Diário da Justiça 8665 Publicado em 13/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025317-39.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: KARINE BARBOSA MOTA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026965-54.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003109-61.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: JOAO MIGUEL DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001648-15.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: MARCOS VENICIO DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a decisão de fls. 57/59, APENSEM-SE os presentes autos ao processo de número 0028103-51.2016.8.18.0140, após, façam-se os autos conclusos. Deixo para apreciar os pedidos da petição retro após o apensamento. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004327-61.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: QUINTILIANO MACEDO CHAVES

Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)

Réu: BV FINANCEIRA S/A CRED. FINANCIAMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Conforme dispõe o §1º do Art. 485, proceda-se a intimação pessoal do requerido para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012564-84.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)

Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PIAUÍ Nº 12156), LARA BARROS SANTOS NEGREIROS DE AZEVEDO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 15059), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012)

Requerido: DAVID DE LIMA FERNANDES

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421), SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006055-35.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALLYSON ANDRE CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: EG. REZENDE LIMITADA - ME, BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSENINO COSTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10772), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de maio de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001796-55.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO PEDRO BATISTA FERREIRA

Advogado(s): DAVID SOARES FIGUEIREDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15528)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: Dr. DAVID SOARES FIGUEIREDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15528), para QUE PROTOCOLIZE O INCIDENTE CONFORME O ART. 120, §2° do CPP consoante decisão de fls. 69. Quartel do Comando Geral da PMPI?QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 10 dias do mês de maio de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, digitei e conferi.

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014262-72.2005.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON(OAB/PIAUÍ Nº 3142)

Executado(a): NAZARIA IMOVEIS LTDA

Advogado(s): RAFAEL VICTOR TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4082)

Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração, apoiando-me, para tanto, nos próprios fundamentos que dão suporte à decisão que rejeitou os embargos de declaração. Intimações necessárias

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023568-94.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE HERCULANO DE CARVALHO

Advogado(s): SIMONE ROSADO MAIA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 4550)

Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - SEMEC

Advogado(s):

Observando o trâmite processual, determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação (fls. 34/42), querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações necessárias

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023836-07.2014.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SAVANA GERLANE ALVES DE LIMA

Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611)

Requerido: INVASORES DO RESIDENCIAL MIRIAN PACHECA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido declinado na inicial, resolvendo o mérito na forma do

artigo 487, I do código de processo civil.

Confirmo a liminar deferida nos autos, por seus próprios fundamentos.

Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo em R$

500,00 (quinhentos reais).

Considerando que a requerida é assistida pela defensoria pública, defiro em seu favor os benefícios da

gratuidade da justiça. Assim, a condenação ficará suspensa a teor do disposto no artigo 98, § 3º do CPC.

P.R.I. Cumpra-se.

Intime-se a Defensoria Pública Pessoalmente.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027902-64.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: HELLANE DE MATOS PAULA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001223-85.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GIOVANNY NORBERTO SILVA RAMOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s): FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9458), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a presente a ação. Sem custas, face a gratuidade da justiça concedida a parte autora. Condeno a parte autora em honorários de sucumbência na base de 10% (dezpor cento) sobre o valor da causa, ficando tal condenação suspensa pelo período de até cinco anos do trânsito em julgado da presente, caso persista a situação de insuficiência derecursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º do CPC.Publique-se, registre-se e intimem-se. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021886-94.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: ROBERTO NERY PEREIRA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de maio de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021652-10.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: D. C. DE C.

Réu:F. T. L. E.

Advogado(s): DORGIEL DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14092)

Objetivando o fiel e integral cumprimento ao tópico 2 do despacho de fl. 167 dos presentes autos e, de acordo com o teor certificado à fl. 170 retro, intime-se o Advogado subscritor das petições desentranhadas, Dr. DORGIEL DE SOUSA MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 14092), para a finalidade de que possa receber as folhas desentranhadas, ora deixadas na contra-capa, de tudo informando, apondo termo de recebimento neste processo.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005230-62.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)

Requerido: ANA PAULA BARROS FREITAS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004103-60.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: FRANCISCO GOMES DE SOUSA FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023294-57.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: SANDRO DE CASTRO VIEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte autora as custas conforme boleto anexado nos autos no dia 11/01/2019 e, caso esteja vencido, atualizar junto ao FERMOJUPI.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010060-66.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JONATHAN MIRANDA DE SOUSA

Advogado(s): JOSE VIEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9871), HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)

