Diário da Justiça
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Publicado em 06/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001368-61.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CAMILO DE SOUSA NETO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 17/07/2019 às 10h, a realizar-se no Fórum local, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, mediante carta. O autor deverá ser intimado por seu advogado, mediante publicação oficial.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I. (art. 335, CPC).
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8°, CPC). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §9°, CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (art. 334, §10, CPC).
Expedientes e intimações necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000669-55.2004.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JORGE BATISTA E CIA LTDA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934), GILBERTO CARVALHO GUERRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2148)
Executado(a): BENJAMIN TARCISIO DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001290-82.2014.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM LEAL DOS SANTOS
Advogado(s): GILSON ALVES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8573)
Réu: JUCELIO GOMES LEAL, JOSIANE GOMES LEAL, JOSE GOMES LEAL NETO, JOANA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)
DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da suposta incompetência arguida pelos réus.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001076-41.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OTACIANO ALVES DA COSTA
Advogado(s): LIVIA SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11487)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000522-54.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDINAR VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: MAYCON SOARES DA SILVA, BONYEK SOARES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Assim, JULGO PROCEDENTE a ação com fulcro no art. 487, I do NCPC, e resolvo exonerar VALDINAR VIEIRA GOMES da obrigação de prestar alimentos a seus filhos MAYCON SOARES DA SILVA e BONYEK SOARES DA SILVA, determinando a extinção do processo com o julgamento do mérito. Custas e honorários advocatícios pelos réus, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, ficando ambas as obrigações sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC. Caso haja desconto em folha de pagamento, com o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se ofício ao empregador ou órgão responsável pelo desconto da pensão alimentícia, determinando que deixe de descontar tal quantia nos rendimentos/benefícios do requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-42.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS REGO DAMASCENO, FRANCISCO DAS CHAGAS REGO DAMASCENO
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO C. VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Réu: CÂMARA MUNCIPAL DE BARRAS-PI, REPRESENTADA PELO SEU PRESIDENTE EDIGAR RAULIN O DE ALMEIDA FILHO
Advogado(s):
Chamo o feito a ordem para esclarecer que a parte requerida já foi citada, fls.75v, bem como que apresentou a sua contestação, conforme fls. 76/90, não havendo, pois,que se falar em nova citação da Câmara Municipal de Barras.Dessa forma, concedo vista ao Ministério Público para emissão de Parecer,nos termos do que já havia sido, inclusive, determinado nas fls. 225.Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000463-66.2017.8.18.0034
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: AGRIPINO DE SALES PINTO
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)
Requerido: ERIKA LIMA DA SILVA SALES
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Assim, JULGO PROCEDENTE a ação com fulcro no art. 487, I do NCPC, e resolvo exonerar AGRIPINO DE SALES PINTO da obrigação de prestar alimentos a sua filha ÉRIKA LIMA DA SILVA SALES, determinando a extinção do processo com o julgamento do mérito. Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, ficando ambas as obrigações sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC. Caso haja desconto em folha de pagamento, com o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se ofício ao empregador ou órgão responsável pelo desconto da pensão alimentícia, determinando que deixe de descontar tal quantia nos rendimentos/benefícios do requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-69.2014.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELZUITE BENVINDO DE SOUSA
Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000674-29.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CUSTÓDIO FARIAS COSTA JÚNIOR
Advogado(s): CONCEIÇÃO CARCARÁ ETHIAGO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 26657955)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS -PI
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Considerando o teor do despacho de fls. 185, do ofício CRM-PI nº 814/2016,fls.188, informando o nome dos médicos inscritos com especialidade em Medicina doTrabalho e o requerimento formulado pela parte autora no dia 09/07/2018, nomeio o Dr.Antonio Carlos Lustosa Correia como perito responsável pela produção da prova técnica arespeito do grau de insalubridade a que esteja possivelmente sujeito o autor nodesempenho de suas atividades.Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cindo) dias, informar se aceita aincumbência, apresentar proposta de honorários, apresentar currículo com comprovação deespecialização e apresentar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, paraonde serão dirigidas intimações pessoais, conforme o art. 465, § 2º, I, II, e III do Código deProcesso Civil.Intime-se às partes para, dentro de 15 (quinze) dias, contados do despacho denomeação do perito, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico eapresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, I, II e III, também da lei processual civil.Em tempo, defiro o pleito também formulado na petição protocoladaeletronicamente no dia 09/07/2018, comprovante de fls. 211, de modo que a petição e osdocumentos de fls. 194/200, devem ser desentranhadas dos autos, pois apresentados poradvogado sem poder para atuar no presente feito, procedendo-se a secretaria arenumeração do caderno processual.Cumpra-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001008-63.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO INACIO A FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s):
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 17/07/2019 às 10h20, a realizar-se no Fórum local, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, mediante carta. O autor deverá ser intimado por seu advogado, mediante publicação oficial.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I. (art. 335, CPC).
