Diário da Justiça
8656
Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000841-22.2005.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ASSOCIACAO PARA O PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SAO BRAZ, MUNICIPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUI
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192), PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 25/04/2019, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24865387 A3729.93331.EB309.73C7B.F1A64.E5C70 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0000841-22.2005.8.18.0073 PROCESSO Nº: Reintegração / Manutenção de Posse CLASSE: ASSOCIACAO PARA O PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SAO BRAZ, MUNICIPIO DE SÃO Autor: BRAZ DO PIAUI Réu: SENTENÇA ASSOCIAÇÃO PARA O PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SÃO BRAZ, devidamente qualificada nos autos, ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE BEM MÓVEL em face do MUNICÍPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUÍ-PI, igualmente qualificado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/52. Em Decisão de fls. 57, deferiu-se a liminar de busca e apreensão pleiteada. Auto de reintegração de posse às fls. 59. Devidamente citado, o requerido apresentou contestação às fls. 61/79 e documentos de fls. 80/83. Intimado a se manifestar sobre a defesa do réu, o requerente quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 86. Diante do longo decurso de tempo sem qualquer manifestação nos autos, determinou-se a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (fls. 90). Ocorre que o requerente, pessoa jurídica, encontra-se sem representante legal, conforme certidão do oficial de fls. 95v. É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de três anos, posto que, devidamente intimada por seu advogado, a parte autora quedou-se inerte. A despeito de ter sido devidamente intimado, por seu procurador, o requerente não apresentou qualquer manifestação nos autos, demonstrando total desinteresse no andamento regular da demanda. Ademais, determinada a intimação pessoal do autor, constatou-se que a Associação se encontra sem presidente capaz de representar-lhe, motivo pleo qual há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Comprovado o abandono do feito, bem como ausência de pressupostos processuais, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III e IV, do CPC, tornando sem efeito a decisão de fls. 57. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 25/04/2019, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24865387 A3729.93331.EB309.73C7B.F1A64.E5C70 Com o trânsito em julgado, arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-63.2014.8.18.0082
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO BEZERRA LIMA
Advogado(s): KARLLOS ANASTÁCIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: BANCO BMC S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: " Diante do acórdão já transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos,dando baixa na distribuição e no sistema themis web.AROAZES, 25 de abril de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-77.2016.8.18.0094
Classe: Mandado de Injunção
Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FRANCINÓPOLIS, MUNICÍPIO DE FRANCINÓPOLIS
Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849), DANIEL TAJRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 14538)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 26 de abril de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000534-57.2006.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): VIRNA LIA RANGEL CHAVES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 3743)
Diante das alterações legislativas promovidas pela Lei 17.729, que alterou a Lei 13.340/2016, bem como do pedido do exequente, determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019.
Após o decurso do prazo, certifique a Secretaria e intime-se a parte autora para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito.
Caso as partes celebrem acordo, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 17 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003306-41.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMEM GEAN VERAS DE MENESES
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Réu: PAULA ARAUJO MIRANDA AMORIM, AMARILDO DE SOUSA MELO, MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO
Advogado(s):
Desse modo, em comunhão com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Constitucional, com fundamento no artigo 64, §1º do NCPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESSE JUÍZO E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ELEITORAL DA 11ª ZONA.
Intimem-se as partes.
Sem custas.
Após o cumprimento das formalidades legais, determino a baixa definitiva dos presentes autos, procedendo a Secretaria da Vara às devidas anotações no Sistema
Processual Eletrônico.
PIRIPIRI, 22 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000740-71.2006.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A, IRMÃOS MELO & CIA LTDA
Advogado(s): THIAGO MARCUS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3181/2000), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu:
Advogado(s):
Vistos, etc.
Defiro o pleito formulado pelo Banco Exequente, facultando-lhe vista dos autos por 15 (quinze) dias, nos termos da petição nº 0000740-71.2006.8.18.0033.5001.
