Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000956-96.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUZIA FERREIRA RODRIGUES LEÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro noart. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito. P. R. I

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000902-19.2008.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno o acusado FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, já qualificado na peça inaugural, como incurso no art. 157, § 2º-A, do Código Penal (devendo a pena ser remetida à legislação anterior à Lei 13.654/2018), pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, a postura frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone os antecedentes. O acusado tem condenações criminais com trânsito em julgado nos feitos 0000904-86.2018.8.18.0026 e 0000766-22.2008.8.18.0026, mas não há notícias de que tais trânsitos se deram antes dos fatos. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes e nem atenuantes a serem consideradas. TERCEIRA ETAPA. Houve o uso de arma na prática do crime. Assim sendo, fica a pena aumentada em um terço, majoração que eu considero suficiente e adequada para a reprimenda, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa, condeno o acusado ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário mínimo da época dos fatos, tendo em vista a ausência de provas de boa situação financeira, devendo tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da cobrança legal da mesma, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento da pena será o SEMIABERTO, devido à quantidade da pena aplicada. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer beneficio penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda. DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Reputo que o mandado de prisão preventiva deve ser mantido. Pela análise do sistema Themis, constato que o acusado é contumaz na prática de delitos. Aferida está a sua periculosidade. Por fim, conforme informado no processo, o acusado evadiu-se da Colônia Agrícola Major César no dia 21 de novembro de 2013, o que evidencia que o decreto prisional deve ser mantido em aberto, para assegurar a aplicação da lei penal. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 17 de abril de 2019 . MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000905-23.2013.8.18.0050

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO JOSE SILVA

Advogado(s):

Intimar o advogado Dr. Francisco das Chagas Silva Costa (OAB/PI-9209), que representa os interesses do Réu: FRANCISCO JOSE SILVA, sobre o conteùdo da Sentença:SENTENÇA Trata-se de execução penal cumprida pelo apenado FRANCISCO JOSÉ SILVA, já qualificado nos autos. A secretaria desta Vara Única certificou que o apenado cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta (fl. 70) O Ministério Público manifestou-se requerendo a extinção da punibilidade em favor do reeducando, tendo em vista o decurso do prazo sem que tenha ocorrido a revogação do livramento condicional concedido às fls. 56/57. Assim, em consonância com o parecer ministerial, e tendo em vista o transcurso do prazo do livramento condicional concedido sem que tenha havido a sua revogação, declaro extinta a presente execução penal, e em consequência as penas aplicadas a FRANCISCO JOSÉ SILVA, com fulcro nos arts. 90 do Código Penal e 146 da Lei de Execução Penal. Observe-se a determinação constante no art. 202 da Lei de Execução Penal. Ciência ao Ministério Público. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ESPERANTINA, 11 de outubro de 2018 ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-11.2014.8.18.0056

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

INTIMA os advogados, Dr. CLÁUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - OAB/PI Nº 6534 e Dr. FÁBIO FRASATO CAIRES - OAB/PI Nº 13.278 e o PAULO ROBERTO VIGNA, OAB/SP Nº 173.477, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Tribunal de Justiça às fls. 133/134 dos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-43.2013.8.18.0056

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA LOPES RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 90499), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

INTIMA os advogados, Dr. CLÁUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - OAB/PI Nº 6534, DR. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MG Nº 76.696 e a Dra. MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/PI Nº 9.499, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Tribunal de Justiça às fls. 184/183 dos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000051-50.2017.8.18.0030

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOSE EVANGELISTA CAMINHA, LENÁRIO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)

DESPACHO: Intimo a defesa para tomar ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15/05/2019, às 10:30 horas, no fórum local.

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000403-35.2018.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS

Advogado(s):

Requerido: VALDENOR DE SOUSA DANTAS

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216)

Entendendo necessário dar continuidade à instrução criminal, designo para o dia 19 de junho de 2019, às 09h00min, a realização da audiência de instrução e julgamento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001393-25.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO,

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000601-10.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-38.2006.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCES SILVA LUZ

Advogado(s):

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): (...)
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do NCPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários da parte ré na base de 10 % sobre o valor da causa, suspensas a exigibilidade de tais verbas por força do disposto no artigo 98 §3º do NCPC.
(...)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-04.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GABRIELA MARIA DA SILVA

Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251), MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)

Réu: INSTITUTO NACONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

INTIMA a parte apelada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 2º, CPC). Após, com ou sem contrarrazões, REMETAM-SE ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, para apreciação e julgamento do presente recurso, com as homenagens de estilo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-19.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEONICE MARIA DO MONTE

Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251), MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)

Réu: INSTITUTO NACONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

INTIMA a parte apelada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 2º, CPC). Após, com ou sem contrarrazões, REMETAM-SE ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, para apreciação e julgamento do presente recurso, com as homenagens de estilo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-57.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAYELLE GOMES CARVALHO

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: INSTITUTO NACONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

INTIMA a parte apelada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 2º, CPC). Após, com ou sem contrarrazões, REMETAM-SE ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, para apreciação e julgamento do presente recurso, com as homenagens de estilo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-62.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL VIEIRA PEREIRA

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

INTIMA a parte apelada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 2º, CPC). Após, com ou sem contrarrazões, REMETAM-SE ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, para apreciação e julgamento do presente recurso, com as homenagens de estilo.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003359-91.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: JONATHAN DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

(...) Ex Positis, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar JONATHAN DOS SANTOS SILVA nas sanções dos artigos 306 e 303, da Lei nº 9.503/97 (CNT) em concurso formal (artigo 70 CP).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001289-33.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DOINIZIO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001366-55.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODILON FERREIRA BARBOSA

Advogado(s): GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 14475)

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO: "Condeno o requerido, também, ao pagamento das custas processuais [...]".

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002214-65.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001277-19.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002211-13.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000813-24.2014.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ IVAN AMARO DA SILVA

Advogado(s): KALLYANE NUNES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13953)

Sentença: "(...) Ante o acima exposto, julgo totalmente improcedente a denúncia, para absolver o réu José Ivan Amaro da Silva quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, LVII da CF, c/c 386, II, do CPP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o seu defensor."

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-28.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: CECILIA LUSIA DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001637-22.2017.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Indiciado: AIRTON DA SILVA SILVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado AIRTON DA SILVA SILVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 26 de abril de 2019 (26/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002584-44.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001273-79.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODETE DA SILVA CASTRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

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