ré, por sua vez, incumbe o ônus de juntar documentos relacionados ao acordo celebrado (cópia do contrato de empréstimo - JÁ APRESENTADO ANTERIORMENTE EM DECORRÊNCIA DE PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) e o pagamento realizado (via TED, DOC, ordem de pagamento ou qualquer outra forma de operação bancária). DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Fica audiência designada neste juízo para o dia 18/06/2019, às 10h00min. Cite-se a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Advirto ao promovido que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I. A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. O não comparecimento injustificado do autor ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Piauí. Cite-se a parte requerida por carta AR. Intimem-se as partes da decisão. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI. JERUMENHA, 9 de maio de 2019.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001062-67.2017.8.18.0078
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: SOLANGE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): POLIANA CRISPIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16878), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Requerido: ODILO SOARES DA SILVA
Advogado(s):
Despacho: "Designo audiência de conciliação junto ao CEJUSC para o dia 17.06.2019, às 15h00min. Intimações necessárias."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000814-16.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA MARIA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Comarcas do Interior)
Proceda o advogado FAMINIANO ARAÚJO MACHADO, OAB/PI 3516, à devolução dos autos processuais 0001578-15.2009.8.18.0031 retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias,sob pena de perder o direito à vista fora da secretária e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo (art. 234, § 2ª do NCPC), e busca e apreensão dos autos
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001001-71.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA BARROS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/CEARÁ Nº 37219-A)
DESPACHO A despeito do retorno dos autos ao juízo de origem, verifica-se que não houve o julgamento da apelação interposta, razão pela qual os autos devem ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o regular processamento do feito, inclusive nos termos da decisão de fls. 70//70-v. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001686-31.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAVINA DA CONCEIÇÃO SILVA CARVALHO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001467-18.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MARTINS DA SILVA NETO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000799-81.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARILENE MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000785-97.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARILENE MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.