Diário da Justiça 8666 Publicado em 14/05/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 802/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1214/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000039296-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais),totalizando a diária em R$ 110,00 (Cento e dez reais), ao servidor FRANCISCO JÚNIOR CARVALHO, Técnico Administrativo, matrícula nº 1133586, lotado na Coordenação de Transportes, pelo seu deslocamento à Comarca de Campo Maior - PI, a fim de acompanhar servidor do SENA para a realização de serviços no novo Fórum da referida Comarca, no dia 03 de Maio de 2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/05/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1035547 e o código CRC B1DB03CF.

Portaria (SEAD) Nº 804/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SEAD, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições etc,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) n. 1.608, 08 de junho de 2016, alterada pela Portaria (Presidência) n. 411, de 16 de março de 21017, que delega competências ao titular da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifíca;

CONSIDERANDO o teor dos §§ 9º e 10, da Emenda Constitucional federal n. 20, de 15 de dezembro de 1998, e do art. 40, §§e 10, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 4299/2019 - PJPI/COM/ANGPIA/FORANGPIA/VARUNIANGPIA0940839, demais informações e o Despacho Nº 35529/2019 - PJPI/TJPI/SEAD1033010, constantes no Processo SEI n. 19.0.000024139-6,

RESOLVE:

DESAVERBAR 60(sessenta) dias de férias averbados ao tempo de serviço da servidora CLEIDE LAFAIETE DE FREITAS LIMA, Analista Judiciário/Analista Judicial, matrícula funcional n. 4087534, lotada na Vara Única da Comarca Angical do Piauí, averbadas por meio da Portaria Nº 230/97 - SEAD, de 28/11/1997, referentes ao exercício do ano 19951027827.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 13 de maio de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/05/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Procedimento Administrativo Fiscal nº 18.0.000047462-9 - Sujeito passivo: JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Decisão Nº 1680/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI tendo como sujeito passivo o interino responsável pelo 1° Ofício de Registro de Imóveis de Luzilândia-PI, JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF nº 200.778.153-00, em razão de impropriedades apontadas pela Coordenação de Controle de Processos Fiscais do FERMOJUPI (CCPFISC) em relatório preliminar de Nº 288/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CCPFISC(Id: 0641758).

Após intimação por meio do Auto de Infração Nº 20/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 0680593), o sujeito passivo apresentou impugnação em Ofício nº 102/2018 (Id: 0701253).

Em análise, a CCPFISC-FERMOJUPI emitiu novo relatório de Nº 357/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CCPFISC (Id: 0719195), apresentando cálculos sobre a fundamentação da impugnação.

É relatório do essencial.

D e c i d o .

O presente procedimento fiscal tem como objeto de cobrança o valor nominal de R$ 48.677,01 (quarenta e oito mil seiscentos e setenta e sete reais e um centavo), referente ao apontado no item V, Tabela 2, do Relatório Nº 288/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CCPFISC (Id: 0641758).

O valor devido apontado refere-se ao lançamento indevido como despesas mensais da serventia, de recolhimentos a título de Taxa de Fiscalização Judiciária, nas prestações de contas de janeiro a junho/2018.

A Taxa de Fiscalização Judiciária, chamada taxa do FERMOJUPI, não deve ser considerada como receita da serventia, e tampouco como despesa, porquanto o delegatário/interino é somente o responsável tributário pelo recolhimento da taxa, uma vez que esses valores são pagos pelo consumidor usuário dos serviços cartorários, conforme estabelece a Lei Estadual 6.920/2016, em seus artigos 16 e 19:

Art. 16. Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelos notários e registradores públicos, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição, destinados a garantir-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.

§ 1º Os emolumentos, o custo do selo de fiscalização e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, no percentual de 20% (vinte por cento) referente à receita do FERMOJUPI, na forma do art. 3°, inciso V da Lei Estadual n° 5.425, de 20/12/2004, fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.

Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.

Assim, ao analisar as prestações de contas mensais do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Luzilândia/PI, o FERMOJUPI apontou valores a serem repassados ao Fundo em razão do lançamento indevido como despesas mensais da serventia, de recolhimentos a título de Taxa de Fiscalização Judiciária

Em impugnação, o sujeito passivo reconhece como devido os valores, no entanto, requer que sejam compensados da sua remuneração, tendo em vista que nos meses apontados foram retidos valores inferiores ao teto constitucional de 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

De fato, por via de regra, se desconsiderarmos o lançamento indevido da Taxa de Fiscalização Judiciária como despesa, o montante em caixa da serventia seria revertido em duas possibilidades: (1) na hipótese de configurar-se saldo positivo na contraposição das receitas e despesas da serventia, o excedente deveria ser repassado ao FERMOJUPI e (2) o valor poderia ser revertido como remuneração do interino até o limite estabelecido pelo CNJ, ou seja, 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

Com isso, o sujeito passivo alega que nos meses apontados não retirou o teto estabelecido, solicitando a retificação das prestações de contas para considerar os valores como de sua remuneração e reconhecendo como único valor devido o do período de março/2018 que ultrapassou o teto permitido na quantia de R$ 4.375,39 (quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

Na impugnação, o sujeito passivo faz referência à cobrança do presente procedimento e do PAF nº 18.0.000047438-6, também considerados e confirmados pela Coordenação de Controle de Processos Fiscais no Relatório Nº 357/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CCPFISC (Tabela 3 - Id: 0719195), em razão de similaridade do objeto.

A Superintendência do FERMOJUPI, em Manifestação Nº 3368/2019 (Id: 0912767) opinou pela procedência da impugnação apresentada pelo sujeito passivo e pelo seguimento do feito para a cobrança do montante de R$ 4.375,39 (quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) devidamente atualizado conforme a legislação vigente.

Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificada a viabilidade legal, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo sujeito passivo e DETERMINO ao interino do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Luzilândia-PI, JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF nº 200.778.153-00, que proceda o recolhimento do valor integral de R$ 4.375,39 (quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) , devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:

1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;

2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;

3. À Vice-Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 18, da Lei nº 234/2018, considerando o entendimento pela potencial quebra de confiança;

4. À Delegacia de Polícia Civil de Luzilândia-PI, para abertura de inquérito policial, para apuração de possível crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, a teor do disposto no art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/05/2019, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 48/2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 10 de Maio de 2019.

PROPONENTE: Dr. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA - JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE-PI.

SUPRIDO: REINALDO LIRA RABELO- Analista Judicial.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE-PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 800,00 (oitocentos reais).

PROCESSO Nº 19.0.000037703-4

EMPENHO: 2019NE01200 (1032886)

DATA DA CONCESSÃO: 10/05/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 10/05/19 a 09/07/2018.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 10/07 a 20/07/2018.

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Apostilamento Nº 11/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO APOSTILADO: CONTRATO N° 55/2019-TJ/PI

OBJETIVO: ADEQUAÇÃO DE PLANILHAS

VINCULAÇÃO AO PROCESSO N° 19.0.000020768-6

Em revisão às planilhas de composição de custos integrantes do Contrato nº 55/2019, firmado entre o TRIBUNAL DE ESTADO DO PIAUÍ, neste ato representado pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS e a empresa PR KELLY & CIA LTDA, constatou-se inconsistências quanto aos itens transporte, vale - alimentação, Outros (Seguro de Vida), Benefícios Mensais e Diários e Uniforme. Isto posto, resolve, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, APOSTILAR, por ser necessária a atualização das planilhas de composição de custos da empresa contratada, na forma que segue abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste apostilamento a retificação da "Cláusula I - Do Objeto", item 1.4, alínea "b" do Contrato, que trata dos documentos que integram e complementam o instrumento contratual, como se ali estivessem transcritos integralmente, para fazer constar os links 1031022, 1031008, 1031013 e 1031016 referentes à proposta e às planilhas de composição de custos atualizadas da empresa contratada, onde os valores referentes aos itens de transporte, vale - alimentação, Outros (Seguro de Vida), Benefícios Mensais e Diários e Uniforme se encontram adequados e a célula (TOTAL A+B) devidamente preenchida referente a simples demonstrativo de soma dos itens 13º Salário + Ferias e Adicional de Férias.

1.1.1. As adequações realizadas nos itens citados não geraram alteração do valor total dos postos de serviço.

ASSIM, ONDE SE LÊ:

"1.4. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:

...

b) Proposta de Preços da CONTRATADA;"

LEIA-SE:

"1.4. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:

...

b) Proposta de Preços da CONTRATADA (1031022) e planilhas de custos dos postos de serviços (1031008, 1031013 e 1031016)."

CLÁUSULA SEGUNDA — DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁSULAS DO CONTRATO 55/2019.

4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato n° 55/2019, vinculado ao Processo SEI nº 19.0.000020768-6.

Publique-se o extrato, cientifique-se e junte-se ao Contrato 55/2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/05/2019, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1033835 e o código CRC FDDFA352.

SEI 19.0.000002131-0 - Aviso Nº 79/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

AVISO DE CANCELAMENTO DE SESSÃO PÚBLICA DO SORTEIO

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí faz saber a todos os interessados que a Sessão Pública do Sorteio do Pregão Eletrônico Nº 05/2019, referente à "Contratação, através do Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, alteração, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral da Justiça e a EJUD-PI.", designado para o dia 14/05/2019, às 10h, está CANCELADA, por tratativas internas deste órgão.

Documento assinado eletronicamente por Pauline Daniel de Oliveira, Pregoeiro, em 10/05/2019, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1034388 e o código CRC 80F6B1C3.

