Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000215-13.2014.8.18.0097

CLASSE: Procedimento Sumário

Autor: HENRIQUE JOSÉ MUNIZ DOS SANTOS ME

Réu: SANDÁLIA SUPREMA, SERASA S.A

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

A Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ITAINÓPOLIS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Helvídio Nunes, nº 46, ITAINÓPOLIS-PI, a Ação acima referenciada, em que é Autor Henrique José muniz dos Santos ME e Executada: Representante legal da SANDÁLIA SUPREMA, com endereço em lugar incerto e não sabido, ficando citada a parte Executada, para no prazo de 20 (vinte) dias,querendo,apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão.Nos autos da Ação Declaratória de Inexistencia de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Antecipação de Tutela. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ITAINÓPOLIS, Estado do Piauí, aos 26 de abril de 2019 (26/04/2019). Eu, Francisco Hipólito Gonzaga,______, digitei, subscrevi e assino.

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001061-03.2016.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROZÁRIO GRANJA LEAL

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001335-22.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000161-24.2012.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIANA BEZERRA POLICARPO

Advogado(s): ERIVERTON BEZERRA POLICARPO(OAB/PIAUÍ Nº 4135/04)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: CALCULE-SE o quantum debeatur a título de eventuais custas finais remanescentes e INTIMA-SE pessoalmente a parte devedora para que realize o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. (sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-93.2018.8.18.0087

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799) e ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036-A

Requerido: ANTONIO GILIARD DE SOUSA

Advogado(s):

Intima o banco requerente para, no prazo legal, tomar as providências cabíveis nos termos do artigo 3.º, §12, do DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969. Art. 3.º (... )§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. CAMPINAS DO PIAUÍ, 26 de abril de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-95.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA MARIA FRANCA SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nostermos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Com o trânsito em julgado, arquive-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-53.2002.8.18.0033

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: ODIVAL JOSÉ ANDRADE, FRANCISCO OSMARINO ARRUDA, ANDRÉIA LETÍCIA DE SOUSA MEDEIROS, FRANCISCO DANIELSON DE SOUSA SILVA, ROTENILDO ALVES DE SAMPAIO MEDEIROS, ROMULO ALVES DE SAMPAIO MEDEIROS, ANASTACIO AMURIM ARRUDA, ANGELA CLAUDIA DE OLIVEIRA FERREIRA, MARIA FRANCINETE MEDEIROS DE REZENDE, JOSÉ WELTON SOTERO GALVÃO, RAIMUNDO JOSE DAVI, EDWALDO VIANA LIMA, ERINARDO PINTO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO DA SILVA MELO, LÍVIA PEREIRA E SILVA

Advogado(s):

Impetrado: UESPI

Advogado(s):

3-DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC, face à ausência de uma das condições da ação.

Sem custas em face da gratuidade da justiça.

Arbitro os honorários de sucumbência no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), suspensa, todavia, sua exigibilidade, mercê da dicção do artigo 98, §3º do CPC.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

PIRIPIRI, 24 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000777-16.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HONORIO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-78.2005.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCO ACÁCIO RODRIGUES HOLANDA(OAB/CEARÁ Nº 52530-0)

Executado(a): ALMIR LUIZ DE OLIVEIRA

Advogado(s): MANOEL DE MOURA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1268/82)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001989-45.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDERSON FRANCISCO DE ARAUJO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000033-47.2001.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MANOEL DE JESUS VIANA MEDEIROS

Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)

Requerido: O MUNICIPIO DE UNIÃO

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos advindos do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002223-27.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-58.2013.8.18.0056

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA LOPES RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A)

INTIMA os advogados, Dr. CLÁUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - OAB/PI Nº 6534 e o DR. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MG Nº 76.696, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Tribunal de Justiça às fls. 197/199 dos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002134-04.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISIDORIO JOÃO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-24.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALVES DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - MAT. 28.809

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001643-94.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTÔNIA SOBRINHA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001318-15.2014.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES FERREIRA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Despacho: "Acerca da contestação de fls. 38, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-69.2014.8.18.0056

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA LOPES RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO BMC/BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMA os advogados, Dr. CLÁUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - OAB/PI Nº 6534 e o Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº 9016, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Tribunal de Justiça às fls. 176/179 dos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002534-18.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO DOMINGOS DE SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000574-29.2009.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANTONIO LIMA RODRIGUES

