Diário da Justiça 8666 Publicado em 14/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-49.2017.8.18.0058

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JOSEANE TAVEIRA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s):

Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 116/119, a fim de que o impetrado possa, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da pretensão autoral.

Em seguida, vista ao Ministério Público para oferecer parecer, no prazo de 10 dias.

Após, conclusos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000389-29.2011.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DE QULOMBO DA COMUNIDADE DO TAPUIO

Advogado(s): WILSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)

Réu: CELSO NUNES DE AMORIM - PREFEITO MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA-PI

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383), ALANA GEMARA LOPES NUNES MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7395)

DESPACHO: Intimem-se as partes para que no prazo de 10 (dez) dias especifiquem os meios de provas que pretendam produzir, justificando concretamente a persistência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nao havendo provas a produzir, apresentem alegações finais no mesmo prazo. Expedientes necessários. PAULISTANA, 7 de maio de 2019. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de PAULISTANA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-94.2018.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LEANDRO ALVARES LIMA

Advogado(s): ADAUTO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9281), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825)

SENTENÇA: "Ex positis, diante do quadro fático, atento ao que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para, em consequência, CONDENAR LEANDRO ÁLVARES LIMA, qualificado na denúncia, pela prática dos delitos previstos nos arts. 129, § 9º do Código Penal e do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal. 1 - DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL Quanto à culpabilidade do réu, esta ressoa normal à espécie; Não há registros de antecedentes, sendo o réu primário; Quanto a conduta social: nenhum traço digno de nota foi evidenciado; Sem elementos para mensurar a personalidade do réu; Os motivos do crime não o justificam, porquanto ameaçou a vítima por motivos de ciúmes; As circunstâncias do crime estão dentro da normalidade. Em relação ao comportamento da vítima, não há prova suficiente que determine a exasperação ou redução da pena; As consequências extrapenais - não há maiores elementos de convicção nos autos. Diante circunstâncias judiciais elencadas, fixo a pena base em 03 (três) meses de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes Presente a circunstância da atenuante da confissão espontânea (art. 65, incisos III, "d", do Código Penal), mas deixo de determinar a redução da pena por esta já se encontrar no mínimo legal; Na terceira e última fase da fixação da pena, cabe analisar a incidência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Ausentes causas de aumento e diminuição de pena Destarte, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, FIXANDO-A EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO PELO COMETIMENTO DO CRIME DE AMEAÇA PREVISTO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. 2 - DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL Quanto à culpabilidade do réu, esta ressoa grave, já que o acusado lesionou a vítima com socos e tapas, conforme laudo de lesão corporal às fls. 12. Não há registros de antecedentes, sendo o réu primário; Quanto a conduta social: nenhum traço digno de nota foi evidenciado; Sem elementos para mensurar a personalidade do réu; Os motivos do crime não o justificam, porquanto lesionou a vítima por ciúmes; As circunstâncias do crime estão dentro da normalidade. Em relação ao comportamento da vítima, não há prova suficiente que determine a exasperação ou redução da pena; As consequências extrapenais - não há maiores elementos de convicção nos autos. Diante das circunstâncias judiciais negativas elencadas (culpabilidade), fixo a pena base em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes Presente a circunstância da atenuante da confissão espontânea (art. 65, incisos III, "d", do Código Penal), razão pela qual reduzo a pena base em 02 (dois) meses, fixando-a em 01 (um) ano de detenção. Na terceira e última fase da fixação da pena, cabe analisar a incidência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Ausentes causas de aumento e diminuição de pena Destarte, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, FIXANDO-A EM 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PREVISTO NO ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL. DO CONCURSO MATERIAL Considerando o concurso material entre os delitos praticados pelo acusado LEANDRO ALVARES LIMA, previstos nos arts. 147 e 129, § 9º, ambos do Código Penal, UNIFICO AS PENAS APLICADAS AO CONDENADO, TRANSFORMANDO-AS EM 01(UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. Concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois responde ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva previstos no art. 312, do CPP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO Nos termos da literalidade do inciso I do artigo 44 do Código Penal, bem como a teor da Súmula 588 do STJ, impossível a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, eis que o agente foi condenado pela prática de delito cometido mediante violência ou grave ameaça contra pessoa, além de que a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART. 77 DO CÓDIGO PENAL) Considerando que as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, são, em quase totalidade, favoráveis ao Réu; bem como pelo princípio da razoabilidade; considerando, ainda, que estão presentes as demais condições do art. 77 e seus parágrafos, do CP e por ser uma medida socialmente recomendável, reconheço que o acusado reúne os pressupostos para a concessão do sursis previsto no artigo 78, § 1º, CP c/c art. 79 do CP e, em consequência, concedo-lhe o sursis simples e SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, salvo com autorização das mesmas; b) proibição de manter qualquer contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, bem como de se fazer presente em lugares que sabe serem constantemente frequentados pela vítima, salvo com autorização das mesmas; c) proibição de ausentar-se da Comarca onde está residindo, atualmente, por prazo superior a 30 (trinta) dias sem autorização do Juízo competente; d) Obrigação de frequentar, pelo período de 06 (seis) meses, local ondereceba palestras sobre violência doméstica; Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se Guia de Cumprimento de Penas Alternativas em nome do réu; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas para designação de audiência admonitória; d) Após confecção da Guia de Execução de Pena Alternativa (Processo de Execução), faça a referida Guia de Execução conclusa e arquive-se os presentes autos de conhecimento. Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 12 de maio de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001824-97.2012.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PAIUÍ