Apostilamento Nº 10/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

TERMO DE APOSTILAMENTO

ATO APOSTILADO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2019/TJ/PI (0960086)

OBJETIVO: RETIFICAR

VINCULAÇÃO: Processo SEI nº 18.0.000033231-0

Em revisão dos termos da Ata de Registro de Preços nº 12/2019, e consulta realizada ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -SICAF, foi constatado que houve alteração na razão social da empresa beneficiária da ata, assim, resolve o TJ/PI apostilar para alterar o texto referente à razão social, a fim de sanar incorreção:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Constitui o objeto deste apostilamento, retificar o campo da razão social da Ata de Registro de Preços nº 12/2019, conforme especificado abaixo:

ASSIM, ONDE SE LÊ:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa DOUBLESEG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 03.466.646/0001-57, Inscrição Estadual nº 101.052.294, estabelecida na Rua Sorocaba, n° 495, Q-17, Lote - 01, Jardim Novo Mundo, CEP 74.715-490 - Goiânia/GO, Telefone para contato: (062) 4018-4540 / (062) 99689-9688, site/e-mail: diretoria@doubleseg.com.br, neste ato representada por Fabio Colenghy Assunção Froes, CPF nº 976.949.591-34 e RG nº 3671607 DGPC/GO, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

LEIA-SE:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa DOUBLE SEG INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.466.646/0001-57, Inscrição Estadual nº 101.052.294, estabelecida na Rua Sorocaba, n° 495, Q-17, Lote - 01, Jardim Novo Mundo, CEP 74.715-490 - Goiânia/GO, Telefone para contato: (062) 4018-4540 / (062) 99689-9688, site/e-mail: diretoria@doubleseg.com.br, neste ato representada por Fabio Colenghy Assunção Froes, CPF nº 976.949.591-34 e RG nº 3671607 DGPC/GO, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2019/TJ/PI (0960086).

2.1 Ficam mantidas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 12/2019/TJPI (0960086), vinculado ao Processo SEI nº 18.0.000033231-0 que com este termo de apostilamento não se conflitem.

Publique-se, cientifique-se e junte-se à Ata de Registro de Preços nº 12/2019/TJPI (0960086).

Des. Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/05/2019, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1033430 e o código CRC 6FED58F0.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2017-TJPI. PROCESSO SEI Nº: 18.0.000038802-1. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ por meio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI). CNPJ Nº: 10.540.909/0001-96. CONTRATADA: CONSTRUTORA ROSACON LTDA. CNPJ Nº: 22.236.797/0001- 17. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 130/2017, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: Pelo presente Aditivo, fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a vigência do Contrato n. 130/2017, tendo por termo final 09.08.2019. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2019. ASSINAM PELO CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJ-PI e pelo representante da empresa CONTRATADA: Antônio Fillipe Marques Rego.

EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)

Convênio Nº 031/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV.PROCESSO SEI Nº:18.0.000067168-8CONVENENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05. CONVENIADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.CNPJ Nº: 04.567.897/0001-90. OBJETO: O presente termo tem por objeto a cooperação mútua, técnica e administrativa, com vistas a promover maior integração de atividades de interesse comum entre os conveniados, bem como permitir a disposição recíproca de servidores. A disposição dos servidores se dará com obediência à Resolução nº 108 de 21 de maio de 2018, bem como da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, no que for compatível com os atos normativos aplicáveis aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. VIGÊNCIA: O Convênio ora celebrado terá vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação, sem prejuízo de novas cooperações com o mesmo objeto, de acordo com o interesse e a conveniência das partes. ÔNUS DA COOPERAÇÃO: A disposição se dará com ônus remuneratório para o órgão de exercício, que deverá realizar o reembolso na Conta Corrente nº 2-3, agência 4025, Caixa Econômica Federal, CNPJ: 06.981.344/0001-05, de titularidade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O atraso superior a 90 (noventa) dias implicará na suspensão da disposição, que, após notificação expedida pela SEAD, deverá retornar para o órgão de origem no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 11, §2º da Resolução TJPI nº 108/2018. DATA DA ASSINATURA: 01/03/2019. ASSINAM PELO CONVENENTE: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do TJPIe PELO CONVENIADO: Desembargador Leonardo Tavares - Presidente do TJPA.

Pauta de Julgamento

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 22/05/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 22 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos E-TJPI:

01. 2016.0001.005737-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: F. de P. M. - ME (Espólio de F. de P. M.)
Advogado: Maria da Conceição Carcará (OAB/PI nº 2.665)
Embargado: I. M. S. da S. C. e outros
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2014.0001.003767-8 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelantes/Apelados: SUSSUAPARA GÁS DISTRIBUIDORA LTDA e outro
Advogado: Gilson de Moura Cipriano (OAB/PI nº 4.697) e outros
Apelados/Apelantes: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA e outro
Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro(OAB/CE nº 14.325-A) , Marcelo Memória (OAB/CE nº 14.407 e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

03. 2017.0001.010707-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante/Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outros
Apelado/Apelante: J. NERVAL DE SOUSA ME
Advogados: Vitor Tabatinga do Rego Lopes (OAB/PI nº 6.989) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2014.0001.003279-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante : TANIA MARIA FERNANDES DE MORAIS
Advogado: Leonardo Andrade de Carvalho (OAB/PI nº4.071)
Apelado : JIMMY CARTER MARTINS SANTOS
Advogados: Alessandro dos Santos Lopes (OAB/PI nº 3.521) e outra
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

05. 2014.0001.005146-8 - Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Apelante: GOLDEN BUSINESS LTDA e outro
Advogado: Afonso Teles Coutinho (OAB/PI nº 1.138) e outros
Apelado: PEDRO BORGES DE SOUSA e outro
Advogados: Moises Angelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Processos PJE:

01. 0710046-05.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: TERESINHA DE JESUS MACHADO DA SILVA
Advogado: José de Sousa Lima (OAB/PI nº 3.957)
Agravado: ALEMANHA VEÍCULOS LTDA
Advogada: Gláucia Costa De Brito (OAB/PI nº 7.761)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

02. 0706441-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA NAZARÉ ARAÚJO
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº11.570-A)
Agravado: BANCO CETELEM S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa(OAB/MS nº 6.835)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

03. 0710319-81.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FRANCISCO DAS CHAGAS LUIZ
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº11.570-A)
Agravado: BANCO BMG S/A
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

04. 0704693-81.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: RAFAEL LUSTOSA DE SANTANA
Advogado: Rafael Pinheiro de Alencar (OAB/PI nº 9.002)
Agravado: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado: Karina De Almeida Batistuci (OAB/SP nº 17.8033-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

05. 0706241-44.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: TEMOTEO SUDÁRIO DA SILVA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A)
Agravado: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

06. 0705168-37.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: GILSON ALVES DA SILVA
Advogado: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468-A)
Agravado: HOTELARIA ACCORINVEST BRASIL S/A
Advogados: Ricardo Marfori Sampaio (OAB/SP nº 222.988) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

07. 0707308-44.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ACELINO DE BARROS GALVÃO JÚNIOR
Advogado: Acelino De Barros Galvão Júnior (OAB/PI nº13.828) e outros
Agravado: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

08. 0700336-24.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Floriano / 2ª Vara
Agravante: ELIZABETE SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

09. 0701886-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Apelado: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

10. 0702552-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: RAIMUNDO AVELINO DE SOUZA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PE 29.497-A)
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados: Edyane Rodrigues de Macedo (OAB/PI 12.384) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

11. 0702345-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: TERESA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI11570-A) e outros
Agravado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PE21714-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

12. 0700217-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: PEDRO XAVIER DA SILVA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PE 29.497-A)
Agravado: Banco Itau Consignado S/A
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior - (OAB/PI nº2.338-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

13. 0703546-20.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA JOSÉ RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PE 29.497-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior - (OAB/PI nº2.338-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

14. 0702394-34.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: LUZIA DA COSTA SOBRINHA
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI11570-A) e outros
Agravado: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

15. 0702374-43.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: SEBASTIÃO LOPES DOS SANTOS
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI11570-A) e outros
Agravado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

16. 0700348-72.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO PAN S.A.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB/SP 19.2649-A)
Agravado: JOSÉ LUIZ MACHADO ALVES
Advogados: Frederico Tadeu Teixeira e Silva (OAB/PI 12803-A), Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI11044-A), Benedito Vieira Mota Júnior (OAB/PI 6.138-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

17. 0700390-24.2018.8.18.0000- Apelação Cível
Apelante: L P M - TRANSPORTE E COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523-A), Layse Ana Nascimento Morais Nogueira (OAB/PI nº 5.167)
Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

18. 0700654-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE
Advogado: Agnelo Nogueira Pereira Da Silva (OAB/PI nº 6.653)
Apelado: TIM CELULAR S.A.
Advogado: Christianne Gomes Da Rocha (OAB/PE nº 20.335-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

19. 0701358-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: JOSE ROSA DA SILVA
Advogado: Jhose Cardoso De Mello Netto (OAB/PI nº 7.474)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

20. 0700893-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI 12.011) e Tome Rodrigues Leão de Carvalho Gama OAB/PI n º 12.010)
Apelado: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

21. 0701438-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: FIRMINA FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado: Jhose Cardoso De Mello Netto (OAB/PI nº 7.474)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

22. 0702020-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: CICINATO JOSE DE SOUSA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: DENIS LUZIEL DE MORAES SOARES
Advogado: Humberto Augusto Teixeira Nunes (OAB/PI nº 2.439/93) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de maio de 2019.

Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI.

4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 22/05/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 22 de maio de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0709529-97.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação

Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Embargada: MARIANA SARAIVA DOS REIS LIMA

Advogado: Ramon Costa Lima (OAB/PI nº 8.037)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 0813876-86.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: MARIA DE FÁTIMA ALVES LOPES

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 0712649-51.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Origem: Picos / 2ª Vara

Requerente: IAESLÂNDIA IRENE DA SILVA, neste ato representada por sua genitora IRENE LUISA DA SILVA

Advogado: João Leal Oliveira (OAB/PI nº 120-B)

Requerido: DIRETOR DA ESCOLA NORMAL OFICIAL DE PICOS - FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE MACHADO

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

04. 0806477-06.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: VANESSA MEURER

Advogados: Simony de Carvalho Gonçalves (OAB/PI nº 13.094-B) e outro

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

05. 0711578-14.2018.8.18.0000 - Apelação/Reexame Necessário
Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: IONARA DA COSTA CASTRO neste ato representada por sua genitora IOLANDA MARIA DA COSTA

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

06. 0704940-62.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Requerente: MARIA NEUZA CAVALCANTE LIMA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requerido: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
Advogada: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

07. 0704638-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
Advogado: Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7.104-A)
Apelados: PEDRINA ALVES DE OLIVEIRA SARAIVA e outro
Advogado: Joao Wenny Barros Goncalves (OAB/PI nº 8.354)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

08. 0704254-70.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: HENRICUS JOHANNES MARIA AERNOUDTS

Advogado: Mario Luciano do Nascimento (OAB/RS nº 31.418)

Agravado: RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

09. 0808499-37.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Advogada: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628-A)
Apelado: NILSON BARROS ROCHA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

10. 0700104-12.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI

Advogada: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628-A)

Apelada: MARIA DAS DORES DE CARVALHO RODRIGUES

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

11. 0706634-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: MARADONES BRITO MONTEIRO
Advogados: Diego Maradones Pires Ribeiro (OAB/PI nº 9.206) e outra
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

12. 0700368-63.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência

Suscitante: JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI

Suscitado: JUÍZO DA 4ª VARA DOS FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

13. 0700855-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária

Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: LIARA AGUIAR HOLANDA, neste ato representada por sua genitora MARILENE LUZ AGUIAR HOLANDA

Advogado: Lucas Alves Vilar (OAB/PI nº 5.263)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

14. 0707436-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: ANTÔNIO FRANCISCO ARAÚJO CHAVES

Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

15. 0709715-23.2018.8.18.0000 - Agravo Interno

Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

Advogado: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489)

Agravada: HOSANA RODRIGUES DE SOUSA ARAÚJO

Advogado: Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071-A)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

16. 0709118-54.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

Advogado: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI n° 7.489)

Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

17. 0700581-35.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI

Procuradoria-Geral do Município de Teresina

Agravada: CRISTIANE RIBEIRO ALTINO DE SOUSA

Advogado: Herberth Denny de Siqueira Barros (OAB/PI n° 3.077)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

18. 0704312-73.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Embargantes: ODAIR DA SILVA SOARES e outros

Advogado: Lucas de Almendra Freitas Pires (OAB/PI nº 8.242)

Embargado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

19. 0706792-24.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JOÃO PEDRO CARNEIRO CASTRO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

20. 0701014-39.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: JOÃO BATISTA NETO JÚNIOR

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

21. 0712320-39.2018.8.18.0000 - Reexame Necessário

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Requerido: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Município de Teresina

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

22. 0701390-25.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
Advogado: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628-A)
Apelado: RAIMUNDO SOUZA DO PRADO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

23. 0703398-09.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: DENIS TEIXEIRA DA CRUZ
Advogado: Walber Coelho de Almeida Rodrigues (OAB/PI nº 5.457-A)
Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

24. 0705080-96.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: KAEL SERVIO MOURA VERAS
Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

25. 0702804-58.2019.8.18.0000-Apelação Cível

Origem: Pedro II/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO II
Advogada: Clarissa Helena Costa Barros (OAB/PI nº 13.325)
Apelada: ISABEL MARIA ALVES DE ALMEIDA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto

26. 0711969-66.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Suscitado: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI e JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI
Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto

27. 0711868-29.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: WALLISTEN DANIEL NUNES SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

28. 0818388-15.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: RAMON WILSE BRAGA CORREA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

29. 0700547-94.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI Nº 3.276) E Outros
Embargada: MARIA EDILEIDE RODRIGUES DE LIMA
Defensor: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

30. 0701207-54.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara Dos Feitos Da Fazenda Pública

Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI Nº 1.628)
Apelada: INEZ FIRMA LEAL BRITO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

31. 0710290-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Reexame necessário

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

32. 0800327-54.2017.8.18.0000 - Apelação Cível /Remessa Necessária
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
1ª Apelada: YASMIM D' JESUS ARAÚJO DE SÁ (representada por Francisca das Chagas de Araújo Santos)
Defensor Público: Nelson Nery Costa
2º Apelado: MUNICÍPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ
Advogado: Luiz Henrique Santos (OAB/PI Nº 11.109)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

33. 0705148-46.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ISAURA DA CONCEICAO MARTINS CARVALHO, CAIO VICTOR MARTINS CARVALHO
Advogado: Antonio Claudio Da Silva (OAB/PI nº 8.730)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Processos E-TJPI:

01. 2015.0001.008831-9 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Requerido/Apelado: MARIA DO DESTERRO ARAUJO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

02. 2018.0001.001256-0 - Agravo de Instrumento
Agravante: ABEL ARAUJO SALES
Advogado: Ricardo Dias Pires (OAB/PI nº 6.971)
Agravados: PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO - PI e outros
Advogados: Bruno Barbosa Silva (OAB/PI nº 8.744) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 2017.0001.009655-6 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Embargante: SUPRIFORMS - SUPRIMENTOS E FORMULÁRIOS PARA INFORMÁTICA LTDA
Advogados: Mayara Camarço Gomes (OAB/PI nº 7.320) e outros
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

04. 2016.0001.012600-3 - Reclamação
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Reclamante: BANCO ORIGINAL S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO MATONE S.A.)
Advogados: Marcelo Laloni Trindade (OAB/SP nº 86.908) e outros
Reclamado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª TURMA CÍVEL E CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DA COMARCA DE TERESINA - PI
Interessada/beneficiária: Francisca Marques da Silva
Advogado: Joaquim Cardoso (OAB/PI nº 8.732)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

05. 2017.0001.006610-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública/Assistência
Agravantes: M. V. M. G. DE O. e outros
Advogados: Leda Lopes Galdino (OAB/PI nº 2.330) e outro
Agravados: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA-PI e outros
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

06. 2017.0001.008454-2 - Mandado de Segurança
Impetrante: FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA MOREIRA - ME
Advogados: Maykon Holanda Cosme (OAB/PI nº 10.626) e outros
Impetrado: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

07. 2017.0001.007823-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Agravante: CONTAR - MATRIZ E ASSOCIADOS LTDA
Advogada: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

08. 2018.0001.000034-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ
Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros
Agravada: ELANI DA COSTA NUNES
Advogados: Roger Loureiro Falcão Mendes (OAB/PI nº 5.788) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

09. 2018.0001.001091-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Campinas do Piauí / Vara Única
Embargante: JOSE VALDES IBIAPINO DE MOURA
Advogado: Claudi Pinheiro de Araújo (OAB/PI nº 264-B)
Embargado: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
Advogado: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

10. 2011.0001.000391-6 - Embargos de Decalaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargantes: POUSADA DOS VENTOS e outros
Advogados: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444) e outros
Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

11. 2016.0001.010382-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Embargante: FRANCISCO CARLOS SOARES DE BRITO
Advogado: Sergio Gonçalves do Rego Motta Filho (OAB/PI nº 14.658)
Embargado: MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI
Advogado: Marcus Vinicius Xavier Brito (OAB/PI nº 5.520)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

12. 2016.0001.013343-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOÃO RAFAEL SILVA RODRIGUES, reprsentado neste ato por sua genitora JULIANA KEYLE SILVA DE SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

13. 2016.0001.010473-1 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959)
Apelada: DJANIRA MOREIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

14. 2017.0001.013329-2 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: JOSEFA MARIA DOS SANTOS
Advogado: Raimundo Reges Santos Nogueira (OAB/PI nº 1.137)
Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Advogados: Gustavo Barbosa Nunes (OAB/PI nº 5.315) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

15. 2016.0001.006554-3 - Mandado de Segurança
Impetrante: VALMIRA NOGUEIRA DE AREIA LEÃO
Advogada: Mayra Oliveira Cavalcante Rocha (OAB/PI nº 4.022)
Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte passivo: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de maio de 2019.

Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 09 DE MAIO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (14ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 09 DE MAIO DE 2019.

