Diário da Justiça
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Publicado em 14/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000061-74.2016.8.18.0048
Classe: Interdição
Interditante: MARIONETE AVELINO DE SOUSA
Advogado(s): NARA LETICIA DE CASTRO ARAGAO(OAB/PIAUÍ Nº 9610)
Interditando: SILVESTRE AVELINO DE SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de SILVESTRE AVELINO DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de FRANCISCA ALVES DA SILVA e FRANCISCO AVELINO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em , , DEMERVAL LOBÃO - Piauí nos autos do Processo nº 0000061-74.2016.8.18.0048 em trâmite pela Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIONETE AVELINO DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de FRANCISCA CANDIDA DE SOUSA e VALDEMAR AVELINO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em R BENEDITO LUIS DE MORAES 182, PIAÇAVA II, DEMERVAL LOBÃO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ANA KAROLINE DOS REIS BARRADAS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
DEMERVAL LOBÃO, 3 de maio de 2019.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da DEMERVAL LOBÃO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0001424-45.2016.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: MARIA CLARICE PEREIRA DE SENA
Advogado(s):
Interditando: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA SENA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA SENA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ISABEL PREIRA DE SENA e TOMAZ DE SENA UCHOA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE LAGOA DO SUCURUJU, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0001424-45.2016.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA CLARICE PEREIRA DE SENA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ISABEL PREIRA DE SENA e TOMAZ DE SENA UCHOA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE LAGOA DO SUCURUJU, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
PEDRO II, 23 de abril de 2019.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001307-20.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO a ADVOGADA - FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES, OAB/PI 2692 , para querendo, apresentar réplica à contestação apresentada nos autos em epígrafe, dentro do prazo de lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 13 de maio de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000193-40.2011.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: IOLANDA DE CARVALHO SOUSA
Advogado(s): MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos e tendo a parte exequente apresentado novos cálculos ( Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000193-40.2011.8.18.0135.5001), abra-se vista ao INSS para manifestar sobre os cálculos no prazo de 30 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-80.2007.8.18.0135
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: OTONIEL DOS SANTOS
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Intime-se o apelante e, depois dele, o apelado para, no prazo de oito dias cada, um para oferecer razões,
Findos os prazos para razões, os autos deverão ser remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000271-14.2015.8.18.0064
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado: KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838)
Executado(a): O MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI
SENTENÇA: DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924,II, do Novo Código de Processo Civil. Paulistana/PI, 30 de abril de 2019. Luciana Claudia Medeiros de Souza, Juíza de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000352-89.2017.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARALINA RODRIGUES SANTOS
Advogado: JESUALDO SIQUEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5475)
Réu: ABRAÃO RODRIGUES DE CARVALHO
SENTENÇA: Diante do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Paulistana, 30 de abril de 2019. Luciana Claudia Medeiros de Sousa, Juiza de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-13.2016.8.18.0135
Classe: Embargos à Execução
Autor: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Réu: IOLANDA DE CARVALHO SOUSA
Advogado(s): MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)
Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos e tendo a parte exequente apresentado novos cálculos ( Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000193-40.2011.8.18.0135.5001), abra-se vista ao INSS para manifestar sobre os cálculos no prazo de 30 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-77.1993.8.18.0135
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): RAIMUNDO TAVARES DE OLVEIRA
Advogado(s):
Defiro o pedido retro e concedo vista dos autos ao exequente pelo prazo de 20 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000863-68.2017.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15211)
Executado(a): DIVINO LOPES DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente sobre a resposta BACENJUD.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002429-84.2015.8.18.0050
Classe: Inventário
Inventariante: MIGUEL PEDRO DE AGUIAR
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
Inventariado: RAIMUNDA NONATA DE AGUIAR
Advogado(s):
: Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000920-08.2013.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RENATO PIRES DA SILVA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
Cls,Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a informação prestada à fl.61/ 62.Intime-se.Cumpra-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000680-77.2017.8.18.0077
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANA MARIA MOREIRA PONTES
Advogado(s): RICARDO ROCHA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12085)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a expedição de ALVARÁ,
com prazo de 30 (trinta) dias, em nome de ANA MARIA MOREIRA PONTES, qualificada nos autos, no sentido de
que possa, pessoalmente, proceder ao levantamento, junto ao Banco do Brasil, Agência Uruçuí/PI, Conta
Poupança nº 10.096-7, Variação 51, nestas instituições, em nome de João Alexandre Moreira, especificamente
os existentes na agência 0596-7
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-46.2016.8.18.0106
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CLAUDIMAR BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 11442-A)
Faço vista dos autos a(o) procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 81 no qual manifesta o cumprimento da obrigação, bem como requerer o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-36.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADOS S/A
Advogado(s): MATHEUS TERSANDRO DE CASTRO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 13778)
DESPACHO: "Apresente o réu, no prazo de 15 dias, o contrato celebrado com o autor. Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 11 de maio de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-72.2014.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVANIR DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)
Réu: BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Processo nº 0000095-72.2014.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVANIR DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)