Advogado(s):

Executado(a): MARIA ROSINETE MOREIRA DE SOUSA COSTA

Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 13 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001207-37.2017.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: TEREZINHA ALVES BRITO, JOSÉ CARVALHO BRITO, MARIA NONATA BRITO NASCIMENTO, RAIMUNDO NONATO ALVES BRITO, MARIA HELENA ALVES BRITO, MARIA LUIZA ALVES BRITO, DELVAIR ALVES BRITO, LENY ALVES BRITO, ELIZABETH ALVEZ BRITO

Advogado(s): JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143), LEONARDO SOARES SIGNORELI(OAB/GOIÁS Nº 20246)

Interditando: EUCLIDES DE CARLI, MARIA CECÍLIA PRATA DE CARLI, ELIAS MOREIRA DA SILVA, GERALDO LAURANI, HUMBERTO FUNARI

Advogado(s): ROMERIO NUNES SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 12490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-94.2019.8.18.0058

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO-PIDE DIREIT, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA - PI, AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO

Advogado(s):

INTIME-SE as testemunhas arroladas na deprecada para audiência a sr realizada no dia 04 de junho de 2019, às 11hr:00min, no fórum local.

Intime-se o réu

Notifique-se o representante do Ministério Público.

OFICIE-SE ao juízo deprecante sobre a designação da audiência.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.

CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001036-21.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOÃO BATISTA PEREIRA

Advogado(s): RODRIGO FERNANDES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8927)

Réu:

Advogado(s):

D E S P A C H O

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de fls. 19, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.

PARNAÍBA, 13 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000228-82.2017.8.18.0072

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO ARAÚJO

Réu: ANTÔNIO DE PÁDUA ARAÚJO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 786, SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO ARAÚJO, vulgo(a) "", Brasileiro , Casado , filho de MARIA CABRAL DE OLIVEIRA e MANOEL ANTÔNIO DO NASCIMENTO, residente e domiciliado em ASSENTAMENTO SÃO JOSÉ, ZONA RURAL, AGRICOLÂNDIA - Piauí em face de ANTÔNIO DE PÁDUA ARAÚJO, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 13 de maio de 2019 (13/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de maio de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001300-91.2014.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTÂNCIA DE SOUSA FILHA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821), GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

"... Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação..."