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para CONDENAR FRANCISCO ANTÔNIO LIMA RODRIGUES como incurso nas sanções do crime do artigo 155, § 4º, inciso IV do CP e art. 244-B do ECA, ambos na forma do artigo 69 do CP. A seguir, passo à dosimetria dos crimes (CP, art.68). Dosimetria do crime de furto qualificado Analisando as circunstancias judiciais do artigo 59 do CP, observa-se que o grau de reprovabilidade da conduta do réu é acentuado ; não nos autos (CULPABILIDADE) elementos suficientes para se aferir os ; da mesma forma, também não foi ANTECEDENTES produzida prova suficiente nos autos para se analisar a do réu, bem CONDUTA SOCIAL como a sua ; no entanto, quanto aos para prática da infração PERSONALIDADE MOTIVOS penal, verifica-se que sua motivação se deu para satisfação de interesse pessoal, mesquinho, qual seja, ganância; o que milita em seu desfavor; milita também em face do acusado as em que o crime foi praticado, já que foi praticado durante CIRCUNSTÂNCIAS período noturno, momento em que a vítima estava, provavelmente, repousando; não milita em seu desfavor as do crime, já que houve a recuperação quase que CONSEQUÊNCIAS imediata da res furtiva, e o ressarcimento financeiro pelo dano causado no bem móvel; por fim, o em nada influenciou para consumação do delito. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA Analisadas todas as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e multa. Não há circunstâncias agravantes. No entanto, incide a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inciso III, alínea d), logo, atenuo a pena do réu, passando a pena privativa de liberdade ser de 1 (hum) ano e 6 (seis) meses de reclusão. Por fim, não há causa de aumento de pena, bem como causa de diminuição de pena, motivo pelo qual fixo a pena privativa de liberdade definitiva em 1 (hum) ano e 6 (seis) meses de reclusão. Em se cuidando da pena de multa, fixo o valor do dia-multa no seu patamar mínimo (1/30) do salário mínimo, enquanto que os dias-multa também fixo em 10 (dez). Dosimetria do crime de corrupção de menores Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 17/04/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24771078 5888A.4A568.51588.41021.C4B1E.EEB0F Analisando as circunstancias judiciais do artigo 59 do CP, observa-se que o grau de reprovabilidade da conduta do réu é normal a espécie ; não nos (CULPABILIDADE) autos elementos suficientes para se aferir os seis ; da mesma forma, ANTECEDENTES também não foi produzida prova suficiente nos autos para se analisar a CONDUTA SOCIAL do réu, bem como a sua ; no entanto, quanto aos para prática PERSONALIDADE MOTIVOS da infração penal, verifica-se que sua motivação se deu para satisfação de interesse pessoal, mesquinho, qual seja, ganância, lançando mão da menor para consumação de outro delito, o que milita em seu desfavor; por outro lado, as em que o CIRCUNSTÂNCIAS crime foi praticado não recalcitram contra o réu; não milita em seu desfavor as do crime, já que a própria norma jurídica do crime pelo qual está sendo CONSEQUÊNCIAS punidop tem por finalidade realizar a proteção do menor de 18 (dezoito) anos em situações como esta; por fim, o em nada influenciou para COMPORTAMENTO DA VÍTIMA consumação do delito. Analisadas todas as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 1 (hum) ano e 6 (seis) meses de reclusão. Não há circunstâncias agravantes. No entanto, incide a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inciso III, alínea d), logo, atenuo a pena do réu, passando a pena privativa de liberdade ser de 1 (hum) ano de reclusão. Por fim, não há causa de aumento de pena, bem como causa de diminuição de pena, motivo pelo qual fixo a pena privativa de liberdade definitiva em 1 (hum) ano de reclusão. Em virtude da aplicação da regra do artigo 69 do CP, o réu passa ser condenado definitivamente a pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Substituto a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (CP, art. 44), devendo a mesma ser fixada posteriormente pelo juízo da execução penal. Em virtude da substituição da pena, resta prejudicada a possibilidade de SURSIS (suspensão condicional da pena). Inaplicável ao caso em tela o disposto no artigo 387, IV do CPP, ante a restituição dos bens à vítima. Por inexistirem qualquer dos fundamentos para prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Inaplicável ao caso em tela o disposto no artigo 387, IV do CPP, ante a restituição dos bens à vítima. PROVIDÊNCIAS FINAIS Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 17/04/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24771078 5888A.4A568.51588.41021.C4B1E.EEB0F Tomem-se as seguintes providências finais: Comunicação da sentença à ofendida (CPP, art. 201, §§ 2º e 3º); Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804); Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Expeça-se guia de execução da pena após o transito em julgado, encaminhando-a para o juízo competente para execução desta sentença; Após o transito em julgado, oficie-se aos órgãos estadual e federal de cadastro dos dados criminosos, cientificando-lhes deste julgado Expeça-se ofício ao TRE (Tribunal Regional Federal) para fins de cumprimento do artigo 15, III da CF.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-31.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000664-26.2016.8.18.0056

