Diário da Justiça 8666 Publicado em 14/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0801233-61.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR os advogados ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO JUNIOR- OAB-PI n° 5.763, e FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA- OAB-PI 6.914 do despacho de ID. 4987321 que determina o prazo de 15(quinze) dias, para recolherem as custas processuais respectivas, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-41.2003.8.18.0042

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: MANOEL RIBEIRO DE ANDRADE, LAURA ALVES DE ANDRADE

Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204-B)

Requerido: FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA, JOEL TEIXEIRA DA SILVA, JOSIMAR TEIXEIRA BARROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de maio de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-55.2012.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO BEMVINDO DE ALBUQUERQUE FILHO

Advogado(s): ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DECISÃO: (...) Trata-se de Apelação interposta pelo Estado do Piauí contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, reconhecendo a nulidade do processo de prestação de contas a partir da citação, Acórdão nº 1.412/2008, (processo nº 17.162/07 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí), referente ao exercício financeiro de 2006 da Câmara Municipal de Jerumenha-PI (petição eletrônica nº. 0000134-55.2012.8.18.0058.5001). Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da parte apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-89.2017.8.18.0033

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: RAYSSA ALMEIDA DA SILVA BARBOSA

Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)

Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 13 de maio de 2019

STÉFANY DE OLIVEIRA ARAUJO

Estagiária- Mat: 17103036

MARIA DOS REMÉDIOS SOUZA PAIVA MARQUES

Analista Judicial - 407862-4

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-22.2018.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARIA ELINALDA GERMANO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Assim, acolho as razões expostas pelo Ministério Público e, ante a ausência de justa causa para a instauração da ação penal, julgo extinta a presente ação penal sem resolução de mérito, já que constatada a ausência de condição da ação, elemento imprescindível para a formação da relação processual válida e de regular análise do mérito, deixando, pois, de antemão, de receber a denúncia que circunda os autos. Dê-se ciência ao MP. Depois de decorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 12 de maio de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001296-53.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VITORIA DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

SENTENÇA: Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação apresentado pela requerente, JULGANDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte desistente ao pagamento das custas processuais, com base no art. 90 do CPC. Contudo, SUSPENDO a exigibilidade tendo em vista ser beneficiário da gratuidade da justiça. Documento assinado eletronicamente por ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz(a), em 14/03/2019, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24220665 e o código verificador 8C8B0.013E2.FE7D3.38A47.802FA.95C35. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Expedientes e demais atos necessários.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-12.2010.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): M.J. FONSECA E FILHOS LTDA ME

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-33.2015.8.18.0042

Classe: Reclamação

Autor: ANA MARIA SOARES DE SOUSA

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-23.2012.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LACERDA E LACERDA FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): PABLO PAIVA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13704)

Executado(a): FRANCISCA NEIDE DOS SANTOS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-11.2010.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): GILSON FONSECA BARBOSA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-09.2011.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): NADJA MORENO BENVINDO FALCÃO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001109-91.2013.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1077-A)

Requerido: MÁRCIO SOUZA FRAGA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-45.2007.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MATILDE DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)

Requerido: CARLA ISABEL DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000399-71.2013.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL DA UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): Q AVELINO LTDA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-17.2017.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): EMPRESA GRAFITE MOVEIS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0004141-35.2016.8.18.0031

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO JOSE DA SILVA SALES

Usucapido: ESPOLIO DE MIROCLES DE CAMPOS VERAS, REPRESENTADO POR EDGAR MIROCLES VERAS

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE SESSENTA DIAS

O DR. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que ANTONIO JOSÉ DA SILVA SALES, brasileiro, casado, prestador de serviço, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua da Felicidade, nº 291, bairro São Judas Tadeu, propôs, perante este juízo, Ação de USUCAPIÃO ORDINÁRIA, Processo n.º 0004141-35.2016.8.18.0031, em face do espólio de MIROCLES DE CAMPOS VERAS, representado por EDGAR MIROCLES VERAS, alegando que adquiriu o imóvel usucapiendo por meio de doação realizada pelo Sr. Mirocles Campos Veras, pessoa a quem prestou serviços, e que vem mantendo a posse de forma mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com ?animus domini?, há mais de 20(vinte) anos sobre uma área de terra, situada à Rua da Felicidade, nº 291, bairro São Judas Tadeu, Parnaíba-Pi, com as seguintes características: UM TERRENO situado na Rua da Felicidade, nº 291, bairro São Judas Tadeu, Parnaíba-Pi, localizado no quarteirão formado por: Rua da Felicidade, Rua Elizabete Eliza de Araújo Oliveira, Beco sem denominação e BR 343. Dimensões e confrontações:?Frente para o Oeste, medindo 15,00m, limitando-se com a Rua da Felicidade; lado direito para o Norte limitando-se com ZE ROBERTO PEREIRA DE LIMA E SHEILA MAGALHAES DE LIMA, medindo 37,00m; lado esquerdo para o Sul, limitando-se com RAIMUNDO OLIVEIRA LIMA, residente na Rua da Felicidade (casa 327), bairro São Judas Tadeu, medindo em linhas quebradas 49,00m; fundo para o Norte/Leste, limitando-se com Beco sem denominação, com área de 819,00m² e perímetro de 128,00m, ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial..?CUMPRA-SE?. E, para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e fixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2019(03.05.2019).Eu, Iara Fernandes Pacheco, Analista Judicial da Secretaria da 1ªVara Cível, digitei e subscrevi.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-13.2012.8.18.0057

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: R. P.

