Diário da Justiça
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Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-61.2012.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DE BARROS QUEIROZ
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/null Nº null)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s):
3-DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos presentes Embargos, ACOLHENDO-OS, sanando os vícios apontados, e conferindo-os efeitos infringentes, de modo a alterar o resultado do julgamento anterior para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por ROSA MARIA DE BARROS QUEIROZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), para o fim de:
a) CONCEDER à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data em que constatada a impossibilidade de recuperação da parte autora, por ser
portadora de doença crônica (laudo expedido em 01.07.2016); e
b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores relativos a este benefício, a ser calculado na forma da legislação previdenciária vigente, já abatidos eventuais valores posteriormente recebidos a título de benefícios previdenciários de outra natureza, devendo serem corrigidos, desde suas respectivas datas de vencimento, desde o vencimento de cada uma delas; bem como deverão ser acrescidas de juros de 12% (doze por cento) ao ano, mas estes somente a contar da data da citação, conforme Súmula nº 204 do STJ.
Deverá o Ente Autárquico comprovar a implantação da aposentadoria no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre no estado do Piauí (Lei nº 5.526/2005).
Sentença sujeita à remessa necessária, pois proferida contra autarquia federal (art. 491, I do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrario sensu do § 3º do mesmo artigo).
Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas devidas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PIRIPIRI, 24 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-96.2017.8.18.0068
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: POLYANA DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Suplicado: ANTONIO NETO ALVES DE FRANÇA
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Dessa forma, é cabível o requerimento de quebra de sigilo bancário pugnado pela parte autora, pois além de afastar as suspeitas de enriquecimento sem justa causa de uma das partes, tal medida será essencial para a correta instrução do feito, além de garantir uma justa e proporcional divisão dos bens. No caso em concreto, resta evidente a dificuldade em apontar de maneira precisa o inventário do bens passíveis de uma futura partilha, posto que foi decretada a revelia do requerido, conforme decisão proferida em audiência realizada na data de 09/08/2018. Assim, o requerimento da parte autora enquadra-se como excepcional, sendo devidamente justificado e imprescindível para o levantamento do acervo patrimonial amealhado pelo casal durante a constância do matrimônio. Contudo, para o cumprimento da medida através do sistema BACENJUD será indispensável o número de CPF do réu, informação esta que não consta nos autos. Posto isso, condiciono o deferimento da quebra de sigilo bancária à apresentação do número do CPF de Antônio Neto Alves de França, pela parta autora no prazo de 15 (quinze) dias."
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000079-23.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BORGES SANTOS
Advogado(s): JOSE SILVA BARROSO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9870)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA: "Em lume ao exposto e o que mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Tendo a parte requerente litigado pelo pálio da justiça gratuita (fl.68), descabe a condenação em custas processuais. . Ademais, nos feitos que correm perante a Justiça Estadual o INSS é isento de custas processuais nos estados da Bahia, Piauí etc. conforme determinação inserta na Lei 12.373/2011.
Sem honorários advocatícios em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita concedio à fl. 68 dos autos por tratar-se de pessoa hipossuficiente."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002013-82.2016.8.18.0050
Classe: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCA MARIA ALVES, JOSE AFONSO CARVALHO SANTOS
Advogado(s):
Vistas dos autos Ministério Público para manifestação, no prazo legal.
Após, conclusos.
ESPERANTINA, 25 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002657-16.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA VITORIA DE JESUS SOUSA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001649-52.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO PIO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Recebo o recurso de fls.117-127 em ambos os efeitos. Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina (PI).
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000936-26.2011.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/PROMOTORIA DE COCAL
Advogado(s):
Réu: FRANCIVALDO ARNALDO DE CARVALHO
Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837), ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS(OAB/PIAUÍ Nº 4623)
DESPACHO: DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de Livramento Condicional apresentado pela defesa de FRANCINALDO ARNALDO DE CARVALHO. O requerente foi condenado por sentença judicial tansitada em julgado em 18 de fevereiro de 2014, sendo condenado a 09 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado. Deste modo, após a prolação da sentença e de seu trânsito em julgado, exaurida está a competência deste juízo para análise de qualquer pedido, ainda mais os relacionados à execução da pena em regime fechado. Assim, deixo de analisar o pedido apresentado pelo requerente diante da latente incompetência deste juízo para tanto. Intimações e demias atos necessários. Após, arquive-se os presentes autos com baixa em sua distribuição. Cumpra-se. COCAL, 24 de abril de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001027-83.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Sumário
Autor: SOFIA ALVES ALBUQUERQUE MATIAS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Vistos.
Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002689-64.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSE FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DIEGO PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 8477)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Em razão da certidão de fl. 108, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
ESPERANTINA, 25 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000671-75.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: DOMINGAS VIEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Recebo o recurso protocolado eletronicamente sob o n° 0000671-75.2016.8.18.0037.5002 em ambos os efeitos. Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina (PI).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-46.2009.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO INDUSTRIAL
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 1259-A)
Trata-se de Ação Anulatória de Contrato c/c Repetição de Indébito e Reparação de Danos Morais interposta pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, prestando assistência jurídica a MARIA DAS DORES SANTOS em desfavor de Banco Industrial, ambos já qualificados, pelas razões de fato e fundamento descritos na exordial (fls. 02/09).
Sentença procedente ao pedido deduzido na inicial, para: 1) ANULAR os contratos de empréstimos de número 097840028, desconstituindo todo e qualquer débito existente em nome da autora, referente ao referido contrato fraudulento; 2) CONDENAR o banco requerido a restituir à requerente, Maria das Dores Santos, em dobro, a quantia que vem/vinha sendo descontada, mensalmente, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, bem assim a PAGAR indenização ao reclamante, a título de danos morais, no valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com a devida incidência de correção monetária (Súmula 362 STJ) e juros moratórios (Súmula 54 STJ).
A parte ré juntou comprovante de pagamento da condenação corrigido no Banco do Brasil (fls. 232).
A parte autora peticionou requerendo o valor depositado do valor da condenação atualizado (fls. 236).
Breve é o relatório. Decido.
Diante do exposto, defiro a expedição do competente alvará nos moldes estabelecidos em petição acostada à fl. 236.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
ESPERANTINA, 25 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-05.2010.8.18.0068
Classe: Inventário
Inventariante: IRACEMA LUIZA DE PAIVA GOMES MONTEIRO DE CASTRO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 6819)
Inventariado: IRACEMA DE PAIVA OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Considerando que não consta nos autos a outorga de poderes de todos os herdeiros ao patrono subscritor da petição eletrônica. Nº 0000017-05.2010.8.18.0068.5002, determino a intimação da inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o reconhecimento de firma de todos os herdeiros que assinam os termos de anuência para a venda do imóvel objeto do pedido de alvará judicial."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-09.2014.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NATIVIDADE BRANDÃO
Advogado(s): DÉCIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Intime-se a parte ré, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimentos das custas processuais.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001061-24.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Vistos.
Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000415-61.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINALDO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA MARIA DOS SANTOS GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9300)
Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
SENTENÇA: "Em lume ao exposto, atenta ao que mais dos autos constam e confirmando a antecipação dos efeitos da tutela concedida às fls. 48/51, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao INSS que no prazo de 20 (vinte) dias restabeleça/conceda o benefício previdenciário de AUXÍLIO DOENÇA ao requerente REGINALDO JUNIOR PEREIRA DA SILVA, a partir da data do cancelamento do benefício e determino ainda que a autarquia previdenciária CONVERTA o referido benefício em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a contar da realização da perícia médica. Fica aplicada desde já multa diária (astreintes) que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida, a ser revertida em favor do requerente ( Art. 537, § 4º do CPC).
Determino que a correção monetária seja feita de acordo com os índices estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, ou seja, sobre o débito, de natureza eminentemente alimentar, a partir do vencimento de cada prestação. A teor do enunciado n.º 20 do CEJ/CJF, ?A taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% ao mês?, a contar da citação, no tocante às prestações a ela anteriores e, da data do vencimento, para as posteriores (Orientação da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça), bem ainda, que a partir da vigência da Lei n. 11.960, de 2009, devem ser aplicados os índices de juros relativos às cadernetas de poupança.
Condeno a ré em honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, até a prolação da sentença, não devendo incidir sobre as parcelas vincendas, consoante Súmula n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Tendo a parte autora litigado pelo pálio da justiça gratuita, descabe a condenação da Autarquia Previdenciária no reembolso das custas processuais. Ademais, nos feitos que correm perante a Justiça Estadual o INSS é isento de custas processuais nos estados da Bahia, Piauí etc. conforme determinação inserta na Lei 12.373/2011.
Por último, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, I, do CPC).