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DIAS RODRIGUES

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), ALEXANDRE BUCAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13555)

Executado(a): .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

INTIMA os advogados, Dr. CLÁUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - OAB/PI Nº 6534 e o Dr. RUBENS GASPAR SERRA - OAB/SP Nº 119.859, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Tribunal de Justiça às fls. 86/87 dos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000003-96.2005.8.18.0035

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA MILIANA DA COSTA DE DEUS

Advogado(s): TICIANA AREA LEÃO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6190)

Réu: MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ-PI

Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9130)

DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentar a memória de cálculo, observados os critérios constantes da decisão proferida em cumprimento de sentença.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000011-11.2003.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ELIEZIO RODRIGUES OLIVEIRA

Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760)

SENTENÇA: Intimar as partes epigrafadas da sentença de fls. 179/180, Cujo Dispositivo que se destaca: ?Vistos. ELIÉZIO RODRIGUES OLIVEIRA foi condenado, neste juízo, à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 20 dias-multa, valorando cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato pelo crime tipificado no art. 157, §2º, II do CP, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, conforme sentença lançada às fls.70/72. A decisão condenatória transitou em julgado no dia 23/04/2008, conforme certidão de fls. 73. Requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Em manifestação, o Ministério Público opinou em fls. 175/177 pelo deferimento, requerendo a extinção da punibilidade. É o relatório. Decido: Entendo que não há tempo hábil para que se dê curso à execução da pena privativa de liberdade e multa impostas, uma vez que ocorreu a prescrição da pretensão executória do Estado (artigo 110, Código Penal). Vale registrar, que enquanto na prescrição da pretensão punitiva o agente nada sofre em relação ao efeito da pena, na prescrição da executaria resta-lhe o lançamento no rol dos culpados, custas, reincidência, entre outros. A prescrição da pretensão executória não afasta os efeitos penais secundários da condenação (como reincidência, revogação do sursis e do livramento condicional, etc.), mas apenas seu efeito penal principal (imposição da pena ou da medida de segurança). Nessa medida, as custas remanescentes devem ser mantidas em desfavor do apenado. Dessa forma, verificando que, de acordo com a regra estampada no artigo 110, do Código Penal, após o trânsito em julgado de sentença condenatória, a prescrição regula-se pela pena aplicada; verificando que a pena privativa de liberdade foi fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão; verificando que a prescrição, nesse caso, opera-se em doze anos (artigo 109, inciso III, do Código Penal); considerando que o acusado possuía menos de 21 anos quando da prática do crime e que o prazo prescricional em relação à ele é contado pela metade (art. 115 do CP); e, ainda, que, da data do transito em julgado (23/04/2008) até o presente momento, passaram-se mais de 06 (seis) anos, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição da pretensão executória e, por conseguinte, EXTINGO A PRETENSÃO EXECUTÓRIA da condenação imposta a ELIÉZIO RODRIGUES OLIVEIRA em relação aos fatos descritos nestes autos. Por fim, deve a secretaria calcular as custas processuais e intimar o réu para pagá-las em um prazo de 10 dias. Passado esse prazo, em caso de não pagamento, expeça uma certidão constando o valor e remeta ao órgão fazendário do Estado para fins de inscrição em dívida ativa. Ciência ao Ministério Público. Adotadas todas as providências, transitada em julgada esta decisão, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Publicar. Registrar. Intimar.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001313-61.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

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