Aos (09) nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. As 09h44min. (nove horas e quarenta e quatro minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno, bem como do Estagiário - Sr. José Gabriel Neto. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 25 de abril de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.656 de 26de abril de 2019, dado como publicada no dia 29de abril de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições./// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2017.0001.006815-9 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: JOSÉ FURTADO FILHO. Advogado: Cristiane Maria Martins Furtado (OAB/PI nº 3.323). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do Agravo Interno nº 2017.0001.008266-1. No que se refere ao Recurso de Agravo de Instrumento, votar por seu CONHECIMENTO e PROVIMENTO, confirmando-se a liminar de fls. 126/130, a fim de que seja determinado ao réu que publique a REVISÃO DO BENEFÍCIO do servidor/recorrente, de forma que ele seja enquadrado nas regras correntes de aposentadoria, qual seja, o enquadramento no GRUPO OPERACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, CLASSE II, PADRÃO E, com os respectivos direitos decorrentes do enquadramento, quais sejam, as vantagens pecuniárias e demais benefícios previstos em lei. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2012.0001.003528-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: CONSTRUTORA MAGMA LTDA. Advogados: João Ulisses de Britto Azedo (OAB/PI nº 3.446) e outros. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, de acordo ao parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004184-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança- Embargante: ALINY SOARES DA ROCHA. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros. Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão combatido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.004783-7 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário- Origem: Floriano / 2ª Vara. Embargante: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI. Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.578) e outros. Embargado: ADRIANA PEREIRA MACIEL GUIMARÃES. Advogado: César Augusto Fonseca Gondim (OAB/PI nº 6.352). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006335-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.4554) e outros. Embargado: SOLIZAN LUSTOSA MACIEL. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Improvimento dos aclaratórios, mantendo-se o v. acórdão em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.003085-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança - Embargante: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: REGIVAN DA ROCHA SILVA e outros. Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI nº 5.594). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos embargos de declaração, conhecendo-os apenas para efeito de prequestionamento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002274-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.4554) e outros. Embargada: ANTÔNIA SILVA RIBEIRO. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Improvimento dos aclaratórios, mantendo-se o v. acórdão em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004218-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Pimenteiras / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI. Advogado: Cleiton Leite de Loiola (OAB/PI nº 2.736). Embargados: EDILSON SOARES DANTAS FILHO e outros. Advogado: Jander Martins Nogueira (OAB/PI nº 5.846). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter incólume o acórdão embargado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.003498-0 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Advogado: Ricardo de Almeida Santos (OAB/PI nº 3.186). Embargada: CÉLIA MARIA BARBOSA SANTANA TRAJANO. Advogados: Débora Nunes Martins (OAB/PI nº 5.383) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Improvimento dos aclaratórios, mantendo-se o v. acórdão em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.001320-4 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário - Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Embargante: KLÉBER DOS SANTOS MORAIS. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR GIL - PI. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002692-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargada: CARMENI BATISTA LIMA. Advogados: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Improvimento dos aclaratórios, mantendo-se o v. acórdão em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002947-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: FRANCISCO DA GUIA FONSECA. Advogado: Anderson Leandro Saraiva Soares (OAB/PI nº 9.372). Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.003765-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município. Embargada: KARLA JOSEFA FONTENELE IGLESIAS. Advogado: Tiago Lima Iglesias Cabral (OAB/PI nº 9.179). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.010202-0 - Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Apelação Cível- Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: PRISCILLA SILVA BEZERRA DE CARVALHO. Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.008375-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: ANTÔNIO ANTONINO ARAÚJO. Advogados: Daniel Moura Marinho (OAB/PI nº 5.825) e outros. Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007609-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JOSUÉ PEREIRA LIMA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012133-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.4554) e outros. Embargado: JAIME OLIVEIRA SANTOS. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000136-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Regeneração / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ. Advogado: João Francisco Ribeiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108). Embargada: JOANA MARTINA DE JESUS SOUSA. Advogado: Mário José Rodrigues Nogueira Barros (OAB/PI nº 2.566). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.003499-5 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Embargada: VALÉRIA RIBEIRO DE OLIVEIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.008362-7 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI. Advogada: Maria Elvina Lages Veras Barbosa (OAB/PI nº 17.423). Embargados JANAÍNA GOMES DO NASCIMENTO e outros. Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104/89-A) e outro. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006913-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Pimenteiras / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI. Advogada: Maria Wilane e Silva (OAB/PI nº 9.479). Embargado: VICENTE DE PAULA DA SILVA CARVALHO. Advogado: Wendel Barros Gonçalves (OAB/PI nº 7.154). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.011297-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: RAIMUNDO RIBEIRO MARQUES. Advogado: Dalton Rodrigues Clark (OAB/PI nº 1.007). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Parcial Provimento dos embargos de Declaração, apenas para isentar a Fazenda Pública de custas processuais, mantendo-se nos demais pontos o v. acórdão.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.009061-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Esperantina / Vara Única. Embargante: JOÃO JOSÉ DE ARAÚJO. Advogado: Francisco Luciê Viana Filho (OAB/PI nº 7.757). Embargado: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PIAUÍ. Advogado: Marcus Vinicius Santos Spíndola Rodrigues (OAB/PI nº 12.276). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão em todos os seus termos e fundamentos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.010376-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Luís Correia / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA - PI. Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764). Embargada: IVONEIDE FONTENELE CERNEIRO. Advogado: Diógenes Meireles Melo (OAB/PI nº 267-B). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão em todos os seus termos e fundamentos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007300-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI. Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Embargado: FLÁVIO DA ROCHA SALES. Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão em todos os seus termos e fundamentos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.008203-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Bertolínia / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.000177-1 - Agravo de Instrumento- Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Agravantes: ALEXANDRE ELIAS DE SOUSA e outros. Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 298) e outro. Agravada: MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA. Advogados: Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicado o presente Agravo de Instrumento por perda superveniente do objeto, contrariamente ao parecer ministerial superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005954-3 - Agravo de Instrumento- Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única. Agravante: ALDI BORGES DOS SANTOS. Advogado: Victor Augusto Soares Freire (OAB/PI nº 11.911). Agravada: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - PI. Advogado: Agnaldo Boson Paes (OAB/PI nº 2.363). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente Agravo de Instrumento, em consonância com o Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005502-5 - Agravo de Instrumento- Origem: Simplício Mendes / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ - PI. Advogado: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885). Agravado VANDGLAN AMORIM DE SÁ. Advogados: Ronaldo Araújo Gualberto (OAB/PI nº 9.088) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos e fundamentos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.008443-0 - Reexame Necessário- Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Requerente: PEDRO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO. Advogada: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349). Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO - PI. Advogado: Érico Malta Pacheco (OAB/PI nº 3.906). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário e negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011592-3 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Aroazes / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE AROAZES - PI. Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505). Apelada: CÂMARA MUNICIPAL DE AROAZES - PI. Advogado: Wallyson Soares dos Anjos (OAB/PI nº 10.290). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e dar provimento do presente recurso de Apelação, reformando-se a sentença recorrida para afastar a condenação do Município ao pagamento de custas processuais, em dissonância com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003240-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO. Advogado: Evandro José Barbosa Melo Filho (OAB/PI nº 13.324). Agravado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2016 DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Quanto ao Agravo Interno 2017.0001.008864-0 votar pela sua prejudicialidade, portanto não conhecer do recurso.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011417-7 - Reexame Necessário- Origem: Fronteiras / Vara Única. Impetrante: CÂMARA MUNICIPAL DE FRONTEIRAS - PI. Advogado: Raimundo Francisco Vieira (OAB/PI nº 1.289). Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE FRONTEIRAS - PI. Advogado: Francisco Everaldo de Paula Rocha (OAB/PI nº 1.992). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente reexame necessário, para manter a sentença de primeiro grau em seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003887-8 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: BELAZARTE - SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA. - ME. Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129). Agravada: SELETIV SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA EIRELI - EPP. Advogado: George Fonsêca Viana Santos (OAB/PI nº 9.303). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente Agravo de Instrumento, para manter in totum a decisão liminar proferida nestes autos às fls. 141/1148, contrariamente ao parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001841-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Corrente / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outro. Agravada: ALMERICE AUGUSTA DA CRUZ. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dar por prejudicado o julgamento do Agravo Interno nº 2018.0001.004289-8, e em consonância com o parecer ministerial superior, votar pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de Agravo de Instrumento, para manter decisão atacada em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.006925-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ANTÔNIA MARIA DA COSTA SOUSA ALELAF. Advogado: Filipe Borges Alencar (OAB/PI nº 9.550). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível / Reexame Necessário, fls. 104/126, e negar-lhe provimento para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002728-5 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ISABEL MARIA VIANA PAES SOARES. Advogados: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (OAB/PI nº 3.993) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo em todos os seus termos a sentença recorrida, de acordo com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009050-1 - Agravo Interno na Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS NUNES. Advogados: Antônio José dos Santos Nunes (OAB/PI nº 2.163) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as prejudiciais levantadas e, no mérito, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisão agravada em todos os seus termos e fundamentos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006402-2 - Mandado de Segurança- Impetrante: NAYLA REIJANE ALVES SALDANHA FREITAS. Advogado: Fidelman Fao Florencio Fontes (OAB/PI nº 10.962). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela denegação da segurança, de acordo com o parecer ministerial superior. Custas pelo impetrante, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida. Sem condenação ao pagamento de honorários, nos termos das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004213-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: WANDERSON GOMES OLIVEIRA DO Ó. Advogado: Ezequiel Miranda Dias (OAB/PI nº 3.080-A). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação, mas negar-lhe provimento, para confirmar a sentença a quo em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002062-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: MARIA GOERETE DOS SANTOS ARAÚJO e outros. Advogados: José Ribamar Ribeiro da Silva (OAB/PI nº 3.960) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença apelada, em consonância com o parecer ministerial.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009339-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ANA GEYSA SILVA ARAÚJO. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença combatida em seus próprios termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012254-3 - Apelação Cível- Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ARTHUR FERNANDES DE BARROS. Advogado: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença combatida em seus próprios termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008953-9 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: LAYLA BEATRIZ MOURA FERREIRA. Advogados: Anderson Oliveira Ferro Gomes (OAB/PI nº 7.287) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos, mas negar-lhes provimento, para manter a sentença combatida em seus próprios termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011388-8 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA LÚCIA COSTA MACÊDO GARCIA MENDONÇA. Advogado: Marcílio Ribeiro de Macêdo (OAB/PI nº 2.457). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos, mas negar-lhes provimento, para manter a sentença combatida em seus próprios termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003934-6 - Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: THAYS KELLY FERREIRA DA CUNHA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Requerido: DIRETOR GERAL DO CENTRO ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONAL EM SAÚDE - MONSENHOR JOSÉ LUÍS BARBOSA CORTEZ. Litisconsortes Passivos: ESTADO DO PIAUÍ e SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEDUC. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento da Remessa Necessária, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença a quo, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008928-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: WILLIAM CARVALHO NETO. Advogado: Guilardo Cesá Medeiros Graça (OAB/PI nº 7.308). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos, mas negar-lhes provimento, para manter a sentença combatida em seus próprios termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006769-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ITALO BRUNO FERREIRA E SILVA. Advogados: José Valdir Batista e Silva (OAB/PI nº 5.149) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos, mas negar-lhes provimento, para manter a sentença combatida em seus próprios termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010806-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARÍLIA DE CARVALHO MOURA. Advogados: Paulo Assis Moura (OAB/PI nº 3.425) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos, mas negar-lhes provimento, para manter a sentença combatida em seus próprios termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012705-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA GABRIELA DA COSTA LACERDA. Advogados: José Maria de Araújo Costa (OAB/PI nº 6.761) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos, mas negar-lhes provimento, para manter a sentença combatida em seus próprios termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000624-9 - Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: RICK HOLANDA SADATSUKI. Advogado: Márcio Venicius Silva Melo (OAB/PI nº 2.687). Apelada: DIRETORA DO COLÉGIO SANTA MARCELINA. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento da Remessa Necessária, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença combatida em seus próprios termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003186-4 - Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: NATÁLIA DE ANDRADE NUNES. Advogado: Leonardo Airton Pessoa Soares (OAB/PI nº 4.717). Requerida: DIRETORA DO INSTITUTO DOM BARRETO. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento da Remessa Necessária, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença a quo, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003670-9 - Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: MATHEUS GOMES SOARES DE SOUSA. Advogada: Rita Maria Gomes da Silva Sousa (OAB/PI nº 4.685). Requerida: SECRETÁRIA DO COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - (COLÉGIO DAS IRMÃS). Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento da Remessa Necessária, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença a quo, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010536-0 - Mandado de Segurança- Impetrante: TOGARMA TAVARES DA CRUZ. Advogados: Cristiano de Souza Leal (OAB/PI nº 8.471) e outros. Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ante a perda de interesse processual, em julgar prejudicado o presente mandado de segurança, na forma do art. 485, VI, do CPC, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005290-5 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: CACILDA PINHEIRO LUZ e outros. Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença apelada. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012143-1 - Apelação Cível- Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Procurador Federal: Danilo Chaves Lima. Apelado: FRANCISCO VALDENOR BARROS. Advogados: Hercília Maria Leal Barros (OAB/PI nº 4.143) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação, mas negar-lhe provimento, para confirmar a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013125-8 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959). Apelada: DOROTEIA FREITAS CUNHA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, conforme as fundamentações supramencionadas, em conformidade com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.010574-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargantes: VERA LÚCIA CHAVES SILVA e outro. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA. Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e dar-lhes provimento, atribuindo-lhes efeito modificativo para reformar o acórdão recorrido, a fim de restabelecer a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais arbitrada na sentença, mantendo o decisum vergastado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005554-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: IPMT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procurador: Elke Costa Belleza Damasceno (OAB/PI nº 6.148). Apelados: OZENIRA ROSA DE SOUSA SILVA e outro. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença a quo em todos os seus termos. O Ministério Público Superior opina pelo conhecimento e provimento parcial do presente recurso de apelação, a fim de modificar a sentença recorrida para inclusão da criança como dependente tão somente para fins de assistência à saúde.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.000531-1 - Apelação Cível- Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI. Advogada: Jandira Maria Nunes Martins Mendes (OAB/PI nº 1.904). Apelado: ALAN RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS. Advogado: Antônio Carlos Ferreira dos Santos (OAB/PI nº 8.396). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008699-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Lúcia Fernanda da Silveira Freitas (OAB/PI nº 1.395). Apelada: MARIA LAUSIMAR FONSECA NUNES. Advogados: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI nº 2.821) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e JULGAR PARCIALMENTE PROVIDO o presente apelo, no sentido de manter aos Maria de Jesus Gomes de sousa Fonseca (genitora da Sra. Maria Lausimar Fonseca Nunes), Maria Pinheiro dos Santos (genitora da sra. Eliane Pinheiro dos Santos) e o Sr. Raimundo Rosa de Melo (irmão do Sr. Manoel Rosa de Melo), para fins de assistência médica, com a correspondente contraprestação, observado o Decreto 12.049/05, alterado pelo Decreto 12.861/07. ministério publico superior opinou pelo conhecimento e improvimento do apelo, a fim de manter a sentença a quo em todo os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003662-2 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI. Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger (OAB/PI nº 2.953) e outros. Apelado: JOSÉ PEREIRA DA SILVA. Advogados: Marcos Antônio Cardoso de Souza (OAB/PI nº 3.387) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002574-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: LAURO SIMEÃO CARVALHO. Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença atacada em seus próprios termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007176-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Picos / 1ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: MARIA LINDOMAR BARROS DE ARAÚJO. Advogados: Tiago Sauders Martins (OAB/PI nº 4.978) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e dar-lhes provimento, atribuindo-lhes efeito modificativo para reformar a sentença a quo, a fim de que na esteira do atual entendimento do Supremo e em obediência aos precedentes seja pago ao autor apenas os valores devidos a título de saldo de salário e FGTS, devendo prosseguir a execução em relação as referidas verbas e aos honorários advocatícios sucumbenciais.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011373-2 - Apelação Cível- Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ. Advogada: Maraiza Nunes de Aguiar (OAB/PI nº 7.253). Apelada: NÚBIA SIQUEIRA DE MENESES. Advogado: Reginaldo Aluísio de Moura Chaves Júnior (OAB/PI nº 8.244). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em voto pelo conhecimento e provimento do Recurso de Apelação, para indeferir a petição de cobrança por ausência de causa de pedir, art.330, §1º, I e art.98,§1 do CPC. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006478-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ. Advogado: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703). Apelada: ELENITA MACEDO SILVA. Advogados: Israel Marques Rodrigues (OAB/PI nº 12.088) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada. O Ministério Público superior opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso, a fim de que seja mantida a sentença.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.011497-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: ALAINY ROSADO LEITÃO e JOILZA RODRIGUES CUNHA LEITÃO. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Apelada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogados: Angélica Maria de Almeida Villa Nova (OAB/PI nº 2.163) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e, no mérito, pelo provimento do recurso para que seja reformada parcialmente a sentença, para, diante da comprovada conclusão da pós-graduação, determinar a colocação dos impetrantes em regime de dedicação exclusiva - DE, com restauração dos efeitos da multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), já aplicada por descumprimento da ordem judicial, contrariamente ao parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.005186-9 - Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogado: Fábio Silva Araújo (OAB/PI nº 4.475). Apelado: GABRIEL BRITO DA SILVA. Advogada: Camila da Silva Rocha (OAB/PI nº 7.191). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do apelo interposto, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença a quo, de acordo com o parecer ministerial superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005669-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procurador: Francisco Borges Sobrinho (OAB/PI nº 896). Apelada: L. M. O. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, acolhendo a incompetência absoluta do Juízo da Vara da infância e Juventude, anulando, por conseguinte, a sentença a quo. Contudo, nos termos do art. 1.013 do CPC/2015, aplico a teoria da causa madura para, apreciando o mérito, julgar procedente o pleito da exordial, determinado a imediata inclusão pelo IAPEP da menor sob guarda de inciais T. D. O. da C como dependente da segurada LINDALVA MIRANDA OLÍMPIO para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005949-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: DÉBORA MENDES SOARES VILARINHO. Advogada: Clélia Mendes Soares Vilarinho (OAB/PI nº 6.175). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença a quo em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007070-1 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ARNALDO GOMES DA SILVA. Advogados: Ana Carolina Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 6.424) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença apelada. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001805-3 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOÃO ALVES DE ARAÚJO. Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação, mantendo incólume a sentença ora atacada, em consonância com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.000718-6 - Apelação Cível- Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Apelada: EVA RAMOS DA SILVA. Advogados: Mário José Rodrigues Nogueira Barros (OAB/PI nº 2.566) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação de fls. 91/98, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002704-2 - Apelação Cível-Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: YARA SILVEIRA COSTA. Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra. Apelada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Advogado: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 8.728). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto e dar-lhe provimento, para reformar a sentença de piso, a fim de determinar à Fundação Municipal de Saúde que promova a nomeação e a posse da Sra. Yara Silveira Costa no cargo de enfermeira, nos moldes estabelecidos no Edital 01/2011, em discordância com o parecer ministerial superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012662-7 - Apelação Cível- Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Procurador Federal: Lucas Araújo Fortes (OAB/PI nº 8.095). Apelado: EDIMILSON PEDRO BALBINO. Advogada: Vandecely Alexandrino Carvalho (OAB/PI nº 6.255-B). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, mas negar-lhe provimento, para confirmar a sentença em todos os seus termos, de acordo com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exm o. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012360-9 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: TEREZINHA DE JESUS MONTEIRO NOGUEIRA. Advogados: Camila da Silva Rocha (OAB/PI nº 7.191) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e julgar improvido o presente apelo, no sentido de manter a sentença a quo, em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.009100-4 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO. Advogado: Iranildo de Araújo Lima. Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogado: Fernando Santos Neto (OAB/PI nº 7.588). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação de fls. 99/102, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, de acordo ao parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.008450-4 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: PAULO GIOVANNI DOS SANTOS ARAÚJO. Advogado: Daniel Moura Marinho (OAB/PI nº 5.825). Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogado: Fernando Santos Neto (OAB/PI nº 7.588). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação de fls. 109/118, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, de acordo ao parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.008350-0 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: EVANDRO SOARES DE OLIVEIRA. Advogados: Daniel Moura Marinho (OAB/PI nº 5.825) e outro. Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Fernando Santos Neto (OAB/PI nº 7.588) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação de fls. 133/142, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.005225-4 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ANTÔNIO DE PÁDUA DE AGUIAR CARNEIRO. Advogados: Francisco José Gomes da Silva (OAB/PI nº 5.234) e outro. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação de fls. 132/137 mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, de acordo ao parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000757-2 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ERLEN PIMENTEL BARBOSA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Apelada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Procuradores da FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489), Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso de apelação interposto, mas nega-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada, em discordância com o parecer do Ministério Público superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010584-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Simplício Mendes / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES - PI. Advogada: Fabiana Mendes de Carvalho Barbosa da Cruz (OAB/PI nº 4.001). Apelada: CÂMARA MUNICIPAL DE SIMPLÍCIO MENDES DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Waldemar Clementino da Silva (OAB/PI nº 73-B). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso de Apelação, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos, de acordo com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008240-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MARIA DO AMPARO FERREIRA DA SILVA. Advogados: Inaldo Pires Galvão (OAB/PI nº 1.142) e outros. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença incólume em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foi ADIADO o seguinte processo: 0712044-08.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento- Agravante: LINDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA. Advogados: Augusto Mourão da Silva Neto (OAB/PI nº 11.771) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2011.0001.002575-4 - Reexame Necessário- Origem: Marcolândia / Vara Única. Requerentes: EDWIS ARAÚJO DO NASCIMENTO e outros. Advogado: Raimundo Francisco Vieira (OAB/PI nº 1.289). Requerido: MUNICÍPIO DE MARCOLÂNDIA - PI. Advogado: Lourenço Barbosa Castello Branco Neto (OAB/PI nº 2.746). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 30.05.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 2016.0001.007744-2 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 2016.0001.007744-2-Origem: Cristalândia do Piauí / Vara Única. Agravante: ARIANO MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUÁ. Advogado: Edson Vieira Araujo (OAB/PI nº 3.285). Agravado: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ-PI. Advogados: Vanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para DILIGÊNCIA, em razão do requerimento verbal do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, que entende que o presente processo deva ser remetido ao Ministério Público Superior para os devidos fins. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.004615-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município. Embargada: ÔMEGA SERVIÇOS GERAIS LTDA. Advogados: Márcia Marques Veras e Silva (OAB/PI nº 5.903) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA,por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para correção na publicação da pauta de julgamento, devendo o setor competente reincluir em uma nova Pauta de Julgamento o Agravo de Instrumento nº 2015.0001.004615-5,conforme Despacho do dia 01/04/2019 DESP41 na movimentação 85 do dia 03/04/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003597-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Simões / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI. Advogado: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763). Apelada: IVETE MIRANDA DAMASCENO DE CARVALHO. Advogado: Basílio Acelino de Carvalho Neto (OAB/BA nº 36.676). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 09/05/2019 no rosto da PETIÇÃO do dia 22/04/2019 PET17 na movimentação 25 do dia 09/05/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004075-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança - Embargante: SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL S/A. Advogados: Rodrigo Fux (OAB/RJ nº 154.769) e outros. Embargado: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A. Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme Despacho do dia 07/05/2019 DESP57 na movimentação 89 do dia 07/05/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004755-3 - Apelação Cível- Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: ALEXSANDRO RIBEIRO DE SÁ. Advogado: Marcello Ribeiro de Lavôr (OAB/PI nº 5.902). Apelado: PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA - PI. Advogado: Everardo Oliveira Nunes de Barros (OAB/PI nº 2.789). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, conforme Despacho do dia 09/05/2019 DESP12 na movimentação 29 do dia 09/05/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12h07min. (doze horas e sete minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 08 DE MAIO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos oito (08) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e vinte minutos (10h20min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e o operador de som José Luardo Marques Moreno. Presente a aluna da IES MAURÍCIO DE NASSAU: Elna Maria Oliveira Nunes da Silva Tito. Ata da 13ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, realizada no dia 24.04.