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0005748-83.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS FRANÇA DE SENA

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 02 de julho de 2019, às 08:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 13.05.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000749-11.2017.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ISMAEL MERCEDES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA:"Ex positis, diante do quadro fático, atento ao que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE PARCIALMENTE DENÚNCIA, para, em consequência, CONDENAR ISMAEL MERCEDE, QUALIFICADO NA DENÚNCIA, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL E RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE SUA PUNIBILIDADE PELO CRIME PREVISTO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL (AMEAÇA), DIANTE DA RENÚNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNADO PELA VÍTIMA (FLS. 46). 1. Circunstâncias Judiciais Quanto à culpabilidade afere-se anormal, já que do empurrão em face da vítima sobrevieram hematomas por toda a extensão de seu corpo (fls. 09); Não há registros de antecedentes, sendo o réu primário; Quanto a conduta social: nenhum traço digno de nota foi evidenciado; Sem elementos para mensurar a personalidade do réu; Os motivos do crime não o justificam, porquanto o réu praticou a ação delitiva em decorrência de seu estado alcoólico; As circunstâncias do crime estão dentro da normalidade. Em relação ao comportamento da vítima, não há prova suficiente que determine a exasperação ou redução da pena; As consequências extrapenais - não maiores elementos de convicção nos autos. Diante circunstâncias judiciais negativas (culpabilidade e motivos do crime), fixo a pena base em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção. 2. Circunstâncias Agravantes e Atenuantes Presente a circunstância da atenuante da confissão espontânea (art. 65, incisos III, "d", do Código Penal), reduzo a pena base em 02 (dois) meses, fixando-a em 01 (um) ano de detenção. Presente a agravante antevista no art. 61, II, h do Código Penal, razão pela qual aumento a pena em 02 (dois) meses, fixando-a em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção. 3. Causa de Aumento e/ou de Diminuição de Pena Na terceira e última fase da fixação da pena, cabe analisar a incidência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Ausentes causas de aumento e diminuição de pena. Destarte, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, FIXANDO-A EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois responde ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva previstos no art. 312, do CPP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO Nos termos da literalidade do inciso I do artigo 44 do Código Penal, bem como a teor da Súmula 588 do STJ, impossível a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, eis que o agente foi condenado pela prática de delito cometido mediante violência ou grave ameaça contra pessoa, além de que a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART. 77 DO CÓDIGO PENAL) Considerando que as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, são, em quase totalidade, favoráveis ao Réu; bem como pelo princípio da razoabilidade; considerando, ainda, que estão presentes as demais condições do art. 77 e seus parágrafos, do CP e por ser uma medida socialmente recomendável, reconheço que o acusado reúne os pressupostos para a concessão do sursis previsto no artigo 78, § 1º, CP c/c art. 79 do CP e, em consequência, concedo-lhe o sursis simples e SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos, mediante as seguintes condições: a) proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, salvo com autorização das mesmas; b) proibição de manter qualquer contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, bem como de se fazer presente em lugares que sabe serem constantemente frequentados pela vítima, salvo com autorização das mesmas; c) proibição de ausentar-se da Comarca onde está residindo, atualmente, por prazo superior a 30 (trinta) dias sem autorização do Juízo competente; d) Obrigação de frequentar, pelo período de 06 (seis) meses, local onde receba palestras sobre violência doméstica; e) Limitação de fim de semana durante 01 (um) ano, consistente na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 4 (quatro) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado (art. 48, do Código Penal); Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se Guia de Cumprimento de Penas Alternativas em nome do réu; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas para designação de audiência admonitória; d) Após confecção da Guia de Execução de Pena Alternativa (Processo de Execução), faça a referida Guia de Execução conclusa e arquive-se os presentes autos de conhecimento. Que a Secretaria proceda com a retificação no nome do acusado, já que o Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO, Juiz(a), em 12/05/2019, às 18:52, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. correto é Ismael MERCEDE, conforme documentos às fls. 15/16. Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 12 de maio de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ"

