Diário da Justiça 8660 Publicado em 06/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-93.2010.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Requerido: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO

Com a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-44.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ZILDA FELIX DA COSTA

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Com a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-88.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: IVAIR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Com a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-58.2018.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FILHO

Advogado(s):

DESPACHO

Com a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-76.2018.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO NETO

Advogado(s):

DESPACHO

Com a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-62.2016.8.18.0090

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL XI- PINEIROS DA COMARCA DE SÃO APULO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI

Advogado(s):

DESPACHO

Com a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-31.2013.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s):

Réu: IRISVALDO NERY DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO

Com a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000225-02.2013.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ JOÃO LEAL

Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)

SENTENÇA: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR JOSÉ JOÃO LEAL, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Passo a dosimetria da pena Em atendimento as circunstâncias judiciais insculpidas no art. 59 do Código Penal, tem-se que a culpabilidade do réu como normal do tipo penal violado, não apresentando sua conduta social, sua personalidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime como de maior relevância para justificar a exasperação da pena, não servindo, ainda, ações penais em curso o condenado responde a ação penal nesta Comarca processada sob o nº 00546-37.2013.8.18.0062 - como maus antecedentes consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado nº 444, o que conduz a fixação da pena-base no mínimo legal, 01 (um) ano de detenção e 12 (doze) dias-multa, esta no mínimo legal. A míngua de circunstâncias agravantes e atenuantes, por não servir a confissão espontânea do condenado (art. 65, III, d do Código Penal) para reduzir a pena aquém do mínimo legal a teor da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, e diante da inexistência de causas de aumento ou de diminuição da pena, tenho por fixar a pena definitivamente em 01 (um) ano de detenção e 12 (doze) dias-multa, esta a ser aplicada no mínimo legal, correspondendo cada dia-multa a um trigésimo do salário mínimo vigente à data do fato, monetariamente corrigido até o efetivo pagamento. Quanto ao regime de cumprimento da pena, deve o condenado, a teor do art. 33, §2º, c do Código Penal, cumprir a pena em regime aberto, a qual fica, desde já, substituída por pena restritiva de direito, na modalidade prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV c/c art. 46, ambos do Código Penal), haja vista o condenado preencher as condições impostas no art. 44, I, II e III do Código Penal, ficando mantida, entretanto, a pena de 12 (doze) dias-multa. Custas pelo condenado, conforme art. 804 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) comunique-se ao TRE-PI, para os fins do art. 15, III da Constituição da República; b) remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas do processo, intimando-se o condenado para pagamento em 10 (dez) dias, na forma do art. 805 do CPP; c) cumpra-se a Resolução nº 113/2010 do CNJ. d) procedam-se as anotações de estilo. PADRE MARCOS, 26 de abril de 2018 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-55.2015.8.18.0082

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: JOSÉ ALVES BESERRA

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: " Defiro os pedidos formulados pela parte autora (...) AROAZES, 26 de abril de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-08.2014.8.18.0112

Classe: Alvará Judicial

Requerente: CONCEIÇÃO DE MARIA DA PAIXÃO RIBEIRO, MARCOS RIBEIRO SOARES NETO, LETÍCIA DIAS CARNEIRO, MÁRCIA REGINA RIBEIRO SOARES ANTUNES, RAIMUNDO ANTUNES SOBRINHO, MAÇANDRA RIBEIRO SOARES DE ARAÚJO, MARYVANDA RIBEIRO SOARES, ANANIAS LIRA DE SOUSA FILHO, MÁRCIO RIBEIRO SOARES, FRANCINAUBA CARMELITA DAS MERCES, UBIRATAN RIBEIRO SOARES FILHO, MÁRCIA ZAMIGNAN, SAMARA RIBEIRO SOARES DE ARAÚJO, JULIHERME DE ARAÚJO SOARES

Advogado(s): MARCELO VICTOR LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6950)

Réu:

Advogado(s):

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 e ss. do Código de Processo Civil, presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000033-93.2018.8.18.0062

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: BEL. MIGUEL CARNEIRO CORREIA - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

Advogado(s):

Indiciado: ARMINO NETO DE SOUSA BRITO

Advogado(s): JOÃO DEUSDETE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 195-A)

DECISÃO: Ante o exposto, tenho, em consonância ao parecer ministerial, por INDEFERIR o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de ARMINO NETO DE SOUSA BRITO, devendo, em atendimento ao requerido pelo Ministério Público, ser a autoridade policial oficiada para encaminhar o inquérito policial devidamente relatado. Intime-se. Notifique-se o Ministério Público. Oficie-se a autoridade policial. Cumpra-se. PADRE MARCOS, 27 de abril de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001543-05.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO CASTELO BRANCO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000061-74.2016.8.18.0048

Classe: Interdição

Interditante: MARIONETE AVELINO DE SOUSA

Advogado(s): NARA LETICIA DE CASTRO ARAGAO(OAB/PIAUÍ Nº 9610)

Interditando: SILVESTRE AVELINO DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de SILVESTRE AVELINO DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de FRANCISCA ALVES DA SILVA e FRANCISCO AVELINO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em , , DEMERVAL LOBÃO - Piauí nos autos do Processo nº 0000061-74.2016.8.18.0048 em trâmite pela Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIONETE AVELINO DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de FRANCISCA CANDIDA DE SOUSA e VALDEMAR AVELINO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em R BENEDITO LUIS DE MORAES 182, PIAÇAVA II, DEMERVAL LOBÃO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ANA KAROLINE DOS REIS BARRADAS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

DEMERVAL LOBÃO, 3 de maio de 2019.

MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da DEMERVAL LOBÃO.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001992-95.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: PATRICK MARCOS GOMES

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) EX POSITIS, JULGO procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado PATRICK MARCOS GOMES como incurso no crime previsto no art. 155, § 6º do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000616-09.2013.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA

Advogado(s): JHOSÉ CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001033-35.2015.8.18.0030

Classe: Usucapião

Usucapiente: CLEITON PEREIRA DA SILVA, GENIVALDO SANTOS SOUSA DA CRUZ

Advogado(s): JOAQUIM JOSE DA PAIXAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8508), BENOAR FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6602)

Usucapido: ALICE MARIA COELHO MARQUES, VALDERI AVELINO DA SILVA, CELSO FRANCA RIBEIRO DOS ANJOS

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452), MARCEL TAPETY CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9475), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)

ATO ORDINATÓRIO: (...) intimem-se as partes da proposta de honorários (fls. 319/322) para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, art. 465, § 3º do CPC, bem assim para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (artigo 465, § 1º do CPC).

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000092-43.2010.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, IVAN RODRIGUES DE SANTANA

Advogado(s): ANTONIO DA SILVA BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4486/5)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/05/19 às 09:30 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-19.2003.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCO ACÁCIO RODRIGUES HOLANDA(OAB/CEARÁ Nº 52530-0)

Executado(a): ELISÂNGELA MARIA MOURA ARAÚJO, FRANCISCO SEVERIANO LEAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 3 de maio de 2019

Luciane Dias Alves

Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001588-46.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTÔNIA SOBRINHA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001586-76.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTÔNIA SOBRINHA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001562-48.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPEDITA MARIANA DE PAIVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001561-63.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001547-79.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001499-23.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO ADÃO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001497-53.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO ADÃO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

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