Intime-se o patrono do credor, via DJ/PI, para que promova os atos necessários para fazer carga dos autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 23 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001272-69.2011.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)
Executado(a): MARIA OLEGARIO DE ALMEIDA
Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)
Vistos, etc.
Defiro o pleito formulado pelo Banco Exequente (Protocolo nº 0001272-69.2011.8.18.0033.5005).
Intime-se a advogada habilitada, via DJ/PI, dando-lhe ciência de que foi deferida a retirada dos autos da Secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 17 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000918-05.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEIDE FERREIRA AIRES
Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833), MAXSWELL BRITO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12329)
Réu: O MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Assim, firme nas razões expostas, JULGO IMPROCEDENTE o pleito de ingresso, extinguindo o processo com resolução do mérito, a luz do artigo 487, I, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários advocatícios, em face o benefício da assistência judiciária gratuita neste ato.
Sem reexame necessário.
Havendo recurso de apelação, intime-se o Município, com a observância das formalidades legais, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo que lhe confere a lei e, em seguida, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa definitiva no Sistema Themis Web.
P.R.I.C.
PIRIPIRI, 17 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001717-54.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FERNANDINA BRAGA COSTA
Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260)
Réu: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, FIAT
Advogado(s): ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/BAHIA Nº 34730)
SENTENÇA
[...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
PARNAÍBA, 25 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000654-02.2013.8.18.0051
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSÉ FRANCISCO VIEIRA
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1289/82)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003138-21.2011.8.18.0031
Classe: Execução de Alimentos
Autor: CARLOS HENRIQUE MELO MACHADO, LUANA MELO MACHADO
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO ANANIAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000017-94.2013.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL ALVES DE MOURA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
DESPACHO: Vistos etc. INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação em ev. de fl. 147 (19/01/2018, 11:09h). Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000424-56.2015.8.18.0061
Classe: Alvará Judicial
Requerente: RAIMUNDO RIBEIRO BARROS, VALDINAR PEREIRA BARROS
Advogado(s): RICARDO RIBEIRO MACHADO MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 11460), MARINA VASCONCELOS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11750)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o acima exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 485, VI, do CPC. OFICIE-SE À PROCURADORIA DO INSS PARA QUE ADOTE AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE CREDITADO EM CONTA DE BENEFICIÁRIA JÁ FALECIDA, ANEXANDO-SE CÓPIAS DESTA SENTENÇA, DA CERTIDÃO DE ÓBITO E DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO BANCO DO BRASIL. OFICIE-SE À AUTORIDADE POLICIAL DE MIGUEL ALVES PARA QUE APURE AS CIRCUNSTÂNCIAS SOB AS QUAIS FORAM FEITAS MOVIMENTAÇÕES NA CONTA DE PESSOA JÁ FALECIDA, DEVENDO REMETER A ESTE JUÍZO INFORMAÇÕES SOBRE AS INVESTIGAÇÕES REALIZADAS, APÓS SESSENTA DIAS DO RECEBIMENTO DO RESPECTIVO EXPEDIENTE.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002110-13.2014.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: SHEILA MARIA DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão juntada às fls. 136verso.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-42.2009.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOSE OLIVEIRA LEMOS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Certifique a Escrivania quanto ao cumprimento do mandado, diligenciando Junto ao oficial de Justiça sua devolução, se for o caso.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000046-25.2017.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES
Indiciado: JOSUÉ LIMA DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSUÉ LIMA DOS SANTOS, brasileiro, piauiense, nascido em 15/01/1991, filho de Francisca das Chagas Lima dos Santos, residente na Rua Dr. Ary Castelo Branco Uchoa, nº 190, bairro Reis Veloso, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 26 de abril de 2019 (26/04/2019). Eu, ________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000667-03.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RICARDO CARDOSO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Tratando-se de delito relacionado à violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.340/2006, e por ser ação condicionada à representação, designo audiência preliminar para o dia 26 de novembro de 2019, às 9h45min, na qual a ofendida deverá dizer se pretende ou não renunciar a esse direito. Intime-se a ofendida e notifique-se o membro do Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000156-74.2017.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MIGUEL SALOMÃO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
SENTENÇA: 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, a denúncia, nos termos do art. 387 e, seguintes, do CPP, para CONDENAR MIGUEL SALOMÃO PEREIRA DA SILVA como incurso nas sanções do art. 302, § 1º, inciso III, e artigo 303§ único, ambos do CTB c/c art.70, do CPB, pela a prática dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa em direção de veículo automotor. 3.1. DA APLICAÇÃO DAS PENAS Tendo em vista que a pena do homicídio culposo na direção de veículo automotor é mais grave que a pena da lesão corporal, passo a realizar a dosimetria do crime de homicídio culposo, que seja majorada conforme dispõe o artigo 70 do Código Penal.1ª FASE: Das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CPB:1. A conduta aufere grau maior de reprovabilidade para o crime, Culpabilidade:posto que logo após o cometimento do delito este fez uso de bebida alcoólica, afirmação confirmada pelo próprio acusado e pelo laudo de embriaguez alcoólica de fls. 05.; 2. Antecedentes: Aufere bons antecedentes, pois não existe qualquer condenação em sentença penal transitada em julgado. 3. Conduta social: Não existem registros acerca de sua conduta extrapenal (na sua relação com os seus pares), que depreciem o seu comportamento social; 4. Personalidade: Não há elementos suficientes para aferi-la, ante a falta de laudo psicossocial ou de dados endoprocessuais e exoprocessuais que possibilitem sua análise; 5. Motivos: O motivo ensejador do crime não pode prejudicar o réu; 6. Circunstâncias: PREJUDICADO; 7. Consequências: PREJUDICADO; 8. Comportamento da vítima: prejudicado; Dosimetria, nos termos do art. 68, do CPB :Assim, fixo-lhe a seguinte pena-base, levando-se em conta que as condições judiciais para o crime de homicídio culposo., 2 anos e 03 meses de reclusão; 2ª FASE: Não há agravantes e nem atenuantes; Assim fixo a pena em 02 (dois) anos e 03 (três) meses. 3ª FASE: Presentes a causa especial de aumento de pena em virtude da omissão de socorro, prevista no artigo 303, paragrafo único do Código de Trânsito brasileiro. Ausentes causas de diminuição da pena. Assim, fixo a pena de 03 anos. Concurso formal Em virtude do reconhecimento do concurso formal de crimes no caso,pois com uma só ação o acusado praticou os crimes de homicídio e lesão corporal,deverá ser obedecido o disposto em artigo 70 do CP, assim resolvo aplicar aplicar apena de 03 anos, aumentada de 1/6 , que redunda numa condenação de 03 anos, 10meses e 20 dias de reclusão. Desta forma, fica o réu MIGUEL SALOMÃO condenado: 03 anos e 10 meses e 20 dias de reclusão; bem como fixo a pena acessória de suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor, em 02 (dois) anos (Art. 293 , caput, do CTB), por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. DO REGIME INICIAL DA PENA O réu cumprirá a pena em regime inicialmente aberto. DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Em face da inexistência de casa de albergado nesta comarca e considerando que o acusado é primário, concedo ao mesmo direito à prisão domiciliar, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1. comparecer mensalmente ao fórum para justificar suas atividades; 2. manter endereço sempre atualizado nos autos; 3. não mudar de residência, sem prévia autorização do juízo, ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação à autoridade processante; 4. não cometer qualquer outra infração penal; 5. recolher-se ao seu domicílio das 18h às 6h, todos os dias; 6. não frequentar bares, cabarés, boates ou estabelecimento congêneres 7. não frequentar locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, nem fazer ingestão das mesmas. CUSTAS PROCESSUAIS Pelo réu. DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE Tendo o réu permanecido em liberdade durante toda a instrução processual e não havendo elementos a indicar risco à ordem pública, à garantia da aplicação penal, concede-se direito ao réu de recorrer em liberdade. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE No que diz respeito à aplicação da substituição prevista no art. 44, do CPB, é cabível a espécie, por preencher os requisitos do artigo 44 do CP, assim determino a substituição por duas restritivas de direito: a) A INTERDIÇÃO TEMPORÁRIADE DIREITOS, na forma de PROIBIÇÃO DE FREQÜENTAR DETERMINADOS LUGARES, que será executada mediante restrição do sentenciado vir a frequentar bares, cabarés, boates ou estabelecimento congêneres, bem como locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, nem fazer ingestão das mesmas em público.; b) PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, a ser definida ao juízo da execução. DO SURSIS Prejudicada a análise do sursis, previsto no art. 77, do CPB, pois ausentes os requisitos de natureza objetiva e subjetiva (II e o caput, do art. 77, Diploma Penal). REPARAÇÃO MÍNIMA DA VÍTIMA: Não foi possível aferir. Após o trânsito em julgado: ? P. R. I. ANGICAL DO PIAUÍ, 17 de abril de 2019. RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001367-92.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Intima a parte requerida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000294-20.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: MATHEUS DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170), PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16296)
ATO ORDINATÓRIO: 5- Isto posto, prosseguindo o feito e considerando a realização da 14ª Semana Nacional ?Justiça Pela Paz em Casa?, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de Março de 2019 às 11:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI;
6- Requisite-se o acusado MATHEUS DE SOUSA NASCIMENTO, a vítima, as testemunhas de acusação (fls.0/2),a defesa não arrolou testemunhas, bem como o Dr. Paulo Roberto da Silva Oliveira; OAB/PIAUÍ Nº 16296)
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001597-08.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPEDITO ELIAS DA COSTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000879-11.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-13.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0001189-05.2015.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO LUÍS DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)
DESPACHO: "Assim, provada a materialidade e presentes os indícios de autoria, por vigorar no procedimento do júri o princípio in dúbio pro societate conclui-se que a pronúncia do acusado é medida necessária. No que refere à qualificadora prevista no Art. 121, §2°, IV, do CP, há indícios de que a ação dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, ante a utilização de arma de fogo com disparos enquanto estava em uma moto, de costas, mediante ação rápida. Presente a circunstância prevista no Art. 14, II, do CP, haja vista a existência de delito tentado, dado que a vítima não veio a óbito. Ante o exposto, PRONUNCIO o acusado JOÃO LUIS DE SOUSA, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, sob a acusação da prática do crime previsto no Art. 121, §2°, IV (MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTMA), c/c Art. 14, II, ambos do Código Penal, em face da vítima CLÓVES JOSÉ DE SOUSA. Da prisão preventiva. O denunciado respondeu ao processo em liberdade, não existindo qualquer circunstâncias que autorize ou evidencie a necessidade da custódia cautelar. Nos termos do Art. 420 do CPP: I INTIME-SE pessoalmente o acusado e o Ministério Público; II- INTIME-SE o defensor constituído, ou não havendo, a Defensoria Pública, o assistente do Ministério Público, se houver, na forma do Art. 370, §1°, do CPP. Decorrido o prazo das vias de impugnação, venham-me conclusos para os fins do Art. 422 do CPP. Providências necessárias. Publique. Registre. Intimem-se. CUMPRA-SE."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001528-18.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: NAILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO
Advogado(s): THIAGO ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11867)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, nos termos dos art.1022 e seguintes do Código de Processo Civil, conheço dos presentes embargos, porémpara REJEITÁ-LOS, em face da inexistência, na sentença, de obscuridade ou contradição,ou ainda, omissão de ponto sobre o qual devia haver pronunciamento.