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-13.2006.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A

Advogado(s): JOVENTINO VIEIRA(OAB/SANTA CATARINA Nº 7860)

Réu: URUÇUI AGRÍCOLA LTDA

Advogado(s): GREICY HEINRICH SANDERS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 24576)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de maio de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS

AVISO DE INTIMAÇÃO - Dr. IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO, OAB/PI 14.249 (Comarcas do Interior)

Intime-se o nobre causidico para informar o litigio judicial que faz referência no pedido de extração de cópias da Data Terra Nova.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000218-58.2015.8.18.0088

Classe: Exibição

Requerente: FRANCISCO QUINTILIANO DA COSTA, JOÃO RICARDO SILVA, LUIS GONZAGA DE SOUSA, LUIZA MARIA DOS SANTOS, MANOEL DA VERA CRUZ, MARIA DO AMPARO DA SILVA ARAUJO, MARIA DO DESTERRO ARAUJO SANTOS, MARIA FERREIRA DE SOUSA COSTA, MARIA FRANCISCA NEPONOCENO DE ARAUJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Requerido: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Vistos e etc. Compulsando os autos, considerando a juntada de documentos pela parte demandada e, face às alterações no procedimento cautelar, advindas com a promulgação do novo Código de Processo Civil, tais como a revogação do art. 844 do CPC 73, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado devidamente constituído nos autos, para no prazo de 15 [quinze] dias manifestar eventual interesse no prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de fevereiro de 2019. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-05.2001.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): JOSE DE ARIMATEA CASTRO SOUSA, ESPÓLIO DE JOSÉ DE ARIMATÉIA CASTRO SOUSA, NA PESSOA DO SEU INVENTARIANTE - SRA. MARCIA GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 13 de maio de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-35.2018.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALAN JHONATAS SANTOS MENEZES

Advogado(s): VICTOR ABRAAO CERQUEIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 16028)

Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-16.2013.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOSÉ GARCIA SANTANA, SALVADOR DOS SANTOS MESSIAS

Advogado(s): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº -7132)

Requerido: IVALDO FELICIO BORGES, ROBERTO PAULO ZIEGERT JUNIOR

Advogado(s): WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138), WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000171-12.2016.8.18.0036

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: PEDRO HENRIQUE DE ASSUNÇÃO BARROS, LUZIMAR DE ASSUNÇÃO BARROS

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO SEBASTIÃO VIANA SOUSA

Advogado(s): JOSE EDSON DIAS DAS NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11022)

DESPACHO: "Expeça-se carta precatória, no endereço informado às fls. 36, para intimaçãoda genitora e da menor, para a colheita do material para realização do exame de DNA.Designo audiência para colheita do material genético da parte requerida o dia 25/07/2019 às 10:00 horas."

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000986-25.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECIR BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): CHRISTIAN MEDEIROS SETÚVAL(OAB/PIAUÍ Nº 3995), JANETE SANTOS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9861)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de maio de 2019

GILMÁRIO BORGES DE OLIVEIRA

Secretário(a) - 412238-0

PORTARIA CORREGEDORIA CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001985-68.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Réu: ANTONIO MENDES MOURA

Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 13 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000810-44.2014.8.18.0054

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS SOUSA E SILVA

Réu: ELETRO NEW

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de INHUMA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça João de Sousa Leal, 545, Centro, INHUMA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DE JESUS SOUSA E SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de TERESINHA JOSEFA DE OLIVEIRA e MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE MAGRO, , INHUMA - Piauí em face de LOJAS MOTO NET ME LTDA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de INHUMA, Estado do Piauí, aos 13 de maio de 2019 (13/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

