Diário da Justiça
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Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002544-62.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001016-90.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000635-37.2014.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DAMÁSIO DE ARAÚJO, GUILHERME RODRIGUES DE SOUSA, FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, JANIEL ARAÚJO COSTA, EDNA MARIA ARAÚJO COSTA, COSMO RODRIGUES DE SOUSA, RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DE SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS IBIAPINA RODRIGUES, CLARINDA BORGES DE SOUSA, GELDIDA MARIA DE ARAÚJO COSTA, ROSA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): DANILO LYRA FRAUSINO(OAB/PIAUÍ Nº 9702), DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Faço vista dos autos a(o) Procurador das partes Autoras para, no prazo de legal, requerer o que entender de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000193-87.2018.8.18.0040
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE BATALHA
Réu: IRLANDO CASTRO SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BATALHA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado IRLANDO CASTRO SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BATALHA, Estado do Piauí, aos 26 de abril de 2019 (26/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BATALHA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-98.2017.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PLINIO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS PEREIRA TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 11582)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 355, I, e 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO, DE FORMA ANTECIPADA, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inaugural para CONDENAR o requerido ao pagamento, EM DOBRO, da soma de todas a PARCELAS PAGAS desde o início dos descontos, em 13/01/2017, até a presente data, sendo o valor a ser apurado após demonstrativo de cálculos a ser apresentado pela parte autora, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). CONDENO ainda a empresa requerida ao pagamento do importe de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de DANOS MORAIS. O requerido deverá arcar com os valores relativos às custas processuais e aos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com escopo no art. 85, §3º, inciso I, do CPC, com o acréscimo de juros (de 1% ao mês) e correção monetária. Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002599-13.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-36.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA MARIA RODRIGUES RAMOS
Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-03.2002.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: F. CHAGAS ARAUJO MOTA - MEE, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO MOTA, RAIMUNDO NONATO VIEIRA, LUCIA FONTENELE VIEIRA
Advogado(s): HELIO DAMASCENO ALELAF(OAB/PIAUÍ Nº 110), IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 135-A), IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 4399-A)
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos interpostos, para corrigir a omissão apontada constante na sentença de fls. 218/219, fixando honorários advocatícios em favor dos advogados dos embargantes no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a serem pagos pela parte autora, a qual restou vencida em sua pretensão inicial no que concerne aos embargantes. Mantenho inalterado os demais comandos da sentença. Publique-se. Retifique-se o registro da decisão, anotando-se. Intimem-se. No mais proceda-se ao cumprimento dos demais comandos da sentença. Diligências necessárias. Cumpra-se. PARNAÍBA, 25 de abril de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002610-42.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JONAS DE SOUSA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-21.2011.8.18.0056
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: EDIMAR PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO BMC S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMA os advogados, , DR. EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ - OAB/PI Nº 7048 e o o Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº 9.016, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Tribunal de Justiça às fls. 258/259 dos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001699-77.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): DÉCIO SOARES MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 3018)
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2019, às 13 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002648-54.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA VITORIA DE JESUS SOUSA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000170-41.2010.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: OTALICIO DA SILVA ALVES
Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREIRAS(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo o pedido formulado na inicial acusatória PROCEDENTE para como incurso nas sanções do crime do artigo CONDENAR JOSÉ VIEIRA DE BRITO 155, § 4º, inciso I do CP c/c as sanções do crime do artigo 155, § 4º, inciso II do CP, ambos na forma do artigo 69 do CP. A seguir, passo a dosimetria das penas do acusado (CP, art. 68) IV. DOSIMETRIA Dosimetria do crime de furto qualificado praticado em face da vítima Luiz Gonzaga da Benício da Silva Analisando as circunstancias judiciais do artigo 59 do CP, observa-se que o grau de reprovabilidade da conduta do réu é normal a espécie ; não nos (CULPABILIDADE) autos elementos suficientes para se aferir os seus ; por outro lado, a fama ANTECEDENTES corrente do réu é que se trata de ladrão de motos da região, o que demonstra que sua não é boa; por outro lado, não há elementos suficientes nos autos para CONDUTA SOCIAL se aferir a sua ; no entanto, quanto aos para prática da PERSONALIDADE MOTIVOS infração penal, verifica-se que sua motivação se deu para satisfação de interesse pessoal, mesquinho, qual seja, ganância; o que milita em seu desfavor; por outro lado, as em que o crime foi praticado foi elemento para fins de qualificação do CIRCUNSTÂNCIAS mesmo, motivo pelo qual deixo de apreciá-la, a fim de evitar bis in idem; não milita em seu desfavor as do crime, já que houve a recuperação da res furtiva; por CONSEQUÊNCIAS fim, o em nada influenciou para consumação do delito. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA Analisadas todas as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e multa. Não há circunstâncias agravantes. No entanto, incide a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inciso III, alínea d), logo, atenuo a pena do réu, passando a pena privativa de liberdade ser de 1 (hum) ano e 6 (seis) meses de reclusão. Por fim, não há causa de aumento de pena. Da mesma forma, não há causa de diminuição de pena aplicável, razão pela qual fixo a pena privativa de liberdade definitiva em 1 (hum) ano e 6 (seis) meses de reclusão. Em se cuidando da pena de multa, fixo o valor do dia-multa no seu patamar mínimo (1/30) do salário mínimo, enquanto que os dias-multa também fixo em 10 (dez). Dosimetria do crime de furto qualificado praticado em face da vítima José Vieira de Brito Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 16/04/2019, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24762763 CA9A9.E10AF.92DC0.44683.2F822.14316 Analisando as circunstancias judiciais do artigo 59 do CP, observa-se que o grau de reprovabilidade da conduta do réu é normal a espécie ; não nos (CULPABILIDADE) autos elementos suficientes para se aferir os seus ; por outro lado, a fama ANTECEDENTES corrente do réu é que se trata de ladrão de motos da região, o que demonstra que sua não é boa; por outro lado, não há elementos suficientes nos autos para CONDUTA SOCIAL se aferir a sua ; no entanto, quanto aos MOTIVOS para prática da PERSONALIDADE infração penal, verifica-se que sua motivação se deu para satisfação de interesse pessoal, mesquinho, qual seja, ganância; o que milita em seu desfavor; da mesma forma, o crime foi praticado em que não favorecem o réu, já que praticado durante o CIRCUNSTÂNCIAS repouso noturno, em momento em que a vítima se encontrava repousando e, portanto, mais fácil de se obter a subtração do bem; ; não milita em seu desfavor as do CONSEQUÊNCIAS crime, já que houve a recuperação da res furtiva; por fim, o COMPORTAMENTO DA em nada influenciou para consumação do delito. Analisadas todas as circunstâncias VÍTIMA judiciais, fixo a pena-base em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e multa. Não há circunstâncias agravantes. No entanto, incide a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inciso III, alínea d), logo, atenuo a pena do réu, passando a pena privativa de liberdade ser de 2 (dois) anos de reclusão. Por fim, não há causa de aumento de pena. Da mesma forma, não há causa de diminuição de pena aplicável, razão pela qual fixo a pena privativa de liberdade definitiva em 2 (dois) anos de reclusão. Em virtude da incidência da regra do artigo 69 do CP, fixo definitivamente a pena privativa de liberdade em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Em se cuidando da pena de multa relativa ao segundo crime, fixo o valor do dia-multa no seu patamar mínimo (1/30) do salário mínimo, enquanto que os dias-multa também fixo em 10 (dez). Substituto a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (CP, art. 44), devendo a mesma ser fixada posteriormente pelo juízo da execução penal. Em virtude da substituição da pena, resta prejudicada a possibilidade de SURSIS (suspensão condicional da pena). Inaplicável ao caso em tela o disposto no artigo 387, IV do CPP, ante a restituição dos bens à vítima. Por inexistirem qualquer dos fundamentos para prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 16/04/2019, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24762763 CA9A9.E10AF.92DC0.44683.2F822.14316 Providências finais Sejam tomadas das seguintes providências finais: Comunicação da sentença à ofendida (CPP, art. 201, §§ 2º e 3º); Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804); Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Expeça-se guia de execução da pena após o transito em julgado, encaminhando-a para o juízo competente para execução desta sentença; Após o transito em julgado, oficie-se aos órgãos estadual e federal de cadastro dos dados criminosos, cientificando-lhes deste julgado Expeça-se ofício ao TRE (Tribunal Regional Federal) para fins de cumprimento do artigo 15, III da CF.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000312-12.2017.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A
Advogado(s): JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)
Requerido: BERNADETE DAS GRAÇAS BORGES GOMES
Advogado(s):
