Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-93.2011.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMOZINA FRANCISCA DO AMOR DIVINO

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 243970)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DA RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 1437237)

Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.Na hipótese de ser interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária paraapresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001407-48.2015.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: AUTO CAR COMERCIO DE PNEUS MULTIMARCAS LTDA

Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)

Executado(a): E. V. DE MOURA CAÇALDOS-ME, MOHAMMAD IBSEIS MAHMUD HUSEIN

Advogado(s): ALAN COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 6404), ALDEMARO ARAUJO BARBOSA MACHADO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6405)

SENTENÇA

Homologo o acordo de fls. 76-v, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, nos moldes do art. 487, III, b, c/c art. 356, I, ambos do NCPC, permanecendo a ação em relação a empresa E. V. de Moura Calçados - ME.

Considerando o acordo parcial supra, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar a planilha de débito atualizada, para fins de prosseguimento da execução do remanescente, devendo requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução.

PARNAÍBA, 30 de abril de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-50.2013.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CIVIRINO SOARES DA GAMA

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Diante do exposto, E o pedido formulado na denúncia,JULGO PROCEDENTpara , anteriormente qualificado, como incursoCONDENAR CIVIRINO SOARES DA GAMAnas penas do , razão pela qual passo a dosar a pena aart. 129, , do Código Penalcaputser-lhe aplicada, aplicando-se o critério trifásico de Nelson Hungria, em consonância com osarts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, bem ainda com os arts. 59 e 68 do Código Penal.A - DOSIMETRIA DA PENA1. Primeira FaseOs elementos mencionados no art. 59 do Código Penal constituem critériosnorteadores e limitadores para afastar o arbítrio do julgador no momento da fixação da penasuficiente a reprovação e prevenção do crime.Assim, no que diz respeito às circunstâncias judiciais, tem-se o seguinte:a) normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole osCulpabilidadelimites da responsabilidade criminal do condenado;b) o sentenciado não possui , pois inexiste aantecedentes criminaiscomprovação do trânsito em julgado de sentença condenatória proferida pela prática de fatoanterior;c) poucos elementos foram coletados a respeito da doconduta socialacusado, razão pela qual deixo de valorá-la;d) poucos elementos foram coletados a respeito da dopersonalidadeacusado, razão pela qual deixo de valorá-la;e) o do crime foi a prévia discussão familiar entre o acusado e a irmãmotivoda vítima e seu sobrinho, não se verificando razões a valorá-lo em prejuízo do acusado;f) as do crime se encontram relatadas nesta decisão, sendocircunstânciasque não se mostram relevantes a ponto de justificar o acréscimo de pena por fator quequalifique o modo de agir do condenado;g) as do delito para a vítima são normais à espécie, nadaconsequênciashavendo de extraordinário a ser valorado;h) em que pese o , à primeira vista, ter influído paracomportamento da vítimaa prática criminosa, os autos revelam que agiu para repelir injusta agressão em defesa deseu sobrinho e irmã, o que em nada contribui para prática do delito.Com lastro nas circunstâncias judiciais analisadas, fixo, enquanto necessária esuficiente para reprovação e prevenção do crime, a PENA-BASE do réu em 03 (três)meses de detenção.2. Segunda Fase Não vislumbro quaisquer circunstâncias agravantes.Presente a atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III,alínea "d", do Código Penal, entretanto aplico o entendimento da Súmula 231 do SuperiorTribunal de Justiça (Súmula 231 do STJ - A incidência da circunstância atenuante não podeconduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal) Assim, mantenho a PENA INTERMEDIÁRIA em 03 (três) meses dedetenção.3. Terceira FaseNão há causas de diminuição ou de aumento de pena, razão pela qual a penaserá de 03 (três) meses de detenção, a qual torno CONCRETA e DEFINITIVA.B - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENACom fundamento no art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal e em observânciaàs Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ, o condenado deverá iniciar o cumprimento dapena privativa de liberdade em regime .abertoC - SUBSTITUIÇÃO DE PENAIncabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritivasde direitos ou multas, tendo em vista que o crime doloso sancionado foi praticado comviolência à pessoa, o que, por si só, conduz a impossibilidade da análise do referidobenefício legal, consoante o disposto pelo art. 44, inciso I, do Código Penal.D - SUSPENSÃO DE PENAReconheço ao réu o direito à suspensão condicional da pena, na forma do art.77, do Código Penal, tendo em vista que os requisitos legais estão devidamentepreenchidos, razão pela qual SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdadeimposta, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) no primeiro anodo prazo, o réu deverá prestar serviços à comunidade (art. 78, § 1º, do CP); b) durante todoo período de prova, deverá comparecer mensalmente no Posto Avançado de Atendimentode Curimatá/PI para informar e justificar suas atividades; c) durante todo o período de provanão poderá ausentar-se da Comarca sem prévia autorização deste juízo.E - DETRAÇÃO PENALTendo o réu respondido o processo em liberdade, não há que se perquiriracerca da detração penal.F - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADETendo o réu respondido o processo em liberdade e inexistindo elementos nos autos a apontar a superveniente necessidade de decretação da prisão preventiva, bemcomo sendo manifesto, pelo quantum de pena privativa de liberdade fixada, serdesproporcional a imposição de medida restritiva da liberdade do condenado, defiro o direitode recorrer em liberdade.G - INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMAApesar da previsão legal do art. 387, IV, CPP, em que o juiz fixará valormínimo para reparação dos danos causados pela infração, deixo de fixá-lo, frente ainexistência de elementos probatórios que permitam a sua mensuração, ainda que emcaráter mínimo.H. BENS APREENDIDOS:Prejudicado.I. PROVIMENTOS FINAIS:Comunique-se a ofendida a respeito do resultado deste julgamento, emcumprimento ao disposto pelo art. 201, §2º do Código de Processo Penal, com aconsequente expedição de mandado de intimação para o endenteço por ele indicado nosautos.Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais.Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se asseguintes providências:1) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados;2) Expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízocompetente para a execução deste julgado;3) Em cumprimento ao disposto pelo art. 71, §2º do Código Eleitoral, oficie-seo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, dando-lheciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do art.15, inciso III, da Constituição Federal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Após o trânsito em julgado para o Ministério Público, retornem-me os autosconclusos para apreciação de eventual prescrição pela pena em concreto.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003767-19.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO DO BRADESCO S/A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B)

