Diário da Justiça
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Publicado em 06/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024532-48.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: CLINICA FLAVIO SANTOS
Advogado(s): ALEXANDRE DARCY RODRIGUES F DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 3152)
Réu: JULIO CESAR ARAUJO BATISTA, CICERO BATISTA DA COSTA, MONICA TEREZA ARAUJO DA COSTA, MARIA ZÉLIA VERAS BASTISTA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
CERTIDÃO: Certifico, que os presentes autos foram recebidos na Secretaria desta 6.ª Vara Cível advindos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, após serem digitalizados e armazenados no sistema de tramitação de processos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (PJE), passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos do art. 3.º, do Provimento n.º 4/2018, sob o n.º 0712357.66.2018.8.18.0000Certifico mais, que os referidos autos encontram-se em tramitação no Egrégio Tribunal de Justiça, permanecendo aqui tão somente os autos físicos, devendo assim,serem protocoladas todas as petições relativas aos referidos autos perante àquela Corte.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000215-30.2016.8.18.0004
Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Adotante: VÍTOR MARQUES COSTA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Adotado: KELRYLA YASMIN BOTELHO COSTA, ANTONIO CLAUDIANE GONÇALVES DA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000083-07.2015.8.18.0004
Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO PIAUI 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: MARIA ROSANGELA OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000080-52.2015.8.18.0004
Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO PIAUI 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: CASSIA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0009608-90.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: VALDENE MENDES FRAZAO
Advogado(s):
Representado: HERLES JOSE ALVES MACEDO
Advogado(s):
SENTENÇA: I - Relatório Vistos etc, Trata-se de Queixa-crime, onde se imputa ao denunciado HERLES JOSE ALVES MACEDO o crime de injúria . O fato que motivou a Queixa-crime foi consumado no dia 16/11/2014 portanto, há mais de 03 anos. É o que basta relatar. Decido. II Fundamentação A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. III - Dispositivo Final Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de HERLES JOSE ALVES MACEDO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 7 de janeiro de 2019. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007789-60.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: JACQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Interditando: MARIA VILMA DOS SANTOS
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de maio de 2019
JADIEL DE ALENCAR COSTA
Secretário(a) - 1887
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000016-37.2018.8.18.0004
Classe: Adoção
Adotante: FABIO DE SOUSA COSTA, FRANCINEIDE LOPES DA SILVA COSTA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Adotado: LUIS FELIPE DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000020-74.2018.8.18.0004
Classe: Guarda
Requerente: ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS, FABIO RAHAL REBELO
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241-B)
Requerido: THALIA PEREIRA ALVES DOS SANTOS, LINDAURA PEREIRA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000023-29.2018.8.18.0004
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016889-97.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GOMES NETO
Advogado(s): ANDERSON MACOHIN(OAB/SANTA CATARINA Nº 23056)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020330-52.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: GEOVANI DIAS DE SOUSA
Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)
Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), CARLOS ROBERTO COSTA, CARLOS NATANIEL WANZELLER, JAMES MATTHEW MERRILL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026907-51.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: LUDIMAR ALVES PEREIRA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017881-29.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): WILLIAM CARMONA MAYA(OAB/SÃO PAULO Nº 257198)
Executado(a): CELTA ALIMENTOS LTDA, SEBASTIAO BEZERRA GOMES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018292-72.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 13278-A), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: EUGENIA FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s):
Acolho o requerimento da parte autora para entrega à pessoa por ela indicada do bem que se encontra apreendido. Cumpra-se as demais determinações da sentença. Expedientes necessários.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006565-87.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDER RANNIEL DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas devidas. Condeno a parte autora em custas processuais finais. Fixo honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa (o valor decidido na impugnação) em favor do advogado da parte requerida, nos termos do art. 85, §4º, III, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007021-62.1996.8.18.0140
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: CHALLENGE ESCOLAS DE LINGUAS LTDA
Advogado(s): MAIRA LOHANA DE BRITO MELO (OAB/PIAUÍ Nº 2490/93)
Réu:
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018475-43.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RONALDO COSTA E SILVA
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483)
Chamo o feito à ordem. Consoante art. 494 do CPC, publicada a sentença o juiz somente poderá modificá-la para corrigir erro material, erro de cálculo ou por meio de embargos de declaração. Desta feita, não há previsão legal para "reconsiderar a sentença", nos termos propostos pela parte autora. Cumpra-se as determinações destes autos. Certifique-se o trânsito em julgado. Expedientes necessários. Arquivem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032587-56.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANA LUISA N. SOUSA, MARCUS ANTONIO MATOS DE FREITAS, LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR, MARIA DA CONCEICAO CARVALHO CAVALCANTE
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, SERASA - CENTALIZAÇÃO DE SEVIÇOS DOS BANCOS S.A
Advogado(s):
Ao cartório para certificar sobre a regularidade do pagamento das custas processuais, devendo adotar as medidas cabíveis caso seja verificado pagamento a menor.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002146-59.2017.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
Requerido: EDEILSON DO CARMO RAMOS DE MIRANDA
Advogado(s): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803)
Dessa forma, diante das razões acima expostas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 30 (TRINTA) dias, emendar a inicial: a) Juntar aos autos a Cédula de Crédito Bancário original; b) complementar o valor da causa, de modo a incluir as parcelas vincedas.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005893-69.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDEILSON DO CARMO RAMOS DE MIRANDA
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803), MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Custas pela parte autora, a qual condeno ainda a pagar honorários, em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cobrança esta que fica suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita que foram concedidos ao autor (fl. 35). Fica autorizado o levantamento do valor depositado pela parte autora (fl. 33), por meio de alvará judicial expedido em seu favor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários, independentemente do pagamento das custas e honorários, devendo a Secretaria adotar as providencias necessárias à remessa dos documentos necessários à execução fiscal respectiva.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006894-60.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CLEMENTINO RIBEIRO NETO
Advogado(s): CARLOS SERGIO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7430)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
nte todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativamente a aplicação de juros remuneratórios diverso do previsto em contrato, seja com relação ao percentual aplicado, seja com relação à capitalização mensal e julgo PROCEDENTE o pedido de exclusão da cláusula de cumulação da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora contratual, devendo ser aplicado apenas multa de 2% ao mês sobre o valor em atraso e juros moratórios de 1% ao mês ou fração, em decorrência do atraso em qualquer parcela. Considerando a sucumbência mínima, condeno a parte autora a pagar as custas processuais finais, se houver, e honorários de sucumbência que fixo em favor do procurador da parte requerida em R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo em vista o valor irrisório dado à causa.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012436-59.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): AUTOBAHN PROMOTORA E VENDAS LTDA, FLAVIO HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA
Advogado(s):
A tentativa de penhora on-line apresentou resultado mínimo em relação ao
total da execução.
Pague-se à exequente a quantia penhorada, intimando-a para requerer o que
for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020821-35.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIA MUNIZ PERIERA, ADALBERTO DE BRITO PORTO JUNIOR, ANTONIA NIETA COELHO SA, ANTONIO DE SOUSA MARTINS, ANTONIO DELMIRO DE SOUSA, ANTONIO LUIZ DE SOUSA PIMENTEL, ANTONIO PEREIRA CARVALCANTE FILHO, ANTONIO PINHEIRO MOTA, ANTONIO EDMILSON DA SILVA, BERENICE DE AGUIAR COSTA, CARLOS DE OLIVEIRA COSTA, CONSTANCIA BENTO TELES VELOSO, DAVID PEREIRA DE OLIVEIRA, EDMILSON LOPES COELHO, FLAVIO DA CRUZ MONTEIRO, FRANCISCA MARIA DA SILVA RAMOS, FRANCISCO ANTONIO ROCHA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DE ALMEIDA, FRANCISCO DE PAIVA RIBEIRO, IVONETE LEMOS LOPES, JOANA VIEIRA DA SILVA, JOAO WALDIR DA SILVA MARIANO, JOAO FRANCISCO NORONHA NETO, JOLAN DA SILVA BORGES, JOSE ALVES DE OLIVEIRA, JOSE BATISTA DA SILVA, JOSE NOGUEIRA RAMOS, KATIA DOS SANTOS LIMA FIGUEIREDO, LUIZA DE MARILLAC ALVES BORGES, LUIS DE SOUSA SANTOS, LUIZ NUNES DE ALMEIDA, MANOEL BEZERRA LIMA, MARIA DA CRUZ FERNANDES COSTA, MARIA DE DE DEUS CHAVES PORTELA, MARIA MERCIA OLIVEIRA DE FREITAS, MARIA DO AMPARO DA SILVA SOARES, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA, MARIA FRANCISCA CABRAL NASCIMENTO, MIRIAN LIMA DE SOUSA, MARLENE DE SOUSA LIMA, MARTA REGINA BARROS CARVALHO, NATANAEL CARVALHO CALDAS, NEIDE MARIA MOREIRA RODRIGUES, PERLA GOMES LIMA, RICARDO BERNARDO DO NASCIMENTO SENA, TERESA BARBOSA DUARTE BARROS, SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUSA, VICENTE DE PAULA MACHADO COSTA, ZULMIRA COELHO DE SA
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de maio de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Analista Judicial - 410030-1
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025586-78.2013.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: KALFIX INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Requerido: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 7436)
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela cautelar antecipada por ausência da probabilidade do direito. Esclareço que este indeferimento não prejudica o exame do mérito, cabendo ao Autor, no prazo de 15 dias, complementar o seu pedido, a partir de quando o processo tramitará pelo rito ordinário. Expedientes necessárias. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032533-17.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: THEMIX INDUSTRIA DE BRITA E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): THAIS BARBOSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4364-A)
Réu: LUCENA INFRAESTRUTURA LTDA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais finais, se houver. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se