Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002272-52.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERIVAN RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
Réu: ARLINDO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-98.2018.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4230)
DO EXPOSTO, forte na argumentação acima, no art. 387 do CPP, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA, nas penas do art. 33, caput, da lei n° 11.343/2006.
Recomende-se o réu na prisão onde encontra-se recolhido.
Isento o acusado do pagamento das custas processuais.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, assim como no BNP, com a observância das normas pertinentes;
Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de penas pecuniária, em conformidade com os arts. 50 e 51 do CP, devendo ser revertida para o fundo penitenciário estadual.
Expeça-se guia de execução, havendo pelo menos o trânsito em julgado para o MP, com todas as informações pertinentes e inserção no banco de dados.
Oficie-se a Justiça Eleitoral, onde o acusado possui domicílio, para promover na forma do art. 15, III, da CF, e art., 71, §2º do CE, a suspensão dos direitos políticos do condenado pelo tempo que durar o cumprimento da pena ora imposta.
P. R. I. C.
Corrente, 02 de maio de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
JUIZ DE DIREITO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-28.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO HÉLIO CARVALHO ARAUJO
Advogado(s): RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742)
Réu: LEILANE DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO
Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se oautor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 1 de maio de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000481-63.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLITO SOARES DA ROCHA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Isto posto, ante a absoluta falta de interesse da requerente, com base no inciso I, do art. 485 do Código de Processo Civil Julgo Extinta, a ação e determino que depois cumpridas as formalidades legais e procedidas às devidas baixas, sejam os autos arquivados.Custas na forma da Lei. P.R.I. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 30 de abril de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0002393-51.2014.8.18.0026
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: M. DOS R. DA S. V.
Advogado(s): SILVANIA LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10088)
Suplicado: L. G. V.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
DECISÃO: Diante do exposto, recebo a apelação no efeito suspensivo e relação a partilha dos bens, objeto do recurso, nos termos do art. 1012, caput do Novo Código de Processo Civil. Por outro lado, determino sejam os autos com vistas ao apelado, para que via advogado, apresente suas contra-razões, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se os advogados das partes de todo o teor do presente despacho.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000923-60.2013.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO NAZARENO BRAGA BARROS
Advogado(s): LUCIANE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 63100-B)
Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA (COMPRA PREMIADA ELETROMOTOS LEITE)
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-69.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MARIA DE FÁTIMA ALVES DA ROCHA
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO
Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste sobre o evento 5003 edocumento de fls. 67.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 1 de maio de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-76.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILSON RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DECISÃO
Tendo em vista justificativa (evento 5003), aceito-a conforme documentosjuntados, comprovando referido impedimento de comparecimento do patrono à audiência,motivo pelo qual revogo a multa aplicada em audiência, fls. 45.
Tendo em vista requerimento de designação de nova audiência de conciliação,defiro-a, designando tal audiência para o dia 25/06/2019, às 09:30 horas, com asdeterminações da decisão de fls. 26/27.
Intimem-se.
PAES LANDIM, 1 de maio de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000789-04.2011.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: DOMINGOS LUIZ FEITOSA
Advogado(s):
Declarado: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, c/c art. 76, §1º, I, todos do Código de Processo Civil.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000582-15.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO PEREIRA LIMA, BANCO BMG S/A
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557), ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980), CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114), DÉBORAH INGRID MARCELINA DE MEDEIROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 40110)
SENTENÇA: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001870-82.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: EDVANIO FERREIRA BAIA
Advogado(s):
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para DESCLASSIFICAR a conduta atribuída inicialmente a acusado, prevista no art. 33 da Lei 11.343/06, para aquela prevista no art. 28 da Lei 11.343/06, ao tempo em que CONDENO EDVÂNIO FERREIRA BAIA como incurso nas penas do art. 12 da Lei 10.826/03.
EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001810-22.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO JOSE SCAMPINI
Advogado(s): MARIANO JOSÉ MARTINS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2608)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAIBA
Advogado(s):
DESPACHO: (...) À Secretaria para intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação nos autos, requerendo o que entenderem cabível. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, determino, outrossim, que a Secretaria adote os atos ordinatórios pertinentes, independente de nova conclusão, se for o caso. Cumpra-se com as intimações e os expedientes necessários. Parnaíba-PI, 26 de abril de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza Titular da 4ª Vara Cível de Parnaíba.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000458-20.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JURANDIR SOARES DA ROCHA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Isto posto, ante a absoluta falta de interesse da requerente, com base no inciso I, do art. 485 do Código de Processo Civil Julgo Extinta, a ação e determino que depois cumpridas as formalidades legais e procedidas às devidas baixas, sejam os autos arquivados. Custas na forma da Lei. P.R.I. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 30 de abril de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001091-95.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI
Advogado(s):
Indiciado: ROBERTO TOMÉ DA SILVA
Advogado(s): MARCOS RODRIGO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14752), ANDERSON MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12503)
DESPACHO: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000307-80.2010.8.18.0048
Classe: Reclamação
Reclamante: MIRIAN DA SILVA LIMA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Reclamado: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO -PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se as partes sobre o V. Acórdão às fls. 163.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-20.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Indiciado: RONALD DE QUEIROZ GOMES, LUIS EDUARDO PINTO DA COSTA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os acusados LUIS EDUARDO COSTA PINTO E RONALD DE QUEIROZ GOMES como incurso no crime previsto no art. 157, §2°, II do CPB.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-50.2017.8.18.0033
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ISADORA LEAL NUNES
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Requerido: MÁRIO JOSÉ DE MORAIS DO CARMO
Advogado(s): DOUGLAS RONNY FARIAS COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13858)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-69.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALQUIRIA DA SILVA SANTANA
Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se oautor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 1 de maio de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000455-33.2012.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006), FLAVIA ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24521)
Requerido: MARIO ANTONIO DOS SANTOS SOARES
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000387-05.2004.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Réu: JOSE BISPO DE SOUSA, VALENTIM LUIS DANTAS NETO
Advogado(s): JAYLA KALLYNE DE SOUZA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 11629)
DESPACHO: CHAMO O FEITO À ORDEM.
TORNO SEM EFEITO a segunda parte do despacho de fl. 122.
INTIME-SE o banco requerente/embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos Embargos Monitórios de fls. 93/107, consoante dicção do art. 702, parágrafo 5°, do CPC e ordenado na primeira parte dos despacho de fl. 122. (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-37.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS CARLOS BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, RR DE ALENCAR - MR
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002684-59.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 2 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000403-33.2017.8.18.0054
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO(A) DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE INHUMA-PI
Indiciado: MATEUS ALVES SANTOS SILVA, CARLOS DIEGO DE SOUSA PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de INHUMA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MATEUS ALVES SANTOS SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de INHUMA, Estado do Piauí, aos 2 de maio de 2019 (02/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
EXPEDITO COSTA JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA
EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PALMEIRAIS)
Processo nº 0000312-81.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA INEZ PEREIRA OLIVEIRA
Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
SENTENÇA: ...Isto posto, ante a absoluta falta de interesse da requerente, com base no inciso I, do art. 485 do Código de Processo Civil Julgo Extinta, a ação e determino que depois cumpridas as formalidades legais e procedidas às devidas baixas, sejam os autos arquivados. Custas na forma da Lei. P.R.I. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 30 de abril de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000080-57.2011.8.18.0080
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEÔNIDAS SOARES DA SILVA
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
DESPACHO: Tendo em vista a necessidade de organizaçao da pauta por este Magistrado de todos os processos prontos para realização de audiência, torno sem efeito a data designada, conforme despacho de fls., devendo o processo permanecer em secretaria aguardando nova data para realização da audiência, conforme pauta a ser disponibilizada por este Juízo.