Diário da Justiça 8665 Publicado em 13/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000356-97.2014.8.18.0043

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUCIDIO PORTELA NUNES

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Observo a impossibilidade de acolhimento do pleito da parte autora às fls.160, tendo em vista que, compulsando os autos, não há notícias quanto ao comprovante do depósito informado pelo requerente, não tendo a Secretaria deste juízo as informações necessárias para expedição do alvará requerido.

Intime-se a parte autora para juntar os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000565-32.2013.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Considerando certidão às fls. 35, intime-se pessoalmente a parte autora para cumprir a diligência que lhe foi determina em despacho de fl. 28, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, §1º do CPC.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-50.2010.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SINDICATO DOS TRABALHADORE RURAIS DE ESPERANTINA

Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)

Requerido: GLOBO GUIAS-PRESTAÇÃO DE PUBLICIDADE LTDA

Advogado(s):

SINDICATO DOS TRABALHADORE RURAIS DE ESPERANTINA ajuizou ação de ordinária de anulação de contrato c/c ressarcimento de valores pagos em face de GLOBO GUIAS-PRESTAÇÃO DE PUBLICIDADE LTDA. À fl. 105, este juízo determinou a intimação do requerente para manifestar a atualidade do interesse processual pelo prosseguimento do procedimento. Intimado, conforme certidão de fl. 107, permaneceu inerte o interessado. É o relatório. Decido. Ao ser intimado para promover os atos necessários ao regular prosseguimento do procedimento, permaneceu inerte o requerente. Tal omissão traduz falta de interesse em prosseguir o feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Custas aparentemente pagas às fls. 46/48 Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. P.R.I. ESPERANTINA, 9 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-64.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMELIA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. PEDRO II, 10 de maio de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000584-72.2014.8.18.0043

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA CLARA DA SILVA ALVES

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308), SARAH SOCORRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6203)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): ANA CAROLINA SOUZA LEITE(OAB/MINAS GERAIS Nº 101856 )

Em face de certidão às fls. 244, intime-se a parte requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ocasião em que deve ser requerido o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003226-64.2008.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO EDISON TOMAZ

Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2762)

Réu: CAIXA SEGUROS S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)

DESPACHO

Veiculado, nos embargos declaratórios recebidos de forma eletrônica sob o número de protocolo 0003226-64.2008.8.18.0031.5003, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

PARNAÍBA, 9 de maio de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000972-17.2015.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ANA CLAUDIA DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: LUIS MEDEIROS DA SILVA

Advogado(s):

ANA CLAUDIA DE CARVALHO ingressou em juízo com ação de execução de prestação alimentícia em face de LUIS MEDEIROS DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos, aduzindo razões fáticas e jurídicas constantes da inicial. Foi determinada citação do executado, a qual foi devidamente cumprida, conforme certidão. Seguidamente, a parte autora informou que houve o pagamento do débito. É o relatório. Decido. Verifica-se que a própria exequente informa sobre o pagamento da dívida objeto da demanda. Portanto restou-se satisfeita a obrigação. Por todo exposto, resolvo extinguir o processo com resolução do julgamento do mérito, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Sem custas, em face de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. ESPERANTINA, 9 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-56.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCÊS DO NASCIMENTO

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Réu: O MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS - PIAUÍ

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, para manifestar-se sobre petição de fls. 170, no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000046-91.2015.8.18.0064

Classe: Interdição

Interditante: LUZANIRA LEOCADIA COELHO

Advogado(s): DANIEL BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6825)

Interditando: GEORGE COELHO PEREIRA

Advogado(s): JAYLMA FERREIRA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 4177)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GEORGE COELHO PEREIRA, brasileiro, filho de LUZANIRA LEOCÁDIA COELHO e GERMINO PEREIRA, residente e domiciliado em LOCALIDADE MUCAMBO - DATA ARROZ, ZONA RURAL, QUEIMADA NOVA - Piauí nos autos do Processo nº 0000046-91.2015.8.18.0064 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador LUZANIRA LEOCADIA COELHO, brasileira, filha de LEOCÁDIA FRANCISCA COELHO e BALDOÍNO RODRIGUES COELHO, residente e domiciliada em LOCALIDADE MUCAMBO - DATA ARROZ, ZONA RURAL, QUEIMADA NOVA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA, Escrivão Judicial, digitei e subscrevo.