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8°, CPC). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §9°, CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (art. 334, §10, CPC).
Expedientes e intimações necessários. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001461-24.2014.8.18.0039
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ESPOLIO DE BEATRIZ LEÃO DE CARVALHO, MARIA DORA LEÃO DE CARVALHO, ESPOLIO DE ANTONIO LUIS RAMOS DE REZENDE, NANTIL DES CASTRO RESENDE, ESPOLIO DE MAXIMIANO LOPES DOS SANTOS, VALDIR LOPES DOS SANTOS, ESPOLIO DE JOAO MARTINS DE SOUSA, DEUSELINA ÑASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA, ESPOLIO DE HUGO DIAS DA COSTA, ROSA FERNANDES DA ROCHA COSTA, ESPOLIO DE GLADSTON DO REGO LAGES, MARIA IOLANDA LAGES DA SILVA, ESPOLIO DE AVELINA MELO, CARLOS BENICIO DE MELO, ESPOLIO DE RAIMUNDO SARAIVA NETO, ISABEL TORRES SARAIVA, ESPOLIO DE ODILON ALVES PEREIRA, JOÃO ALVES PEREIRA, ESPOLIO DE JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO, ANATALIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ESPOLIO DE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO, ESPOLIO DE MARIA IRENE CARVALHO MARQUES, ARTURO DE CORDOVA CARVALHO MARQUES, ESPOLIO DE CASSIANA RODRIGUES DA COSTA, MARIA DE LOURDES R. CASTELO BRANCO, ESPOLIO DE DOMINGOS FURTADO MAGALHÃES, DOMINGOS FURTADO MAGALHÃES, ESPOLIO DE ANANIAS ALVES, RIVALDO ALVES DA SILVA, ESPOLIO DE JOSÉ FERNANDO RODRIGUES TORRES, RITA TORRES LIMA
Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10788), ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita, nos termos do art. 145, § 1º do Código de Processo Civil. Remeto os autos a secretaria para adoção das providências de praxe. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001528-86.2014.8.18.0039
Classe: Guarda
Requerente: FRANCINETE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA S. PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MARCELO DE ARAUJO ALBUQUERQUE
Advogado(s):
Designo o próximo dia 08/08/2019 às 9h30 para realização de audiência deinstrução e julgamento.Intimem-se as partes para que venham acompanhadas de suas testemunhas. Ciência ao Ministério Público.Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001348-02.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, comresolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, doCódigo de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001250-26.2011.8.18.0028
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBURQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A)
Requerido: DIRNO FIGUEIREDO SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: "... É, em síntese, o relatório. DECIDO. Conforme se constata, a parte autora não cumpriu a determinação de fl. 34, o que impede o prosseguimento do feito. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia. Sem custas. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000505-03.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONALDO CARVALHO MORAIS
Advogado(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649), JANAINA MATOS PINHEIRO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 14993)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI
Advogado(s):
Intimem-se as partes para que, em 15 dias, indiquem as provas cujaprodução ainda reputem necessária ao esclarecimento da lide, ressaltando-se oseguinte: a) cada parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar, observando odisposto nos arts. 373 e 374 do CPC; b) a parte que alegar direito municipal, estadual,estrangeiro ou consuetudinário deverá provar o seu teor e vigência; c) a indicação de provasdeverá ser fundamentada, cabendo às partes expor a relevância da providência requerida ea sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento deprova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez),sendo 03 (três), no máximo para a prova de cada fato, cabendo à parte especificar os fatorelacionados a cada testemunha
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-95.2018.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA FILHO
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)
Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da
denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão
respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir.
Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos.
Designo para o dia 29/05/2019, às 12:30 horas, para a realização de audiência de instrução,
interrogatório e julgamento.
Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição
de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se
ofícios ao Comando para intimação dos mesmos.
Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério
Público.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO
MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO
DESPACHO E COMO MANDADO.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o
cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço
por analogia, forte no art. 3º do CPP.
ESPERANTINA, 2 de maio de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000351-37.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ LEAL DO NASCIMENTO
Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
SENTENÇA: Trata-se de Ação de Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Danos Materiais e Morais proposta por MARIA DA CRUZ LELA DO NASCIMENTO em face BANCO PAN S.A, ambas devidamente qualificadas nos autos.
Devidamente citado o réu apresentou contestação.
Ocorre que em petição às fls. (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000351-37.2017.8.18.0054.5006 - ) a parte autora formula pedido de desistência da ação.
Intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência, o requerido concordou, conforme petição de ID nº (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000351-37.2017.8.18.0054.5007 -).
Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se.
Condeno a autora em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressalvada a suspensão da sua exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita, que ora concedo ao requerente.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001144-60.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)
Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Diante disso, chamo o feito à ordem, e com base nos artigos 320, 321 e 434 do CPC, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias EMENDAR A INICIAL, trazendo aos autos comprovante do requerimento de pagamento da indenização do seguro DPVAT feito na esfera administrativa, sob pena de indeferimento da inicial e de consequentemente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Outrossim, verifico que consta documentação (fls. 56/134) estranha ao processo. Assim, determino à secretaria que desentranhe os referidos documentos dos autos em epígrafe e proceda com a devida juntada dos mesmos nos autos corretos.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001834-84.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOANA LOPES RAMOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, comresolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, doCódigo de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.P. R. I.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-67.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUTE ALVES RAMOS
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1663)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Tendo em vista, que as partes controvertem quanto ao valor devido e que a contadoria judicial é setor da Justiça, e, por conseguinte, imparcial, HOMOLOGO os cálculos por esta apresentados, fixando o débito exequendo em R$ 6.334,25 (seis mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos); sendo R$ 5.508,04 (cinco mil quinhentos e oito reais e quatro centavos) devido a RUTE ALVES RAMOS e R$ 826,21 (oitocentos e vinte seis reais e vinte e um centavos) devido ao causídico José Castelo Branco Rocha Soares Filho, OAB/PI nº 7482, a título de honorários advocatícios. Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região para reexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtido na causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º,I). Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se as requisições de pequeno valor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002710-09.2015.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Defiro o pedido retro. Autorizo a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para que a parte autora dê prosseguimento ao feito. Expediente necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000899-15.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO OLIVEIRA CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, comresolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, doCódigo de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-16.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: D. L. E. DA S. - MENOR, NIELLE EVARISTO DA SILVA - GENITORA
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de ProcessoCivil, julgo IMPROCEDENTE os pedidos autorais, posto que ausente a efetiva.comprovação da lesão e do seu respectivo grauCustas na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil
PORTARIA Nº 003/2019. CORREIÇÃO ORDINÁRIA - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS - PROCESSOS COM CARGA/VISTA OU REMESSA (Comarcas do Interior)
PORTARIA N.º 003/2019. CORREIÇÃO ORDINÁRIA PARA A FISCALIZAÇÃO RELATIVA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS E EXTRAJUDICIÁRIOS EFETIVADOS DURANTE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2018 E 31/12/2018 - EXERCÍCIO 2019 - ANO/BASE 2018
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA SECRETARIA DA VARA ÚNICA
O Doutor ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Capitão de Campos, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc...
CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979) e,
CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.
CONSIDERANDO a abertura da Correição Extraordinária/Ordinária de 2019, na Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Piauí, relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2018 e 31/12/2018.
CONSIDERANDO que foi encerrada a etapa de localização de todos os processos nesta Unidade Judiciária estando abrangidos o gabinete; a Secretaria da Vara e, contudo, existindo processos que não foram localizados.
