Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-56.2003.8.18.0077
Classe: Notificação para Explicações (Lei de Imprensa)
Notificante: JOSE EVALDO DE ARAUJO MENDES
Advogado(s): ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529)
Notificado: SALVIANO DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
Entregue os autos ao notificante.
Não comparecendo no prazo de 10 dias, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001229-03.2014.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Advogado(s): SILVIA MARIA SÉRVIO SANTOS - PROCURADORA FEDERAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIVA GURGUEIA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000764-65.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA DIAS DA SILVA
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000553-57.2008.8.18.0077
Classe: Monitória
Autor: MARIA DA SILVA ROCHA
Advogado(s): LUCIANE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 72455)
Réu: DARLAN NCLETO PORTELA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000333-54.2011.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução de mérito, e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Indenização de Seguro Obrigatório - DPVAT.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002064-82.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Réu: PAULO VITOR MARQUES FERREIRA, JOÃO VITOR SANTOS DE SOUSA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a acusação, para CONDENAR os dois réus, PAULO VITOR MARQUES FERREIRA e JOÃO VITOR SANTOS DE SOUSA, ambos qualificados nos autos, como incursos nas penas do Art. 157, §2º, II, e §2º-A, I do Código Penal (Roubo Majorado pelo Concurso de Pessoas e Pelo Uso de Arma de Fogo).
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001872-72.2006.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: JOSE AUGUSTO SILVA DE ARAUJO
Advogado: DEFENSOR PÚBLICO
Indiciado: JULIANO DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado: DEFENSOR PÚBLICO
(...) EX POSITIS, tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, em conseqüência, condeno os acusados JULIANO DO NASCIMENTO SANTOS e JOSÉ AUGUSTO SILVA DE ARAUJO, como incursos nas penas do art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002692-42.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGRICOLA FAMOSA LTDA
Advogado(s): SILVIA PAULA ALENCAR DINIZ(OAB/CEARÁ Nº 9620), THAIS MOREIRA ANDRADE VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 23247), FERNANDA GONÇALVES DINIZ FROTA(OAB/CEARÁ Nº 23215)
Réu: AGRO-BRASIL NEGÓCIOS LTDA, ALEXANDRE NOGUEIRA MARTINS
Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A), ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959), GILBERTO CARLOS BARBOSA SANTOS(OAB/CEARÁ Nº 25956), IGOR FONTENELE CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7590), LAYER LEORNE MENDES JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 8871)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que a autora utilize o saldo devedor da compra e venda para quitação das dívidas do lote agrícola denominado lote empresarial 16, situado no município de Parnaíba/PI, Distrito de Irrigação dos Tabuleiros Litorâneos ? DITALPI, com área de 249ha.08a (duzentos e quarenta e nove hectares, oito ares) e do lote agrícola denominado lote empresarial 25, situado no município de Parnaíba/PI, Distrito de Irrigação dos Tabuleiros Litorâneos ? DITALPI, com área de 183ha.5a (cento e oitenta e três hectares, cinco ares), junto ao DITALPI, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
PARNAÍBA, 1 de maio de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-85.2014.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
Réu: EVOLUÇÃO AGRÍCOLA LTDA, JULIANO ABEL KRONBAUER, GUSTAVO LIUZ BELLE, SILVIA REGINA TRENTIN FASSINI
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000459-15.2011.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: JUAREZ DA FONSECA LUSTOSA
Advogado(s):
DESPACHO: Findo o prazo, sem qualquer manifestação das partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre eventual parcelamento ou liquidação do débito, requerendo o que entender cabível.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000459-15.2011.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: JUAREZ DA FONSECA LUSTOSA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000963-16.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA PAULA FERREIRA FIGUEREDO IRENE
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Réu: JOSÉ KLEDISON DE OLIVEIRA SOUSA - ME
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-52.2011.8.18.0035
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAMIRO MUNIZ LEITE, RENATO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Ante o exposto, acolho a preliminar em relação aos autores Geraldo Cardoso Lima, Virgílio de Lira, Maria Raimunda de Deus, Juciara Elba Rodrigues de Medeiros, Francivaldo Marques da Silva, Valcy Fernandes de Moraes, Maria da Cruz Silva, Virgílio Marques de Oliveira, Francisco Barbosa Lima e Rita de Cássia Lima Duarte e reconheço suas ilegitimidades ativas para a causa. Afasto as demais preliminares e a prejudicial de mérito, determino a realização da perícia técnica.
A perícia será feita por amostragem, tendo em vista que os imóveis danificados são pertencentes a um mesmo conjunto habitacional, que contou com igual projeto arquitetônico para as casas e mesmo construtor. Além disso, os danos alegados são de mesma ordem e origem, o que viabiliza o critério da amostragem. A perícia por amostragem permite a aferição dos eventuais danos comuns decorrentes de vício de construção e reduz os custos da prova, estando em consonância ao princípio da menor onerosidade do processo.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistente técnico, se ainda não o tiverem feito.