PAULISTANA, 10 de maio de 2019.

LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Comarca da Vara Única da PAULISTANA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-42.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. PEDRO II, 10 de maio de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-16.2012.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: JULIO CESAR DA COSTA E SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA Vistos, etc. A instituição financeira requerente ingressou com a presente ação Ordinária de Cobrança contra Julio Cesar da Costa e Silva, contudo, antes mesmo de qualquer manifestação por este Juízo, a parte autora pugnou pela extinção do feito, uma vez que celebrou acordo extrajudicial com o requerido e esse efetuou o pagamento do débito. A manifestação unilateral de vontade deve surtir imediatos efeitos processuais, notadamente no presente caso, no qual ocorreu expressa referência a desistência da presente ação pela parte demandante em petição aos fólios 41, sem necessidade do prosseguimento deste processo. Passo a decidir! Dado exposto, resolvo homologar a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil (doravante CPC). Custas pelo requerido, conforme artigo 90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos definitivamente, dando baixa na distribuição. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 8 de maio de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001026-90.2009.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE CARVALHO RODRIGUES

Advogado(s): IDELMAR OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8220), IDELMAR OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1515-E)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, fixando o débito exequendo em R$ 2.928,94 (dois mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000470-20.2011.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONICE MARIA DA CUNHA SILVA

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052/89)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, fixando o débito exequendo em R$ 22.099,56 (vinte e dois mil e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-28.2017.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DENIS DE SOUSA CORDEIRO

Advogado(s): JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827)

Réu: LOJA CASAS BAHIA

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

III - DISPOSITIVO À luz do exposto, e por tudo o que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fl. 38), com vistas a assegurar que o mesmo produza os seus jurídicos e legas efeitos entre as partes. E, em razão disso, RESOLVO O MÉRITO DO PRESENTE FEITO, nos moldes do art. 487, III, b, do NCPC. Sem custas, em face da presente demanda tramitar sob o pálio da gratuidade judiciária. Notifiquem-se as partes acerca do presente ato decisório. Ao final, expedidas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESPERANTINA, 8 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-15.2015.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: I.K.A.M. (MENOR - REP. POR ROSANA DE SOUSA ALVES)

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ISIDORIO DOS SANTOS MIRANDA

Advogado(s):

Vistos, I.K.A.M. (MENOR - REP. POR ROSANA DE SOUSA ALVES) ingressou com a presente Ação de Execução de Alimentos em desfavor de ISIDORIO DOS SANTOS MIRANDA. Após o processamento da demanda, as partes não foram localizadas. Na ocasião, as intimações foram realizadas pessoalmente. No entanto, restaram infrutíferas, conforme certidões em anexo ao caderno processual. Seguidamente, a Defensoria Pública apresentou petição abstendo-se de apresentar qualquer manifestação nos autos, em razão de não obter meios de contato com as partes. É o sucinto relatório. Decido. Nos termos do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, as partes têm o dever de declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. E na mesma senda, o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Ademais, não é possível conferir as partes oportunidades indefinidas para dar andamento ao feito, sem o devido cumprimento, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, inserido no rol dos direitos fundamentais, precisamente no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, diante deste fato, resta demonstrado que a parte não tem mais interesse no feito, razão pela qual o abandonou, não restando outra saída senão a extinção sem resolução do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelo abandono da parte promovente (NCPC, artigo 485, III). Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Sem custas. P.R.I. ESPERANTINA, 8 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002129-47.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000092-20.2019.8.18.0071

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: VALDINEUDA MARIA DE ABREU ARAÚJO

Advogado(s):