RESOLVE: Art.1º. Determinar a cobrança dos autos adiante relacionados, que se encontram com CARGA/VISTA ou REMESSA, acima do prazo de 30 (dias) dias (art. 107, II e 234, § 2º do NCPC), devendo a Secretaria da Vara Única adotar as providências na ordem seguinte: notificação, busca e apreensão, perda do direito de vistas e representação na OAB/MP/DEFENSORIA PÚBLICA/CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL ou conforme o caso.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Estado do Piauí, aos nove (09) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, ____________________ (Bela. Maria Aurora Ferreira Bona), Secretária da Correição, digitei e subscrevi.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS
Juiz de Direito
ANEXO I DA PORTARIA Nº 003/2019
PROCESSOS COM CARGA/VISTA
Número | Classe Processual | Localização | Última Mov. | Dias sem Mov. | |
1 | 0000654-22.2012.8.18.0088 | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Vista Defensoria: - () | 29/11/2018 | 131 |
2 | 0000051-22.2007.8.18.0088 | Procedimento Comum Cível | Vista Defensoria: - () | 29/11/2018 | 131 |
3 | 0000352-90.2012.8.18.0088 | Averiguação de Paternidade | Vista Defensoria: - () | 22/01/2019 | 77 |
PROCESSOS COM REMESSA À DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL E OUTROS ÓRGÃOS DA POLÍCIA CIVIL
Número | Classe Processual | Localização | Última Mov. | Dias sem Mov. | |
1 | 0000005-52.2015.8.18.0088 | Termo Circunstanciado | Remessa: - () | 02/02/2018 | 431 |
2 | 0000365-21.2014.8.18.0088 | Inquérito Policial | Remessa: - () | 16/03/2018 | 389 |
3 | 0000549-11.2013.8.18.0088 | Inquérito Policial | Remessa: - () | 09/04/2018 | 365 |
4 | 0000180-12.2016.8.18.0088 | Inquérito Policial | Remessa: - () | 09/04/2018 | 365 |
5 | 0000655-07.2012.8.18.0088 | Inquérito Policial | Remessa: - () | 26/04/2018 | 348 |
6 | 0000090-19.2007.8.18.0088 | Inquérito Policial | Remessa: - () | 26/04/2018 | 348 |
7 | 0000455-29.2014.8.18.0088 | Inquérito Policial | Remessa: - () | 26/04/2018 | 348 |
8 | 0000035-19.2017.8.18.0088 | Termo Circunstanciado | Remessa: - () | 26/04/2018 | 348 |
9 | 0000190-22.2017.8.18.0088 | Termo Circunstanciado | Remessa: - () | 26/04/2018 | 348 |
10 | 0000191-07.2017.8.18.0088 | Termo Circunstanciado | Remessa: - () | 26/04/2018 | 348 |
11 | 0000185-68.2015.8.18.0088 | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Remessa: - () | 05/02/2019 | 63 |
12 | 0000352-90.2012.8.18.0088 | Averiguação de Paternidade | Vista Defensoria: - () | 22/01/2019 | 77 |
13 | 0000654-22.2012.8.18.0088 | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Vista Defensoria: - () | 29/11/2018 | 131 |
14 | 0000051-22.2007.8.18.0088 | Procedimento Comum Cível | Vista Defensoria: - () | 29/11/2018 | 131 |
Gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Estado do Piauí, aos nove (09) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, ____________________ (Bela. Maria Aurora Ferreira Bona), Secretária da Correição, digitei e subscrevi.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS
Juiz de Direito
EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- FRANCISCO CLAÚDIO DOS SANTOS SILVA, divorciado, barbeiro, natural de Luzilândia-PI, nascido no dia 04.11.1977, residente e domiciliado no Conjunto José Martins Filho, Quadra-D, s/n, Cohab, Luzilândia-PI; FILHO de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA E BERNARDA DOS SANTOS SILVA; e ELIANE FERREIRA DE SALES, solteira, professora, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 30.12.1970, residente e domiciliada no Conjunto José Martins Filho, Quadra-D, s/n, Cohab, Luzilândia-PI, FILHA de JOÃO BATISTA DE SALES E JOANA FERREIRA DE SALES. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume; José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial.