Diário da Justiça
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Publicado em 06/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004554-75.2017.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: LARA ALMEIDA SILVA
Advogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 335879)
Réu: ENRICO ZAZZARONI
Advogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), DAVID EULALIO COUTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16110)
DESPACHO: Vistos, etc.Considerando que já transcorreu o prazo para desocupação voluntária do imóvel (fls. 128/129 134) e os fatos alegados na petição de protocolo Eletrônico. Nº 0004554-75.2017.8.18.0140.5007, determino que expeça-se novo Mandado de Despejo, contudo observando que não houve a desocupação voluntária. Caso necessário, fica autorizada a requisição de força policial para efetivar ocumprimento dessa ordem, utilizando-se moderadamente dos meios necessários. Por este documento, fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. TERESINA, 2 de maio de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007978-96.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDREIA DE MORAES OLIVEIRA
Advogado(s): PABLO ULISSES PINHO GOMES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10110), ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421)
Réu: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA- HTI, PEDRO VITOR LOPES COSTA
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016105-28.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GENIVALDO SOUSA LIMA
Advogado(s):
Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado GENIVALDO SOUSA LIMA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 213 do CP e art. 157, §2º, V, do CP, ambos em concurso material (art. 69, do CP). (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 2 de maio de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023360-95.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: CARLOS EDUARDO SILVA SOUSA, CINTIA MARIA SILVA PEREIRA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ERI CARLOS DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011858-67.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALEXSANDO SANTOS OLIVEIRA, ALAN JONH SANTOS DE OLIVEIRA, FRANCISCO ALEXANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397), ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6588)
Vistos etc. (...) Ante tudo o que foi exposto, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra os réus FRANCISCO ALEXANDRE SANTOS DE OLIVEIRA, ALAN JONH SANTOS DE OLIVEIRA e ALEXSANDRO SANTOS OLIVEIRA, ABSOLVENDO-OS da imputação que lhes fora atribuída. Sem custas. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006670-20.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PI
Advogado(s):
Réu: THALLYSSON VICTOR RODRIGUES SILVA, ANTONIO CARLOS DA CRUZ SILVA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), RAUL STEFANO RIOS DE SOUZA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11912), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo e os advogados do réu ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), RAUL STEFANO RIOS DE SOUZA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11912) e JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/05/2019, às 09:30h.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014829-59.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLAVIO PEREIRA DA SILVA, MANOEL LUCIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, MARIA DO SOCORRO LOPES DUTRA, MARILENE LOPES DE SOUSA, RANILSON DA CUNHA CONRADO, SOFIA COSTA, TERESA KAROLYNE RAMOS DE SALES, VICENTE DE PAULO DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): FRANCISCA LEONEIDE LIMA SOUZA(OAB/CEARÁ Nº 23875), ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 27215), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de maio de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023360-95.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: CARLOS EDUARDO SILVA SOUSA, CINTIA MARIA SILVA PEREIRA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ERI CARLOS DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008167-69.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE-DPCA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DOMINGOS ARAUJO DE PAULA
Advogado(s): PRISCILLA AMALIA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12771), DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), RENATA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)
DESPACHO: A fim de apresentar as Alegações Finais, em forma de memoriais, nos autos do processo acima referenciado.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006100-10.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALTER JOSE DE ARAUJO
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012350-25.2014.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA HELENA DA SILVA GONÇALVES, PAULO LUCIO DA SILVA GONÇALVES, HILBERLANIA GISLANE GOMES LEAL GONÇALVES, PRICILA LLLIANI GONÇALVES DE CARVALHO, KRISHNAMURTY CARVALHO DA SILVA, PATRICIA LIDIANE DA SILVA GONÇALVES
Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007), ANDRE FELIPE BATISTA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 13955), ERASMO LIMA BEZERRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7368)
Requerido: ERALDO HELIO GOMES FERREIRA
Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12436)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Ré, ERALDO HÉLIO GOMES FERREIRA, as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Preparo dos autos - em processos sentenciados: R$ 26.14. Baixa de processo na Distribuição TOTAL: Valor: R$ 114,35
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012350-25.2014.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA HELENA DA SILVA GONÇALVES, PAULO LUCIO DA SILVA GONÇALVES, HILBERLANIA GISLANE GOMES LEAL GONÇALVES, PRICILA LLLIANI GONÇALVES DE CARVALHO, KRISHNAMURTY CARVALHO DA SILVA, PATRICIA LIDIANE DA SILVA GONÇALVES
Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007), ANDRE FELIPE BATISTA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 13955), ERASMO LIMA BEZERRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7368)
Requerido: ERALDO HELIO GOMES FERREIRA
Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12436)
SENTENÇA: Ex positis, JULGO PROCEDENTE a ação de manutenção de posse proposta por MARIA HELENA DA SILVA GONÇALVES e IMPROCEDENTE a ação de manutenção de posse proposta por ERALDO HÉLIO GOMES FERREIRA, resolvendo o mérito das demandas propostas na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para: a) DECLARAR a ilegitimidade passiva do advogado EDUARDO DE AGUIAR COSTA. b) MANTER MARIA HELENA DA SILVA GONÇALVES e outros na posse dos imóveis descritos na inicial (lotes 8 e 9), determinando que o requerido se abstenha de qualquer ato que venha a impedir o pleno exercício da posse da parte autora. c) Verificando a inexistência dos requisitos que ensejam a concessão da tutela na ação de manutenção, revogo a liminar deferida em benefício de ERALDO HÉLIO GOMES FERREIRA às fls. 41 dos autos da ação nº 0013546-30.2014.8.18.0140. d) Condeno ERALDO HÉLIO GOMES FERREIRA ao pagamentos das custas e honorários de sucumbência, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado das causas. Após o trânsito, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Cumpra-s
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026582-42.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VITORIA EMANUELE DA COSTA SOUSA, VANESSA DA COSTA SOUSA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ANTONIO JOSE DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de maio de 2019
IALLY DUAN FELIPE LUZ
Assessor Jurídico - 27602
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0026511-40.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Advogado(s):
Réu: ISRAEL DE SOUSA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
DESPACHO: A fim de apresentar as Alegações Finais, nos autos do processo acima referenciado.