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8660, de03.05.2019, publicada no dia 06.05.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0707664-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campinas Do Piauí / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.RETIRADO DE PAUTAo julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708975-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI. Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: ÂNGELA MARIA SILVA BARROS. Advogados: Fleyman Flab Florêncio Fontes (OAB/PI nº 11.084) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes eSilva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão da necessidade de ampliação de quórum, nos termos do art.942, do NCPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700038-66.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: LP TOTAL SERVICE LTDA. - ME. Advogados: Gustavo Lage Fortes (OAB 7.947). Impetrados: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e O PREGOEIRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, emacolhera 2ª preliminar do Pregoeiro e rejeitar as demais preliminares arguidas e, no mérito, pela denegação da segurança, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705875-05.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: JUÍZO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer do Conflito de Competência, para declarar como competente, o juízo suscitado, qual seja, o daJUÍZO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711163-31.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante:JUÍZO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer do Conflito de Competência, para declarar como competente, o juízo suscitado, qual seja, o Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos termos do voto do Relator. O Ministério Público Superior não emitiu parecer de mérito. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711003-06.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante:JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer do Conflito de Competência, para declarar como competente, o juízo suscitado, qual seja, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos termos do voto deste Relator. O Ministério Público Superior não emitiu parecer de mérito. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708212-64.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer do Conflito de Competência, para declarar como competente, o juízo suscitado, qual seja, o 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos termos do voto deste Relator. O Ministério Público Superior não emitiu parecer de mérito. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711158-09.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante:JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ZONA CENTRO 1 - SEDE DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ. Suscitado: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer do Conflito de Competência, para declarar como competente, o juízo suscitado, qual seja, o JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ, nos termos do voto deste Relator, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0712519-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA. Procuradoria-Geral do Município de Parnaíba. Apelado: ADYLSON ARAÚJO PERES. Advogada: Vanessa Alves dos Santos (OAB/PI nº 9014). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECER do presente recurso, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708290-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: GITANA NUNES CAVALCANTI. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, no sentido de reconhecer a impossibilidade de o apelante ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, por integrarem a mesma Fazenda Pública e, em consonância com o opinativo ministerial de grau superior, quanto às preliminares e quanto ao remanescente do mérito, pelo parcial provimento do recurso em análise, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa (Presidente) Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0709073-50.2018.8.18.0000 -Remessa Necessária. Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública. Recorrente: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍe ABEL PEREIRA DOS SANTOS. Recorrido: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Advogado: Sérgio Alves de Gois (OAB/PI nº 7.278). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo conhecimento e não provimento desta remessa necessária, mantendo-se, via de consequência, a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0708393-65.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogado: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI 7.278). Agravada: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, afastar a preliminar de impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708372-89.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogado: Raphael Santos Barros (OAB/PI n° 8140). Agravada: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, afastar a preliminar de impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, revogando os efeitos suspensivos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707324-95.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior/2ª Vara. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e AYRANA SOARES AIRES. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707072-92.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior/2ª Vara
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. 2ª Agravado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Procuradoria do Município de Campo Maior. 3ª Agravado: CÉSAR BARROS RABELO. Advogado: Agenor Franklin de Oliveira Filho (OAB/PI 8.458). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, prejudicada a preliminar arguida, parano mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707327-50.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior/2ª Vara. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e ELENILSON TORRES LAGES. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0707330-05.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior/2ª Vara. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
2ª Agravado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI
Procuradoria do Município de Campo Maior.
3º Agravado: DANIEL DUTRA DOS SANTOS
Relator: Des. Fernando Lopes
e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, parano mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707317-06.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. 2ª Agravado: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Procuradoria do Município de Campo Maior. 3º Agravdo: MILTON FERREIRA DE OLIVEIRA. Advogado: Rafael Fonseca Lustosa (OAB/PI 9.616). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, parano mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704619-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/1ª Varados Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ERIDAN DE SOUSA SANTIAGO. Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063-A) e Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo não provimento do recurso, mantendo-se incólume a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0800903-02.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos Da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: FLÁVIA QUEIROZ RAMOS, neste ato assistindo sua filha CAMILA RAMOS COÊLHO. Advogados: Carlos Mateus Cortez Macêdo (OAB/PI Nº. 4.526)eoutros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700064-30.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária. Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível. Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, atuando como substituto processual em favor de ANTÔNIO DO NASCIMENTO SOUSA. Impetrada: SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Litisconsorte Passivo Necessário: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogados: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI Nº. 3.959) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, tudo em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711914-18.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara Dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOSÉ FERNANDO FÉRRER POMPEU. Advogados: Phablo Raphael Pereira Borges (OAB/PI . 11.718) e Antenor Pereira Alves Filho (OAB/PI 2.502). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0806434-69.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR. Advogados: Eline Maria Carvalho Lima (OAB/PI Nº. 2.995) e José Julimar Ramos Filho (OAB/PI 2.491). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer da APELAÇÃO CÍVEL, e da REMESSA NECESSÁRIA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704312-73.2018.8.18.0000 - Embargos De Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargantes: ODAIR DA SILVA SOARES e OUTROS. Advogados: Lucas De Almendra Freitas Pires (OAB/PI Nº 8.242)e outra. Embargado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e lhes dar provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710625-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA. Procuradoria-Geral do Município de Parnaíba. Advogados: Thaís Mendes Moreira e Silva (OAB/PI nº. 13.174) e outros. Apelado: G. J. DE A. G., neste ato representado por sua genitora L. de A. R. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para REJEITAR as preliminares suscitadas pelo apelante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0712014-70.2018.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: JUSTINO LUIZ RIBEIRO FILHO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI. Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710974-53.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. Origem: Floriano / 2ª Vara. Impetrante: TALITA LOPES OSÓRIO, neste ato representada por sua genitora Suely Lopes Osório. Advogados: José de Ribamar Carreiro Martins Júnior (OAB/PI 7.137)e outros. Impetrado: DIRETOR DO COLÉGIO IMPACTO CURSOS E VESTIBULARES. Litisconsorte Passivo Necessário: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer da REMESSA NECESSÁRIA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706579-18.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. Origem: Bertolínia / Vara Única. Impetrante: ISADORA VELOSO MOTA, neste ato representada por sua genitora IVANETE PEREIRA VELOSO. Advogados: Max Weslen Veloso de Morais Pires (OAB/PI 8.794) e outros. Impetrado: DIRETOR DO COLÉGIO IMPACTO CURSOS E VESTIBULARES. Litisconsorte Passivo Necessário: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer da REMESSA NECESSÁRIA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711624-03.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Autora: MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO AIREMORAES LOPES. Advogados: Mattson Resende Dourado (OAB/PI 6.594) e David Portela Lopes (OAB/PI nº. 3.931) e outros. Réu: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer da REMESSA NECESSÁRIA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos dos voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706634-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Manoel Emídio/Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MARADONES BRITO MONTEIRO
Advogados: Diego Maradones Pires Ribeiro (OAB/PI nº 9.206) e Maiara Messias de Sousa (OAB/PI nº 12.759)
. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja dado parcial provimento, apenas para afastar a condenação em custas processuais da sentença hostilizada, mantendo-a incólume, no mais, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em parcial consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705148-46.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina/1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: ISAURA DA CONCEIÇÃO MARTINS CARVALHO e CAIO VICTOR MARTINS CARVALHO. Advogado: Antonio Cláudioda Silva (OAB/PI 8.730). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,ao tempo em que conheço do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegadoprovimento, a fim de manter-se incólume a sentença fustigada, por suas próprias razões de decidir, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior. Remessa necessária prejudicada, outrossim.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700368-63.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: JUÍZO DA 4ª VARA DOS FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer do Conflito de Competência e o fizeram para julgar procedente o presente conflito negativo de competência declarando como competente, o Juízo da 1ª ou 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito do Conflito de Competência. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700855-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara Da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: LIARA AGUIAR HOLANDA, neste ato representada por sua genitora Marilene Luz. Aguiar Holanda. Advogado: Lucas Alves Vilar (OAB/PI nº 5.263). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Prejudicada a Remessa Necessária, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707436-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ANTÔNIO FRANCISCO ARAÚJO CHAVES. Advogados: Renato Coelho De Farias (OAB/PI nº 3.596) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer do recurso de Apelação Cível para afastar a prejudicial de mérito (prescrição) suscitada pelo apelante e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709715-23.2018.8.18.0000 - Agravo Interno. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Procurador: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489). Agravada: HOSANA RODRIGUES DE SOUSA ARAÚJO. Advogado: Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071-A).Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECER do agravo internopara, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709118-54.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Procurador: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489). Agravada: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto .DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, afastar a preliminar de impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, em sessão de julgamento. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700581-35.2019.8.18.0000 - Agravo Interno nº 0700581-35.2019.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº 0706892-76.2018.8.18.0000. Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procurador: João Eudes Soares de Araújo (OAB/PI nº 6.486). Agravada: CRISTIANE RIBEIRO ALTINO DE SOUSA. Advogado: Herberth Denny de Siqueira Barros (OAB/PI 3.077). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, parano mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704940-62.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. Requerente: MARIA NEUZA CAVALCANTE LIMA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Requerido: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIAÀSAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com parecer ministerial, pelo não provimento da remessa necessária, mantendo-se incólume a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704638-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIAÀSAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: PEDRINA ALVES DE OLIVEIRA SARAIVA e JAMES SARAIVA DE OLIVEIRA. Advogado: João Wenny Barros Goncalves (OAB/PI nº 8.354). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,ao tempo em que conheço do recurso, pois atendidos os seus pressupostos de admissibilidade, pela nulidade da sentença, por manifesta ausência de fundamentação. Deixaram, contudo, de aplicar, aqui, a teoria da causa madura, mesmo verificando configurada a hipótese prevista no inc. IV do art. 1.013 do Código de Processo Civil vigente, porque o feito, a despeito do que estabelece o § 3º desse mesmo dispositivo, não se encontra em condições de imediato julgamento, a considerar, para tanto, que além de incompletas as razões dos embargos à execução, estas compreendidas entre as fls. 14 a 19, os cálculos que instruem a execução estão totalmente obsoletos, como se vê às fls. 22 a 24, 44 e 82, todas destes autos eletrônicos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // PROCESSO PAUTADO/JULGADO/ADIADO E/OU RETIRADO DE PAUTA ETJ-PI: 2016.0001.003992-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: AURI TUPINAMBÁ RODRIGUES e outros. Advogado: Mayra Oliveira Cavalcante Rocha (OAB/PI nº 4.022). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTAo julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já ter sido julgado na sessão do dia 24.04.2019. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2016.0001.010730-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Cocal / Vara Única. Embargante: MANOEL FONTINELE CARDOSO. Advogados: João Dias de Sousa Junior (OAB/PI nº 3.063) e outros. Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o Aresto recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.002102-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Embargante: LILÁZIA DE SOUSA ROSAL NEGREIROS. Advogado: Evaldo Martins (OAB/PI nº 11.380). Embargado: CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PI. Advogado: Raimundo Nonato Borges Barjud (OAB/PI nº 3.891-B). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.003135-5 - Apelação Cível. Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES - PI. Advogado: Antonio Rômulo Silva Granja (OAB/PI nº 2.806). Apelado: FLÁVIO JOSÉ ALVES. Advogado: Weslley Moreira dos Santos (OAB/PI nº 6.338). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus pressupostos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a decisão fustigada, por suas próprias razões de decidir. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às doze horas e três minutos (12h03min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Conclusões de Acórdãos

apelação (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0704843-62.2018.8.18.0000

APELANTE: ELIZALDE MARIA NAPOLEAO DO REGO PINTO, INACIO DE CARVALHO PINTO, MARCO ANTONIO DE CARVALHO PINTO, LUIS ANTONIO DE CARVALHO PINTO, MARGARIDA MARIA DE CARVALHO PINTO

Advogado(s) do reclamante: VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES, FABIO ARNAUD VIEIRA

APELADO: FERDINAND SILVEIRA, MARIA LUCIA RIO LIMA DA SILVEIRA

Advogado(s) do reclamado: LEONARDO AUGUSTO SOUZA, CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS, KELSON VIEIRA DE MACEDO, PAULO CESAR MATOS DE MORAES, FERNANDO FORTES SAID FILHO, GERSON LUCIANO DAMASCENO DE MORAES, IGOR NUNES PEREIRA LEITE

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - ARREPENDIMENTO - CLÁUSULA QUE PREVÊ DESISTÊNCIA DO NEGOCIO - RESILIÇÃO CONTRATUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARTE SUCUMBENTE - RECURSO IMPROVIDO.

1 - Trata-se, na origem, de ação objetivando a cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel.

2 - A alegação de contestação intempestiva é improcedente, haja vista que o servidor da justiça possui fé pública.

3 - Havendo previsão contratual do direito de arrependimento, revela-se incabível a obrigação de cumprimento do referido contrato, tal como defendido pela apelante, de acordo com a previsão do artigo 420, do Código Civil.

4 - Recurso conhecido e improvido.

CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, foi proferida a seguinte decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que o mesmo se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, para lhe negar provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé.///////////

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2019.

apelação (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0705730-46.2018.8.18.0000

APELANTE: NELI MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES

Advogado(s) do reclamante: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA

APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Advogado(s) do reclamado: RUBENS GASPAR SERRA, THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA - RECURSO IMPROVIDO.

1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.

2. Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.

3. O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, onde consta a assinatura da parte ora apelante, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram desmentidas em nenhuma fase do processo.

4. Recurso conhecido e improvido.

CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, foi proferida a seguinte decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, negar-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé.///////////

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de março de 2019.

HC Nº 0700700-93.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Habeas Corpus n° 0700700-93.2019.8.18.0000 (Teresina-PI/8ªVara Criminal)

Processo de Origem nº 0013451-92.2017.8.18.0140

Impetrante: Pâmella Keyla Costa Monteiro (OAB/PI n°16.029)

Paciente: Evaldo Costa de Almeida

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA - NÃO EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.

1.No que se refere à matéria das nulidades, tornou-se assente na doutrina e jurisprudência pátrias que o legislador processual penal acolheu expressamente o princípio da conservação, segundo o qual, sem prejuízo, não há que reconhecer nulidade, ainda que diante da existência vício. Precedentes;

2. In casu, a defesa limitou-se à mera alegação da existência de vício, sem, contudo, demonstrar o efetivo prejuízo suportado pelopaciente;

3. Ademais, sendo concedido liberdade ao paciente, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;

4. Ordem prejudicada, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em RECONHECER a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, face à PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente O Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 10 de abril de 2019.

HC Nº 0703581-43.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Habeas Corpus - 0703581-43.2019.8.18.0000 (Teresina-PI/Central de Inquéritos)

Processo de Origem Nº 0001063-89.2019.8.18.0140

Impetrante : Juliano de Oliveira Leonel (Defensoria Pública)

Paciente: Fernando Nunes Soares

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM CONHECIDA, MAS, DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.

1.Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, poderá ser decretada a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;

2.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art. 312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime e periculosidade do paciente demonstrada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado mediante o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e contra diversas vítimas, não havendo pois que falar em ausência de fundamentação no decisum. Precedentes;

3. Ordem conhecida, mas, denegada, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido (s): Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 10 de abril de 2019.

HC Nº 0702169-77.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Habeas Corpus n°0702169-77.2019.8.18.0000 (Canto do Buriti-PI/Vara Única)

Processo de Origem nº000465-69.2018.8.18.0044

Impetrante: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB-PI nº4803)

Paciente: Joelma Pinto da Costa

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - DECISÃO SUPERVENIENTE - PRONÚNCIA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.

1. Sobrevindo novo título judicial, como na espécie, fica prejudicada a ordem quanto à tese de trancamento da ação penal por inépcia da denúncia. Inteligência do art. 659 do CPP;

2 Ordem prejudicada, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em RECONHECER a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, face à PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido (s): Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 10 de abril de 2019.

HC Nº 0702351-63.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Habeas Corpus n°0702351-63.2019.8.18.0000 (Pedro II-PI/Vara Única)

Processo de Origem nº0000864-40.2015.8.18.0065

Impetrante: Leoncio S. Coelho Júnior (OAB-PI nº23901)

Paciente: Divina Magna Ferreira Visgueira

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RÉ PRONUNCIADA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO APARELHO ESTATAL - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE - FEITO CONCLUSO PARA DESIGNAR O PLENÁRIO DO JÚRI - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.

1. A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do concreto;

2.A mitigação da Súmula 21 do STJ somente é permitida em casos excepcionais, quando é manifesta a ofensa ao princípio da razoabilidade, ou seja, após encerrada a instrução, inexista justificativa plausível para a demora na prolação da sentença;

3.Na hipótese, considerando que a instrução processual foi concluída, sendo inclusive proferida decisão de pronuncia, e estando a sessão do júri prestes a ser designada, não há que falar em mitigação da Súmula 21/STJ;

4.Ordem conhecida, mas denegada, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente O Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 10 de abril de 2019.

HC Nº 0703196-95.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Habeas Corpus 0703196-95.2019.8.18.0000(Teresina-PI/6ª Vara Criminal)

Processo de Origem Nº0007909-59.2018.8.18.0140

Impetrantes: Marcelo Lima de Sousa Cardoso (OAB-PI nº 9743) e Outro

Paciente : Jonathan Miranda de Sousa

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PRISÃO PREVENTIVA - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESSE PONTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, MAS, DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.

1.Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, fica superada a tese de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma vez que o paciente se encontra segregado por novo título;

2.A discussão acerca da classificação delitiva demanda exame aprofundado de provas, inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, a justificar o não conhecimento do writ nesse ponto;

3.Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, poderá a prisão preventiva ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;

4. Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art. 312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da (i) gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo, e da (ii) periculosidade do paciente, dada a contumácia na prática delitiva, pois responde a outras ações penais, não havendo pois que falar em ausência de fundamentação no decisum. Precedentes;

5.No caso dos autos, o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar não foi submetido ao crivo do Juízo a quo, sendo então vedado a esta Corte de Justiça manifestar-se, originariamente, a seu respeito, sob pena de supressão de instância;

6.Ordem parcialmente conhecida, mas, denegada, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido (s): Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 10 de abril de 2019.

HC Nº 0701610-23.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Habeas Corpus n°0701610-23.2019.8.18.0000 (Piracuruca-PI/Vara Única)

Processo de Origem nº0000043-88.2019.8.18.0067

Impetrante: Antonio Gutemberg de Castro Ribeiro Neto (OAB-PI nº13.480)

Paciente: Lucinete Gomes de Araújo

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA:PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - SALVO-CONDUTO - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENORES E RECEPTAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.

1. Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, poderá ser decretada a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;

2.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art. 312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos crimes, demonstrada pela considerável quantidade e natureza da droga apreendida, no caso, 11 (onze) invólucros com cocaína e 31 (trinta e um) contendo crack em sua residência, acrescido à necessidade de assegurar (ii) a aplicação da lei penal, haja vista que se evadiu do distrito da culpa após a prática delitiva, permanecendo foragida até a presente data, não havendo pois que falar em ausência de fundamentação no decisum. Precedentes;

3. Ordem conhecida, mas denegada, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido (s): Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 10 de abril de 2019.

HC Nº 0701965-33.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Habeas Corpus Nº 0701965-33.2019.8.18.0000 (Demerval Lobão-PI/Vara Única)

Processo de Origem Nº 0000014-32.2018.8.18.0048

Impetrante: Adriana Célia Pereira de Carvalho (OAB/PI nº 6651)

Paciente: Matheus Carvalho do Nascimento

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - WRIT CONHECIDO - ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - DECISÃO UNÂNIME.

1. A legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, podendo ser decretada ou mantida "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal", e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem sua necessidade, sob pena de nulidade da decisão proferida;

2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos que a legitimam (art. 312 do CPP), ou seja, limitou-se a justificar a sua necessidade com base na gravidade abstrata do delito e periculosidade do paciente, desconsiderando, portanto, os elementos concretos dos autos. Precedentes;

3.Habeas Corpus conhecido. Ordem concedida, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Habeas Corpus, para CONCEDER a ordem impetrada, com fim de revogar a prisão imposta ao paciente MATHEUS CARVALHO DO NASCIMENTO, impondo-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V c/c art. 282, ambos do CPP, advertindo-lhe que o descumprimento destas medidas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido (s): Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 10 de abril de 2019.

HC Nº 0703550-23.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Habeas Corpus N° 0703550-23.2019.8.18.0000 (Campo Maior-PI/Vara)

Processos de Origem Nº 0000249-31.2019.8.18.0026

Impetrante: Samuel de Sousa Leal Martins Moura (OAB-PI nº 6369)

Paciente : Antônio Nilberte de Sousa

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA - ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - DECISÃO UNÂNIME.

1. A legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, podendo ser decretada ou mantida "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal", e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem sua necessidade, sob pena de nulidade da decisão proferida;

2. No caso dos autos, embora o decisum mencione com clareza a gravidade concreta do crime supostamente praticado, delineando a participação da paciente, não registra o elevado grau de periculosidade, a ponto de justificar a custódia antecipada. Ora, a simples menção à gravidade e periculosidade social não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, notadamente quando o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, como na espécie;

3. Ordem conhecida e concedida, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Habeas Corpus, para CONCEDER a ordem impetrada, com fim de revogar a prisão imposta ao paciente ANTÔNIO NILBERTE DE SOUSA, impondo-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V c/c art. 282, ambos do CPP, advertindo-lhe que o descumprimento destas medidas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido (s): Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 10 de abril de 2019.

HC Nº 0703179-59.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Habeas Corpus - Nº 0703179-59.2019.8.18.0000 (Monsenhor Gil-PI/Vara Única)

Processo de Origem Nº 0000221-57.2018.8.18.0104

Impetrante : Baltemir Lima de Sousa Júnior (OAB-PI nº 10.584)

Paciente: Mateus da Cunha Sousa

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM CONHECIDA, MAS, DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.

1. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;

2. In casu, inexiste identidade de situação fático-processual entre os corréus, tendo em vista que, além da ocorrência da cisão dos autos, sobreveio fato novo mantendo a custódia cautelar do paciente, não havendo, pois, que se falar em extensão do beneficio. Precedentes;

3. Ordem conhecida, mas, denegada, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido (s): Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 10 de abril de 2019.

HC Nº 0703663-74.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Habeas Corpus n°0703663-74.2019.8.18.0000 (Teresina-PI/1ªVara do Tribunal do Júri)

Processo de Origem nº0007445-35.2018.8.18.0140

Impetrante: Leonardo Carvalho Queiroz (OAB-PI nº8.982) e Outro

Paciente: Alaniel Inácio de Sousa Lima

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA -- INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE - PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.

1.Deixando o writ de ser instruído com a cópia da decisão que determinou a medida constritiva, torna-se impossível a constatação da ilegalidade apontada, impondo-se, de consequência, o não-conhecimento do writ, neste ponto;

2. A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto;

3.In casu, a instrução encontra-se dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, o que afasta o alegado constrangimento;

4. Ordem conhecida, mas denegada, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente O Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 17 de abril de 2019.

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