Réu: BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
INTIMA-SE o Dr. Francisco Renan Barbosa da Silva/OAB-PI 10.030 e Henrique José Parada Simão-OAB/SP 221.386 para ciência da parte final da sentença, transcrita a seguir: ....JULGO EXTINTO O PROCESSO, co resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Refistre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Palmeirais, 27 de março de 2017. Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva-Juiz de Direito..."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-82.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAIRO ALVES DE SOUSA, MARIA GORETE ALVES DE SOUZA
Advogado(s): EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9930)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 13 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000490-17.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILZA MACHADO BECKER, NELSON ANTONIO MENDES BECKER
Advogado(s): DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120)
Réu: ESTADO DO PIAUI, CLAUDEMIR LEMES PACHECO, CLODOALDO ROGÉRIO MOURA DOS SANTOS, SAVANAGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, POSTO MARCO ZERO - EIRELI, SILVANI MAIA RESENDE SANTANA, ESPÓLIO DE JUAREZ MAIA SOBRINHO
Advogado(s): ROSALIA AMORIM MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7879), FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000450-74.2017.8.18.0064
Classe: Interdição
Interditante: DOMICIANA BUENOS AIRES CAVALCANTI
Advogado(s): HORTENCIA COELHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 10875)
Interditando: MARIA ARACI BUENOS AIRES CAVALCANTI
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ARACI BUENOS AIRES CAVALCANTI, brasileira, filha de DOMICIANA LOPES BUENOS AIRES e ARGEMIRO BUENOS AIRES GOMES, residente e domiciliada em RUA: CEL. ELPÍDIO COELHO, 361, CENTRO, PAULISTANA - Piauí nos autos do Processo nº 0000450-74.2017.8.18.0064 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora DOMICIANA BUENOS AIRES CAVALCANTI, brasileira, solteira, filha de MARIA ARACI BUENOS AIRES CAVALCANTI e IDÍLIO FERREIRA CAVALCANTE, residente e domiciliada em RUA: MAJOR HORTÊNCIO DAMASCENO, S/N, CORRENTEZA, PAULISTANA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito Substituta mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ______________SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA, Escrivão Judicial, digitei e subscrevo.
PAULISTANA, 13 de maio de 2019.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Comarca da Vara Única da PAULISTANA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0001287-06.2014.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: LEANDRO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, VI, do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, declaro extinta a punibilidade de LEANDRO DA SILVA, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001162-66.2017.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: MARIA DE JESUS AGUIAR DE SOUZA
Advogado(s): GERMANNA AGUIAR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6198)
Executado(a): MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Sentença: Diante da satisfação da obrigação pela Fazenda Pública, DECLARO EXTINTO o Cumprimento Provisório, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido na causa, nos termos do artigo 85 do CPC. Eventual descumprimento posterior deverá ser objeto de novo cumprimento de sentença, o qual deverá vir acompanhado de prévia comprovação de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento (s), inclusive com protocolo de requerimento. Sem custas processuais. P. R. I. Certifique-se nos autos principais a existência do presente feito, bem como o período de medicação ou tratamento, por meses ou doses, referente a esta ação de cumprimento. Certifique-se a Secretaria, ainda, se constam nos autos todas as prestações de contas referentes a todos os valores recebidos pelo(a) autor(a), bem como se todas as prestações de contas encontram com o status REGULAR, devendo constar tal informação nos autos principais (se físicos, visível na capa do processo). APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS para homologação da prestação de contas. Encontrando-se regulares todas as prestações de contas, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Por fim, não estando regular, ou ausente a prestação, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar ou corrigir a prestação de contas. Cumpra-se com os expedientes necessários. Parnaíba-PI, 10 de maio de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS Juíza Titular da 4ª Vara Cível de Parnaíba.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001223-20.2014.8.18.0034
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA - DISPOSITIVO
Ante o exposto, reconhecendo a prescrição retroativa, declaro extinta a punibilidade do acusado ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-89.2010.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMILSON FIRMINO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11064-)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
DESPACHO: "Depois de proferida a sentença de mérito nos autos, em petição eletrônica de nº 5002 acompanhada de comprovante de depósito judicial, a ré pugna seja reconhecida a plena e irretratável quitação da obrigação imposta. Em seguida, de forma voluntária, o autor consignou concordar com a quantia depositada pela ré e, sem apresentar qualquer outro questionamento sobre o tema, requereu a expedição de alvarás. Juntou, ainda, contrato de honorários advocatícios. Além disso, requereu seja retificado o seu nome no cadastro da demanda, para se fazer constar Edimundo, ao invés de Edmilson, aduzindo que o mesmo foi grafado erroneamente na inicial. Certidão de trânsito em julgado à fl. 135. Decido. Os documentos juntados com a petição inicial, tais como cópia de RG, CPF, procuração e Certidão de Ocorrência do sinistro, fazem concluir que há erro material na referida peça, no tocante ao nome da parte autora, o qual é corretamente assinado como Edimundo Firmino da Silva. Quanto a este ponto, deve a secretaria judicial promover a correção necessária junto ao sistema Themis Web. Por fim, considerando-se que o autor não impugnou os cálculos elaborados pela ré, tem-se por satisfeita a obrigação imposta na decisão de mérito, devendo a secretaria expedir alvarás, em nome da parte e de seu advogado, neste caso para levantamento dos honorários de sucumbência e contratuais. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de maio de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000887-16.2014.8.18.0034
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: NATHANAEL PEREIRA LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA - DISPOSITIVO
Ante o exposto, reconhecendo a prescrição retroativa, declaro extinta a punibilidade do acusado NATHANAEL PEREIRA LIMA, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001748-11.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS MILAGRES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
SENTENÇA: Homologo por sentença para que produza todos os seus jurídicos e legaisefeitos o acordo celebrado conforme petição de fls. 167/171 que ora faz parte desta decisãoe, por consequência, julgo extinto, com resolução de mérito, o presente processo, nosmoldes do artigo 487, III, b, do CPC.