Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000556-40.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOAYS ANDRÉ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 10664), MAURÍCIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10314)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao procurador da parte autora, para querendo apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AVELINO LOPES
AVENIDA SÉRGIO GAMA, S/N, CENTRO, AVELINO LOPES-PI
PROCESSO Nº 0000029-31.2018.8.18.0038
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: VALDECI PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO SORTEIO DOS 25 (VINTE E CINCO), JURADOS ATUARÃO NA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA - ANUAL DO TRIBUNAL DO JÚRI, NO MÊS DE MAIO DE 2019, DESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE AVELINO LOPES/PI. A DRA. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juíza de Direito da Comarca de AVELINO LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quem interessar posa, em conformidade ao disposto no art. 432 e seg. do Código de Processo Penal, que no dia 10/05/2019, às 08:00h na Sala de Audiência no Fórum local, na Av. Sérgio Gama, Avelino Lopes/Pi, será realizada a audiência de sorteio dos 25 (vinte e cinco), jurados e suplentes, que atuarão na 5ª e 6ª Reunião Ordinária - Anual do Tribunal do Júri, desta Comarca de Avelino Lopes - Pi, que realizar-se-á no dia 30 de maio do ano de 2019, às 08:00h, com a finalidade de julgamento dos processos: Ação Penal nº 0000029-31.2018.8.18.0038. Homicídio Qualificado (Art. 121 § 2º, incisos I,II e IV, do CP), em que é Autor o Ministério Público do Estado do Piauí e réu Valdeci Pereira da Silva Júnior, local do delito na cidade de Curimatá/Pi, Vítima: Ailton Pereira da Silva, Advogado do Acusado Gemayel Alves de Oliveira, OAB/PI 11544 e Dimas Batista de Oliveira,OAB/PI 6843, Representante do Ministério Público Luciano Lopes Sales. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de AVELINO LOPES, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (04/10/2019). Eu, ANTÔNIO VALDINO LUSTOSA FILHO, Analista Judicial, o digitei, e eu, NENILTON FRANCISCO PEREIRA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
CÁSSIA LAGE DE MACEDO
Juiz de Direito da Comarca de AVELINO LOPES
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000584-34.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCIONE MORAIS ARAÚJO LOIOLA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO PAN - PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)
DESPACHO:?? Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para 11 de JUNHO de 2019, às 10:30, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, onde serão produzidas todas as provas. Registre-se que o ponto controvertido da presente demanda deve ser sobre a autenticidade ou não da assinatura do contrato...?
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000670-24.2015.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL DA SILVA MATA, HELENA MARIA DE SOUSA E SILVA, CRISTIANE DIAS COELHO, MARIA VANDITA DE SOUSA SIQUEIRA
Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161)
Réu: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI/PI
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
DESPACHO: Determino a intimação das partes, no prazo de 15 dias, apresentarem as alegações finais , sendo assegurada vista dos autos, conforme art. 364, § 2º do CPC/2015.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000366-43.2015.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOAQUIM ANTONIO CARNEIRO
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
DESPACHO:
Em consulta realizada por este Juízo no sistema de 2ª Via em sítio eletrônico da empresa ré, observo que inexistem faturas em aberto, ou sequer com pagamento já realizado, correspondendo aos valores cobrados pela parte requerente (que totalizam a quantia de R$ 12.838,44), de sorte que evidencia ausência de interesse processual da parte demandante.
Destarte, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, azo em que deverá justificar os fatos alhures exposados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000281-72.2016.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
DESPACHO: Designo o dia 26.06.2019, ás 12:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, no fórum local.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-46.2013.8.18.0108
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CARCARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)
Executado(a): CARLOS ALBERTO MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)
DECISÃO
Parte exequente manifestou-se pela suspensão do feito nos termos do art. 40,da Lei 6.830/80.
Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termosdo artigo 40, da Lei 6.830/80, determino a suspensão do curso do processo de execuçãopelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados benspenhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80)
Intimem-se.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 1 de maio de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001030-62.2017.8.18.0078
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCOS VINICIUS CUNHA DIAS, MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ-PI, IVANILDE LIMA DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885), NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850), ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455-B), JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216), LARA CAMPELO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14992), LENORA CONCEICAO LOPES CAMPELO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7332), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)
Sentença: "(...) ISTO POSTO, confirmo os efeitos da Decisão Liminar deferida, mantendo o bloqueio dos recursos e do veículo, até trânsito em julgado, e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de improbidade para condenar os réus MARCOS VINICIUS CUNHA DIAS E IVANILDE LIMA DA SILVA, nos termos dos art. 10 e art. 11, caput, da Lei n.º 8.429/92, combinado com o art. 12, da mesma lei, às seguintes sanções: (A) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; (B) Ressarcimento integral do dano ao erário; (C) Pagamento de multa civil no valor de R$ 2.004.000,00 (dois milhões e quatro mil reais), valor este correspondente a duas vezes o valor do dano causado, definido a partir das disposições legais aplicáveis e observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando o prejuízo que causaram. (D) Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta e indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. (E) Indenização por danos morais difusos da seguinte forma: 50 (cinquenta) salários mínimos em face de MARCOS VINICIUS CUNHA DIAS e 25 (vinte e cinco) salários mínimos em face de IVANILDE LIMA DA SILVA, todos a serem recolhidos para o fundo municipal. F) perda da função pública, apenas em relação a ré IVANILDE LIMA DA SILVA, sanção esta que ficou esvaziada com o término do mandato de prefeito, em 31.12.2016, em relação ao réu MARCOS VINICIUS CUNHA DIAS. No que tange aos valores condenatórios aqui fixados, explicito que os mesmos deverão ser objeto de atualização monetária na forma da lei. A multa civil deverá ser revertida em favor do Fundo Previdenciário do Município de Novo Oriente do Piauí/PI, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92. Oficie-se à Câmara Municipal de Novo Oriente do Piauí, através de sua Presidente, dando ciência da presente decisão para os fins de direito. Condeno, ainda, o réu em custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, conforme art. 84, §2º, CPC. Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se as comunicações de ordem, inclusive ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), bem como ao cartório judicial desta Zona Eleitoral, para fins da suspensão dos direitos políticos ora determinada. Publique-se. Registre-se. Intimem."