SENTENÇA: Ficam os advogados JOSE VIEIRA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9871), HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE (OAB/MARANHÃO Nº 5752) INTIMADOS da sentença transcrita cujo teor final é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado JONATHAN MIRANDA DE SOUSA, pela prática do crime de roubo majorado, em concuros formal, por existirem três vítimas e em concurso formal com o crime de corrupção de menores, conforme o art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 70, ambos do Código Penal e do art. 244-B do Estatutoda Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069-1990. DOSIMETRIA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO 3.2. Passo à dosimetria da pena referente ao delito de roubo majorado, por sera pena em abstrato superior ao delito de corrupção de menores, de modo que, no momento oportuno da aplicação da pena, na terceira fase de aplicação, a exasperação da pena será aplicada, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal. CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão. Os ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui condenação anterior por crime a este delito. A CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados negativamente sobre tal circunstância judicial. PERSONALIDADE, inexistem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial. Os MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapasse o tipo penal, uma vez que o acusado escolhia vítimas mulheres para a prática do assalto, por serem em tese, mais fáceis de efetuar a conduta criminosa, circunstância que deve ser valorada negativamente. As CONSEQUÊNCIAS, podem ser tidas como desfavoráveis ao agente na medida em que alguns bens subtraídos não foram restituídos às suas devidas vítimas, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS, estas não contribuíram para o evento delituoso. 3.4. Constato, assim, que há uma circunstância judicial desfavorável ao ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes, porém, existe a circunstância agravante, prevista no art. 61, inciso II, alínea "c", do Código Penal, visto que o acusado abordava as vítimas de "surpresa", com arma de fogo. Sendo assim, agravo a pena em 1/6, fixando-a em 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 35 (TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existem duas causas gerais de aumento da pena, diante do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, sendo assim, aumento a pena em 1/2 (metade), não aplicando a majorante da Lei nº 13.654-2018, por ser menos benéfica ao réu e tendo a vigência posterior ao fato criminoso. Dessa forma fixo a pena, em 8 (OITO) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 52 (CINQUENTA E DOIS) DIAS-MULTA. Não existem causas gerais de diminuição da pena. 3.7. Existem ainda, duas causas gerais de aumento da pena, como o cometimento do crime de corrupção de menores em concurso formal e do cometimento do crime de roubo majorado praticado contra três vítimas. Portanto, aumento a pena em 1/3, dentro do patamar de 1/6 a 2/3 da pena, fixando-a em 12 (DOZE) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 69 (SESSENTA E NOVE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, valor que deverá ser corrigido monetariamente, quando da execução, nos termos do art. 49, §§ 1º e 2º, do Código Penal, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.9. Determino o cumprimento da pena do condenado JONATHAN MIRANDA DE SOUSA no REGIME FECHADO, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "a", do Código Penal, na PENITENCIÁRIA REGIONAL "IRMÃO GUIDO", ou em estabelecimento prisional similar, nesta Capital, diante da gravidade do delito, da pena aplicada, por ser o regime mais adequado à condenação, pois qualquer outro regime, além do fechado, seria insuficiente à ressocialização do acusado. 3.10. Um dos delitos praticado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, sendo inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, é a aplicação do benefício da suspensão condicional da pena, uma vez que esta foi superior a 4 (quatro) anos de reclusão e pelo fato de o acusado não preencher os requisitos subjetivos autorizadores. 3.11. Deixo de fixar o valor mínimo da indenização previsto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da ausência de pedido expresso na peça acusatória ou da vítima, sob pena de ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal. 3.12. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que o mes permaneceu nesta situação por quase toda a instrução do processo, não se vislumbrando, no presente momento, qualquer dos requisitos indicados nos arts. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, a justificar a sua custódia cautelar. 3.13. Caso exista Mandado de Prisão Preventiva, ainda não cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão em favor do condenado JONATHAN MIRANDA DE SOUSA. 3.14. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao condenado JONATHAN MIRANDA DE SOUSA após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Após o trânsito em julgado desta sentença condenatória, suspendo-lhe os direitos políticos, pelo tempo da condenação, conforme o art. 15, inciso III, da Constituição Federal, e do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.4. Comuniquem-se à vítima FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA, , nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.5. Caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 4.6. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.7. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.8. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o condenado JONATHAN MIRANDA DE SOUSA, o Ministério Público e a Defesa, via Diário da Justiça. 4.9. Caso o condenado não seja intimado desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias,conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. Cumpra-se"

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023411-48.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)

Requerido: FABIANA NERES SIQUEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020958-46.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: FABIO JUNIO MARTINS BARBOSA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] ISTO POSTO, com fundamento arts. 487, I c/c 355, II, do CPC c/c o art. 3° do Dec. Lei n° 911/69, JULGO PROCEDENTE, tornando definitiva a liminar de fls. 22/23, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Custas já recolhidas (fls. 20). Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010817-75.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Declarado: ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados, para no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se nos autos.

TERESINA, 10 de maio de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028486-29.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KERIDIANY DOS SANTOS VELOSO LIMA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: AGESPISA

Advogado(s): ANA MARIA GUIMARÃES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1540)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de maio de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015832-83.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)

Requerido: EDSON CABRAL DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027489-85.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A.

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSON ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: CONCEIÇÃO MARIA MONTEIRO BARROS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. OFICIE-SE à Procuradoria Geral do Estado do Piauí, após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Int. Cumpra-se.

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