DESPACHO Considerando que restou infrutífera a tentativa de restrição veicular via RENAJUD, conforme resultado em anexo, determino a itnmação da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. PARNAÍBA, 25 de abril de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAIS DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, titular do OFÍCIO ÚNICO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PAES LANDIM, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) MARCIEL DOS SANTOS PEREIRA, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de PAES LANDIM - PI, filho de PAULO PEREIRA DIRETOR e MARIA DE FATIMA DOS SANTOS PEREIRA; e NAILA LUIZA DE CARVALHO MAURIZ, SOLTEIRA, PSICÓLOGA, natural de SIMPLICIO MENDES - PI, filha de JOSIMA MAURIZ DA SILVA e MARIA DE FATIMA PEREIRA DE CARVALHO; 2º) IVONALDO PEREIRA DA SILVA, SOLTEIRO, TRABALHADOR (A) RURAL, natural de PAES LANDIM - PI, filho de JOSÉ GALDINO DA SILVA e IVONETE PEREIRA DA SILVA; e ANGÉLICA FERREIRA DA SILVA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PAES LANDIM - PI, filha de ALMIR MESSIAS DA SILVA e ELZA FERREIRA DE SÁ; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
ANA MARIA BARBOSA PEREIRA
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 29/2019 Livro D nº 2, Folha 137 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
LUIZ MESQUITA RODRIGUES e JOANA ALVES LEITE DE CARVALHO
ELE - é de estado civil DIVORCIADO, de profissão AUTÔNOMO(A), natural de LUZILÂNDIA-PI, nasceu em LUZILÂNDIA-PI, nascido em 27 de Outubro de 1958, residente e domiciliado RUA AURORA DE CARVALHO RAMOS, Nº 442, BATISTA DE AMORIM, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99824-6043, filho de SEBASTIÃO FIRMINO RODRIGUES e MARIA DE MESQUITA RODRIGUES. ELA - é de estado civil VIÚVA, de profissão DOMÉSTICA, natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 14 de Dezembro de 1951, residente e domiciliada RUA JOSE COELHO PIRES, Nº 273, BATISTA DE AMORIM, ESPERANTINA-PI, telefone: 99-98163-9782, filha de JOSÉ ALVES QUARESMA e FRANCISCA ALVES LEITE. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ KELLY COÊLHO SILVA LAGES ESCREVENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000575-81.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NEURANI BEZERRA DA SILVA ME
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A., EDIVALDO DE CARVALHO
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000450-29.2006.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES PEREIRA LEMOS, LOURIVAL PEDRO CAVALCANTE
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255), JOSENILDO LIAL MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1302/82)
Réu: AQUILES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUCILENE DE FREITAS PEREIRA(OAB/GOIÁS Nº 32043)
Intime-se o advogado da parte autora para recolher as custas da carta precatória a ser expedida para a Comarca de Manoel Emídio/PI, com objetivo de intimar pessoalmente o autor LOURIVAL PEDRO CAVALVANTE, conforme determinado no Despacho de fls. 231, de 29 de Janeiro de 2019. Ressalta-se que as custas devem ser recolhidas para o juízo deprecado.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-46.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DA SILVA ROCHA, WELLINGTON SOUZA GOMES
Advogado(s): JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528), JESSICA RAQUEL MACEDO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13486), PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27deJunhode, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as2019, às10h40mintestemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem.
Expedientes necessários.
Cumpra-se
CAMPO MAIOR, 26 de abril de 2019
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001385-48.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONINO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos.
Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001299-77.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA FERREIRA NEVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos.
Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000037-95.2010.8.18.0035
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGOSTINHO MARQUES FONSÊCA
Advogado(s): EDUARDO MARQUES FONSÊCA SINDÔ(OAB/PIAUÍ Nº 5476)
Réu: MARCOS VINICIUS MENEZES DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Diante do suposto óbito do autor, noticiado pelo Ministério Público, intime-se seu advogado para diga se persiste o interesse no feito e, em caso positivo, promova a habilitação dos sucessores, se efetivamente ocorrido o falecimento.
Sem prejuízo,requisite-se informações sobre o óbito ao Cartório de Registro Civil e ao Cartório Eleitoral.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002584-44.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001273-79.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODETE DA SILVA CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Vistos.
Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000496-32.1998.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO FARIAS DA SILVA
Advogado(s): TELIUS RAIMUNDO MEMÓRIA FERRAZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2536), CYRA MARIA MENESES DE CASTRO RODRIGUES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6197)
Réu: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Sentença: Pelo exposto, de rigor a homologação dos cálculos ofertados nos autos, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. P. R. I. Sem custas. Fixo os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC). Cumpridas as disposições, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Parnaíba-PI, 26 de abril de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS Juíza Titular da 4ª Vara Cível de Parnaíba.