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000230-40.2003.8.18.0073
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787), AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 16/04/2019, às 21:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24762720 4D4D4.F2637.C4274.87B03.D5A2B.7B33E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0000230-40.2003.8.18.0073 PROCESSO Nº: Execução Fiscal CLASSE: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL Exequente: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA Executado(a): SENTENÇA ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público, devidamente qualificado nos autos, ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA, firma igualmente qualificada, pugnando, em síntese, pelo adimplemento de débitos relativos ao recolhimento de ICMS, conforme CDA's anexas. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 03. Devidamente citado, conforme certidão de fls. 05v., o executado não apresentou qualquer manifestação nos autos. Intimada a se manifestar, a parte exequente requereu a adoção de medidas de constrição patrimonial (fls. 08/12). Deferida a penhora on-line (fls. 17/18), a mesma restou infrutífera. Intimada, a parte autora nada requereu, conforme certidão de fls. 22. Instada a se manifestar acerca de interesse na continuidade do processo, a Fazenda Pública pugnou pela extinção do mesmo, vez que houve a quitação do débito, como se vê da petição de fls. 27. É o relatório. Decido. Trata-se os autos de ação de execução fiscal em que o executado compareceu espontaneamente para quitação do débito junto à exequente, realizando o pagamento integral dos valores devidos, conforme documentos de fls. 27. Assim, o executado reconheceu voluntariamente o direito pleiteado pela autora, razão pela qual a obrigação fora satisfeita. Isto posto, satisfeita a pretensão inicial da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 924, II c/c art. 925, ambos do CPC., tornando sem efeito eventual medida de construção deferida incidentalmente. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se com as formalidades legais. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 16/04/2019, às 21:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24762720 4D4D4.F2637.C4274.87B03.D5A2B.7B33E SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000459-66.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO FEITOSA
Advogado(s): AURELIANO DE SOUZA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12875)
Réu: GENIVALDO SANTOS DE SOUSA
Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)
SENTENÇA: Trata-se de uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens c/c Guarda e Alimentos, proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO FEITOSA em face da GENIVAL SANTOS DE SOUSA, todos devidamente qualificados às fls.02.
As partes celebraram acordo em relação ao reconhecimento e dissolução de união Estável, guarda dos filhos menores, direito de visita, alimentos, sendo homologado por sentença conforme termo de audiência de fls.57.
Na petição de ID nº Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000459-66.2017.8.18.0054.5011, as partes se conciliaram em relação a partilha de bens.