Nomeio para a realização da perícia o Dr. Jorge André Gomes Machado, perito judicial IPAPE 187/06, CREA 2475-D, endereço Rua Riachuelo, 3336, Bairro Matadouro, Teresina-PI.
Intime-se o perito nomeado para apresentar o valor dos honorários. Na mesma oportunidade, deverá apontar o número da conta bancária para depósito. O laudo deverá ser entregue em 60 dias após o adiantamento de parte do pagamento (50%).
Após indicada a conta bancária para depósito dos honorários, intime-se o demandado para que comprove o depósito em 10 dias.
Intimem-se desta decisão.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000612-95.2014.8.18.0057
Classe: Interdição
Interditante: BENEDITA IZABEL DA COSTA., WOLFE JOSÉ DA COSTA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, nos termos do art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela autora para DECLARAR A INCAPACIDADE de WOLFE JOSÉ DA COSTA, alhures qualificado, para praticar, em nome próprio, todos os atos da vida civil de natureza patrimonial ou negocial descritas no art. 1.772 do Código Civil, razão pela qual lhe nomeio CURADORA a Sra. BENEDITA IZABEL DA COSTA, que deverá exercer o munus com os poderes descritos na legislação vigente. Por necessário, saliento que a curatela não abrange os atos descritos no artigo 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Intime-se a curadora quanto à obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o respectivo balanço, acaso possua o curatelado patrimônio, bem como quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da Lei nº 13.146/2015. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil na forma do art. 1.184 do Diploma Processual Civil, efetuando-se, em seguida, a publicação desta sentença na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo mínimo de dez dias, devendo constar do edital os nomes do curatelado e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela, a fim de dar amplo conhecimento público. A curadora deverá prestar compromisso nos termos do art. 1.187 e ss. do CPC. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ou honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intime-se, cientificando o Órgão Ministerial. Jaicós, 17 de Maio de 2017. FRANCO MORETTE FELÍZIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito.
Causa da interdição: CID-10: F72.0 e CID-10 Q.90.9
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0005672-59.2016.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCA DO NASCIMENTO MARTINS
Advogado(s): LUIZA MARCIA CARVALHO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6860)
Interditando: CLAUDINÊ DO NASCIMENTO MARTINS
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de CLAUDINÊ DO NASCIMENTO MARTINS, Brasileiro, Solteiro(a) , filho(a) de FRANCISCA DO NASCIMENTO MARTINS e JOSE ARNALDO MARTINS, residente e domiciliado(a) em POVOADO PEDRA DO SAL, S/N, ZONA RURAL, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0005672-59.2016.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCA DO NASCIMENTO MARTINS, Brasileiro(a), Casado(a), filho(a) de MARIA PINTO DO NASCIMENTO e JOÃO SEVERO DO NASCIMENTO, residente e domiciliado(a) em POVOADO PEDRA DO SAL, S/N, ZONA RURAL, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMa. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 12 de abril de 2019.
DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000145-50.2010.8.18.0092
Classe: Interdição
Interditante: EDEILDE RIBEIRO NUNES
Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: MARCIANA RIBEIRO SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCIANA RIBEIRO SOUSA, Brasileira, solteira, lavradora, filha de MARIA BENEDITA RIBEIRO DE SOUSA , residente e domiciliada, CURIMATÁ - Piauí nos autos do Processo nº 0000145-50.2010.8.18.0092 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador EDEILDE RIBEIRO NUNES, Brasileira, lavradora, União estável, residente e domiciliada na Rua Estandislau Rocha, 79, Bairro Batateira - CURIMATÁ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juiza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ Analista Judicial, digitei e subscrevo.
AVELINO LOPES, 12 de abril de 2019.
CÁSSIA LAGE DE MACEDO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AVELINO LOPES.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000175-17.2012.8.18.0092
Classe: Interdição
Interditante: NARCISO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
Interditando: ERLETE FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiza de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ERLETE FERNANDES DE SOUSA, Brasileira, casada, residente e domiciliada em BAIXÃO DO RIACHO, ZONA RURAL, CURIMATÁ - Piauí nos autos do Processo nº 0000175-17.2012.8.18.0092 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador NARCISO RIBEIRO DE SOUSA, Brasileiro, casado, lavrador, filho de GENEROSA MOREIRA DE SOUSA, residente e domiciliado no lugar Baixão do Riacho - Curimatá - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ Analista Judicial, digitei e subscrevo.
AVELINO LOPES, 12 de abril de 2019.
CÁSSIA LAGE DE MACEDO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AVELINO LOPES.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001239-34.2017.8.18.0077
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciado: WANDERSON GOMES DE OLIVEIRA, VULGO, ''DICO DO B. LEITE''
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a Medida Protetiva de Urgência acima referenciada, ficando por este edital a vítima RONILDA GERALDO DE CARVALHO, brasileira, doméstica, filha de Lucialina Soares de Santana, ciente da Decisão que deferiu as medidas protetivas de Urgência a seguir transcrita: " Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de medida protetiva de urgência, nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, consistente: A) proibição do requerido de aproximação e contato (por qualquer meio de comunicação) com a vítima, familiares (notadamente filhos) e testemunhas, mantendo deles a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com expressa permissão, pelo prazo inicial de 120 dias, ou enquanto houver necessidade." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2019 (30/04/2019). Eu, ____________Naiane Lopes de Almeida, Oficial de Gabinete digitei, subscrevi e assino.
RODRIGO TOLENTINO
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000182-13.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIMARIA DE SOUSA LIMA
Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)
Réu: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juiíza de Direito, desta Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Dra. LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES ? OAB/PI nº 12748, nos termos Do despacho que é do teor seguinte: INTIME-SE a advogada da parte requerida para apresentar as contra razões ao Embardo de Declaração dentro do prazo legal. Itainópolis/PI, 30 de abril de 2019. Dra. Mariana Marinho Machado ? Juíza de Direito. Aos trinta (30) de abril de dois mil e dezenove (2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001722-91.2015.8.18.0026
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DRIELLE GONÇALVES SOUZA DA SILVA
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11280), WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)
SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial condeno DRIELLE GONÇALVES SOUZA DA SILVA, já qualificada nos autos, como incursa no art. 33 da Lei 11.343/2006; ao passo que a absolvo em relação ao crime do art. 35 da Lei de Drogas; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal e art. 42 da Lei 11343/2006. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta da acusada, qual seja, o grau de desprezo do agente frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo, qual seja o tráfico de substância entorpecente. Não há elementos para desvalorar os antecedentes e a personalidade nem a conduta social. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo, assim como as circunstâncias. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, registro que se trata de mais de 2 quilos de maconha (2,095 kg), ou seja, uma quantidade relativamente elevada. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 7 (sete) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes e nem atenuantes a serem levados em conta. DA TERCEIRA ETAPA. DA DIMINUIÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. Como acima firmado, deve ser reconhecido o tráfico privilegiado, devendo a pena ser diminuída. Porém, as circunstâncias apontam para a diminuição mínima, de um sexto. Ora, a acusada, juntamente com seu esposo, saiu de um Estado para outro, trazendo quantidade significativa de droga. Se tal quantidade (2,095kg) não afasta o privilégio, ela também não permite a diminuição no seu patamar máximo, pois isso aponta a audácia da acusada e o grau de confiabilidade na estrutura do tráfico. No entanto, a droga veio de São Paulo para o Estado do Piauí, motivo pelo qual há a incidência da majoração constante do art. 40 ( tráfico interestadual) da Lei de Drogas. Considero a majoração de um sexto adequada e suficiente para o caso concreto. Assim, ficam compensadas a causa de diminuição e de aumento, ficando a pena fixada DEFINIVAMENTE em 07 ( sete) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno a acusada ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, e pela quantidade de pena aplicada, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. A acusada encontra-se solta, não havendo notícias de cometimento de crime após os fatos aqui relatados. Assim sendo, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 29 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-82.2016.8.18.0092
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: IZA MOEMA SOARES CUNHA ALVES
Advogado(s):
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da suposta autora do fato nos termos do art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nºIZA MOEMA SOARES CUNHA ALVES,10.259/01.Determina-se a Secretaria que faça as anotações e comunicações necessárias, cumprindo odisposto no art. 76, § 6º, da Lei 9.099/95. Após, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000563-43.2016.8.18.0038
Classe: Execução Provisória
Exequente: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Executado(a): RONIVON DUARTE LOPES
Advogado(s): CLEMILSON LOPES, (OAB/PI 6512/A)
Ante o exposto, comprovado o cumprimento da pena nos moldes determinados, é caso deextinção, conforme o art. 109, da Lei de Execução Penal, motivo pelo qual DECLARO EXTINTA A com relação a este processo.PUNIBILIDADE do sentenciado RONIVON DUARTE LOPESObserve-se o art. 202, da Lei de Execução Penal.Arquivem-se os presentes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-53.2015.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CANDIDO NETO DUARTE LAGO - ME
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Réu: LIBERATO - EMPRESA
Advogado(s): EVERALDO JOAO FERREIRA(OAB/SANTA CATARINA Nº 1967)
Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez)dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-47.2015.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: OSVALDINO SANTOS DA SILVA
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez)dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-20.2014.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MANOEL BRAZ NUNES DIAS
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, com base nos arts. 107, IV e 109, VI, ambos do Código Penal, DECLARO, em relação aosPELA PRESCRIÇÃO, EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado M. B. N. D.,delitos versados nos presentes autos.Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.