INHUMA, 13 de maio de 2019

EXPEDITO COSTA JÚNIOR

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000391-33.2015.8.18.0072

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JAQUELINE MARIA DE SOUSA BARBOSA, PAULINO BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Tratam os autos de ação de Divórcio Litigioso, proposta por JAQUELINE MARIA DE SOUSA BARBOSA em face de PAULINO BARBOSA DA SILVA Em petição eletrônica de número 0000391- 33.2015.8.18.0072 , as partes consensualmente pugnaram pelo divórcio. É o relatório. Fundamentação DECIDO. Com o advento da emenda constitucional nº 66/2010, que alterou o § 6º do art. 226 da CF/88, tornou-se desnecessária a comprovação de prévia separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos, conforme se verifica abaixo: Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 226. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."( NR) Ou seja, não se exige mais qualquer requisito para a decretação do divórcio, a não ser estarem, os requerentes, casados. No caso dos autos, cumpriram os requerentes os requisitos necessários para a decretação do divórcio, pois comprovaram o vínculo matrimonial existente. Ademais, as partes são capazes, bem como se mostra lícito o objeto do acordo, não se identificando malferimento algum aos interesses das partes aqui envolvidas. Por fim, cabe salientar que não há interesse de menor a ser resguardado, tampouco bens a partilhar. Dispositivo Posto isto, HOMOLOGO por sentença, na íntegra os termos da inicial, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com arrimo no art. 158 do Código de Processo Civil, decretando, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.515/77, a dissolução do casamento de JAQUELINE MARIA DE SOUSA BARBOSA E PAULINO BARBOSA DA SILVA, ambos qualificados nos autos, que se regerá tal dissolução de vínculo conjugal pelas cláusulas constantes do acordo de peticionamento 0000391- 33.2015.8.18.0072 , que passa a ser parte integrante deste dispositivo, passando o cônjuge virago a usar o nome de solteiro, qual seja, JAQUELINE MARIA DE SOUSA, extinguindo, por conseguinte, o processo com análise de mérito (art. 487, III, CPC). Sem custa e sem honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário Mandado de Averbação e, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Após, arquivem-se com baixa. P. R. I.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002497-59.2013.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: ALESSANDRO DE SOUSA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO:

EDITAL DE INTIMAÇÃO JURADOS/SUPLENTES

A Exma. Srª. Drª. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de Direito Titular da 5ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei.

