Diário da Justiça
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Publicado em 14/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-18.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO EVANGELISTA DE AMORIM
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-30.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000897-59.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S.A.
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001782-73.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA UCHOA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001834-69.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DOMINGOS DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ORIGINAL S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-20.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIGEFREDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-13.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO LIMA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-67.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELZA FERREIRA LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-49.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOÃO PEREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000193-46.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001844-16.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO CAMELO SOBRINHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-63.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DE JESUS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000923-57.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001832-02.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALICE DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000058-56.2014.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: BENICE SOARES DA SILVA
Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)
Réu: MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para tomarem ciência do recebimento dos autos neste Juízo, ante a declaração de incompetência da Vara do Trabalho, e requererem o que de direito. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS - JUIZ DE DIREITO. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000563-25.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO LOPES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-08.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA PEREIRA DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE COCAL
Av. João Justino de Brito, nº 134, COCAL-PI
PROCESSO Nº 0000170-41.2009.8.18.0046
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FABIO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de COCAL, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu FABIO PEREIRA DOS SANTOS, filho de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS e de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, nascido aos 05/08/1985, a comparecer, acompanhado de advogado, à SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI designada nos autos do Proc. nº 0000170-41.2009.8.18.0046, designada para o dia 05/06/2019, às 9h, no fórum local, e do sorteio dos jurados designado para dia 14/05/2019, às 8h. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de COCAL, Estado do Piauí, aos 13 de maio de 2019 (13/05/2019). Eu, LEINA PATRÍCIA DO NASCIMENTO SILVA DA COSTA, Analista Judicial, o digitei, e eu, FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR
Juiz de Direito da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000166-45.2015.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: VALDIMIR LIMA DA SILVA
Advogado(s): ANDRÉIA DE JESUS DE CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado VALDIMIR LIMA DA SILVA pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei Federal nº 10.826/03 uma vez). Da dosimetria da pena: A pena base deve ser fixada no patamar mínimo cominado ao delito, uma vez que inexiste qualquer circunstância judicial, prevista no art. 59, caput, do Código Penal, desfavorável ao sentenciado em questão. Por essas razões, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. Na segunda fase, não se encontram presentes quaisquer agravantes previstas nos arts. 61 a 64 do CP ao caso presente. Por outro lado, encontra-se presente uma atenuante em favor do sentenciado: confissão espontânea (art. 65, III, alínea d, do CP vide Mídia DVD-R anexo). No entanto, deixo de aplicá-la a fim de evitar que a pena base reduza a um patamar aquém do mínimo legal, em obediência ao teor da Súmula 231 do STJ; razão pela qual mantenho a pena anteriormente fixada. Na terceira fase, não se encontra quaisquer causas de diminuição e de aumento de pena, razão pela qual torno em definitivo a pena anteriormente dosada. Na hipótese, a lei comina a reprimenda privativa de liberdade cumulada com a pena pecuniária. Assim, estabeleço a pena-base pecuniária em 10 (dez) dias-multa fixada no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, atendendo às condições econômicas do apenado. Com isso, fica o réu VALDIMIR LIMA DA SILVA condenado a pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Em consonância com o disposto pelo art. 33, §2º, c, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. Presente os requisitos dispostos no art. 44, §2º (2ª parte) e na forma dos artigos 45, §1º, e 46, todos do Código Penal, CONVERTO a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, quais sejam: a de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária, por se revelarem as condições mais adequadas ao caso, sendo àquela consistente em tarefas gratuitas a serem desenvolvida, pelo prazo a ser estipulado em audiência, em local a ser designado pelo Juízo da Execução Penal, devendo ser cumprida à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação; enquanto esta última no pagamento do valor de 01 (um) salário-mínimo, para ser convertido a entidades públicas ou privadas em funcionamento nesta Comarca que possuam destinação social e atuem em prol da comunidade. Em obediência ao disposto no art. 25 do Estatuto do Desarmamento, determino que a arma de fogo e as munições apreendidas sejam remetidas ao comando do 25º BC, localizado em Teresina-PI, para destruição, no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu em liberdade, não existindo, até a presente data, qualquer motivo idôneo a Decretar a prisão provisória do mesmo. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, em virtude de ser assistido pela Defensoria Pública. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que a vítima é a coletividade. Após o Trânsito em Julgado dessa Decisão, determino a realização das seguintes providências: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas, custas e demais despesas processuais, após isso, intime-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão em CDA e encaminhamento ao Ministério Público para fins de execução, nos termos do art. 50 do CP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. JOSÉ DE FREITAS, 10 de maio de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000310-93.2013.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: FERNANDO DE CARVALHO MOUTA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "(...)Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial (eis que não obedeceu a regra do artigo 320, NCPC), no sentido de juntar documentação comprobatória do alegado, especialmente, documentos pessoais e outros inerentes ao contrato celebrado com a parte ré, conforme dicção do artigo 321 e seu parágrafo único, CPC(...)". Carlos Marcello Sales Campos,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu Kássio Winícius Louzeiro Borges,estagiário,digitei e subscrevi.DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000258-61.2016.8.18.0102
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: DAVID FRANCISCO DIAS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Deverá ser expedido alvará para que se libere em favor do banco requerido o valor por este depositado para garantir a execução. Certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuaistotais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não hajapagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de ProcedimentoMAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação daCorregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Após, arquivem-se.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-04.2007.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GESIMAR ALVES DA SILVA
Advogado(s): JULIO CESAR BARROS DIOGENES(OAB/PIAUÍ Nº 11454)
Tendo em vista que na data aprazada para a audiência já designada este magistrado estará participando do 1º curso de Diretores de Fórum em Brasília/DF, redesigno a audiência para o dia 06 de agosto de 2019, às 11h00min.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000839-43.2017.8.18.0037
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FERREIRA SANTIAGO FILHO
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de ação penal proposta pelo membro do Ministério público contra José Ferreira Santiago Filho, qualificado na inicial. Através da petição eletrônica (n°0000839-43.2017.8.18.0037.5006) foi requerida a liberdade provisória do acusado, oportunidade em que foi alegado que o réu foi denunciado por ter deflagrado disparos de arma de fogo contra a vítima, mas o acusado não foi ouvido para se defender. Afirma ainda, que não existem provas nem indícios que comprovem o narrado na denúncia, a não ser os próprios familiares que atribuem a autoria do crime ao acusado. O representante do Ministério Público ofereceu parecer opinando pela manutenção da prisão preventiva (petição n° 0000839-43.2017.8.18.0037.5008). É cediço, que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Analisando os autos, verifica-se que a prisão preventiva (fl. 50) foi decretada em virtude do réu na ocasião do proferimento da decisão encontrar-se foragido. Analisando os autos, verifica-se que o réu foi pessoalmente intimado e indicou a sua advogada (fl.68), tendo inclusive, apresentado a sua defesa, conforme petição eletrônica (n°0000839-43.2017.8.18.0037.5006). No caso em tela, não subsiste os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Em razão do exposto, defiro o pedido formulado pela defesa e CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA e APLICO A MEDIDA CAUTELAR de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga a partir das 19:00 horas, pelo prazo de 05 (cinco) meses, o que faço nos termos do art. 310 e ss. e art. 319, V, do Código de Processo Penal. Expeça-se Alvará de Soltura. P . R . I .
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001000-47.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA GRAÇA VIEIRA COUTINHO
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Réu: METLIFE - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
Advogado(s): TANIA VAINSENCHER(OAB/PERNAMBUCO Nº 20124), BRUNA DE LIMA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 25147)
DESPACHO: "Veiculado, nos embargos declaratórios, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1.023, § 2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000594-37.2014.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIEL PEREIRA LOPES
Advogado(s): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Vistos, etc. Através da petição de nº 0000594-37.2014.8.18.0037.5003, a SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A , nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT C/C DANOS MORAIS proposta por FRANCIEL PEREIRA LOPES, já qualificado na inicial, apresentou Embargos de Declaração alegando omissão na decisão prolatada. Nos embargos de declaração, a parte ré alega que a sentença proferida nos autos é contraditória por julgar extinto o processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual e falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC. Alega o embargante, que o processo deveria ser extinto com resolução de mérito em razão da improcedência da ação pelo reconhecimento da quitação na esfera administrativa. Na sentença (fls.112/112v), foi julgado extinto o processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual e falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC, não havendo contradição, tendo sido analisados todos os argumentos ventilados pelas partes no momento do proferimento da sentença. Caso a parte ré queira a modificação da sentença, a via adequada para isto é o recurso de apelação. Em razão do exposto DESACOLHO os Embargos apresentados, por não preencher os requisitos do Art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. P. R. I.