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000728-07.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO 15ªPROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: FRANKLIN OLIVEIRA CARDOSO
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
"Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal impronuncio o acusado FRANKLIN OLIVEIRA CARDOSO das imputações que lhes são feitas e revogo a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo anteriormente imposta ao acusado.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de impronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 2 de maio de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018042-68.2015.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: ADAILLANY GOMES DA SILVA, DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 7ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para requerer devolução de bens mediante comprovante da origem licita, por escrito,no prazo de 15 (quinze) dias,podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA,Piauí,aos 2 de maio de 2019. Eu, digitei, subscrevi e assino.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0007290-13.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDILEUSA DE SOUSA DOS REIS
Advogado(s): ADAUTO FORTES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Requerido: ESTADO DO PIAUI (SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI-SEDUC)
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se as partes para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial - fls.344, dos autos.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005434-38.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)
Réu: MARCOS HENRIQUE TIBERIO LIMA (MENOR)
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)
DESPACHO: A fim de apresentar as Alegações Finais, nos autos do processo acima referenciado.
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023763-45.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 15º PROMOTORIA- NÚCLEO DO JÚRI
Advogado(s):
Réu: DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITO(OAB/PIAUÍ Nº )
Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, pronuncio o acusado DANIEL RODRIGUES DE ARAÚJO, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunaldo Júri, por homicídio tentado, delito tipificado no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art.14, inc.II, do Código Penal Brasileiro, praticado contra a vítima AREOZALDO DE SOUZA CAMELO.
O acusado responde ao processo em liberdade e nesta condição deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois da análise dos elementos probatórios constantes dos autos, não se aferem presentes elementos que justifiquem a decretação de sua prisão preventiva.
Oficie-se ao Instituto de Medicina Legal(IML) solicitando a remessa a este Juízo, no prazo de cinco dias, do laudo do exame pericial de lesão corporal realizado no acusado Daniel Rodrigues de Araújo.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de pronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e o Defensor Público que presta assistência ao acusado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026128-28.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAPISSUMA S/A
Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)
Executado(a): V. P. GOMES JUNIOR ME
Advogado(s):
A tentativa de penhora on-line nao teve proveito.
Intime-se a exequente para requerer o que for do seu interesse, no prazo de
15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017397-77.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A - CFI
Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Ré, por seu procurador, sobre os embargos de declaraçao apresentados pela parte autora.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015008-22.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CELSO DE BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 22688)
Executado(a): Z GOMES BEZERRA E CIA LTDA
Advogado(s): PEDRO PAULO DOS SANTOS NEVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11829)
DECISÃO...Por todo o exposto, tendo em vista a presunção de legalidade que possuem osatos administrativos e a impossibilidade de dilação probatória na via eleita, rejeito apresente Exceção de pré-executividade em relação a falta de notificação no processoadministrativo alegada e a julgo improcedente no tocante aos demais argumentos aduzidos.Prossiga-se, assim, com presente Execução Fiscal, o que determino aindisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da executada, no limite do valorindicado na execução e, em caso positivo, intime-se na pessoa de seu advogado ou,pessoalmente, caso não o tenha.Ato contínuo, não havendo manifestação, converta-se a indisponibilidade empenhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando, por sistema eletrônico, àinstituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, transfira omontante indisponível para a conta vinculada a este juízo.Realizada a penhora, intime-se a executada para, querendo, embargar, noprazo de 30 (trinta) dias, contados da referida intimação.Caso não sejam encontrados ativos financeiros suficientes para saldar adívida, proceda-se as solicitações junto ao Detran-PI e Receita Federal, via sistema,RENAJUD e INFOJUD. Após o que, abra-se vista para exequente.P. Intimem-se.Teresina, 02 de maio de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva . Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017312-96.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALIOMAR DA SILVA MELO, MARIA DE FATIMA DA SILVA, DOUGLAS
Advogado(s): CLEANTO JAMES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075-A), DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: TV MEIO NORTE, BETO REGO, TV ANTENA 10
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 20440), MARCELO JAMES ALVES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5121), RÔMULO REIS PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 7274)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de maio de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0001647-64.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RICARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Compulsando os autos observo que este processo foi distribuído erroneamente para esta 1ª Vara da Fazenda Pública. Trata-se de ação de indenização por danos morais inicialmente distribuída para a esta Vara. Em decisão de fls. 83/85 foi declinado da competência em favor do Juizado Especial da Fazenda Pública, este, entendendo não ser competente para processar e julgar o feito, em sentença, determinou a devolução dos autos. Dessa forma determino a devolução dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública para que este, arquive definitivamente os autos na própria unidade, encaminhe que entender competente, ou caso entenda existir Conflito Negativo de Competência, suscite o mesmo, determinando a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intimem-se. CUMPRA-SE. TERESINA, 17 de dezembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0024654-66.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: T F N, G T, F C T
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: EMANOELY NOGUEIRA TEIXEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz, intimo as partes da audiência de instrução e julgamento para o dia 06/06/2019 às 09:00 horas.