Requerido: J BATISTA DE SOUSA NETO

Advogado(s):

SENTENÇA

Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado na inicial, para, nos moldes do art. 487, I do NCPC, CONSOLIDAR em nome do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem relacionado nos autos, facultando-lhe a venda do bem, computando-se o valor da dívida com os acréscimos das despesas judiciais e extrajudiciais e, se caso, deverá o autor restituir ao réu o saldo, se existente.

PARNAÍBA, 30 de abril de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002048-80.2008.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: NEW FACTORING F. MERCANTIL LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Réu: EMMANUEL DE CARVALHO LIMA, ANTONIO SILVA SANTOS JUNIOR

Advogado(s):

SENTENÇA

Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO da ação em relação a Sandes Moreira Mendes Junior, nos moldes do art. 487, III, b, c/c art. 356, I, ambos do NCPC, permanecendo a ação em relação ao Sr. Emmanuel de Carvalho Lima.

Considerando a existência de mais de um réu no processo, e em obediência ao princípio da boa-fé e da vedação de decisão surpresa, determino que o prazo para a apresentar defesa inicie da intimação deste ato (art. 231, § 1º, do NCPC).

PARNAÍBA, 30 de abril de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-82.2010.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ENILSON MARQUES ALVES

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, com base nos arts. 107, IV e 109, IV, ambos do Código Penal, DECLARO, PELA PRESCRIÇÃO, EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ENILSON MARQUES ALVES, em relação aos delitos versados nos autos. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-50.2015.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ESPEDITO FELICIANO DA SILVA

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

ANTE O EXPOSTO, com base nos arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, 115 e 119 todos do Código Penal, DECLARO, PELA PRESCRIÇÃO, EXTINTA A PUNIBILIDADE do condenado ESPEDITO FELICIANO DA SILVA, em relação aos delitos versados nos presentes autos. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-66.2004.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADALTO PEREIRA GONZAGA

Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)

Reivindicado: EDIVALDO ALVES BRITO

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001776-37.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Réu: JORGE LUIZ EDUARDO, GILBERTO ROCHA SOUZA

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)

(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para: CONDENAR JORGE LUIS EDUARDO de alcunha "JORGINHO" e GILBERTO ROCHA SOUSA de alcunha " RATINHO DA CAÇAMBA" nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal.

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-43.2019.8.18.0128

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Réu: LUCAS DANIEL RÊGO CARDOSO

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574)

INTIMAÇÃO DE DECISÃO: "Ante o exposto, nos termos dos artigos 310, III, 321 e 322, todos do Código de Processo Penal, homologo a prisão em flagrante de LUCAS DANIEL RÊGO CARDOSO e ratifico a concessão de liberdade provisória mediante fiança pela autoridade policial".

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000354-37.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FRANCISCO GONÇALO

Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de ProcessoCivil, julgo EM PARTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar a suplicada aopagamento de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquentacentavos) a título de complementação de indenização do seguro DPVAT, conforme previstono art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, corrigido monetariamente desde a data do evento danoso,incidindo juros de mora de 1% a partir da citação.Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor dacondenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Sucumbência pela parte vencida.Publique-se. Registre-se. Intimem-s

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-18.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JARDEL RODRIGUES DE SOUSA, VALTANHA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-62.2016.8.18.0090

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ANA MARIA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-32.2015.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS MARCIO CARVALHO

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-85.2015.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PEREIRA DO CARMO

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000409-79.2014.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERCINO PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857/08)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000584-10.2013.8.18.0075

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VITOR ERNANDES DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000501-91.2013.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONAS FERREIRA DE SANTANA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857/08)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-29.2011.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINALVA PEREIRA DE SANTANA, REPRESENTANDO A MENOR - TAUANA PEREIRA BARBOSA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-63.2007.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GIZÉLE VIEIRA FERREIRA, TERESINHA DE OLIVEIRA VIEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL [ INSS ]

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000351-52.2009.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUZIA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000966-61.2017.8.18.0075

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES-PI, GENILSON CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-86.2008.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ EUGÊNIO DE SOUSA, MANOEL VICENTE MACIEL

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-04.2008.8.18.0075

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ALONSO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000882-60.2017.8.18.0075

Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ, JORGE DE ARAÚJO COSTA

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

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