Decisão isenta do duplo grau de jurisdição, na forma prevista no art. 496, § 3º, inciso I do CPC."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000155-65.2016.8.18.0066
Classe: Alvará Judicial
Requerente: RAIMUNDA AMÉLIA DE SÁ, MARIA DAS GRAÇAS DE ALENCAR, MARIA AMÉLIA DOS SANTOS
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos etc.Trata-se de ação de Alvará impetrada por RAIMUNDA AMELIA DE SÁ, MARIADAS GRAÇAS DE ALENCAR e MARIA AMÉLIA DOS SANTOS, devidamente qualificadasna inicial, requerendo a concessão de alvará para levantamento de valores referentes aresíduos previdenciários de sua genitora Sra. AMÉLIA LOPES DE SÁ, valores estesatualmente junto ao INSS.Depreende-se dos autos que a extinta era titular de dois benefíciosprevidenciários (aposentadoria por idade e pensão por morte) os quais recebia junto aoBanco Bradesco, e que após o seu falecimento restaram depositados e não sacados osúltimos benefícios recebidos em vida pela extinta. A requerente juntou documentos.Nos autos consta ofício do INSS informando a este Juízo a existência devalores residuais em nome da de cujus, qual seja, R$ 1.155,73 (um mil cento e cinquenta ecinco reais e setenta e três centavos).É o relatório. Decido.Estando o requerimento acompanhado de provas do alegado, há que sedeferir o pedido.Ante o exposto, julgo procedente o pedido contido na inicial, com fundamentono art. 487, inciso I do CPC/2015, e determino a expedição de Alvará Judicial em favor dasrequerentes para que receba junto ao INSS os valores depositados em nome da de cujus.Defiro a gratuidade judiciária requerida.Sem honorários.Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários, earquivem-se.PIO IX, 20 de março de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002605-20.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-39.2013.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO URSINO DE CARVALHO
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Diante de tal pedido, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dia, manifeste-se sobre o pedido de habilitação, na forma como dispõe o artigo 690 do Código de Processo Civil."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000203-96.2015.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EUDICE DE SOUSA
Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria Intima a parte contrária, por seu advogado, para apresentar as contrarrazões da Apelação.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000755-93.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIANE MARIA DE ARAUJO REIS, RITA DE SOUSA ARAUJO
Advogado(s): ELINEIA URQUIZA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15457), MARINALVA DE JESUS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13794), NUBIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7534)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
3-DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consubstanciado no art. 487, I do CPC, resolvendo o mérito, para determinar a implantação do BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA devido em favor ELIANE MARIA DE ARAÚJO REIS, a ser calculado e efetivado o pagamento a partir da data da citação, qual seja, 28.05.2014 (juntada da Carta Precatória de Citação), descontados eventuais valores já pagos sob o mesmo título.
Prejudicada a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, vez que proferida sentença definitiva de mérito.
A correção monetária e taxas de juros das parcelas em atraso deve ser feita em sede de liquidação de sentença, em observância aos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.
Os honorários advocatícios, em hipóteses como esta, são fixados em 10% (dez por cento) do valor das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência, ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular (Súmula nº 111 do STJ, e art. 85, §3º do CPC).
Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre no estado do Piauí (Lei nº 5.526/2005).
Sentença sujeita à remessa necessária, pois proferida contra autarquia federal (art. 491, I do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrário sensu do § 3º do mesmo artigo).
Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Piauí, com as cautelas devidas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PIRIPIRI, 22 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000549-83.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENIVALDO SANTOS DE SOUSA
Advogado(s): JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14691)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - ELETROBRAS
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-71.2012.8.18.0107
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): VALDIR FILOMENO DA ROCHA
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Considerando ter sido frustrada a constrição de ativos, face à insuficiência, determino seja o exequente intimado, pessoalmente, com vista dos autos, a indicar outros bens passíveis de penhora e aptos à satisfação do crédito, tudo em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001637-17.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PERES DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)
Vistos.
Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000023-94.2010.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: BENEVALDO MANOEL DE SOUSA
Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)
SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 25/04/2019, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24866607 22235.E50CD.3A8F1.A13FD.41CBB.EA65A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO 0000023-94.2010.8.18.0073 PROCESSO Nº: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária CLASSE: BANCO HONDA S/A Requerente: BENEVALDO MANOEL DE SOUSA Requerido: DESPACHO Considerando que o advogado Klayton Oliveira da Mata, OAB PI 5874, da parte requerida, foi devidamente intimado pelo Diário da Justiça (fls. 103) e não se manifestou para atualizar o endereço da parte requerida, como foi determinado no despacho de fls. 101, intime-se a parte autora, através de se seu advogado, para querendo manifestar-se no prazo de cinco dias, informando se tem interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, requerer o que for de direito no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000308-89.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BANCO AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se o autor para ciêntificar-se da sentença de fls. 51.