Advogado(s): BRUNO GOMES OLIVEIRA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6215), LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)

Réu: L. H. A. P.

Advogado(s):
Desta forma, ao tempo em que HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO, DECRETO O DIVÓRCIO de R. P. e L. H. A. P., pondo fim ao vínculo matrimonial Em consequência, nos termos do art. 487, III, alínea "a", do CPC, JULGO . EXTINTO ESTE PEDIDO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO P.R.I. Quanto ao pedido que sobeja - partilha de bens -, intime-se a demandada por ARMP para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo autor ou, subsidiariamente, acerca das provas que pretende produzir, justificando, neste caso, a pertinência, sob pena de preclusão. Relativamente à ausência da ré a audiência de conciliação, certifique a secretaria se o ato foi voluntário ou se decorre do não cumprimento da carta enviada. Após, conclusos.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O DOUTOR IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz Titular da 2ª Vara da cidade e comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, por Título e nomeação legal, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e 2ª Secretaria da Cidade e Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, se processam a Ação de [Reconhecimento / Dissolução sob o número 0800346-85.2018.8.18.0073, em que é REQUERENTE: D. R. S. e REQUERIDO: L. O. R. S. . Fica todos eventuais interessados na presente ação, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, CITADO para querendo, contestar a presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. E para que ninguém possa alegar ignorância ou desconhecimento, mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça com a gratuidade da Justiça e publicado no local de costume.

Eu, DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS LIMA, Analista Judicial, digitei.

são raimundo nonato-PI, 13 de maio de 2019.

Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI

AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800231-90.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR o advogado ORTIZ COELHO DA SILVA - OAB-PI nº 13.459, do despacho de ID. 4670017 que determina o prazo de 15(quinze) dias, para manifestação.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002602-31.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LINEIDE SALES SANTOS

Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Réu: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PAULO FERDINAND FERNANDES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15767)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte requerente, para apresnetar contrarrazões ao recurso de Apelação no prazo legal.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001614-47.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: HERCULANO FERREIRA FALCÃO FILHO

Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)

Usucapido: ESPÓLIO DE OSCAR COSTA VAZ

Advogado(s):

SENTENÇA

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no parágrafo único, do art. 321 do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I e IV do CPC.

PARNAÍBA, 13 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000404-37.2012.8.18.0072

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: M.P.DA S. T, REPRESENTADA POR SUA MÃE MEIRILENE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): EDINARDO ALVES TORRES

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)

SENTENÇA: Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta pelo Ministério Público como substituto processual da menor MIRELE PEREIRA DA SILVA TORRES, representada por sua genitora Meirilene Pereira da Silva, em face de EDNARDO ALVES TORRES, ambos qualificados nos autos. O despacho retro determinou a citação da parte executada para o devido pagamento em até 15 dias. Na certidão de fl. 71 a parte exequente informa que o executado pagou o débito e está em dias. O Ministério Público pugnou pela extinção da execução. É o breve relatório. Passo a decidir. A parte exequente informou nos autos que houve o pagamento do débito objeto desta execução, o que indica que houve a quitação integral. O art. 924, II do CPC/2015 dispõe que: ?Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - o devedor satisfaz a obrigação;? Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão. Diante do exposto, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, julgo extinta a presente execução de alimentos. Sem custas e sem honorários advocatícios. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000291-18.2012.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA, ROGERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistoe ..

Em lume ao exposto, considerando que foram atendidos os requisitos previstos na legislação pertinente à matéria, HOMOLOGO, por sentença, a transaçãofirmada pelas partes, termo que consta às fls. 250/251, cujas cláusulas ficam fazendoparte integrante e inseparável desta decisão, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Destarte, DECLARO EXTINTO o presente processo, com resolução demérito, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz(a), em 11/05/2019, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Sem custas.

Arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas, tudo independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da transação.

P.R.I

JOSÉ DE FREITAS, 8 de maio de 2019

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-06.2009.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: M. DE M., M. DOS S. M.

Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: A. P. DE S.

Advogado(s):

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (Termo de Audiência de Conciliação, realizada em 30 de março de 2019, fls. 86/87), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000472-90.2016.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WANDERLEY ROBERTO LOPES JÚNIOR

Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
Recebi hoje. Para fins de saneamento, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. Na oportunidade, advirto que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Intimem-se.

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