Juntou documentos.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
As partes requerem a homologação do acordo de ID nº Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000459-66.2017.8.18.0054.5011.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000459-66.2017.8.18.0054.5011), que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b), do NCPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000140-51.2010.8.18.0052
Classe: Prestação de Contas Infância e Juventude
Autor: TOMAYKA REBECA LLOAND ALBUQUERQUE
Advogado(s): ORLANDO GLADSTONE ALBUQUERQUE LUSTOSA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 13971)
Réu: WILSON DANILO AQUINO
Advogado(s):
DESPACHO: Antes de enfrentar o mérito da demanda, percebo que a parte autora não recolheu as custas processuais pertinentes. Assim, venham as custas cabíveis, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. MARKUS CALADO SCHULTZ - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-41.2006.8.18.0051
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA CHILENE ALVES DE SOUSA LEAL
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 2 de maio de 2019
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 3538
PORTARIA CORREGEDORIA CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000297-56.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANELITA GONÇALVES BASTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DESPACHO: INTIME -SE, a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, § 1° do NCPC).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-32.2015.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA GUIA DA SILVA
Advogado(s): WILSON ARRAIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13419)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
DESPACHO
Intime-se a parte exequente a fim de que junte aos autos cópia do acórdãoque transitou em julgado.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 1 de maio de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-93.2017.8.18.0082
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: TALITA KARINE LUSTOSA LIMA VALLE
Advogado(s): Carlos Adriano Crisanto Lélis (OAB-PI 9361)
DISPOSITIVO: Desse modo, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS e RECEBO a petição inicial, ante a ausência de elementos que fundamentem a sua rejeição liminar (art. 17, § 8º da Lei 8.429/92). INTIMEM-SE as partes e CITE-SE a demandada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias sob as penas da lei, nos termos do art. 17, § 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Havendo resposta ouça-se o Ministério Público. Certifique-se a intimação do Município de Aroazes ? PI ou eventual manifestação de ingresso no feito. Expedientes necessários. AROAZES, 2 de maio de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001829-04.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JORGE HILTON CARVALHO SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de novembro de 2019, às 9h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001032-28.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELITA RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
SENTENÇA: DISPOSITIVO: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos motivos fáticos e jurídicos acima aduzidos, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Processo extinto com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade judiciária para a parte autora, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justificasse o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). Com fundamento no artigo 90 do CPC, condeno a autora em custas processuais, e também na obrigação de pagar honorários de sucumbência arbitrados no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a natureza da causa, valores estes que ficarão sob condição suspensiva de exibilidade, nos termos do artigo 98, § 3°, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000233-61.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZEU LEAL NETO
Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)
Réu: 0 MUNICÍPIO DE INHUMA
Advogado(s): OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13148)
DESPACHO: ?? Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para 04 de JUNHO de 2019, às 11:00, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, onde serão produzidas todas as provas. INTIMEM-SE os advogados das partes para informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do novo CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição...?
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000919-98.2012.8.18.0031
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Advogado(s): MIGUEL BEZERRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2088)
Executado(a): SERVICOS DE ATENCAO PSICOSSOCIAL DE PARNAIBA SOCIEDADE SIMPLES, MANOEL MOREIRA DE ABREU FILHO, FABRICIO OLIVEIRA ALMEIDA
Advogado(s): JOSE ALVES NUNES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 990), MARIANA COELHO GOMES NÓBREGA(OAB/PIAUÍ Nº 7514), FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000), NAIRA FERNANDA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7525), ALBERTO DE MOURA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 4170), JULIANA TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6073), SHEILA VIANA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1262), FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700), MIRNA ARAUJO NAPOLEAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5199), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 2 de maio de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000887-29.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NATAN NOGUEIRA DE ARAUJO
Advogado(s): ERIKA VASQUES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9120)
Réu: HOSPITAL SAO MARCOS, HÉLDER DAMÁSIO DA SILVA
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56-B), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508), LUCIO TADEU SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12669), MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136), JOAQUIM PEDRO CAVALCANTI BARBOSA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12684), ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 8741)
SENTENÇA: "(...) Recebo os presentes embargos declaratórios, eis que tempestivos. Contudo, não há contradição, obscuridade ou omissão, nem mesmo erro material na sentença proferida. Pretende a parte embargante, em verdade, a nova análise do mérito da demanda, quando a questão já está devidamente decidida. O inconformismo do embargante deve ser veiculado mediante o recurso cabível endereçado à Superior Instância. Diante disso, ausente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes Embargos de Declaração. P. R. I.(...)"
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000527-16.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SOMONE DA CONCEIÇÃO MORAIS
Advogado(s): PERICLES DIAS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8304)
Réu: JORGE ALEXANDRE DE SOUSA RUFINO
Advogado(s):
DESPACHO: ?? Designo o dia 11 de JUNHO de 2019, às 11:30, para realização de audiência de justificação, na sala de audiências deste Juízo, nos termos do art. 562 do NCPC...?
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000646-97.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURO SÉRGIO MONTEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A
Advogado(s): AUGUSTO DE MELO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2080)
DESPACHO: Redesigno o dia 14.06.2019, às 10:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001059-52.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ANDRE LUIS VIEIRA, ISRAEL DA CRUZ SANTOS, NATUSALEM NUNES FERREIRA, MARCELLO VIANA VIEIRA, LUCILENE RAQUEL DE SOUSA SANTOS, MAURO HENRIQUE VIEIRA, WALISSON EDUARDO COSTA DE MELO, FERDINAND FÉLIX DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, BRENDO RANIEL DE SOUSA, GEAN SANTOS ROCHA, EDMO DANIEL SANTANA SILVA
Advogado(s): RAVENA MARLA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12277), SERGIO DE SOUSA LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12146), WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523), ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados Dra. RAVENA MARLA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 12277) e Dr. SERGIO DE SOUSA LUCENA (OAB/PIAUÍ Nº 12146) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem a resposta à acusação do réu MAURO HENRIQUE VIEIRA.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-62.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENIGNO RODRIGUES MAGALHÃES FILHO
Advogado(s): EDUARDO MARTINS DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 11090)
Réu: INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
DESPACHO
Intime a parte requerida, para informar, em 10 dias, se concorda com o pedidode desistência da ação, ressaltando que a não manifestação será considerada comoconsentimento.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 1 de maio de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000748-49.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO FRANCALINO BORGES
Advogado(s):
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de novembro de 2019, às 9h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.