DECISÃO: "... Diante de todo o exposto, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA A VALDINEUDA MARIA DE ABREU ARAÚJO, pois verifico a ausência dos requisitos previstos no art. 312, caput, do Código de Processo Penal, autorizadores da decretação da prisão preventiva, mediante assinatura do respectivo termo de compromisso contendo as seguintes condições: 1. não se ausentar temporariamente ou definitivamente da Comarca de sua residência, sem a devida autorização deste Juízo; 2. comparecer a todos os atos do processo para o qual for intimado; 3. comparecer perante este Juízo mensalmente para informar e justificar as suas atividades, já estabelecendo que deverá fazer no primeiro dia de cada mês; 4. não se envolver em nenhum outro delito; Não se deve olvidar que o artigo 282, §4°, do Código de Processo Penal prevê que em caso de descumprimento das obrigações impostas, poder-se-á impor outra medida em cumulação, e, como medida extrema, decretar a prisão preventiva. Após a chegada do Inquérito Policial, junte-se o mesmo aos autos de prisão em flagrante. PARA TODOS OS EFEITOS, ESTA DECISÃO POSSUI FORÇA DE MANDADO e TERMO DE COMPROMISSO. Os presentes saem deste ato intimados. Cumpra-se DE IMEDIATO."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000337-54.2015.8.18.0044

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOVENTINO VIANA ALVES

Advogado(s): JAMES RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8424)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 07/05/2019, às 20:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI 0000337-54.2015.8.18.0044 PROCESSO Nº: Cumprimento de sentença CLASSE: JOVENTINO VIANA ALVES Autor: BANCO DO BRASIL S.A Réu: DESPACHO A requerimento da parte exequente em peticionamento eletrônico nº 0000337-54.2015.8.18.0044.5006, determino que remeta os autos a Contadoria Judicial do Tribunla de Justiça do Estado do Piauí, para que proceda a atualização do valores . impugnados nesta demanda Com a devolução dos autos da Contadoria Judicial, intime-se as partes, no prazo de 05 (Cinco) dias, para se manifestarem sobre a atualização dos valores, realizado pelo órgão acima citado. Após, retornem os autos conclusos. CANTO DO BURITI, 3 de maio de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001494-33.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO PEREIRA, DORIVAN NASCIMENTO MACHADO, DALVAN NASCIMENTO MACHADO

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
DECISÃO{...Recebo o recurso com efeito suspensivo.Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-86.2017.8.18.0102

Classe: Execução de Alimentos

Autor: FRANCISCO MAGALHÃES ARAUJO DOS SANTOS, IRENILDE MAGALHÃES ARAUJO DOS SANTOS, JOSIVANIA MAGALHÃES ARAUJO DOS SANTOS, VERCIANE MAGALHÃES DE CARVALHO SANTOS

Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)

Réu: JOSIMAR ARAÚJO DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se a autora, por seu procurador, para manifeste sobre os documentos juntados e, se for o caso, indique outros meios de constrição do requerido, apresentado planilha atualizada do débito. Prazo de 30 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001263-10.2011.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): S P DA SILVA COMERCIO MEE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 10 de maio de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000769-12.2016.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINALDO JOSÉ BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PI

Advogado(s): JANDIRA MARIA NUNES MARTINS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1904)

DESPACHO: Foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 19/09/2019, ás 15:30 horas. GUADALUPE, 10 de maio de 2019.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000253-34.2013.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: ANA PAULA AMERICO SANTOS

Advogado(s): EMERSON FOLHA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 6239)

DESPACHO: Intime-se a parte autora, através dos advogados subscritores da petição de fls. 71, para que se manifeste nos autos em 05 (cinco) dias, informando sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de maio de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000350-82.2017.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NELIO LEAL LUZ

Advogado(s): MARCOS PINHEIRO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10182)

Réu: JARDEANE CAVALCANTE DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 05 (Cinco) dias, para se manifestar sobre a certidão de fl. 42, requerendo o que entender de direito. Após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 3 de maio de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000145-04.2015.8.18.0083

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)

Réu: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053)

DESPACHO: Vistos, etc. Estando o processo em ordem, mantenho a sessão de julgamento do réu FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, para dia 29/05/2019, às 09:00 horas, no fórum de Arraial/PI. Juntem-se cópias da Pauta da Renião e do Edital de Convocação dos jurados, a serem sorteados na data já agendada. Intimem-se as partes e testemunhas, na forma da lei. Floriano/Pi, 09 de maio de 2019 NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

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