FAZ SABER aos que ao presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos termos da lei, foram sorteados em 07 do mês de maio do ano de 2019 às 13h00min, os jurados(35) e suplentes (14) abaixo mencionados, para comparecerem no dia 28 (vinte e oito) de maio do corrente ano às 09h30min, no auditório do Fórum de Picos/PI, à sessão do Tribunal Popular do Júri, designada nos autos supra. São os seguintes 35 (trinta e cinco) JURADOS: FRANCISCO CLENILTON RODRIGUES LEAL RAMOS( FUNCIONÁRIO DOS CORREIOS), MARIA CLAUDEIA DE LIMA E SOUSA(ASSISTENTE SOCIAL), ANA MARIA DA COSTA(GARI), FERNANDA SILVA SÁ( ASSISTENTE SOCIAL), BRUNA FRANCIELE DE SOUSA(Estudante), BRUNA LEAL BARBOSA HIPÓLITO OLIVEIRA(AUXILIAR ADMINISTRATIVO), ROSA MARIA DE SOUSA LEMOS(GARI), MANOEL LAELIO PESSOA DA SILVA(VIGIA), CLAUDIA MARIA AQUINO DA SILVA (AUXILIAR ADMINISTRATIVO), MARIA JOICE ROCHA SANTOS(AUXILIAR ADMINISTRATIVO), CICERO CÂNDIDO(GARI), PATRICIA LEITE LEÔNIDAS(AUXILIAR ADMINISTRATIVO),WOSHINGTON VALDECI DE SOUSA( SERV. PÚBLICO FEDERAL), PALOMA LOPES DE BRITO(ESTUDANTE), SAMUEL SINIMBU VIANA ELIAS HIDD(TECNICO-FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL), ADEMIR BARROS FEITOSA, MÁRCIA KEILANY ALBUQUERQUE MOURA(AUXILIAR ADMINISTRATIVO), AUZENIR BISPO DO LAGO(AUXILIAR ADMINISTRATIVO), MARIA ISABEL DIAS(GARI), ROSÂNGELA MARIA FERREIRA(ZELADOR), JOSÉ AIRTON DIAS(AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS), ROMÉRIO NOBRE DE ALBUQUERQUE(GARI), AGENOR ANTÔNIO DA LUZ(AUXILIAR ADMINISTRATIVO), JASSISLÂNDIA RODRIGUES DOS ANJOS( AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS), ADAO NONATO DE OLIVEIRA FILHO(TÉCNICO DE CONTROLE), IVONETE LOPES DE MOURA CRUZ(PROFESSORA), JOSUELMA MARIA DA LUZ( PROFESSORA), ANA MÁRCIA DE MOURA ALBANO(ASSISTENTE SOCIAL), JEAN FELIPE VIEIRA(AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS), LUMALIA ROZE KARDOSO LEAL(TÉCNICO ADMINISTRATIVO), SÉRGIO CUNHA DOS REIS( MOTORISTA), MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES(AUX. ADMINISTRATIVO), ANTÔNIA MARGARETH ROCHA GOMES(FISCAL DE SERV. PÚBLICOS), CLEUBER DOS SANTOS( FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS), JORGE DA SILVA FEITOSA(AUXILIAR ADMINISTRATIVO).SUPLENTES: SALETE RODRIGUES LEÔNIDAS(PROFESSORA), MARIA DE FÁTIMA DO CARMO(GARI), DAVID ALVES FEITOSA(BORRACHEIRO), NOEMIA MOREIRA FEITOSA MARQUES( PROFESSORA), MARIA EURENI DE OLIVEIRA(AUXILIAR ADMINISTRATIVO), DEUSELE ALVES FEITOSA(GARI),OLÍVIA MARIA GOMES IBIAPINA(PROFESSORA), ANTÔNIO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS(GARI), WALTÂNIA PINHEIRO DE ARAÚJO(PROFESSORA), ADÃO DOS SANTOS PEREIRA(MUSICO), LEYGUE JANN SOUSA LIMA(PROFESSORA), FRANCISCO WALLYSON DE ANDRADE BRITO (AUXILIAR ADMINISTRATIVO), HÉLIO GONÇALVES GUIMARÃES(AUX.ADMINISTARTIVO), ANTÔNIA LUCIDALVA LIMA(ESTUDANTE). E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume do Fórum de Picos/PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2019. Eu, -------------, Analista Judicial, o digitei.

NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO

Juiza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000379-97.2019.8.18.0033

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Advogado(s):

Requerido: DYEGO HARMANDO CARDOSO ROCHA, HASSAN RUFINO BORGES PRADO AGUIAR, EMERSON SOUZA DA SILVA, VINICIUS PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSENVERTON DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)

Através deste, de ordem do MM. Juiz de Direito Danilo Melo de Sousa, INTIMO os advogados dos presos (DYEGO HARMANDO CARDOSO ROCHA, HASSAN RUFINO BORGES PRADO AGUIAR, EMERSON SOUZA DA SILVA, VINICIUS PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSENVERTON DOS SANTOS SOUSA), legalmente constituídos, LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004) da seguinte decisão: " ACOLHO o pedido ministerial e, por conseguinte, comfulcro no art. 70 do Código de Processo Penal, DECLINO DA COMPETÊNCIA para, assim,REMETER os autos à Comarca de Campo Maior/PI, onde a ocorrência do eventual delitodeverá ser investigada". Aos 13 de maio de 2019. Do que, para constar, lavrei esta. Eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000417-87.2016.8.18.0042

Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO TERTULIANO ROSAL LUSTOSA

Advogado(s): DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783)

Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/05/2019 às 10:30 hs.

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